MTR: o que é e como emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos?

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Empresas e indústrias geram diversos tipos de resíduos com suas atividades. Para evitar danos ao meio ambiente, é fundamental destinar corretamente os subprodutos. Quando as sobras são movidas de lugar, as organizações precisam obter o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos).
Isso porque a movimentação de cargas contendo resíduos sólidos ou perigosos possui uma série de regras que garantem a segurança do material, do responsável pelo transporte e da população.
Com o documento, as empresas evitam penalidades devido a irregularidades na maneira de transportar os resíduos, além de evitar multas.
Continue a leitura do artigo e entenda o que é o MTR, como emitir o documento, os segmentos que demandam a licença para transporte de cargas perigosas e dicas para organizar o processo na sua empresa.

O que é MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos)?

O MTR, ou Manifesto de Transporte de Resíduos, é um documento numerado emitido pelo SINIR para empresas e indústrias geradoras de resíduos, e exigido por lei, quando é preciso transportar sobras de produção até um destino para descarte ou reaproveitamento.
O processo é realizado no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) pelo negócio gerador das sobras de produção.
A guia detalha as informações dos geradores, dos transportadores e da empresa que recebe o material. Além disso, o MTR especifica o tipo de carga transportada e o local de entrega.
O objetivo é controlar os processos de armazenamento e transporte das empresas sujeitas ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), assim como as transportadoras e receptoras dos insumos, protegendo as cargas, o meio ambiente e as pessoas de riscos.
Outro detalhe fundamental é que o MTR não tem custo de emissão. Ou seja, as empresas que devem emitir o documento precisam apenas o requisitar no órgão responsável.
O SINIR rastreia o volume de resíduos sólidos que circula no país, controla a geração, o armazenamento provisório, o transporte e a destinação final de restos sólidos.
Leia também >>> Gestão de resíduos: o que é e como fazer de forma eficiente.

Órgãos e leis relacionadas ao processo

O MTR é um serviço do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, órgão federal que gerencia as ações voltadas para preservação, manutenção, controle e leis relacionadas aos cuidados ambientais.
A Portaria n.º 280, de junho de 2020, instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) como uma ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.
As empresas ainda devem seguir as diretrizes do Decreto n.º 96.044, de 18 de maio de 1988, sobre a legislação de cargas perigosas. A lei estabelece uma série de regras que devem ser cumpridas para que as organizações não sejam multadas.
Como a legislação de 1988 não definiu a classificação de mercadoria perigosa, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução n.º 420, de 12 de fevereiro de 2004, detalhando os materiais que entram nessa categoria.
Leia também >>> Quais são as principais leis ambientais no Brasil?

Quais são as categorias de resíduos?

Conforme a PNRS, os resíduos sólidos são qualquer “material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas” que podem ser reaproveitados na própria cadeia produtiva da empresa geradora ou de terceiros.
No Brasil, a categorização dos resíduos é baseada em dois fatores principais: a origem e a periculosidade.
Em relação à origem, os resíduos sólidos podem ser:

  • domiciliares;
  • de limpeza urbana;
  • de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços;
  • dos serviços públicos de saneamento básico;
  • industriais;
  • de serviços de saúde;
  • da construção civil;
  • agrossilvopastoris (agropecuárias e silviculturas);
  • de serviços de transportes;
  • de mineração.

Conforme a Resolução n° 420, a categoria de resíduos perigosos inclui:

  • explosivos;
  • gases;
  • líquidos inflamáveis;
  • sólidos inflamáveis;
  • substâncias sujeitas a combustão espontânea;
  • substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis;
  • substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
  • substâncias tóxicas e substâncias infectante;
  • materiais radioativos;
  • substâncias corrosivas;
  • substâncias e artigos perigosos diversos.

Assim, as empresas que precisam transportar essas categorias de resíduos sólidos precisam emitir o MTR e enviá-lo com o responsável pela condução do veículo até o destino.

Cuidados para transportar cargas perigosas

Segundo o Decreto n.º 96.044/88, os condutores que transportam produtos perigosos devem possuir carteira de habilitação, além da habilitação especial para transporte de produtos perigosos.
Os profissionais que trabalham em empresas do nicho devem ter um curso de transporte de cargas relevantes para dominar questões, como o uso de equipamentos de segurança e como agir nas adversidades.
Leia também: Renovação de licença ambiental: o que é e como fazer?

Quem é obrigado a emitir o MTR?

O gerador do resíduo é o responsável por emitir o MTR via sistema SINIR para cada remessa de resíduo que enviar para destinação adequada. Para realizar o processo, a empresa deve se cadastrar no sistema para facilitar a solicitação do documento sempre que necessário.
Além dos negócios geradores, as empresas que realizam transporte, destinação e armazenamento temporário também devem fazer o cadastro no SINIR, informando os dados exigidos para o seu tipo de trabalho.
Aqui, vale destacar que, de acordo com a Portaria n.º 280, cabe ao gerador a responsabilidade de se certificar se o transportador e o destinador escolhidos estão adequados e regularizados para a execução dos respectivos serviços.

Como emitir o MTR

Para emitir o MTR, a empresa acessa o Sistema MTR Eletrônico ou site do estado, no caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Espírito Santo, integrados ao sistema federal.
Os passos para emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) são:

  1. Cadastre a empresa como ‘gerador’ de resíduo no site do SINIR.
  2. Especifique os transportadores, os destinadores e os armazenadores temporários utilizados (essas empresas devem possuir cadastro no sistema MTR do SINIR).
  3. Selecione a opção “Novo MTR” para preencher os seguintes dados: tipo de resíduo que será transportado, transportador, armazenador temporário (quando houver) e destinatário.
  4. Clique em ‘Enviar’ e espere o sistema gravar o MTR e gerar o arquivo em PDF.

Observação: o Manifesto de Transporte de Resíduos tem validade de 90 dias. O destinatário deve aceitar o recebimento da carga no sistema do SINIR em até dez dias após a chegada na unidade.
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O que acontece se a minha empresa não emitir o MTR?

A falta do MTR significa que a empresa está descumprindo a legislação e regulamentação em vigor, conforme orientações do SINIR. Por isso, o veículo e a carga podem ser retidos até que a situação seja regularizada.
Outro caso de retenção é quando o documento ou os resíduos transportados possuem alguma irregularidade/inconsistência. A liberação só é concedida com a correção e apresentação do MTR à autoridade que reteve o veículo e a carga.
Os geradores também ficam sujeitos às penalidades estabelecidas quando não emitem o documento, como:

  • advertência;
  • multa simples ou diária;
  • destruição ou inutilização do produto;
  • suspensão de venda e fabricação do produto
  • embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
  • suspensão parcial ou total das atividades.

Empresas geradoras de resíduos que fazem o transporte e a destinação desse material sem a emissão do MTR e suas exigências legais, estão sujeitas a diversos perigos.
Por exemplo, multas impostas pelos órgãos ambientais competentes (que podem variar conforme a gravidade da infração e a quantidade de resíduos envolvida), a retenção do veículo e da carga e suspensão das atividades da empresa até que a situação seja regularizada.
Quando falamos em multas, vale destacar que elas podem ser milionárias! Como o caso envolvendo uma construtora no estado de Alagoas, em 2021.

O MTR substitui a nota fiscal?

Não, o transporte de resíduos sólidos exige os dois documentos (MTR e nota fiscal) para que a movimentação aconteça dentro dos parâmetros exigidos por lei. Caso os requisitos não sejam cumpridos, a carga pode ser apreendida, além da aplicação de uma multa.
Leia também: 3 dicas para evitar multas ambientais.

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