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Licença ambiental: o que é, principais tipos e atividades licenciadas

pessoas preenchendo documentos ambientais

A licença ambiental é um documento que desempenha um papel importante na regulação e controle de atividades que podem impactar o meio ambiente.

Para obtê-los, as empresas precisam adequar sua operação aos requisitos de preservação exigidos por eles, algo que é cada vez mais importante no mundo atual.

Afinal, os efeitos das mudanças climáticas e do impacto negativo que exercemos sobre a natureza já é percebido globalmente e, aqui no Brasil, a situação não é diferente.

Não é à toa que ocupamos o segundo lugar no ranking de ansiedade ambiental, conforme aponta o estudo da Bain & Company, que ouviu mais de 20 mil pessoas em 11 países.

Para promover melhorias nesse contexto, a adoção de práticas eficazes de manutenção e conservação dos recursos naturais é algo fundamental. E é justamente por isso que as licenças ambientais que regulam esses processos são primordiais.

Continue a leitura deste artigo e entenda mais a fundo o que é a licença ambiental, quais são os principais tipos, suas características e seus requisitos.

Boa leitura!

O que é licença ambiental?

A licença ambiental é um ato administrativo emitido pelos órgãos ambientais dos estados, autorizando a realização de um empreendimento ou atividade, de pessoa física ou jurídica, e detalhando as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas.

A definição consta na resolução do CONAMA nº 237, de 1997, que detalha a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental no país.

Todos os requisitos devem ser cumpridos pelos empreendedores, pessoas físicas ou grupos empresariais. Os critérios consideram localização, instalação, ampliação e operação para mitigar possíveis riscos e danos.

Os empreendimentos e atividades considerados efetivos, potencialmente poluidores ou que, de qualquer forma, possam causar degradação ambiental são obrigados a cumprir as normas das licenças ambientais recebidas.

Leia também >>> Órgãos ambientais: conheça as instituições dos 27 estados.

Diferença entre licenciamento e licença ambiental

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo para obter a licença junto ao órgão ambiental competente. Ou seja, o primeiro termo refere-se ao processo e o segundo, como vimos anteriormente, ao documento obtido. 

A instituição responsável pelo licenciamento autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais. 

É uma etapa obrigatória para iniciativas que apresentam um potencial risco de poluição ou de degradação ambiental. 

O licenciamento possui etapas específicas para garantir a conformidade com as leis, regulamentos e normas técnicas aplicáveis a cada caso.

Quais atividades precisam ser licenciadas?

A operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais que deve obter a licença ambiental previamente são:

  • Extração e tratamento de minerais;
  • Indústria de produtos minerais não metálicos;
  • Indústria metalúrgica;
  • Indústria mecânica;
  • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;
  • Indústria de material de transporte;
  • Indústria de madeira;
  • Indústria de couros e peles;
  • Indústria química;
  • Indústria de produtos de matéria plástica;
  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
  • Indústria de produtos alimentares e bebidas;
  • Indústria de fumo;
  • Indústria diversas;
  • Obras civis;
  • Serviços de utilidade;
  • Transporte, terminais e depósitos;
  • Turismo;
  • Atividades diversas;
  • Atividades agropecuárias;
  • Usina de recursos naturais.

Quais são os três tipos de licença ambiental?

Em linhas gerais, existem três principais tipos de licenças: licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO). Continue a leitura para conhecer cada opção detalhadamente.

1. Licença prévia (LP)

A licença prévia (LP) é concedida na fase preliminar dos projetos e aprova questões, como a localização e concepção do empreendimento ou atividade. 

A LP ainda avalia a viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes que devem ser atendidos nas próximas fases de implantação.

Durante essa etapa, análises adicionais podem ser solicitadas, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e o Relatório de Controle Ambiental (RCA). 

Esses estudos fornecem uma visão aprofundada dos impactos previstos ao meio ambiente, além de propor medidas de controle e mitigação.

Etapas para obter a licença prévia

Os passos para obter a licença ambiental prévia são:

Duração da licença prévia (LP) 

Após o requerimento, é preciso aguardar um período de 180 a 360 dias corridos para que os requisitos necessários à obtenção da LP sejam atendidos. Uma vez obtida, a Licença Prévia tem validade de 5 anos

2. Licença de instalação (LI)

A licença de instalação (LI), por sua vez, autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, mediante o cumprimento das especificações contidas nos planos, programas e projetos previamente aprovados. 

Diante disso, medidas de controle ambiental e outras condicionantes são estabelecidas para garantir a proteção adequada do meio ambiente.

Etapas para obter a licença de instalação (LI)

A solicitação da LI deverá ser dirigida ao mesmo órgão ambiental que emitiu a Licença Prévia. Para isso, o empreendedor deve:

  • comprovar o cumprimento das condicionantes estabelecidas na Licença Prévia;
  • apresentar os planos, programas e projetos ambientais detalhados e respectivos cronogramas de implementação;
  • expor os detalhes das partes dos projetos de engenharia que tenham relação com questões ambientais.

Duração da licença instalação (LI)

O prazo mínimo para a liberação da LI varia. Já a duração máxima do documento é de 6 anos.

3. Licença de operação (LO)

Após a verificação das licenças anteriores, a licença de operação (LO) autoriza a operação do empreendimento ou atividade. Para isso, é necessário cumprir as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Etapas para obter a licença de operação (LO)

  • Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF);
  • Processo de licenciamento ambiental federal ativo;
  • Licença de Instalação (LI) validada;
  • Requerimento da Licença de Operação (LO);
  • Aprovação dos relatórios de cumprimento das condições e dos programas do Plano Básico Ambiental (PBA);
  • Cópia da publicação do pedido de Licença de Operação (LO).

Duração da Licença de Operação (LO) 

A duração da licença de operação (LO) é de, no mínimo, 4 anos, podendo estender até 10 anos (prazo máximo).

Vale mencionar que, dependendo da natureza, características e fase do empreendimento ou atividade, os tipos de licenças são expedidos de forma isolada ou sucessiva, conforme os requisitos específicos de cada etapa.

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Quem tem direito a dispensa de licença ambiental?

O grande volume de documentos, prazos e processos é um grande desafio para a obtenção de uma licença ambiental. A dificuldade aumenta quando o controle de informações é manual, por meio de planilhas, por exemplo.

Nesse cenário, as multas, penalidades, baixa produtividade e atrasos na entrega dos documentos infelizmente são muito comuns nas empresas e nas rotinas de consultorias ambientais.

A boa notícia é que você pode evitar tudo isso ao utilizar o nosso software, o Ambisis.

Além de termos uma tecnologia completa para dar mais segurança na gestão de licenças e condicionantes ambientais (com alertas de vencimento, painéis inteligentes, dashboards, relatórios e mais), possuímos inúmeras ferramentas para simplificar a gestão da informação ambiental na totalidade.
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