A licença ambiental é um documento que desempenha um papel importante na regulação e controle de atividades que podem impactar o meio ambiente.
Para obtê-los, as empresas precisam adequar sua operação aos requisitos de preservação exigidos por eles, algo que é cada vez mais importante no mundo atual.
Afinal, os efeitos das mudanças climáticas e do impacto negativo que exercemos sobre a natureza já é percebido globalmente e, aqui no Brasil, a situação não é diferente.
Não é à toa que ocupamos o segundo lugar no ranking de ansiedade ambiental, conforme aponta o estudo da Bain & Company, que ouviu mais de 20 mil pessoas em 11 países.
Para promover melhorias nesse contexto, a adoção de práticas eficazes de manutenção e conservação dos recursos naturais é algo fundamental. E é justamente por isso que as licenças ambientais que regulam esses processos são primordiais.
Continue a leitura deste artigo e entenda mais a fundo o que é a licença ambiental, quais são os principais tipos, suas características e seus requisitos.
Boa leitura!
O que é licença ambiental?
A licença ambiental é um ato administrativo emitido pelos órgãos ambientais dos estados, autorizando a realização de um empreendimento ou atividade, de pessoa física ou jurídica, e detalhando as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas.
A definição consta na resolução do CONAMA nº 237, de 1997, que detalha a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental no país.
Todos os requisitos devem ser cumpridos pelos empreendedores, pessoas físicas ou grupos empresariais. Os critérios consideram localização, instalação, ampliação e operação para mitigar possíveis riscos e danos.
Os empreendimentos e atividades considerados efetivos, potencialmente poluidores ou que, de qualquer forma, possam causar degradação ambiental são obrigados a cumprir as normas das licenças ambientais recebidas.
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Diferença entre licenciamento e licença ambiental
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo para obter a licença junto ao órgão ambiental competente. Ou seja, o primeiro termo refere-se ao processo e o segundo, como vimos anteriormente, ao documento obtido.
A instituição responsável pelo licenciamento autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais.
É uma etapa obrigatória para iniciativas que apresentam um potencial risco de poluição ou de degradação ambiental.
O licenciamento possui etapas específicas para garantir a conformidade com as leis, regulamentos e normas técnicas aplicáveis a cada caso.
Quais atividades precisam ser licenciadas?
A operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais que deve obter a licença ambiental previamente são:
- Extração e tratamento de minerais;
- Indústria de produtos minerais não metálicos;
- Indústria metalúrgica;
- Indústria mecânica;
- Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;
- Indústria de material de transporte;
- Indústria de madeira;
- Indústria de couros e peles;
- Indústria química;
- Indústria de produtos de matéria plástica;
- Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
- Indústria de produtos alimentares e bebidas;
- Indústria de fumo;
- Indústria diversas;
- Obras civis;
- Serviços de utilidade;
- Transporte, terminais e depósitos;
- Turismo;
- Atividades diversas;
- Atividades agropecuárias;
- Usina de recursos naturais.
Quais são os três tipos de licença ambiental?
Em linhas gerais, existem três principais tipos de licenças: licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO). Continue a leitura para conhecer cada opção detalhadamente.
1. Licença prévia (LP)
A licença prévia (LP) é concedida na fase preliminar dos projetos e aprova questões, como a localização e concepção do empreendimento ou atividade.
A LP ainda avalia a viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes que devem ser atendidos nas próximas fases de implantação.
Durante essa etapa, análises adicionais podem ser solicitadas, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e o Relatório de Controle Ambiental (RCA).
Esses estudos fornecem uma visão aprofundada dos impactos previstos ao meio ambiente, além de propor medidas de controle e mitigação.
Etapas para obter a licença prévia
Os passos para obter a licença ambiental prévia são:
- Preenchimento da Ficha de Caracterização de Atividade (FCA) no site do IBAMA;
- Cadastro do objeto;
- Triagem e enquadramento do objeto;
- Definição do escopo;
- Consulta pública;
- Análise técnica e tomada de decisão.
Duração da licença prévia (LP)
Após o requerimento, é preciso aguardar um período de 180 a 360 dias corridos para que os requisitos necessários à obtenção da LP sejam atendidos. Uma vez obtida, a Licença Prévia tem validade de 5 anos.
2. Licença de instalação (LI)
A licença de instalação (LI), por sua vez, autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, mediante o cumprimento das especificações contidas nos planos, programas e projetos previamente aprovados.
Diante disso, medidas de controle ambiental e outras condicionantes são estabelecidas para garantir a proteção adequada do meio ambiente.
Etapas para obter a licença de instalação (LI)
A solicitação da LI deverá ser dirigida ao mesmo órgão ambiental que emitiu a Licença Prévia. Para isso, o empreendedor deve:
- comprovar o cumprimento das condicionantes estabelecidas na Licença Prévia;
- apresentar os planos, programas e projetos ambientais detalhados e respectivos cronogramas de implementação;
- expor os detalhes das partes dos projetos de engenharia que tenham relação com questões ambientais.
Duração da licença instalação (LI)
O prazo mínimo para a liberação da LI varia. Já a duração máxima do documento é de 6 anos.
3. Licença de operação (LO)
Após a verificação das licenças anteriores, a licença de operação (LO) autoriza a operação do empreendimento ou atividade. Para isso, é necessário cumprir as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Etapas para obter a licença de operação (LO)
- Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF);
- Processo de licenciamento ambiental federal ativo;
- Licença de Instalação (LI) validada;
- Requerimento da Licença de Operação (LO);
- Aprovação dos relatórios de cumprimento das condições e dos programas do Plano Básico Ambiental (PBA);
- Cópia da publicação do pedido de Licença de Operação (LO).
Duração da Licença de Operação (LO)
A duração da licença de operação (LO) é de, no mínimo, 4 anos, podendo estender até 10 anos (prazo máximo).
Vale mencionar que, dependendo da natureza, características e fase do empreendimento ou atividade, os tipos de licenças são expedidos de forma isolada ou sucessiva, conforme os requisitos específicos de cada etapa.
Quem tem direito à dispensa de licença ambiental?
A dispensa de licenciamento ambiental está prevista principalmente para atividades de baixo risco, cuja categorização é baseada em critérios como o potencial poluidor, porte da atividade e seu impacto no uso do solo.
Essas atividades geralmente apresentam impacto ambiental mínimo e incluem setores como comércio de pequeno porte, serviços gerais e produção artesanal.
Contudo, vale destacar que essa dispensa não isenta o empreendedor de cumprir exigências relacionadas à segurança, saúde pública, ambientais e normas locais. Esse procedimento pode variar de estado para estado e também entre municípios, que podem estabelecer suas próprias regras alinhadas às diretrizes nacionais.
Como a tecnologia te auxilia na gestão de licença ambiental
O grande volume de documentos, prazos e processos é um grande desafio para a obtenção de uma licença ambiental. A dificuldade aumenta quando o controle de informações é manual, por meio de planilhas, por exemplo.
Nesse cenário, as multas, penalidades, baixa produtividade e atrasos na entrega dos documentos infelizmente são muito comuns nas empresas e nas rotinas de consultorias ambientais.
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