Sabemos que no Brasil o licenciamento ambiental é um instrumento fundamental para a gestão sustentável de projetos e empreendimentos. E a Licença Prévia (LP) é a primeira das três fases do procedimento e visa garantir que novos empreendimentos se desenvolvam em conformidade com a legislação e respeitem os limites ambientais desde o início.
Trata-se de uma avaliação preliminar da viabilidade ambiental, que considera aspectos como impacto ao ecossistema, uso dos recursos naturais e conformidade com normas ambientais.
Após identificar e mitigar potenciais riscos, o projeto pode, então, avançar para as etapas seguintes, como a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO).
Continue a leitura e entenda mais sobre esse documento.
O que é Licença Prévia?
A Licença Prévia é um documento que aprova, na fase inicial de planejamento, a localização e a concepção de um empreendimento, obra ou atividade, a fim de atestar sua viabilidade ambiental e o respeito à legislação e à sustentabilidade, além de estabelecer requisitos básicos e condicionantes que para considerar nas próximas fases, caso a avaliação seja positiva.
Também conhecida como Licença Prévia Ambiental, a LP é o primeiro passo no processo de licenciamento ambiental.
É a partir dela que o órgão responsável avalia a localização proposta para o empreendimento, bem como sua conformidade com os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo.
Durante essa etapa, é possível selecionar estudos ambientais complementares, como EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental) e RCA (Relatório de Controle Ambiental), a fim de considerar todos os aspectos relevantes.
Quem deve obter Licença Prévia Ambiental?
A Licença Prévia Ambiental é necessária para todos os empreendimentos ou atividades que possam causar impactos ambientais significativos. Em outras palavras, destina-se a projetos potencialmente poluidores, que demandam uma avaliação criteriosa de sua viabilidade ambiental.
Empreendedores, sejam pessoas jurídicas de direito público ou privado, responsáveis pelos projetos sujeitos ao licenciamento ambiental federal, precisam obter a LP antes de avançar para as etapas subsequentes.
Esse requisito abrange uma ampla gama de projetos, desde indústrias e grandes obras de infraestrutura até atividades de mineração e empreendimentos de energia renovável.
Para mitigar todos os impactos ambientais, é fundamental que os projetos passem, então, por uma rigorosa avaliação, especialmente em relação à localização e à concepção.
Como funciona a Licença Prévia?
A Licença Prévia funciona como uma análise inicial detalhada da viabilidade ambiental de um empreendimento, que o órgão competente emite após a avaliação de sua localização, concepção e dos possíveis impactos ambientais, além de estabelecer requisitos para as etapas posteriores a fim de garantir sua responsabilidade com o meio ambiente e conformidade legal.
De acordo com o Portal Nacional de Licenciamento Ambiental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a LP também fornece diretrizes para o controle de efluentes líquidos e gasosos, resíduos sólidos e emissões sonoras.
Ou seja, antes de qualquer obra ou atividade iniciar, é preciso comprovar que o projeto atende, de fato, aos requisitos ambientais que a legislação estabelece.
Por fim, a LP também exige a apresentação de medidas de controle ambiental. O objetivo é mitigar, na prática, todos os impactos potenciais ao meio ambiente e contribuir para processos sustentáveis, de acordo com as normativas ambientais vigentes.
Inclusive, sem esta autorização o projeto não tem permissão de avançar para as próximas fases, como as de instalação e operação.
Etapas da Licença Prévia: entenda o passo a passo
O processo de obtenção da Licença Prévia envolve diversas etapas, como:
- preenchimento da Ficha de Caracterização de Atividade (FCA) no site do Ibama, na qual o solicitante deve fornecer informações detalhadas sobre a atividade ou empreendimento;
- cadastro do objeto, que consiste no registro oficial do projeto no sistema de licenciamento;
- triagem e enquadramento do objeto, com avaliação inicial para verificar se o projeto exige licenciamento ambiental e em qual categoria se enquadra;
- definição do escopo, para determinar estudos e requisitos necessários para a análise do projeto;
- elaboração dos estudos ambientais e requerimento de licença, que pode incluir a produção de documentos como EIA/RIMA ou RCA para análise técnica do projeto;
- consulta pública;
- análise técnica e tomada de decisão pelos técnicos do órgão ambiental, o que resulta na concessão ou negação.
Qual a duração da Licença Prévia?
Seu prazo de validade é de, no máximo, cinco anos, segundo a Resolução CONAMA nº 37 de 1997. No entanto, deve sempre respeitar o “cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade”. Caso o prazo estabelecido seja inferior a cinco anos, é possível prorrogá-lo.
Já o processo para sua obtenção demora de 180 a 360 dias corridos. Em geral, esse período depende da complexidade do projeto e da rapidez com que o solicitante cumpre os requisitos.
Cabe ressaltar que o prazo começa a contar a partir da apresentação oficial do requerimento da licença ambiental ao órgão competente.
Durante esse período, o empreendedor deve garantir que as exigências ambientais e as documentações estejam em conformidade com o solicitado.
A Ambisis simplifica sua Licença Prévia
Ao longo da leitura, você compreendeu o que é a Licença Prévia e sua importância na implantação de projetos sustentáveis.
Agora, conte com a plataforma Ambisis para revolucionar a forma como você gerencia os processos de licenciamento ambiental.
Com tecnologia avançada, o software facilita o acompanhamento de todas as etapas, desde a análise inicial da Licença Prévia (LP) até a fase de operação.
Assim, não apenas acelera a obtenção das permissões necessárias como garante o cumprimento a todos os critérios de viabilidade ambiental.
Entre em contato conosco e descubra como a Ambisis pode tornar o gerenciamento da sua Licença Prévia mais ágil e eficaz.