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Licenciamento ambiental: o que é, 8 tipos + etapas para obter

licenciamento ambiental

O processo de licenciamento ambiental no Brasil pode ser bastante complexo, pois algumas exigências variam de região para região e conforme os respectivos órgãos ambientais.

Mas você sabia que existem etapas padrão que se aplicam a todos os estados do Brasil?

Continue a leitura desse artigo e confira o guia completo sobre licenciamento ambiental que trouxemos aqui e também algumas dicas para agilizar e simplificar esse processo.

O que é o licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é um processo administrativo realizado pelos órgãos responsáveis pela gestão ambiental, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, concedido às empresas/obras/empreendimentos que cumprem as condições, medidas de controle e monitoramento e restrições solicitadas para operação.

O objetivo é assegurar a qualidade de vida da população por meio de um controle prévio e de um acompanhamento contínuo das atividades humanas que podem impactar o meio ambiente. 

Atividades obrigadas a passar pelo licenciamento

A Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), nº 237/97, traz uma lista de todas as atividades obrigadas a passar pelo licenciamento ambiental. São elas:

  • mineração;
  • agricultura e extração de vegetais; 
  • silvicultura;
  • pecuária e criação de outros animais;
  • caça e pesca;
  • produtos de minerais não metálicos;
  • metalúrgica;
  • mecânica;
  • material elétrico e de comunicações;
  • material de transporte;
  • madeira;
  • papel e papelão;
  • borracha, entre outros.

Lembrando que é responsabilidade do empreendedor buscar a licença junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento do empreendimento e instalação até o início efetivo da operação.

O que diz a lei de licenciamento ambiental?

A Lei nº 6.938/81 instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins, mecanismos de formulação e aplicação, estabelecendo o licenciamento como condição para exercer as atividades empresariais. 

Segundo o seu 10º artigo, os processos utilizados na construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que podem causar danos ao meio ambiente precisam obter a licença ambiental antes de iniciar as operações.

Para isso, os responsáveis devem saber o tipo de licença que o empreendimento precisa e acionar o órgão competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) no estado, ou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). 

Vale destacar que outras licenças, além da ambiental, exigidas para o perfil de projeto também devem ser obtidas para evitar penalidades, como a paralisação da obra.

Leia também >>> SISNAMA, CONAMA E IBAMA: quais são as diferenças?

Quais são os tipos de licença ambiental?

O processo de licenciamento autoriza uma atividade ou empreendimento que vai utilizar recursos naturais para operar. A aprovação resulta na concessão de uma licença ambiental, ato administrativo que estabelece as condições, medidas e restrições, visando o controle ambiental.

Cada tipo de licença tem um prazo de validade definido pelo Sistema de Licenciamento Ambiental (SLAM). Conheça os principais concessões:

Licença prévia (LP)

É a aprovação da localização e concepção do empreendimento na fase preliminar do planejamento ou atividade, o que atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes exigidos nas próximas fases da implantação.

Licença de instalação (LI)

É a autorização da instalação do empreendimento ou atividade conforme as especificações que consta nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. 

A LI pode autorizar a pré-operação, pelo prazo especificado na licença, visando subsidiar a concessão da Licença de Operação (LO).

Licença prévia e de instalação (LPI)

Em fase única, atesta a viabilidade ambiental e aprova a implantação de empreendimentos ou atividades.

Licença de operação (LO)

É a autorização da operação de atividade ou do empreendimento, após a verificação do cumprimento do que consta nas licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e demais condicionantes para a operação.

Licença de instalação e de operação (LIO)

O órgão ambiental aprova a instalação e a operação da atividade ou empreendimento. Assim, a LIO é concedida antes do início da implantação de um projeto/empreendimento, cuja operação representa um potencial poluidor insignificante.

Licença de operação e recuperação (LOR)

Autorização da operação da atividade ou empreendimento, concomitante à recuperação ambiental de passivo existente em sua área, caso não haja risco à saúde da população e dos trabalhadores.

Licença ambiental simplificada (LAS)

As atividades enquadradas na classe 2 pela lei são licenciadas em fase única, que atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e/ou a operação, estabelecendo as condições e medidas de controle.

Licença ambiental de recuperação (LAR)

Aprova a remediação, recuperação, descontaminação ou eliminação de passivo ambiental existente, dentro do possível, e conforme os padrões técnicos exigidos, em especial aqueles para empreendimentos ou atividades fechadas, desativadas ou abandonadas.

Leia também >>> 3 dicas para evitar multas ambientais.

Licença de alteração

A licença de alteração está relacionada às licenças de instalação ou de operação, sendo concedida quando acontecem mudanças no contrato social da obra, atividade ou empreendimento. 

Da mesma forma, iniciativas já implementadas e licenciadas precisam de uma licença de ampliação para realizar ajustes ou aumentar as dimensões do projeto.

Quem tem dispensa de licenciamento ambiental?

A dispensa do licenciamento ambiental é concedida a empreendimentos ou atividades nas seguintes situações:

  • o impacto no meio ambiente é muito baixo;
  • a atividade/empreendimento não consta na lista de iniciativas que devem ser licenciadas no estado;
  • o processo é uma atribuição municipal e não estadual;
  • quando, após a análise do órgão, conclui-se pela dispensa dessa obrigação.

É fundamental destacar que a comprovação da dispensa varia conforme o estado onde a atividade será realizada. Por isso, os responsáveis devem verificar se precisam ou não do documento com a declaração de desobrigação do licenciamento.

Como funciona o pré-licenciamento ambiental?

As etapas do pré-licenciamento ambiental são mecanismos da Política Nacional de Meio Ambiente. O objetivo é compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Confira o passo a passo para a retirada de uma licença ambiental, desde a abertura do processo até o acompanhamento que será realizado constantemente.

Abertura do processo de licenciamento

O pré-processo de licenciamento ambiental se inicia no procedimento de abertura, no qual o empreendedor preenche um formulário de caracterização da atividade (FCA), contendo todas as informações sobre a construção que será realizada.

Este formulário traz as seguintes informações:

  • Razão social;
  • CNPJ;
  • endereço;
  • identificação do objetivo da solicitação (tipo de empreendimento);
  • modalidade de licenciamento ambiental;
  • local e data;
  • assinatura do requerente;
  • qualificação profissional;
  • nº registro no CREA;
  • assinatura do conferente contendo nome, carimbo e assinatura.

Apesar da maioria dos órgãos seguir o padrão de formulário listado acima, vale destacar que cada estado e município possui suas próprias regulamentações.

Após o envio da FCA, começa o processo administrativo do Ibama. Depois, o empreendedor recebe o número do registro e deve cadastrá-lo no portal do governo federal.

Agentes incluídos na execução desta etapa: empreendedor.

Seleção

Na etapa de seleção, o Ibama avalia, com base nas informações da FCA, se o empreendimento pode ser submetido ao licenciamento ambiental federal e, em caso de aprovação, define os procedimentos que serão adotados

Primeiramente, os pontos analisados são: competência para possuir o licenciamento para atividade, se é federal e se está conforme as normas.

Portanto, caso o empreendimento não esteja sujeito ao licenciamento ambiental, o responsável é comunicado sobre o resultado e da decisão de arquivamento do processo administrativo.

Caso a atividade seja aprovada, o Ibama realiza o enquadramento do potencial poluidor, com base nos critérios técnicos, legais e ambientais.

Agentes incluídos na execução desta etapa: Ibama.

Definição do propósito

Nessa etapa, o Ibama identifica os impactos ambientais do empreendimento e as principais questões associadas, que necessitam passar por uma avaliação.

Assim, após essas análises, são definidos os critérios e os conteúdos para elaboração de um estudo ambiental. Todas as informações são reunidas em um documento, o Termo de Referência (TR), que posteriormente é encaminhado ao responsável da atividade.

Portanto, depois de todo o processo, outros órgãos podem ser consultados, dependendo da necessidade e do conteúdo específico relativo à intervenção da atividade no meio ambiente e unidades de conservação.

Por exemplo, terras indígenas, territórios quilombolas, bens culturais acautelados e municípios que pertencem às áreas de risco.

Agentes incluídos na execução desta etapa: Ibama, empreendedor e órgãos previstos na legislação vigente.

Construção do estudo ambiental

Na construção do estudo ambiental, a avaliação de impacto ambiental do empreendimento é apresentada para os tomadores de decisão, os órgãos envolvidos e outras partes diretamente interessadas.

Assim, eles fornecem uma declaração dos impactos gerados pela atividade e as medidas ambientais para reduzir, evitar e compensar os impactos negativos gerados.

Portanto, nessa etapa também é incluída uma conclusão sobre a aceitabilidade ambiental do projeto, que deve ser submetida ao Ibama, e a quem cabe decidir sobre o deferimento ou indeferimento da licença ambiental.

Agentes incluídos na execução desta etapa: o empreendedor e consultor ambiental.

Requisição da licença

O empreendedor realiza o pedido de licença ambiental juntamente da entrega ao Ibama dos estudos e planos ambientais e dos demais documentos necessários para a análise e tomada de decisão pelo Ibama.

Contudo, todos os documentos potencialmente necessários são solicitados no decorrer do processo de licenciamento.

Entretanto, os tipos de licenças e o estudo ambiental são apresentados e definidos pelo Ibama na etapa de enquadramento do projeto, conforme as características e seu potencial poluidor.

Agentes incluídos na execução desta etapa: empreendedor.

Análise técnica

Na análise técnica, o Ibama avalia os estudos, planos ambientais e demais documentos anexados ao requerimento ambiental, inclusive, a análise do próprio projeto. 

Além disso, os resultados das vistorias técnicas, cujas conclusões interferem na decisão final do Ibama sobre o pedido de licença, são avaliados.

Agentes incluídos na execução desta etapa: Ibama e os órgãos envolvidos, dentro dos critérios estabelecidos na legislação vigente.

Tomada de decisão

Nessa fase, novas informações podem ser solicitadas para financiar uma tomada de decisão definitiva, inclusive a complementação e revisão dos estudos ambientais realizados ou a adequação da conformidade ambiental do projeto licenciado.

Agentes incluídos na execução desta etapa: Ibama.

Pagamento

Para a finalização do processo, é necessário pagar o valor da licença e dos serviços prestados pelo Ibama. Depois da decisão do órgão, o empreendedor deve acessar o Guia de Recolhimento da União (GRU), no qual estão as memórias de cálculo dos valores cobrados pelo sistema.

Assim, após o pagamento, a pessoa apresenta ao Ibama o comprovante de pagamento da GRU. Depois da conferência, o órgão concede a licença ao solicitante.

Agentes incluídos na execução desta etapa: empreendedor e Ibama.

Acompanhamento

Por fim, o acompanhamento é a etapa constante do processo de licenciamento, que acontece desde o início da instalação do projeto. O objetivo é verificar o desempenho ambiental do empreendimento licenciado.

Para isso, acontecem as auditorias do Ibama, implementando os termos e condições ambientais para a instalação e operação da atividade.

Portanto, o empreendedor deve adotar as medidas estabelecidas pelo órgão nas licenças ambientais e, conforme a constância definida pelo Ibama, encaminhar os documentos que comprovem o atendimento das condicionantes ambientais.

O Ibama avalia os documentos, fiscalizando a atividade sempre que necessário ou em casos de inconformidades com os padrões estabelecidos.

Agentes incluídos na execução desta etapa: empreendedor, Ibama e órgãos envolvidos.

Quais são as etapas do licenciamento ambiental?

No total, existem sete etapas do licenciamento ambiental que direcionam todo processo:

  • Identificação do órgão competente
  • Identificação do tipo de licença
  • Formulário de requerimento da licença
  • Requerimento da licença
  • Apresentação de documentos
  • Análise do processo pelo órgão
  • Concessão da licença

Confira a seguir detalhes das etapas, suas complexidades, bem como as características.

1. Identificação do órgão ambiental competente

Existem três esferas de órgãos ambientais: municipal, estadual e federal.

Municipal

Quando o empreendimento impacta o meio ambiente local, o Estado pode delegar atribuições para o município.

Estadual

Cada estado tem o seu órgão ambiental responsável para cuidar das avaliações e concessões. 

Saiba quais são no artigo >>> 27 estados e seus respectivos órgãos ambientais.

Federal

No âmbito federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o IBAMA, é responsável pelo licenciamento ambiental. 

Nessa esfera, estão incluídas empresas que operam em múltiplos estados e que possuem atividades que extrapolam as fronteiras territoriais.

Vale ressaltar que cada esfera de licenciamento possui requisitos próprios, os quais podem variar em termos de documentação e prazos estabelecidos.

2. Identificação do tipo de licença

Como vimos anteriormente, existem diversos tipos de licenças ambientais. Contudo, as mais comuns são:

Prazos para renovação

Cada tipo de licença ambiental apresenta prazos máximos para renovação. São eles:

  • Licença Prévia (LO): 5 anos;
  • Licença de Instalação (LI): 6 anos;
  • Licença de Operação (LO): 10 anos.

O órgão ambiental competente conduz os licenciamentos ambientais específicos para uma ampla gama de empreendimentos e atividades que dependem de recursos ambientais ou que têm potencial para causar degradação ao meio ambiente.

3. Formulário de requerimento da licença

O formulário de requerimento para o licenciamento ambiental varia conforme cada órgão. Contudo, existe um padrão de solicitações. São eles:

  • identificação do requerente;
  • endereço;
  • objeto da solicitação;
  • tipo de requerimento (LU, LP, LI, LO, RLO, LA, AA, LPO, ASV, AP, RC, TLA, ARS, Consulta Prévia, entre outros).

4. Requerimento da licença

Após o preenchimento do formulário, resta esperar. O prazo pode variar de região para região e dependendo do tipo de documento solicitado, o prazo poderá ser maior.

5. Apresentação de documentos

Nessa etapa, o prazo também pode variar bastante. O empreendedor recebe a solicitação para realizar a Avaliação de Impacto Ambiental, apresentando os estudos com os impactos causados pela atividade ou empreendimento ao órgão responsável.

6. Análise do processo pelo órgão

Após a análise minuciosa de todos os documentos e estudos apresentados, o órgão ambiental poderá agendar uma vistoria técnica no empreendimento. 

É importante ressaltar que as condicionantes farão parte da licença concedida, conforme estabelecido no artigo 10, inciso III, da Resolução CONAMA nº 237/97. 

Adicionalmente, é necessário destacar que posteriormente serão elaborados pareceres técnicos e jurídicos, que integrarão o processo de licenciamento.

Durante a análise, um técnico responsável conduz o processo e mantém contato direto com o interessado. Caso seja necessário, estudos complementares poderão ser solicitados. 

Essa interação garante um processo mais eficiente e permite que todas as informações relevantes sejam adequadamente consideradas.

7. Concessão da licença

Caso não seja necessária a revisão dos estudos ou a realização de alterações no projeto pelo órgão ambiental, a licença é emitida.

Figura 1. Etapas do licenciamento ambiental.

Como coordenar um processo de licenciamento ambiental?

Para coordenar um processo de licenciamento ambiental, as empresas precisam ter um bom conhecimento sobre os passos básicos para isso. São eles:

  • 1º passo: estudar em que fase o processo se encontra. Ele pode estar apenas planejado, já existir, estar operando ou não ter iniciado ainda;
  • 2º passo: saber para qual órgão ambiental solicitar a licença, entrar em contato e se apresentar e entender como ele trabalha;
  • 3º passo: identificar a fase e o tipo de licença que será requerida, procurando o órgão licenciador e solicitando os formulários de requerimento;
  • 4º passo: reunir e coletar dados e documentos;
  • 5º passo: preenchimento do cadastro de atividades.
  • 6º passo: requerer a licença, dando abertura ao processo.
  • 7º passo: publicar a abertura do processo.

Conhecer o passo a passo facilita muito o trabalho do gestor ambiental. Aqui pontuamos dicas para um bom desempenho nessa função:

  • Fazer um bom estudo ambiental para entender o momento do processo de licenciamento. Tudo começa a partir dessa análise.
  • Ter embasamento técnico: o licenciamento é um processo dinâmico e o empreendedor tem o direito de questionar se as solicitação do órgão ambiental fazem sentido ou não. No entanto, todo questionamento deve ter um embasamento técnico para ser discutido.
  • Saber que novas solicitações podem surgir ao longo do processo: faça um bom acompanhamento, pois é possível que surjam atividades que não estavam previstas no fluxo de trabalho inicial.

Por isso, é fundamental compreender a importância dos requisitos e procedimentos específicos para cada empreendimento, organizando as licenças e condicionantes. Faça o download GRATUITO da planilha de licenças ambientais e mantenha os processos internos em dia!

Qual a importância da gestão de licenciamento ambiental?

Como destaca Tachizawa, especialista em administração, uma boa gestão ambiental nas empresas traz vantagem competitiva a médio prazo, pois consolida a imagem de negócio que preza pelo respeito ao meio ambiente e, assim, atinge patamares que as demais não alcançam.

A gestão ambiental é constituída por uma série de práticas administrativas e operacionais voltadas à proteção do meio ambiente e à saúde e segurança de trabalhadores, usuários e comunidade.

Dessa forma, a gestão do licenciamento é importante porque assegura que a empresa opera conforme todos requisitos necessários para que seu empreendimento ou atividade aconteça, respeitando todas as normas de proteção ao meio ambiente e evitando possíveis riscos.

Quais as consequências do não requerimento da licença ambiental?

As empresas que atuam sem o requerimento de licença ambiental podem encontrar muitos problemas, desde financeiros, de imagem e dano ao meio ambiente. As penalizações variam de multas até suspensão. Isto porque atuar sem licença ambiental é um crime.

Assim, entende-se por crime ambiental qualquer dano causado ao meio ambiente, seja na flora, na fauna, nos recursos naturais e patrimônios culturais.

O descumprimento da  Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) penaliza o sujeito praticante de reforma, construção, ampliação, instalação de empreendimentos sem licença ou autorização ambiental, pois os atos são considerados crimes ambientais.

As pessoas jurídicas infratoras, ou seja, as empresas que atuam sem licenciamento ambiental, estão sujeitas a penalizações. Neste caso, aplicam-se multas e/ou restritivas de direitos, que são:

  • suspensão parcial ou total das atividades;
  • interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
  • proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações;
  • prestação de serviços à comunidade por meio do custeio de programas e de projetos ambientais;
  • execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
  • contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

Lembrando que o valor do pagamento da multa pode variar de R$ 50 a R$ 50.000.000. A medida causa danos à imagem da empresa e impede a obtenção de financiamentos bancários, além do impedimento de contratar com o poder público.

Então, antes de qualquer obra, as empresas devem contratar um gestor ambiental para gerir as tarefas ambientais e não esquecer de nenhum prazo.

Licenciamento ambiental e energias renováveis

Sob os holofotes mundiais, a sustentabilidade ambiental é pauta crescente. As energias renováveis são pilares importantes para a produtividade do planeta com uma gama de possibilidades de ações ambientalmente sustentáveis.

No Brasil, as alternativas às fontes não renováveis de energia crescem notavelmente. Em 2024, segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico, o país atingiu um marco histórico: 92% do consumo de energia veio de fontes renováveis, em dia de recorde, no total gerado pelo Sistema Interligado Nacional (SIN).

Todavia, é importante lembrar que, todas as instalações de fontes geradoras de energias renováveis precisam ser devidamente licenciadas. 

Nesse sentido, durante o processo de licenciamento ambiental todas as condicionantes, bem como seus prazos, devem ser cumpridos. As principais fontes de energia renovável são:

  • energia hídrica ou hidrelétrica;
  • energia solar fotovoltaica e térmica;
  • energia eólica.
  • biomassa;
  • geotérmica;
  • oceânica. 

A energia hidrelétrica é a predominante e maior fonte renovável utilizada no Brasil, considerado que o país detém o maior potencial hidrelétrico do mundo.

Entretanto, nos últimos anos, as energias solar e eólica ganharam mais espaço, crescendo de maneira exponencial. Os dados parciais da ANEEL/ABSOLAR indicam que a energia solar ultrapassou a eólica.

Figura 2: Matriz elétrica brasileira em 2023.

A obtenção de licenças ambientais para as energias renováveis depende das esferas estadual e federal

Dessa forma, é necessário cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). 

Além disso, requisitos exigidos pelo código florestal, bem como exigências do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), devem ser seguidos.

Gerencie suas licenças com mais eficiência

O licenciamento ambiental tem muitas etapas e processos. Por isso, a tecnologia pode ser uma grande aliada do seu negócio.

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  • argumento para vendas, justamente por trazer o conceito de preservação e cuidado com o meio ambiente que tem cada vez mais valor para as pessoas;
  • redução de custos, evitando atraso e multas;
  • aceleração do processo de regularização ambiental, decorrente do controle adequado das atividades
  • possibilidade de receber incentivos fiscais.

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