A destinação de resíduos exige decisões técnicas, documentação e controle de fornecedores. Nesse contexto, o aterro industrial é uma das opções para materiais que não podem seguir para reaproveitamento, reciclagem ou outras formas de tratamento.
Além da escolha do local, a empresa precisa conhecer a classificação dos resíduos, conferir a licença do destinador e acompanhar documentos, como Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e Certificado de Destinação Final (CDF). Afinal, a responsabilidade do gerador não termina com a contratação de um terceiro.
Nesse contexto, compreender as características de cada estrutura ajuda a tomar decisões mais seguras e econômicas. Continue a leitura para entender o funcionamento, as classes, as normas e a diferença entre aterro sanitário e aterro industrial.
O que é aterro industrial?
É uma instalação licenciada para receber e dispor resíduos industriais de forma controlada, conforme a classificação e a periculosidade dos materiais. A estrutura utiliza sistemas de impermeabilização, drenagem, controle de líquidos percolados e monitoramento ambiental compatíveis com os riscos, para proteger solo, águas subterrâneas, trabalhadores e comunidades próximas.
Vale lembrar que a disposição final é apenas uma das possibilidades dentro da cadeia de gestão de resíduos. Pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), esse gerenciamento deve priorizar a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e, por fim, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
De todo modo, para garantir que essa destinação ocorra de maneira adequada, além de saber o que é aterro industrial, é necessário observar uma série de normas e exigências legais. A seguir, conheça as principais regras aplicáveis aos aterros industriais.
Quais normas regulam o aterro industrial?
A conformidade depende de diferentes referências técnicas e legais:
| Norma ou legislação | Principal aplicação | Importância para a empresa |
| NBR 10004:2024 | Classificação dos resíduos sólidos. | Define Classe 1 e Classe 2 conforme os critérios de periculosidade. |
| NBR 10157 | Aterros de resíduos perigosos. | Estabelece critérios para projeto, construção e operação de estruturas destinadas a resíduos perigosos. |
| NBR 13896 | Aterros de resíduos não perigosos. | Define critérios para projeto, implantação e operação de estruturas para materiais não perigosos. |
| Lei nº 12.305/2010 | Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) | Estabelece princípios, responsabilidades, prioridades e regras para destinação e disposição final. |
| NBR 15113 | Resíduos da construção civil e resíduos inertes. | Trata especificamente de aterros para resíduos da construção civil, não de resíduos perigosos. |
Uma dessas normas, a NBR 10004, passou recentemente por atualização. A seguir, confira as mudanças que podem impactar sua operação.
O que mudou com a NBR 10004:2024?
Em 2024, a nova versão reorganizou a classificação dos resíduos e eliminou a subdivisão entre IIA e IIB. Atualmente, a norma estabelece Classe 1 para perigosos e Classe 2 para não perigosos. A alteração também ajustou critérios de classificação e trouxe nova estrutura normativa, exigindo revisão de laudos e processos internos.
Na prática, a nomenclatura de mercado ainda pode apresentar expressões antigas, como aterro industrial Classe I ou Classe II. Contudo, documentos técnicos novos precisam considerar a terminologia da NBR 10004:2024.
Em São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) determinou, pela Decisão de Diretoria nº 078/2025/I/C, a manutenção dos conteúdos da versão de 2004 para classificação até 31/12/2026, salvo situações específicas previstas na própria decisão. Portanto, empresas paulistas precisam acompanhar a regra de transição antes de atualizar procedimentos, laudos e documentos.
Quais as classes de aterro industrial?
A classificação atual considera principalmente a periculosidade dos resíduos:
- Aterro para resíduos Classe 1: destinado a materiais classificados como perigosos pela NBR 10004:2024, conforme características, como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade e toxicidade;
- Aterro para resíduos Classe 2: destinado a materiais não perigosos, sem a antiga subdivisão entre Classe IIA e Classe IIB.
Desse modo, a empresa precisa conferir a classificação técnica do resíduo antes de contratar um destinador. A escolha correta, como no caso de um aterro de resíduos perigosos, evita incompatibilidades e facilita a comprovação da destinação ambientalmente adequada.
A seguir, conheça as diferenças entre dois tipos de aterros e entenda qual estrutura é adequada para cada tipo de resíduo.
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Quais as diferenças entre aterro sanitário e aterro industrial?
A finalidade, o tipo de resíduo e os controles ambientais diferenciam as duas estruturas:
| Critério | Aterro sanitário | Aterro industrial |
| Resíduos recebidos | Principalmente rejeitos de resíduos sólidos urbanos. | Resíduos provenientes de processos industriais, conforme licença e classificação. |
| Periculosidade | Voltado principalmente a resíduos urbanos não perigosos. | Pode receber resíduos perigosos ou não perigosos, conforme autorização. |
| Impermeabilização | Sistema compatível com os riscos e características dos resíduos recebidos. | Pode exigir soluções mais rigorosas conforme periculosidade e projeto, como sistemas de dupla impermeabilização em determinadas estruturas. |
| Monitoramento | Controle de águas, gases, líquidos percolados e estabilidade. | Monitoramento dimensionado conforme riscos, características dos resíduos e exigências do licenciamento. |
| Licenciamento | Licenciamento específico para disposição de resíduos urbanos. | Licenciamento compatível com atividade, capacidade, classes recebidas e controles ambientais. |
No entanto, essas diferenças não significam que todo aterro considerado industrial tenha obrigatoriamente impermeabilização dupla ou que todo aterro sanitário utilize apenas uma camada.
A solução técnica depende do projeto, dos resíduos recebidos, dos riscos e das exigências do órgão ambiental. A NBR 10157, por exemplo, prevê o conceito de duplo sistema de impermeabilização para aterros de resíduos perigosos.
Além de compreender essa distinção, o gestor pode considerar alternativas para a destinação dos resíduos antes de optar pela disposição final. A geração de biogás, por exemplo, pode transformar determinados resíduos em uma fonte de energia e criar novas possibilidades para a operação.
Saiba mais a seguir.
É possível gerar biogás a partir de resíduos industriais?
A geração de biometano pode ampliar o aproveitamento de materiais antes destinados à disposição final. Para empresas com volume e composição compatíveis, parcerias com usinas podem criar receitas, reduzir despesas logísticas e apoiar metas ambientais corporativas. No entanto, a viabilidade depende da qualidade, quantidade e regularidade do material.
Além da economia direta, o aproveitamento pode reduzir a quantidade de material encaminhada para disposição final. Nesse sentido, a PNRS estabelece uma ordem de prioridade que coloca recuperação e tratamento antes da disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.
Quando a disposição em aterro industrial é necessária, a escolha do destinador exige atenção às exigências ambientais e à responsabilidade do gerador.
Como escolher um aterro e manter a conformidade do gerador?
É importante considerar os seguintes critérios:
- Verifique a Licença de Operação: confirme a validade, as classes e os tipos de resíduos autorizados;
- Confira exigências estaduais: determinados resíduos necessitam de documentos específicos antes do envio ao destinador;
- Emita o MTR: registre a movimentação pelo sistema exigido pelo órgão competente;
- Exija o CDF: solicite o certificado e, depois, arquive o documento;
- Audite o destinador: avalie licenças, alvarás, estrutura, capacidade, controles ambientais e histórico de conformidade.
Além disso, você pode avaliar alternativas antes da disposição, como reutilização, reciclagem, tratamento, coprocessamento de resíduos ou recuperação energética, conforme a composição do material.
Independentemente do método escolhido, é fundamental rastrear todas as etapas do processo para comprovar a destinação correta e reduzir riscos durante fiscalizações e auditorias.
Nesse cenário, a tecnologia facilita o controle e a rastreabilidade dos resíduos. Entenda, a seguir, como utilizá-la a favor da sua empresa.
Leia também: Armazenamento temporário de resíduos: evite erros
Centralize a gestão de resíduos e fortaleça a conformidade
As normas que regulam o aterro industrial compõem as obrigações relacionadas ao gerenciamento de resíduos nas empresas. No entanto, o gestor também precisa controlar classificação, armazenamento, transporte, MTRs, CDFs, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), custos, volumes, destinadores e documentos ambientais.
Com informações espalhadas em planilhas e sistemas diferentes, a equipe costuma perder tempo na busca por documentos, o que aumenta o risco de falhas. Por outro lado, uma gestão conectada facilita a rastreabilidade e oferece uma visão completa do ciclo dos resíduos.
A Ambisis centraliza a gestão de resíduos em uma única plataforma e automatiza etapas importantes da rotina. Seus recursos incluem:
- monitoramento de MTRs e CDFs em tempo real;
- controle de volumes e custos dos resíduos gerados, armazenados, transportados e destinados;
- gestão de PGRS e Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS);
- controle de licenças, alvarás e documentos relacionados aos processos ambientais;
- automação e inteligência artificial para reduzir tarefas manuais;
- centralização de dados com dashboards para facilitar análises, auditorias e decisões sobre a operação.
Dessa forma, o gestor consegue acompanhar a cadeia de resíduos com mais organização, previsibilidade e rastreabilidade. Além disso, a centralização facilita a identificação de gargalos e oportunidades para reduzir custos e buscar alternativas mais adequadas à hierarquia de gestão.
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