Crimes ambientais: entenda a lei e saiba como evitá-los

crimes ambientais

Quando uma atividade empresarial envolve recursos naturais, resíduos, emissões ou intervenções no ambiente, pequenos descuidos podem gerar consequências que vão muito além de uma multa. É nesse contexto que os crimes ambientais preocupam, já que determinadas condutas podem resultar em sanções e obrigações nas esferas administrativa, civil e penal.

Para os gestores, compreender a legislação também envolve conhecer a responsabilidade penal ambiental da empresa. Afinal, em determinadas situações, as leis brasileiras admitem que pessoas jurídicas respondam penalmente por condutas que causem danos ao meio ambiente.

Assim, um crime ambiental por pessoa jurídica pode trazer impactos financeiros, operacionais e reputacionais, além de envolver outras pessoas responsáveis pela conduta.

Ao mesmo tempo, decisões dos tribunais superiores ajudam a esclarecer como essas regras devem ser aplicadas. Um exemplo é a discussão sobre a dupla imputação no STJ, que envolve a possibilidade de responsabilização penal da empresa independentemente da acusação simultânea de uma pessoa física.

Portanto, conhecer a legislação é um passo importante para prevenir irregularidades e fortalecer a conformidade.

A seguir, saiba o que caracteriza essas condutas, conheça os principais tipos de crimes, as penalidades previstas e como uma gestão ambiental estruturada pode ajudar sua empresa a reduzir riscos.

O que é crime ambiental?

São atividades lesivas ao meio ambiente que, conforme a gravidade da ação, podem receber diferentes graus de sanções, desde administrativas até penais. As condutas, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), podem envolver danos à fauna, flora, recursos naturais, patrimônio cultural e ordenamento urbano.

Ao longo dos anos, a legislação passou por alterações para acompanhar novas demandas de proteção ambiental. Essas mudanças ampliaram e atualizaram regras, condutas e penalidades. Como é o caso da Lei nº 15.190, que entrou em vigor em fevereiro de 2026 e alterou o artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, ou da Lei nº 15.299 que promoveu mudanças estruturais em 2025 no artigo 49.

Como uma empresa pode se adequar à Lei de Crimes Ambientais atualizada?

Para atuar de acordo com as exigências, organizações devem manter licenças ambientais e autorizações vigentes, cumprir condicionantes, controlar resíduos, emissões e efluentes, além de acompanhar requisitos legais aplicáveis. Também é importante documentar procedimentos, realizar auditorias periódicas, capacitar equipes e corrigir rapidamente eventuais irregularidades identificadas durante as operações.

Com essas medidas, a empresa fortalece a prevenção de irregularidades e reduz os riscos de descumprimento da legislação. A seguir, conheça as principais categorias de crimes ambientais previstas na legislação brasileira.

Quais são os tipos de crimes ambientais no Brasil?

As categorias se dividem em: crimes contra a fauna, contra a flora, relacionados à poluição, ao ordenamento urbano e ao patrimônio cultural, além daqueles praticados contra a administração ambiental, cada qual com condutas e penalidades específicas. Ou seja, abrangem diferentes formas de agressão ao meio ambiente e ao patrimônio.

A seguir, veja os principais detalhes de cada tipo de crime conforme a Lei 9.605/98.

Crime Contra a Fauna

O Art. 29 da Lei 9.605 define como crime contra a fauna a prática de “matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória” sem licença ou autorização.

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais atualizada, as principais infrações contra a fauna brasileira são:

  • transporte e comercialização de animais abatidos ilegalmente;
  • pesca ilegal, uso de explosivos ou substâncias tóxicas;
  • caça ilegal de animais em extinção e invasão de áreas com proteção ambiental;
  • maus-tratos e experimentos cruéis em animais;
  • descarga de esgoto ou substâncias tóxicas que possam ocasionar a extinção de espécies aquáticas.

As penas para esses crimes variam entre seis meses e um ano de detenção, além de multa.

Em casos de agravantes, se o crime for praticado contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, em período proibido à caça, por exemplo, a pena pode aumentar em até três vezes. E o mesmo se aplica ao impedimento da reprodução da fauna e à destruição de ninhos ou criadouros de espécies com proteção.

Crime Contra a Flora

O crime contra a flora, conforme estabelece o Art. 38 da Lei nº 9.605, envolve a destruição ou o dano a florestas de preservação, mesmo aquelas em estágio de formação.

A legislação define regras estritas para a proteção de biomas essenciais e Áreas de Preservação Permanente (APPs). Quando essas infrações são cometidas em benefício ou interesse de uma corporação por decisão de seus representantes, configura-se o crime ambiental de pessoa jurídica.

Os principais crimes contra a flora são:

  • destruição ou danos a florestas de preservação permanente, independentemente do estágio de formação;
  • destruição de qualquer vegetação no bioma Mata Atlântica;
  • corte de árvores em florestas permanentes sem licença;
  • fabricação, venda, transporte ou soltura de balões que possam causar incêndios;
  • ações que visem interromper ou danificar espaços públicos ou propriedades privadas de qualquer forma.

As penas previstas para esse tipo de crime incluem:

  • destruição de floresta de preservação (Art. 38): detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Se o crime for de natureza culposa (sem intenção deliberada), a pena é reduzida pela metade;
  • danos a Unidades de Conservação (Art. 40): no caso de ações que causem dano direto ou indireto a Unidades de Conservação (como parques nacionais, estaduais, reservas biológicas, entre outras), a penalidade cominada é de reclusão de um a cinco anos.

Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural

A proteção do ordenamento urbano e do patrimônio cultural é essencial para preservar a identidade e a história de uma sociedade. Dessa forma, violar as normas que a legislação prevê é um dos tipos de crimes ambientais no Brasil, conforme descrito no Art. 62.

Em ambientes corporativos, condutas que resultem em danos ou alterações não autorizadas a esses bens protegidos ativam diretamente a responsabilidade penal ambiental da empresa.

A categoria envolve:

  • grafite em áreas urbanas em locais sem autorização prévia, especialmente em edifícios ou monumentos/patrimônios;
  • alteração de aparência ou estrutura de locais com proteção;
  • construções sem prévia autorização.

As penas previstas são:

  • destruição de patrimônio protegido (Art. 62) ou alteração estrutural (Art. 63): reclusão, de um a três anos, e multa. Se o crime de destruição for de natureza culposa, a pena é reduzida para detenção, de seis meses a um ano, sem prejuízo da multa;
  • construção em solo não edificável (Art. 64): detenção, de seis meses a um ano, e multa;
  • pichação (Art. 65): detenção, de três meses a um ano, e multa. Se a pichação for realizada em monumento ou coisa tombada devido ao seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena aplicável é de seis meses a um ano de detenção, e multa.

Vale ressaltar, no entanto, que a prática de grafite é isenta de penalidades caso o objetivo seja valorizar o patrimônio, mas, para tanto, deve contar com a autorização do proprietário ou do órgão competente.

Crimes contra a Administração Ambiental

Os crimes contra a administração ambiental tutelam a regularidade, a transparência e a confiabilidade dos procedimentos, fiscalizações e atos de controle praticados pelos órgãos ambientais.

Conforme a Lei de Crimes Ambientais atualizada, essas infrações visam coibir condutas ilícitas praticadas tanto por funcionários públicos quanto por particulares ou empresas que tentam burlar o controle estatal.

As principais infrações conforme a Lei 9.605 incluem:

  • falsificações e omissões de informações em processos de autorização ou licenciamento ambiental;
  • concessões inadequadas de licenças e autorizações que desrespeitam as normas ambientais;
  • descumprimento de obrigações legais ou contratuais relacionadas ao meio ambiente;
  • obstrução da fiscalização do poder público em questões ambientais;
  • apresentação de relatórios falsos ou enganosos em licenciamento ou concessões, que constitui a falsidade documental ambiental (Art. 69-A)

As penas variam:

  • falsidade por funcionário público (Art. 66): reclusão, de um a três anos, e multa;
  • concessão ilegal de licença dolosa (Art. 67): detenção, de um a três anos, e multa;
  • obstrução de fiscalização (Art. 69): detenção, de um a três anos, e multa;
  • descumprimento de obrigação ambiental (Art. 68): detenção, de um a três anos, e multa. Se o crime for de natureza culposa, a pena é de detenção, de três meses a um ano, sem prejuízo da multa;
  • falsidade documental ambiental (Art. 69-A): reclusão, de três a seis anos, e multa. Se o crime for de natureza culposa, a pena é reduzida para detenção, de um a três anos. A pena aumenta em um terço a dois terços se houver dano significativo ao meio ambiente em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.

Poluição e outros crimes

Um crime contra o meio ambiente tem impacto direto na saúde pública e na preservação dos ecossistemas.

Desse modo, o Art. 54 da Lei 9.605 estabelece punições para aqueles que causam poluição ambiental de qualquer natureza em níveis prejudiciais à saúde humana ou que resultem na morte de animais ou na destruição significativa da flora.

A legislação prevê multa aos infratores e estabelece penas, com reclusão de seis meses a quatro anos, a depender da gravidade da infração.

As práticas que caracterizam crimes ambientais e de poluição (Art. 64) incluem:

  • poluição atmosférica ou mista;
  • impedir o uso público das praias;
  • exploração de recursos minerais sem permissão;
  • uso inadequado de substâncias nocivas;
  • construções e operações sem licença (Art. 60);
  • espalhar doenças ou pragas.

Um exemplo é a operação sem licença (Art. 60 da Lei de Crimes Ambientais). Ou seja, é proibido construir, reformar ou fazer funcionar estabelecimentos potencialmente poluidores sem licença ou autorização. Nesse caso, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, ou ambas as penas, cumulativamente.

Nos últimos anos, novas normas passaram a atualizar pontos importantes da legislação ambiental brasileira. A seguir, entenda o que mudou e como essas alterações impactam a aplicação das regras ambientais.

O que mudou com as Leis 15.190/2025 e 15.299/2025?

As novas normas atualizaram regras importantes da legislação ambiental brasileira. A primeira  reorganizou procedimentos relacionados à regularização de atividades potencialmente causadoras de impactos. A segunda estabeleceu condições específicas para intervenções em vegetação quando houver risco de acidentes e ausência de manifestação administrativa dentro do prazo estabelecido.

Saiba mais!

Lei 15.190/2025

Instituiu normas gerais para o licenciamento ambiental no país, com a organização de modalidades, procedimentos, competências e critérios aplicáveis a empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais ou apresentam potencial de degradação.

Uma das novidades é a Licença de Operação Corretiva (LOC), que regulariza empreendimentos ou atividades que operam sem a licença ambiental, com condições e medidas necessárias para sua adequação às exigências ambientais.

Lei 15.299/2025

A Lei 15.299/2025 alterou a Lei de Crimes Ambientais para estabelecer uma hipótese específica relacionada à poda ou ao corte de árvores.

Quando houver possibilidade de acidente e o órgão responsável não apresentar resposta fundamentada ao requerimento em até 45 dias, o serviço poderá ser realizado, desde que o pedido esteja acompanhado de laudo técnico.

Essa é uma das situações previstas pela legislação ambiental brasileira. Em outros casos, quando um crime ambiental por pessoa jurídica prejudica o meio ambiente, a empresa pode responder nas esferas administrativa, civil e penal, conforme a gravidade da conduta e os danos causados. Entenda a seguir.

Quais os riscos de um crime ambiental por pessoa jurídica segundo a Lei 9.605?

Empresas podem responder nas esferas administrativa, civil e penal por condutas lesivas ao meio ambiente, conforme as circunstâncias do caso. Entre as consequências estão multas ambientais, reparação de danos, suspensão de atividades e restrições de direitos. Além disso, dirigentes e demais responsáveis podem sofrer responsabilização individual, quando comprovada sua participação.

Diante dessas possíveis consequências, é importante compreender por quanto tempo uma conduta pode gerar responsabilização. Afinal, os prazos variam conforme a natureza da infração, a pena prevista e as circunstâncias do caso. 

Existe prescrição para a responsabilidade penal ambiental da empresa?

A prescrição pode ocorrer na esfera penal e administrativa, conforme as regras e a natureza da conduta. No âmbito administrativo, o Decreto 6.514/2008 estabelece o prazo de cinco anos para a Administração apurar infrações ambientais. Já quando o fato também constitui crime, aplica-se o prazo da legislação penal.

No entanto, conhecer os prazos e as possíveis consequências de uma infração é apenas uma parte da responsabilidade ambiental das empresas. 

Também é fundamental compreender as principais leis ambientais brasileiras e, sobretudo, estabelecer procedimentos capazes de prevenir irregularidades antes que elas ocorram. Nesse contexto, uma gestão ambiental eficiente pode contribuir diretamente para a redução de riscos e para a prevenção de crimes ambientais.

baixe o infográfico com as 5 principais leis ambientais brasileiras

Como a gestão ambiental ajuda a evitar crimes ambientais?

Uma gestão ambiental estruturada contribui para a prevenção por meio de:

  • licenças e condicionantes em dia: controle de obrigações, prazos e renovações, evitando situações do art. 60;
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS): documentos atualizados, reduzindo riscos relacionados ao art. 69-A;
  • controle de emissões e efluentes: monitoramento para prevenir situações do art. 54;
  • tratamento de ocorrências: resposta rápida e colaboração com a fiscalização.

Para evitar infrações que possam comprometer a operação, conheça a solução da Ambisis que auxilia a sua empresa a manter a conformidade ambiental.

Como um software de gestão ambiental pode ajudar a prevenir crimes ambientais?

Manter a conformidade ambiental exige acompanhar leis, licenças, condicionantes, documentos e obrigações que podem variar entre os níveis municipal, estadual e federal. Sem um controle estruturado, prazos podem ser esquecidos e informações podem ficar desatualizadas, o que aumenta o risco de irregularidades e suas consequências para a empresa.

Com a tecnologia da Ambisis, sua empresa tem acesso a um inventário atualizado de requisitos legais, alertas sobre prazos e documentos, além de recursos que facilitam o controle das obrigações ambientais.

Entre os destaques estão os Requisitos Legais Inteligentes, que unem Inteligência Artificial e especialistas em Direito Ambiental para tornar o processo de regularização mais ágil e confiável. A solução oferece:

  • gestão de licenças e condicionantes: reúne documentos, obrigações e vencimentos para facilitar o acompanhamento;
  • monitoramento diário automático: acompanha atualizações nos portais oficiais e alerta sobre mudanças relevantes na legislação;
  • gestão de requisitos legais: cria um inventário personalizado de normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à operação da empresa;
  • plano de ação integrado: transforma exigências legais em tarefas, com definição de prazos, responsáveis e centralização de evidências;
  • alertas de prazo: ajudam a evitar atrasos na renovação de licenças e no envio de documentos.

Além disso, a plataforma permite centralizar informações e criar um histórico organizado e auditável das obrigações ambientais. Dessa forma, a empresa reduz a dependência de controles manuais e consegue acompanhar requisitos legais com mais agilidade e segurança.

Quer fortalecer a conformidade ambiental da sua empresa? Solicite uma demonstração gratuita do software da Ambisis e conheça a plataforma.

FAQ

O que diz o Art. 64 sobre crimes ambientais de poluição?

Segundo esse artigo, deve ser punida a realização de obras em áreas onde a ocupação é proibida devido à relevância paisagística, ecológica, cultural, histórica, turística, religiosa, arqueológica ou monumental. A conduta caracteriza infração quando ocorre sem autorização do órgão competente ou desrespeita condições estabelecidas. A pena inclui detenção e multa.

O que é dupla imputação no STJ?

Esse termo se refere à responsabilização simultânea da empresa e de uma pessoa física pelo mesmo fato lesivo. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a persecução penal contra a pessoa jurídica pode ocorrer independentemente da identificação ou acusação conjunta de indivíduo responsável pela conduta.

Qual a responsabilidade penal ambiental da empresa?

A pessoa jurídica pode responder criminalmente quando a conduta ocorre em seu interesse ou benefício e decorre de decisão de representante legal, contratual ou de órgão colegiado. A responsabilização não exclui a possibilidade de punição individual de dirigentes, administradores ou demais envolvidos, conforme sua participação e circunstâncias concretas.

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