PGRS: o que é, quem precisa fazer e como elaborar em 2026?

plano de gerenciamento de resíduos

Em um cenário de maior pressão regulatória e expectativas crescentes por práticas sustentáveis, compreender o que é PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) tornou-se parte estratégica da gestão ambiental corporativa. Afinal, o plano ajuda a estruturar a gestão de resíduos de forma responsável e alinhada às exigências legais.

Esse avanço na gestão ambiental já faz parte da realidade de grande parte das empresas brasileiras, segundo o Panorama da Sustentabilidade 2026. O relatório aponta que 87% das organizações atuam na agenda de sustentabilidade, enquanto 59% já integram o tema à estratégia corporativa. Além disso, 74% dos empresários reconhecem valor concreto nessas iniciativas, com destaque para ganhos de reputação, e 60% apontam a redução de custos como um dos benefícios.

Nesse contexto, o plano de gerenciamento, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), é um instrumento capaz de organizar processos, garantir conformidade legal e orientar a destinação adequada dos resíduos ao longo de toda a operação.

No entanto, é comum que os gestores e suas equipes ambientais se perguntem como fazer o PGRS de forma estruturada e alinhada às exigências legais.

Você também tem essa dúvida e, sobretudo, deseja entender o que o PGRS significa na prática? Continue a leitura e conheça os principais pontos para aplicar esse plano na sua empresa.

O que é o PGRS?

É um documento técnico que detalha como uma empresa deve lidar com os resíduos que suas atividades geram. A finalidade do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é garantir a gestão adequada dos descartes, da geração à destinação final, para minimizar impactos ambientais e assegurar a conformidade com a legislação.

Na prática, no entanto, elaborar o PGRS significa muito mais do que apenas a execução de um documento obrigatório. Compreenda a seguir.

O que significa o PGRS na prática?

O plano estabelece como a empresa deve lidar com os resíduos gerados em suas atividades, desde a separação e o acondicionamento até o transporte, tratamento e destino final. Além disso, define responsáveis, procedimentos e controles, o que facilita o cumprimento das exigências ambientais e reduz riscos de descarte inadequado.

Após compreender o que é o PGRS e qual sua finalidade prática, é importante saber quem precisa fazer o PGRS e em quais situações o documento se torna obrigatório. A seguir, confira mais detalhes sobre essa exigência e como o documento se aplica às diferentes atividades e setores.

Quem precisa fazer o PGRS?

O plano é obrigatório em alguns setores, como empresas que geram resíduos industriais, agropecuários, de saúde, construção civil, transporte, resíduos perigosos e serviços de saneamento básico. A exigência depende do tipo de atividade e do volume gerado e busca garantir controle, rastreabilidade e destinação ambientalmente adequada dos resíduos.

Além de saber o que é o PGRS e o que significa, vale considerar que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, diz que o documento deve contemplar todos os setores e unidades produtivas da empresa.

Ou seja, caso a organização tenha filiais em diferentes localidades, todas precisarão de um plano específico.

Vale destacar, ainda, que embora a estrutura do plano seja semelhante, o conteúdo técnico muda conforme o setor. Em alguns casos, o documento recebe até uma sigla própria: nos serviços de saúde, é chamado de PGRSS; na construção civil, de PGRCC. Entenda a seguir os principais tipos de PGRS.

Quais são os tipos de PGRS?

O PGRS varia conforme o tipo de resíduo, a atividade e o porte do empreendimento. Embora a lógica geral seja a mesma, organizar a gestão da geração à destinação final, o conteúdo técnico se adapta às exigências legais e operacionais de cada setor. Conheça os principais tipos.

PGRS industrial

Aplicável a indústrias de diferentes segmentos, esse tipo de plano lida com resíduos perigosos e não perigosos gerados nos processos produtivos. Detalha as etapas de segregação, armazenamento temporário, transporte e destinação final, além de controles legais como o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e o CDF (Certificado de Destinação Final).

Costuma apresentar alto nível técnico, com foco em rastreabilidade, redução de riscos e atendimento às exigências dos órgãos ambientais.

PGRS para a construção civil (PGRCC)

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é um documento técnico obrigatório para obras, reformas e demolições, independentemente do porte. Ele organiza e padroniza o manejo dos resíduos da construção civil, como concreto, madeira, metais, plásticos e resíduos perigosos, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 307/2002.

A relevância do plano fica evidente no volume gerado pelo setor: segundo o Panorama de Resíduos Sólidos no Brasil 2024, da ABREMA, a construção civil gerou mais de 44 milhões de toneladas de resíduos no país em 2023. Sem gerenciamento estruturado, o descarte inadequado provoca poluição do solo, contaminação de recursos hídricos, sobrecarga de aterros e acúmulo de resíduos em áreas urbanas.

No PGRCC, os resíduos são classificados conforme a Resolução CONAMA 307, em quatro classes:

  • Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados (concreto, argamassa, solos).
  • Classe B: recicláveis para outros fins, como plástico, papel, metais e madeira.
  • Classe C: resíduos sem tecnologia disponível de reciclagem ou reutilização economicamente viável.
  • Classe D: resíduos perigosos, como tintas, solventes e óleos.

Na prática, a elaboração do PGRCC passa pela identificação e quantificação dos resíduos gerados, sua classificação, a definição de diretrizes operacionais (segregação, triagem no canteiro, acondicionamento, transporte e cronograma), a escolha de destinos finais licenciados (centros de reciclagem, aterros ou pontos de triagem) e a definição de mecanismos de monitoramento, com MTRs e relatórios periódicos que garantem a rastreabilidade dos descartes.

PGRS para serviços de saúde (PGRSS)

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) descreve o manejo dos resíduos produzidos por hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios odontológicos, veterinários e demais instituições de saúde. Como o ambiente hospitalar gera resíduos com riscos específicos (infectantes, químicos e perfurocortantes), o plano é essencial para garantir a segregação correta, o armazenamento apropriado, o transporte seguro e a destinação final responsável.

A base legal do PGRSS reúne a Resolução ANVISA RDC nº 222/2018 (boas práticas de gerenciamento de RSS), a Resolução ANVISA nº 306/2004 (que define quem gera resíduos de serviços de saúde), a Resolução CONAMA nº 358/2005 (diretrizes ambientais), a Lei nº 12.305/2010 (PNRS) e a NBR 12808 da ABNT (classificação dos resíduos de saúde).

Nesse tipo de plano, os resíduos são organizados em cinco grupos:

  • Grupo A: resíduos biológicos, com possível presença de agentes infectantes.
  • Grupo B: resíduos químicos, como medicamentos vencidos e reagentes.
  • Grupo C: rejeitos radioativos.
  • Grupo D: resíduos comuns, equiparáveis aos domésticos.
  • Grupo E: materiais perfurocortantes, como agulhas e lâminas.

Precisam elaborar o PGRSS as unidades de saúde públicas e privadas (hospitais, clínicas, ambulatórios e serviços veterinários), laboratórios de análises clínicas e anatomia patológica, farmácias e drogarias, centros de diagnóstico por imagem, radioterapia e medicina nuclear, serviços de hemoterapia, bancos de sangue, serviços de acupuntura, tatuagem e estética com procedimentos invasivos, além de indústrias farmacêuticas e demais estabelecimentos que gerem resíduos relacionados à saúde.

PGRS comercial e de serviços

Empresas de menor porte, como shoppings, supermercados, redes varejistas e escritórios, também precisam do plano quando geram resíduos de forma contínua. Nesses casos, o objetivo é incentivar a segregação adequada, a coleta seletiva, a destinação correta e a educação ambiental, atendendo às exigências municipais e às condicionantes do licenciamento.

Leia também: Manifesto de Transporte de Resíduos: o que é e como emitir?

O que deve constar no modelo de PGRS?

O documento deve apresentar informações sobre o empreendimento e os responsáveis pela elaboração e execução, além de objetivos, justificativas e metas. Também precisa detalhar os resíduos gerados — com diagnóstico de origem, volume e caracterização —, os procedimentos de segregação, armazenamento e destinação, as medidas preventivas e corretivas, as capacitações, o cronograma, as assinaturas, os registros comprobatórios e as referências às normas aplicáveis.

Na prática, um bom modelo de PGRS reúne seis elementos essenciais:

  1. Identificação do empreendimento: CNPJ, endereço, atividades desenvolvidas, área e pessoas envolvidas.
  2. Responsáveis: responsável legal, responsável interno e responsável técnico habilitado.
  3. Justificativa e objetivos: finalidade do plano e as contribuições esperadas para a gestão ambiental.
  4. Gerenciamento de resíduos: tratamento dos resíduos perigosos e não perigosos e definição da destinação interna e externa.
  5. Ações, metas e capacitação: medidas de prevenção e redução, treinamento das equipes e cronograma de execução.
  6. Validação e registros: assinaturas, aprovação e referências legais que dão respaldo técnico ao documento.

Esses elementos estão diretamente alinhados ao conteúdo mínimo exigido por lei. De acordo com o Art. 21 da Lei nº 12.305/2010 (PNRS), o plano deve conter:

I – descrição do empreendimento ou atividade;

II – diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;

III – observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:

a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;

b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do PGRS sob responsabilidade do gerador;

IV – identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores de resíduos;

V – ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;

VI – metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem;

VII – se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31;

VIII – medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;

IX – periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.

Como se vê, o modelo do PGRS reúne, em um único documento, tanto os elementos práticos de gestão quanto os requisitos legais. Para ser efetivo, ele deve refletir a realidade operacional do negócio e se alinhar às legislações federal, estadual e municipal, de modo que nenhuma exigência deixe de ser cumprida.

Se a sua empresa faz parte do grupo de operações que precisa fazer o PGRS, continue a leitura para entender quais são os principais objetivos do plano.

Quais os objetivos do PGRS nas empresas?

O propósito é estruturar e orientar a forma como uma organização gerencia os resíduos que suas atividades geram. O plano busca prevenir a geração excessiva, incentivar a reutilização e a reciclagem de materiais e garantir a destinação ambientalmente adequada daqueles que não podem ser reaproveitados.

Dessa forma, o PGRS dentro da empresa ajuda a garantir que cada etapa do gerenciamento, como coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição, aconteça com responsabilidade ambiental e em conformidade com a legislação.

Visto que o plano é obrigatório para empresas geradoras de resíduos, o documento incentiva que as organizações integrem a sustentabilidade às suas práticas diárias. Continue a leitura para compreender mais sobre a legislação.

O que diz a legislação?

No Brasil, a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS) estabelece as diretrizes para o correto gerenciamento dos resíduos e determina que os geradores de resíduos elaborem planos compatíveis com suas atividades. O PGRS também costuma ser uma exigência no processo de licenciamento ambiental pelo Sisnama.

Quem precisa fazer o PGRS deve estar atento à legislação, a fim de cumprir todos os requisitos fundamentais para a elaboração do documento e evitar penalidades pelo descumprimento das normas ambientais aplicáveis.

Qual a validade do PGRS?

O documento não tem prazo único de validade nacional. A revisão depende das exigências do licenciamento ambiental e das normas estaduais ou municipais. Em geral, recomenda-se atualização anual ou sempre que houver mudanças operacionais que afetem a geração e o manejo dos resíduos.

Na prática, o plano deve ser revisado sempre que ocorrerem situações como:

  • ampliação ou alteração da atividade;
  • mudança de fornecedores, transportadores ou destinadores;
  • alteração na classificação dos resíduos;
  • novos requisitos legais;
  • mudanças em processos produtivos ou nas condicionantes ambientais;
  • inconsistências identificadas em auditorias.

Manter o PGRS atualizado é o que garante coerência entre o documento e a operação real. A desatualização, por outro lado, pode gerar consequências relevantes: multas, sanções administrativas, suspensão de licenças e embargo de atividades, além de comprometer auditorias, dificultar fiscalizações, causar retrabalho para as equipes e provocar perda de rastreabilidade.

Vale lembrar que as empresas podem elaborar e registrar o PGRS on-line por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), o que facilita o controle e a comprovação de conformidade.

Quem pode assinar o PGRS na empresa?

O plano deve ser elaborado por um responsável técnico legalmente habilitado, com registro ativo em conselho profissional. Engenheiros ambientais, engenheiros químicos, biólogos ou outros profissionais qualificados podem assumir essa função, desde que comprovem conhecimento técnico em gerenciamento de resíduos e experiência na elaboração e implementação de planos ambientais.

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Como vimos, o modelo do PGRS é simples, porém, deve conter todas as informações relevantes sobre a operação. Além disso, o plano é obrigatório em determinados setores, conforme a atividade e o volume de resíduos.

Portanto, é essencial que as empresas conheçam a legislação aplicável para entender quais empresas são obrigadas a elaborar e, mais ainda, quem pode assiná-lo. Assim, é possível garantir conformidade ambiental e evitar penalidades.

Qual a importância do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

Sua importância está diretamente relacionada à redução dos impactos ambientais causados pela destinação inadequada de resíduos. O plano orienta práticas seguras de manejo, fortalece o cumprimento da legislação e garante que a empresa mantenha sua validade alinhada à sua realidade operacional e às exigências regulatórias.

Na prática, o PGRS para a empresa organiza todo o ciclo de gerenciamento de resíduos, desde a geração até a destinação final, e cria critérios específicos para armazenamento, transporte, tratamento e descarte.

Assim, a organização reduz riscos de contaminação do solo e da água, evita multas ambientais e mantém suas atividades em conformidade com o Ibama e outros órgãos reguladores.

Além da conformidade legal, seguir o modelo do PGRS contribui para a eficiência operacional. Ao conhecer melhor os resíduos gerados e suas características, a organização consegue identificar oportunidades de redução, reutilização e reciclagem, o que pode gerar economia de recursos e novos ganhos de eficiência.

Quais os impactos do plano para a empresa e para o meio ambiente?

Organizações que estruturam corretamente o plano de gerenciamento demonstram compromisso com a sustentabilidade e fortalecem sua reputação no mercado. Essa postura também facilita os processos de licenciamento ambiental e amplia as oportunidades de negócios com parceiros que valorizam práticas alinhadas aos princípios e às tendências de ESG.

Por outro lado, a ausência ou desatualização do modelo do PGRS pode gerar consequências relevantes. Sem controle adequado sobre os resíduos, aumentam os riscos ambientais, como contaminação do solo e da água, além da possibilidade de sanções administrativas, multas e responsabilização legal da empresa por irregularidades no gerenciamento de resíduos.

Em situações mais críticas, inclusive, os órgãos responsáveis podem barrar projetos ou suspender atividades por falta de conformidade.

Nesse contexto, contar com uma ferramenta de gerenciamento de resíduos facilita significativamente a execução e o acompanhamento do PGRS dentro da empresa, como veremos ao longo do artigo.

Quais os benefícios ambientais, sociais e econômicos do plano?

O plano proporciona benefícios ambientais, sociais e econômicos ao estruturar práticas responsáveis de gerenciamento de resíduos. Assim, as empresas reduzem impactos ambientais, fortalecem a conformidade legal, estimulam a economia circular e promovem práticas sustentáveis que contribuem para eficiência operacional, geração de valor e melhoria da relação com a sociedade.

A seguir, entenda melhor esses aspectos de acordo com cada categoria.

Benefícios ambientais

Uma gestão adequada de resíduos sólidos ajuda a reduzir os impactos negativos no meio ambiente.

Afinal, com um plano estruturado, a empresa contribui com a redução da poluição ambiental, o que inclui o solo, a água e o ar. Em parte, esse efeito positivo se deve à prevenção do descarte irregular de materiais que poderiam causar danos e contaminações.

O plano também estimula o reaproveitamento e a reciclagem, práticas que diminuem a necessidade de explorar recursos naturais.

Ou seja, o documento fortalece a economia circular e ajuda a preservar o planeta para as futuras gerações.

Benefícios sociais

Do ponto de vista social, o plano gera impactos positivos, como a promoção da educação ambiental. Esse efeito ocorre pelo incentivo de colaboradores, fornecedores e até da comunidade quanto à adoção de práticas mais responsáveis no dia a dia.

Outro aspecto para considerar é a possibilidade de gerar empregos em toda a cadeia de reciclagem, como em cooperativas da área. Essa é uma forma de fortalecer a inclusão social e combater desigualdades.

Benefícios econômicos

Além de atender às exigências legais, o plano contribui com bons resultados financeiros para a empresa.

Esse fator é possível devido à redução de custos com a destinação de resíduos. Afinal, o processo adequado permite economizar com armazenamento, transporte e destinação final.

Já o reaproveitamento de materiais recicláveis pode gerar uma nova fonte de receita, seja pela venda ou pela inserção no processo produtivo.

Com a otimização dos recursos e mais eficiência, o plano contribui para ampliar a competitividade da empresa, visto que a torna mais rentável. Essa também é uma maneira de comprovar que sustentabilidade e bom desempenho de mercado podem andar juntos.

Para aproveitar todos os benefícios de uma gestão ambiental bem estruturada, faça o download do guia com planilhas para gestão de resíduos e organize suas informações com mais praticidade.

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Como fazer o PGRS?

Para elaborar o plano, siga o passo a passo:

  1. Faça um levantamento das atividades que a sua empresa desenvolve;
  2. Analise quais resíduos essas atividades geram, observando quantidade, frequência e demais características;
  3. Classifique esses resíduos para entender qual o tratamento adequado;
  4. Identifique as pessoas responsáveis por cada etapa;
  5. Defina os procedimentos que a empresa vai adotar em cada etapa;
  6. Planeje ações de mitigação ou correção;
  7. Determine metas ambientais;
  8. Defina a periodicidade de revisão;
  9. Elabore o documento final.

A seguir, entenda mais sobre cada etapa.

1. Levantamento inicial das atividades

A primeira etapa é identificar todas as atividades desenvolvidas pela empresa que resultam na geração de resíduos. Esse mapeamento é essencial para entender o contexto operacional e definir o escopo do plano.

2. Diagnóstico dos resíduos gerados

Analise os tipos de resíduos produzidos, suas quantidades, frequências e características (perigosos ou não perigosos). Essa etapa também deve considerar os passivos ambientais existentes e a origem dos resíduos.

3. Classificação e caracterização dos resíduos

Utilize as normas da ABNT (como a NBR 10.004) para classificar os resíduos. Essa classificação é determinante para definir o tratamento e a destinação adequados.

4. Identificação dos responsáveis por cada etapa

Atribua responsabilidades internas para cada fase do gerenciamento: segregação, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final. Esse cuidado evita falhas e garante rastreabilidade.

5. Definição de procedimentos operacionais

Descreva detalhadamente os procedimentos que a empresa vai adotar em cada etapa, com base nas exigências legais e nas melhores práticas ambientais. Essa fase inclui uso de EPIs, sinalização, acondicionamento e frequência de coleta.

6. Planejamento de ações preventivas e corretivas

Visto que o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é obrigatório, inclua protocolos para situações de risco, acidentes ou falhas no sistema de gerenciamento. Ter um plano de resposta evita maiores danos ao meio ambiente e à operação.

7. Estabelecimento de metas ambientais

Defina metas de redução, reutilização, reciclagem e destinação de resíduos. Esses objetivos devem ser mensuráveis e alinhados às políticas ambientais da empresa, o que incentiva a melhoria contínua.

8. Definição da periodicidade de revisão e validade

Estabeleça com que frequência o plano será revisado. Essa revisão deve considerar mudanças na operação, na legislação ou nos resultados obtidos, de modo a garantir que o documento se mantenha atualizado e relevante.

9. Elaboração final e assinatura técnica

Com todas as informações organizadas, formalize o documento com um profissional habilitado. Lembre-se de que quem pode assinar o plano é um responsável técnico com registro ativo em conselho profissional, o que garante a validade técnica e legal do plano.

Saber como fazer o PGRS é fundamental para empresas que buscam não só cumprir suas obrigações legais, mas otimizar recursos e fortalecer sua reputação ambiental.

Por que usar um software de gestão de resíduos?

Esse recurso apoia diretamente a execução do plano ao organizar dados, documentos e processos em um único sistema. Com uma ferramenta específica para o setor ambiental, sua empresa pode registrar desde a geração e o armazenamento até o transporte e a destinação dos resíduos com total rastreabilidade.

Além disso, o uso do software de gestão de resíduos ganha relevância quando se observa que a sustentabilidade já ocupa espaço estratégico em 59% das empresas, segundo o Panorama da Sustentabilidade 2026. Ainda assim, existe um desafio na hora de transformar essas iniciativas em resultados mensuráveis: somente 34% das lideranças conseguem avaliar de maneira estruturada o retorno financeiro dessas ações.

É justamente aí que um software completo faz diferença. Ao centralizar as informações da operação, uma plataforma como a da Ambisis dá mais clareza sobre os custos envolvidos na gestão de resíduos, o que permite encontrar gargalos, otimizar eventuais gastos desnecessários e tomar decisões com base em dados. Além disso, ao manter o PGRS atualizado e a documentação em dia, a ferramenta ajuda a prevenir multas que consomem o orçamento da empresa.

Ao centralizar documentos, relatórios e registros operacionais, a ferramenta de gerenciamento de resíduos também torna mais simples fazer o PGRS, acompanhar indicadores, monitorar a destinação correta e comprovar a conformidade ambiental em auditorias ou fiscalizações.

Como o Ambisis fortalece a execução do plano na prática?

A tecnologia da Ambisis é um software completo de gestão de resíduos que coloca o PGRS em prática no dia a dia da operação. Na plataforma, a empresa:

  • centraliza informações, documentos e registros operacionais em um único ambiente;
  • emite e monitora MTRs de forma centralizada, sem a necessidade de acessar portais de órgãos ambientais;
  • acompanha CDFs em tempo real, emitindo lembretes de emissão para destinadores parceiros;
  • organiza os documentos do Plano e mantém tudo pronto para auditorias e fiscalizações;
  • homologa fornecedores, transportadores e destinadores, garantindo que apenas parceiros licenciados recebam os resíduos;
  • executa checklists de estoque ou armazenamento de resíduos diretamente pelo app, usando apenas o celular;
  • acompanha indicadores em painéis estratégicos.

Com esse controle, os gestores visualizam os volumes gerados, acompanham custos, identificam gargalos na operação e tomam decisões mais estratégicas para reduzir impactos ambientais e melhorar a eficiência da empresa.

Se você quer uma gestão de resíduos mais segura, organizada e eficiente, agende uma demonstração do Ambisis e veja como nossa plataforma pode simplificar o PGRS e fortalecer a gestão ambiental da sua empresa.

FAQ

Qual a diferença entre PGRS, PGRSS e PGRCC?

O PGRS é o plano geral, que estabelece diretrizes para o gerenciamento dos resíduos sólidos gerados por uma empresa. O PGRSS é a versão voltada aos serviços de saúde, com foco em resíduos infectantes, químicos e perfurocortantes, seguindo normas da ANVISA e do CONAMA. Já o PGRCC é específico para a construção civil, regido pela Resolução CONAMA nº 307/2002. A principal diferença está na origem dos descartes e nas regras aplicáveis a cada tipo de atividade.

Quem pode elaborar um PGRS?

Profissionais legalmente habilitados, como engenheiros, biólogos, químicos ou técnicos ambientais com registro ativo em seus conselhos de classe. O responsável deve dominar a legislação ambiental vigente, compreender a atividade da empresa e conhecer os processos de geração, manejo, transporte e destinação dos resíduos.

Qual a multa por não ter o PGRS?

A multa varia de R$ 5.000 a R$ 50.000.000, segundo o Decreto nº 6.514/2008. O valor depende de aspectos como infração, legislação vigente, órgão responsável pela fiscalização, porte do empreendimento e circunstâncias da ocorrência. Conforme a situação, podem ocorrer advertências, multas e outras sanções administrativas.

Onde registrar o PGRS?

As empresas podem elaborar e registrar o PGRS on-line por meio do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), além de atender às exigências dos órgãos ambientais estaduais e municipais responsáveis pelo licenciamento.

Para que serve a NBR 10.004 na classificação dos resíduos?

A norma estabelece critérios técnicos para identificar se um resíduo apresenta características que o tornam perigoso. A versão anterior utilizava as categorias resíduos de classe I e II, enquanto a edição de 2024 atualizou essa estrutura. Dessa forma, a classificação atual considera critérios específicos de periculosidade e composição.

Qual era a diferença entre resíduos de classe I e II?

Na classificação anterior da NBR 10.004, os resíduos de classe I eram considerados perigosos, enquanto os de classe II não apresentavam periculosidade. Porém, a atualização publicada em 2024 modificou essa estrutura. Essa nomenclatura ainda aparece em materiais antigos, mas não representa a classificação estabelecida pela versão atual da norma.

A NBR 10.004 ainda utiliza as classes I e II?

A normativa atualizada em 2024 substituiu a classificação anterior, que dividia os materiais entre resíduos de classe I e II. Agora, a norma utiliza as categorias Classe 1 (resíduos perigosos) e Classe 2 (resíduos não perigosos), com critérios específicos para determinar o enquadramento de cada material.

Qual a relação entre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

A PNRS, instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades para o gerenciamento dos resíduos sólidos. Já o PGRS é um dos instrumentos previstos pela legislação para colocar essas diretrizes em prática, com a definição de procedimentos para manejo, redução, reaproveitamento e destinação dos resíduos gerados.

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