SIGOR CETESB: guia completo para empresas e geradores

SIGOR CETESB

A gestão de resíduos sólidos é um dos pilares da responsabilidade ambiental nas empresas e, no Estado de São Paulo, esse cuidado passa diretamente pelo uso do SIGOR CETESB. Estar em conformidade com o sistema significa garantir rastreabilidade, segurança jurídica e alinhamento com boas práticas sustentáveis.

Apesar de ser uma ferramenta gratuita e acessível, sua correta utilização ainda gera dúvidas em muitos gestores, especialmente quando o assunto envolve emissão de MTRs, elaboração de relatórios e controle documental.

Por isso, é fundamental entender o que é o SIGOR da CETESB, como funciona, quem deve utilizá-lo e de que forma o sistema se encaixa na rotina de indústrias, estabelecimentos comerciais, serviços de saúde, transportadoras e destinatários de resíduos. Continue a leitura para esclarecer todas essas questões.

O que é o SIGOR da CETESB?

O SIGOR é o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos, instituído pelo Decreto Estadual nº 60.520/2014, com gerenciamento da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). A solução tem como objetivo dar mais transparência, controle e rastreabilidade à movimentação de resíduos no estado.

Entre suas funções está o monitoramento de toda a cadeia de resíduos sólidos, desde sua geração e transporte até o armazenamento temporário (se houver) e a destinação final. Ou seja, o sistema acompanha os resíduos de ponta a ponta, a fim de evitar desvios, perdas e destinações irregulares.

A plataforma se integra à base de dados da própria CETESB e ao SINIR, que é o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. O objetivo é permitir que empresas e ao poder público tenham acesso às mesmas informações, em tempo real, com segurança e confiabilidade.

Como usar o SIGOR CETESB – Módulo MTR?

A utilização do SIGOR – Módulo MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é obrigatória no Estado de São Paulo para todas as empresas e atividades sujeitas à elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), conforme a Portaria Nº 280/2020, do Ministério do Meio Ambiente.

Para começar a usar, é necessário:

  1. Cadastrar os usuários no Sistema de Controle de Acesso Corporativo da CETESB;
  2. Realizar o cadastro dos empreendimentos no sistema SIGOR MTR;
  3. Emitir e acompanhar os MTRs diretamente pela plataforma.

Além disso, o sistema oferece outras funcionalidades, como emissão de DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos), CDF (Certificado de Destinação Final), histórico completo de movimentações e rastreabilidade total.

Funcionalidades avançadas

A ferramenta ainda conta com recursos que priorizam as necessidades de controle, segurança e rastreabilidade dos geradores e destinadores. Entre suas principais funcionalidades estão:

  • rastreabilidade entre origem e destino dos resíduos, com controle sobre armazenamentos intermediários;
  • criação de MTR provisório, útil em situações com falha de conexão;
  • criação de modelos de MTR, para facilitar processos repetitivos;
  • campos específicos para dados que a ANTT exige, no caso de resíduos perigosos;
  • web services (APIs) para integração direta com sistemas de gestão, como a plataforma ambiental da Ambisis.

Qual a diferença entre o SINIR e o SIGOR?

A diferença entre o SINIR e o SIGOR está, principalmente, na abrangência e na gestão:

  • o SIGOR CETESB é o sistema do Estado de São Paulo, com funcionalidades específicas e regras adicionais determinadas pela CETESB;
  • o SINIR MTR é a versão nacional do sistema de emissão de MTRs, uma exigência para todo o território nacional.

Em São Paulo, o SIGOR é obrigatório e se integra automaticamente ao SINIR. Ou seja, ao emitir um MTR pelo SIGOR, o compartilhamento das informações com o SINIR ocorre sem que o usuário precise fazer qualquer ação adicional.

No entanto, não há interoperabilidade entre os dois sistemas. Ou seja, as informações são consolidadas, mas não compartilhadas em tempo real entre as interfaces.

Qual a relevância do SIGOR para o cumprimento da legislação ambiental?

A adesão ao SIGOR CETESB é fundamental para que as empresas cumpram a legislação ambiental brasileira e paulista. A Portaria nº 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente, por exemplo, tornou obrigatória a utilização do MTR em todo o Brasil. Já em São Paulo, essa obrigatoriedade ganhou força com a Resolução SIMA nº 27/2021.

Em outras palavras, não utilizar o sistema pode gerar notificações, penalidades e até multas ambientais. Aliás, o uso do SIGOR é fiscalizável, e erros na emissão ou ausência do MTR podem comprometer a conformidade ambiental da empresa.

A boa notícia para os gestores preocupados com as questões ambientais é que o sistema está cada vez mais acessível e que existem plataformas, como a Ambisis, que facilitam seu uso a partir da automatização de processos.

Quem deve emitir o MTR SIGOR?

Quem deve emitir o MTR SIGOR é todo gerador de resíduos sólidos que esteja sujeito à elaboração de PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), o que inclui:

  • indústrias;
  • estabelecimentos de saúde, como hospitais;
  • comércios que geram resíduos perigosos;
  • empresas de construção civil;
  • transportadoras e destinatários de resíduos.

A emissão do MTR é obrigatória sempre que houver transporte rodoviário de resíduos por vias públicas. Mesmo movimentações internas ou com destinação direta exigem o documento, com algumas poucas exceções regulamentadas.

Dessa forma, deixar de emitir o documento traz risco de sofrer sanções e pode comprometer toda a rastreabilidade dos resíduos. Assim, o ideal é automatizar o processo de emissão e integrá-lo à gestão ambiental da empresa.

Leia também: Gerenciamento de resíduos industriais: como fazer?

Como a Ambisis facilita o uso do SIGOR CETESB?

Hoje, a tecnologia é uma aliada indispensável na gestão ambiental. E, quando falamos em conformidade com o SIGOR CETESB, sistema que monitora a geração, o transporte e a destinação de resíduos sólidos no Estado de São Paulo, a Ambisis se destaca como uma solução completa e eficaz.

Nossa plataforma simplifica o cumprimento das exigências do SIGOR e torna os processos mais rápidos, seguros e organizados. Com integração direta ao sistema da CETESB, sua empresa ganha:

  • emissão de MTRs diretamente pela plataforma;
  • compartilhamento automático de dados com o SIGOR;
  • armazenamento e organização de toda a documentação obrigatória;
  • automatização de relatórios, como DMR e CDF;
  • acompanhamento detalhado de cada movimentação, com rastreabilidade completa;
  • controle sobre aspectos que não podem ser monitorados através do SIGOR, como os custos envolvidos na operação.

Em resumo, o SIGOR CETESB não é apenas um sistema burocrático, mas sim uma ferramenta estratégica para o controle ambiental, essencial para a sustentabilidade dos negócios.

E com o apoio da Ambisis, além de ter uma comunicação simplificada com o sistema, sua empresa também ganha eficiência operacional, segurança jurídica e fortalece sua imagem ambiental.

Se você ainda não utiliza o sistema de forma correta na sua operação, este é o momento de agir. Conheça a plataforma da Ambisis e descubra como tornar o gerenciamento de resíduos muito mais simples, inteligente e estratégico.

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