A Licença de Instalação (LI) é uma das três principais etapas do licenciamento ambiental, juntamente com a Licença Prévia (LP) e Licença de Operação (LO). Neste artigo, falaremos sobre a LI.
O que é a Licença de Instalação (LI) ?
Uma vez detalhado o projeto inicial e definidas as medidas de proteção ambiental, deve ser requerida a LI (SEBRAE). Conforme a solução do Resolução CONAMA nª 237, a Licença de Instalação “autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.”
Quais documentos são necessários para solicitar a LI?
Entre documentação necessária para a solicitação da Licença de Instalação estão:
- Comprovação de inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF);
- Comprovação de que o processo de licenciamento ambiental federal está ativo;
- Apresentação da licença Prévia válida;
- Requerimento de Licença de Instalação (LI) devidamente preenchido;
- Plano Básico Ambiental (PBA);
- Comprovação da publicação do pedido da Licença de Instalação (LI).
Etapas da LI
A solicitação da Licença de Instalação deverá ser dirigida ao mesmo órgão ambiental que emitiu a Licença Prévia. Para solicitá-la, empreendedor deve:
- Comprovar o cumprimento das condicionantes estabelecidas na LP;
- Apresentar os planos, programas e projetos ambientais detalhados e respectivos cronogramas de implementação;
- Apresentar o detalhamento das partes dos projetos de engenharia que tenham relação com questões ambientais.
Passo a passo da Licença de Instalação
- 1º passo: análise técnica no órgão ambiental, com manifestação, se for o caso, de órgãos ambientais de outras esferas de governo
- 2º passo: efetuar o pagamento do valor cobrado pela licença, recebe-a e publica anúncio de sua concessão no diário oficial da esfera de governo que concedeu a licença e em periódico de grande circulação na região onde se instalará empreendimento
- 3º passo: implementar as condicionantes determinadas.
É válido lembrar que o início das obras sem a devida Licença de Instalação é considerado indício de grave irregularidade, conforme Acórdão 516/2003-TCUPlenário (subitem 9.2.3.2), ensejando a interrupção do repasse de recursos financeiros federais.
Além do mais, a execução do projeto deve ser feita conforme o modelo apresentado.
Duração da Licença de Instalação
O prazo mínimo de duração da LI varia de acordo com o cronograma de instalação da atividade. Já o prazo máximo ultrapassa a 6 anos.
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