Multa ambiental: tudo que você precisa saber

multa ambiental

O cuidado com o meio ambiente é um dos pontos centrais das estratégias organizacionais, visto que as penalidades pelo descumprimento da legislação podem resultar em multa ambiental e até escalar para um processo penal e/ou cível. 

A sustentabilidade empresarial é um valor que permite às empresas utilizarem um recurso ou reduzirem seu consumo, além de ser uma excelente estratégia de marketing para destacar as ações.

Com uma conduta correta, é possível evitar várias punições dos órgãos responsáveis, incluindo a autuação de infração ambiental.

Para isso, entender o que é, as consequências, quem emite e como recorrer a uma multa ambiental é essencial. Continue no artigo para entender cada detalhe e dicas das melhores práticas para evitar autuações na sua empresa.

Boa leitura!

O que é multa ambiental?

A multa ambiental é a punição dada a empresas que cometem uma infração administrativa que viole as normas jurídicas de uso, incentivo, proteção e recuperação do meio ambiente, conforme estabelece o artigo 2º do Decreto n.º 6.514, de 2008.

Quando um fiscal de um dos órgãos ambientais do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) aplica uma multa, a empresa recebe um documento, chamado auto de infração ambiental.

A indicação da multa no auto é a primeira etapa do processo administrativo, aberto quando a fiscalização constata uma ação ou omissão que descumpre as leis ambientais brasileiras.

Para o valor se tornar de fato uma multa, primeiro, o órgão ambiental que autuou precisa julgar se a constatação procede ou não. Quando é aprovada, a empresa possui de fato uma multa e, assim, pode se defender e contestar o valor.

Além do valor da multa, o auto de infração ambiental contém as seguintes informações:

  • dados da empresa autuada;
  • data da fiscalização;
  • descrição da infração cometida;
  • dispositivo da lei descumprido.

Esses dados são fundamentais para a elaboração da defesa da empresa junto de um advogado especialista em direito ambiental. Qualquer erro do fiscal na elaboração do documento pode anular o processo.

Porém, quando o auto segue as diretrizes corretamente, é essencial ter acesso ao documento ou do relatório de fiscalização na íntegra para entender os motivos da multa e montar uma boa estratégia defensiva. 

Leia também >>> Quais são as principais leis ambientais brasileiras? [LISTA]

Qual o valor de uma multa ambiental?

O valor de uma multa ambiental varia entre R$ 50, o valor mínimo possível, até R$ 50 milhões, o montante máximo. 

Essa determinação está na Lei n.º 9.605, de 1998, que ainda prevê a possibilidade de correção conforme os índices determinados na legislação.

Dessa forma, o tipo de infração influencia o valor sugerido pelo fiscal no momento da autuação. Outros fatores que interferem no preço da multa são:

  • a gravidade da ocorrência, considerando os motivos da infração e suas consequência para o meio ambiente e a saúde pública;
  • o histórico do infrator em relação ao cumprimento da legislação ambiental;
  • a condição financeira do infrator.

Quem pode multar as empresas?

As empresas são multadas pelos agentes de fiscalização dos órgãos ambientais na esfera municipal, estadual e federal. 

No âmbito federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), dois órgãos executores da estrutura governamental, são os responsáveis pela aplicação de multas ambientais.

Cada estado tem um órgão que cuida da proteção ambiental e realiza as fiscalizações. Em Minas Gerais, por exemplo, é a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Nos municípios, os fiscais da secretaria da prefeitura responsável pelo meio ambiente local cumprem esse papel.

Quais são as consequências de receber uma multa ambiental?

Um ponto essencial para a avaliação das consequências de uma multa é a tríplice responsabilidade ambiental. Isso significa responsabilizar um infrator por dano ambiental na esfera civil, administrativa e penal.

Como as ações nas três esferas correm de forma independente, a consequência imediata é a aprovação da multa na esfera administrativa. Nesse caso, a empresa é obrigada a pagar.

Se o prejuízo ao meio ambiente caracterizar um crime ambiental, a empresa autuada receberá a multa, e o processo administrativo escala para uma ação penal, após a notificação do Ministério Público.

Por isso, as empresas autuadas devem conduzir o processo junto a um advogado ambiental para garantir a avaliação completa do caso, preparar a defesa e considerar as possíveis implicações em outras esferas, conforme a gravidade da infração.

O que acontece se não pagar uma multa ambiental?

Quando o infrator não paga a multa ambiental, a cobrança é judicializada. Assim, o nome da empresa entra para o cadastro da dívida ativa, e o valor pode ser protestado, o que causa não só prejuízos financeiros, mas também perda de reputação no mercado. 

Multa ambiental prescreve?

O parágrafo segundo do artigo 21, do Decreto nº 6.514, estabelece a prescrição da multa ambiental se o processo de apuração ficar parado por mais de três anos devido a pendências de julgamento ou despacho. Com isso, a parte interessada pode solicitar o arquivamento do processo.

Como funciona o processo para recorrer à multa?

As empresas têm o direito de recorrer do pagamento de uma multa ambiental. Para isso, após receber a decisão do órgão fiscalizador, o prazo para recurso é de 20 dias.

Ao receber o documento de notificação, é fundamental observar a especificação do prazo de defesa. Geralmente, o tempo conta a partir do recebimento do auto.

O próprio órgão que aplicou a infração julga o caso na primeira instância da esfera administrativa. Se a autoridade não reconsiderar a decisão em cinco dias, o processo passa para o julgamento na segunda e última instância administrativa. 

Com esse recurso, outro órgão ou entidade ambiental competente revisa a decisão da primeira autoridade que aplicou a multa e dá seu parecer.

Para aumentar as chances de reverter a decisão, é fundamental que a empresa apresente nos documentos de defesa os fatos e os fundamentos jurídicos que mostram as divergências em relação ao que foi apurado. 

4 dicas para evitar multas ambientais

Mesmo sabendo como proceder, o melhor caminho é evitar as multas ambientais. Confira três dicas de condutas que ajudam a evitar esse problema:

1. Atente-se ao licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental é um instrumento de prevenção e fiscalização essencial. A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) criou o processo a que estão sujeitos os empreendimentos ou atividades que usam recursos naturais ou podem causar degradação ou poluição ambiental.

Esse procedimento administrativo autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e/ou atividades.

O objetivo é controlar as ações humanas que interferem no meio ambiente e conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação da qualidade ambiental, onde as pessoas residem, trabalham e convivem.

Para não gerar multas ambientais, é preciso atentar-se ao prazo das licenças.

Esta é uma preocupação válida, visto que algumas atividades só acontecem mediante autorização.

Leia também >>> Política Nacional do Meio Ambiente: o que é + 5 instrumentos.

2. Mantenha os contratos em dia

Aos olhos da legislação ambiental, existem casos em que a responsabilidade pela infração identificada recai sobre a empresa contratante e não ao parceiro e/ou fornecedor que, eventualmente, cometeu uma infração.

Por isso, é fundamental que cada empresa zele pela regularização dos contratos que estabelece com terceiros na sua operação. Por meio desses documentos, as partes envolvidas cumprem as exigências legais fundamentais.

No caso da gestão de resíduos, por exemplo, ainda que uma empresa geradora contrate um fornecedor para realizar o processo de tratamento ou de transporte, ela é a responsável caso ocorram ações indevidas.

A regularização dos contratos com fornecedores protege a empresa de danos, confirma se o parceiro está cadastrado junto aos órgãos competentes e se a documentação está em dia (fatores fundamentais para prestar serviços desse tipo dentro da lei).

3. Tenha um plano de gerenciamento de resíduos sólidos

A gestão de resíduos adequada é uma exigência legal a qual todas as empresas geradoras estão sujeitas. E isso se aplica a diversos segmentos do mercado (hospitais e construção civil são dois exemplos).

Portanto, para evitar o risco de multas, as empresas devem ter um bom Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). 

Ou seja, um plano estruturando todas as etapas do processo e garantindo a emissão de documentos obrigatórios, como o MTR (exigido para o transporte de resíduos).

4. Implemente um software para gestão ambiental

Um software de gestão ambiental torna o processo de regularização mais fácil e, consequentemente, evita o risco de multas para a empresa. 

Além disso, o sistema aumenta a segurança jurídica, dá mais credibilidade ao trabalho e demonstra compromisso da empresa com as boas práticas ambientais. 

O Ambisis realiza essas e outras tarefas de gestão ambiental e garante a produtividade da equipe, a segurança dos dados e o monitoramento preciso de prazos dos documentos.  

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