Licença de Operação Corretiva (LOC): quando é necessária?

Licença de Operação Corretiva (LOC)

A Licença de Operação Corretiva (LOC) é uma das principais novidades da Lei 15.190/2025 e inaugura um procedimento nacional para regularizar empreendimentos que já operavam sem licença ambiental válida.

Até então, essas situações eram tratadas de forma diferente por cada estado, o que gerava insegurança jurídica e dificultava a adequação dos empreendedores às exigências ambientais.

Com a criação desse instrumento, o novo regime de regularização ambiental estabelece regras e prevê incentivos para empresas que buscam adequar suas atividades à legislação. Além disso, reforça a importância do cumprimento das condicionantes e da gestão ambiental contínua para manter a conformidade.

Mas afinal, quem pode solicitar a LOC e o que mudou na prática? Continue a leitura e entenda como funciona esse novo procedimento, quais os benefícios e como iniciar o processo de regularização do seu empreendimento.

O que é a Licença de Operação Corretiva (LOC)?

É um instrumento criado em 2025 para permitir a regularização de empreendimentos que já estavam em funcionamento sem licença ambiental válida na data prevista pela legislação. Seu objetivo é adequar essas atividades às exigências legais, mediante o cumprimento de condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental competente.

Na prática, a licença ambiental corretiva representa uma alternativa para que as empresas regularizem passivos ambientais de forma estruturada, desde que a solicitação ocorra de maneira espontânea. Também é necessário atender aos requisitos definidos pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025).

Embora a Resolução CONAMA 237 já estabelecesse diretrizes gerais para o licenciamento ambiental no Brasil, não existia um procedimento nacional específico para a regularização de empreendimentos em operação irregular.

Com a nova lei, a LOC passa a preencher essa lacuna e uniformiza o processo em âmbito federal.

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O que mudou com a Lei 15.190/2025?

A nova legislação criou, pela primeira vez em âmbito nacional, a Licença de Operação Corretiva (LOC) para regularizar empreendimentos que já operavam sem licenciamento válido. A medida unifica regras, reduz a insegurança jurídica e estabelece um procedimento específico para adequar essas atividades às exigências ambientais.

Seu art. 26 formaliza esse instrumento e incentiva a adequação voluntária dos empreendimentos. Durante o cumprimento das condicionantes, ficam suspensos os processos e prazos relacionados à infração ambiental.

Ao final, se a empresa atender a todas as exigências, pode ocorrer a extinção da punibilidade pelo crime de operar atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental.

Além disso, a legislação prevê duas formas de regularização:

  • por adesão e compromisso, destinada aos casos simplificados;
  • por meio do Termo de Compromisso Ambiental de Regularização (TCAR), quando são necessários estudos ambientais e condicionantes específicas para a adequação do empreendimento.

A seguir, entenda se sua empresa se adequa a essa modalidade.

Quais empresas precisam da licença ambiental corretiva?

As situações mais comuns incluem:

  • empresas que iniciaram suas atividades antes de o licenciamento ambiental se tornar obrigatório ou plenamente exigido;
  • empresas que continuaram operando após o vencimento da licença, sem solicitar a renovação;
  • empreendimentos que ampliaram suas atividades sem atualizar o licenciamento ambiental;
  • empresas localizadas em estados que já previam procedimentos de regularização e que agora passam a contar com respaldo da legislação federal.

No entanto, cabe destacar que a LOC tem caráter transitório. Em regra, empreendimentos que iniciaram suas atividades de forma irregular após a publicação da Lei 15.190/2025 devem seguir o procedimento convencional de licenciamento ambiental, sem acesso aos benefícios relacionados à extinção da punibilidade previstos para a regularização espontânea.

Para a emissão da LOC, basta seguir alguns passos. Entenda!

Como obter a licença de operação ambiental corretiva?

Confira o passo a passo:

  1. Realizar um diagnóstico ambiental completo do empreendimento;
  2. Elaborar a documentação técnica exigida;
  3. Protocolar o pedido junto ao órgão ambiental competente;
  4. Passar pela vistoria técnica e análise do processo;
  5. Firmar o TCAR ou aderir ao procedimento por compromisso, quando aplicável;
  6. Receber a LOC e cumprir as condicionantes;
  7. Monitorar continuamente as obrigações ambientais.

Saiba como fazer!

1. Realize um diagnóstico ambiental completo

O primeiro passo para emitir a Licença de Operação Corretiva (LOC) consiste em identificar todas as irregularidades existentes no empreendimento.

Nessa etapa, é importante levantar informações sobre emissões atmosféricas, efluentes, geração e destinação de resíduos, utilização de recursos hídricos, ocupação da área, passivos ambientais e demais aspectos que possam influenciar o licenciamento.

Esse diagnóstico servirá como base para definir as medidas necessárias à regularização.

2. Prepare a documentação técnica exigida

Após o diagnóstico, é hora de reunir os documentos técnicos que embasarão o pedido. Entre os principais estão o Relatório de Controle Ambiental (RCA) e o Plano de Controle Ambiental (PCA), além de outros estudos que podem ser exigidos pelo órgão ambiental conforme as características da atividade.

Em geral, quanto mais completa e consistente for a documentação, maior tende a ser a agilidade da análise.

3. Protocole o pedido no órgão ambiental competente

A solicitação deve ser apresentada ao órgão licenciador responsável, que poderá ser federal, estadual ou municipal, conforme a competência definida para o empreendimento.

Além dos estudos ambientais, é necessário encaminhar toda a documentação administrativa exigida e atender aos requisitos específicos previstos na legislação local.

4. Passe pela vistoria técnica e análise do processo

Depois do protocolo, o órgão ambiental avalia a documentação e pode realizar vistorias para verificar as condições reais de operação do empreendimento.

Caso identifique pendências ou a necessidade de informações complementares, o empreendedor deverá apresentar os ajustes solicitados antes da continuidade da análise.

5. Formalize o TCAR ou a adesão por compromisso

Dependendo das características do empreendimento e do procedimento adotado pelo órgão ambiental, a regularização poderá ocorrer por adesão e compromisso ou mediante assinatura do Termo de Compromisso Ambiental de Regularização (TCAR).

Nessa etapa, são definidas as obrigações, os prazos e as medidas necessárias para que a empresa alcance a conformidade ambiental.

6. Obtenha a LOC e cumpra as condicionantes

Com a aprovação do processo, é emitida a Licença de Operação Corretiva (LOC), acompanhada de condicionantes que deverão ser cumpridas dentro dos prazos estabelecidos.

Essas obrigações podem envolver monitoramentos ambientais, apresentação de relatórios periódicos, implantação de medidas de controle e execução de ações corretivas.

7. Monitore continuamente as obrigações ambientais

É importante saber que a emissão da Licença de Operação Corretiva (LOC) não encerra o processo de regularização. Nesse sentido, a empresa deve acompanhar prazos, organizar documentos, registrar evidências e garantir o cumprimento das condicionantes durante toda a vigência da licença.

É então que a tecnologia faz diferença. Com o software da Ambisis, empresas e consultorias centralizam licenças, condicionantes, documentos e evidências em uma única plataforma.

Além disso, o sistema automatiza alertas de vencimento, organiza tarefas, acompanha o andamento dos processos e reduz o risco de perda de prazos, proporcionando mais segurança jurídica e eficiência na gestão ambiental.

O novo regime de regularização ambiental fortalece a conformidade das empresas

A criação da Licença de Operação Corretiva (LOC) representa um importante avanço para o licenciamento ambiental brasileiro. Pela primeira vez, empresas que operavam sem licença válida passam a contar com um procedimento nacional de regularização, o que reduz a insegurança jurídica a partir de critérios mais uniformes para órgãos ambientais e empreendedores.

A legislação ainda reforça que a regularização exige compromisso contínuo com o cumprimento das condicionantes ambientais, a organização documental e o acompanhamento dos prazos definidos pelo órgão licenciador. Ou seja, obter a licença é apenas parte do processo, já que manter a conformidade é um trabalho permanente.

Nesse contexto, a Ambisis simplifica a gestão de licenças e condicionantes ambientais ao centralizar documentos, automatizar alertas, controlar evidências e acompanhar todas as etapas do licenciamento em um único ambiente.

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FAQ

Operar durante o processo de LOC é crime?

Não necessariamente. Quando a solicitação ocorre de forma espontânea e o empreendedor cumpre as condicionantes previstas na legislação, os processos e prazos relacionados à infração ficam suspensos durante a regularização. Após o atendimento integral das exigências, pode haver extinção da punibilidade pelo crime de funcionamento sem licença ambiental.

Qual a diferença entre LOC e regularização por TAC?

A LOC é uma modalidade de licenciamento prevista na Lei 15.190/2025 para regularizar empreendimentos em operação sem licença válida. Já o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo firmado com órgãos públicos para corrigir irregularidades e reparar danos, sem substituir o licenciamento ambiental exigido por lei.

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