O processo de licenciamento ambiental possuí três etapas. São elas: a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO).
Então, neste artigo irei aprofundar com você sobre a Licença Prévia (LP).
O que é a Licença Prévia?
Afinal, a LP é a primeira etapa do licenciamento ambiental. É nela que o órgão ambiental avalia o local do empreendimento.
Entretanto, caso a avaliação seja positiva são estabelecidos os requisitos básicos para as próximas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso de solo.
Portanto, durante este estudo podem ser requeridos, se necessários, estudos ambientais complementares. São eles: EIA/RIMA e RCA.
Quem pode utilizar o serviço da LP?
O empreendedor, entendido como pessoa jurídica, de direito público ou privado, responsável pela atividade ou empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental federal.
Assim, quando o empreendedor for pessoa jurídica, seu representante deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la. (GOV)
Etapas da Licença Prévia
- Preencher a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA) no site do Ibama
- Cadastrar o objeto
- Triagem e Enquadramento do objeto
- Definição do Escopo
- aliás, os estudos Ambientais e Requerimento de Licença
- Consulta Pública
- Análise Técnica e Tomada de Decisão
Duração da LP
Contudo, a Licença Prévia tem 5 anos de validade e o processo desse serviço tem a duração de 180 a 360 dias corridos. Esse prazo passará a contar após o requerimento da licença ambiental.
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