Licenciamento ambiental: quais as modalidades e como fazer?

licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental no Brasil passou por mudanças importantes com a sanção da Lei nº 15.190/2025, que estabelece diretrizes unificadas para todo o país.

Portanto, empresas e indústrias precisam conhecer não apenas os tipos e as etapas do licenciamento, mas também entender como se adequar às novas regras nacionais.

Nesse contexto, compreender o que é licenciamento ambiental é essencial para operar de forma legal, reduzir riscos, evitar multas e garantir que cada projeto respeite o meio ambiente. E, apesar de existirem algumas diferenças regionais, o processo agora prioriza etapas padronizadas, que toda operação pode otimizar por meio de planejamento e emprego de tecnologia.

Neste guia completo, descubra os tipos e etapas mais importantes e atualize-se para cumprir a legislação sem comprometer prazos ou investimentos.

O que é o licenciamento ambiental?

É um processo administrativo que regula a instalação e a operação de atividades com potencial de impacto ao meio ambiente. Órgãos ambientais federais, estaduais ou municipais emitem as licenças e definem medidas de controle e monitoramento para reduzir danos e garantir sustentabilidade, conformidade legal e proteção ambiental.

Entretanto, entender o que é o licenciamento ambiental é o primeiro passo. Afinal, esse processo contribui para a prevenção de impactos, a conformidade com a legislação e o desenvolvimento sustentável das atividades econômicas.

Saiba mais sobre sua importância a seguir!

Por que o licenciamento é importante?

Porque empresas, obras e projetos precisam cumprir as condições legais para operar de forma equilibrada e proteger os recursos naturais e a qualidade de vida da população. Dessa forma, seguir corretamente o licenciamento evita sanções, reduz riscos operacionais e fortalece a imagem da organização no mercado.

Além disso, uma gestão eficiente desse processo é fundamental para garantir que todas as etapas sejam acompanhadas e executadas com responsabilidade. Com planejamento adequado e o uso de tecnologia, após compreender o que é o licenciamento ambiental, é possível desenvolver processos mais ágeis e transparentes, além de promover o desenvolvimento econômico sustentável.

Como a legislação brasileira é ampla e reúne diferentes modalidades e tipos de licença ambiental, é comum surgirem dúvidas sobre as diferenças entre o licenciamento e cada uma dessas licenças. A seguir, entenda como cada conceito funciona.

Qual a diferença entre licenciamento e licença ambiental?

O licenciamento é o processo administrativo no qual os órgãos competentes avaliam os impactos de uma atividade e definem os requisitos que a empresa deve cumprir. Já a licença ambiental é o documento oficial emitido ao final desse processo, que autoriza a instalação, a operação ou a ampliação do empreendimento.

Em outras palavras, o licenciamento é o procedimento, enquanto a licença é o resultado formal que concede a permissão legal para a atividade funcionar.

Quais os tipos de licença ambiental?

A legislação prevê as seguintes modalidades:

Tipo de licença ambientalObjetivoPrazo de validade
Licença Prévia (LP)Atesta a viabilidade ambiental da atividade quanto à sua concepção e localização na fase de planejamento.3 a 6 anos
Licença de Instalação (LI)Autoriza a instalação do empreendimento e aprova os planos de prevenção e mitigação de impactos.3 a 6 anos
Licença de Operação (LO)Autoriza a operação após conferência das condicionantes e aprova as ações de monitoramento.5 a 10 anos
Licença Ambiental Única (LAU)Atesta, em uma única etapa, a viabilidade, a instalação e a operação da atividade.5 a 10 anos
Licença por Adesão e Compromisso (LAC)Emitida mediante declaração de adesão do empreendedor aos requisitos preestabelecidos pela autoridade.5 a 10 anos
Licença de Operação Corretiva (LOC)Destina-se a regularizar atividades ou empreendimentos que já estejam operando sem licença válida.5 a 10 anos
Licença Ambiental Especial (LAE)Aplicada para a localização, instalação e operação de empreendimentos considerados estratégicos.5 a 10 anos

Ou seja, os tipos de licença ambiental organizam-se conforme o rito administrativo e a fase do empreendimento, compreendendo as licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), além das modalidades Licença Ambiental Única (LAU), Licença por Adesão e Compromisso (LAC), Licença de Operação Corretiva (LOC) e Especial (LAE).

Após compreender qual a diferença entre licenciamento e licença ambiental, aprofunde-se nas atualizações da legislação e confira nossas dicas para preparar a sua empresa para o processo.

O que é a Lei 15.190/2025 – Licenciamento Ambiental?

Sancionada em 8 de agosto de 2025, instituiu a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A norma estabelece regras nacionais para o licenciamento de atividades e empreendimentos que utilizam recursos ambientais ou podem causar impactos ao meio ambiente, além de atualizar dispositivos de legislações ambientais já existentes.

A aprovação da nova lei marcou um dos principais avanços recentes na legislação ambiental brasileira.

Além de padronizar regras em âmbito nacional, a norma criou novos instrumentos de licenciamento, definiu procedimentos para diferentes tipos de empreendimentos e alterou dispositivos de leis importantes, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981).

Agora que você compreendeu sua finalidade, veja quais setores e atividades precisam solicitar o licenciamento.

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Quais atividades devem realizar o licenciamento?

A Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), nº 237/97, apresenta uma lista com todas as atividades que devem se regularizar:

  • mineração;
  • agricultura e extração de vegetais (agroindústria);
  • silvicultura;
  • pecuária e criação de outros animais;
  • caça e pesca;
  • produtos de minerais não metálicos;
  • metalúrgica;
  • mecânica;
  • material elétrico e de comunicações;
  • material de transporte;
  • madeira;
  • papel e papelão;
  • borracha;
  • produtos de matéria plástica;
  • vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
  • produtos alimentares e bebidas;
  • atividades agropecuárias.

Como se vê, diversas atividades econômicas dependem do licenciamento para funcionar de forma regular. Entretanto, a responsabilidade pela análise e emissão das licenças varia conforme as características e a abrangência dos impactos do empreendimento.

Entenda, a seguir, qual é o papel do Ibama nesse processo.

Leia também: Licenciamento ambiental rural: como manter a conformidade?

Qual o papel do Ibama no licenciamento?

É o órgão responsável por analisar e autorizar empreendimentos de competência da União, como aqueles que ultrapassam os limites de um estado, afetam terras indígenas, unidades de conservação federais, águas jurisdicionais brasileiras ou outras situações previstas na legislação. Além disso, acompanha o cumprimento das condicionantes e fiscaliza sua execução.

Embora o processo possa ser conduzido pela União, pelos estados ou pelos municípios, apenas uma esfera é responsável pela análise de cada empreendimento, conforme os critérios definidos pela Lei Complementar nº 140/2011.

Durante a avaliação, a autoridade competente verifica os impactos da atividade, define medidas de prevenção, mitigação e controle e acompanha o cumprimento das condicionantes estabelecidas. Dessa forma, busca assegurar que o empreendimento opere em conformidade com a legislação e reduza seus impactos sobre o meio ambiente.

Agora que você já sabe o que é o licenciamento ambiental, entende o papel do Ibama e como ocorre a definição do órgão competente, chegou o momento de conhecer as etapas que compõem esse processo.

Leia também: Licenciamento ambiental na construção civil: qual a importância?

Quais são as etapas do licenciamento ambiental?

As principais etapas, conforme o Portal Nacional do Licenciamento Ambiental (PNLA), do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, são:

  • Licença Prévia (LP);
  • Licença de Instalação (LI);
  • Licença de Operação (LO);
  • Licença de Alteração;
  • Licença de Ampliação;
  • Licença de Instalação e de Operação (LIO);
  • Licença Prévia e de Instalação (LPI).

Entenda mais sobre as etapas do licenciamento ambiental.

Licença Prévia (LP)

A Licença Prévia (LP) é a primeira etapa do licenciamento ambiental e aprova, ainda na fase preliminar do planejamento, a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra. Ou seja, atesta sua viabilidade ambiental.

Além disso, esse tipo de licença ambiental estabelece os requisitos básicos e condicionantes que o solicitante deve cumprir nas próximas etapas de implantação.

A LP ainda fornece diretrizes para o controle de efluentes líquidos e gasosos, resíduos sólidos e emissões sonoras, além de exigir a apresentação de propostas de medidas de controle ambiental para minimizar possíveis impactos ambientais.

Licença de Instalação (LI)

A Licença de Instalação (LI) é um tipo de licença ambiental que autoriza a construção e a implementação do empreendimento, atividade ou obra, de modo a garantir que tudo esteja conforme os planos, programas e projetos que aprovou.

A partir de um cronograma, essa etapa do licenciamento ambiental determina a execução das medidas mitigadoras e a implantação dos sistemas de controle ambiental. Em alguns casos, pode incluir uma autorização para a pré-operação por um período determinado, o que ajuda a subsidiar a concessão da Licença de Operação (LO).

Licença de Operação (LO)

Os órgãos ambientais concedem a Licença de Operação após verificar que o empreendimento cumpriu todas as exigências que as licenças anteriores estabeleceram, como medidas de controle ambiental e condicionantes.

O objetivo dessa etapa do licenciamento ambiental é garantir que a operação ocorra nos parâmetros ambientais, para minimizar os impactos ao meio ambiente.

Ou seja, as licenças ambientais LP, LI e LO fazem parte de um processo estruturado, no qual cada etapa cumpre uma função específica para garantir a viabilidade, a implantação e a operação regular do empreendimento.

Licença de Alteração

Já a emissão da Licença de Alteração ocorre quando há necessidade de modificar aspectos administrativos do empreendimento, como alterações no contrato social ou mudanças na qualificação da pessoa física responsável.

Normalmente, essa licença tem vínculo com a existência de uma Licença de Instalação (LI) ou de uma Licença de Operação (LO), a fim de assegurar que as mudanças propostas estejam de acordo com a legislação ambiental vigente.

Licença de Ampliação

Empreendimentos e atividades que já têm licenciamento podem precisar de ajustes ou expansões.

Dessa forma, a Licença de Ampliação autoriza essas mudanças e certifica que a expansão ocorre nos padrões ambientais. Qualquer aumento na capacidade de produção ou alteração estrutural deve ter autorização prévia por meio dessa licença.

Licença de Instalação e de Operação (LIO)

A Licença de Instalação e de Operação unifica as duas etapas do licenciamento ambiental em um único processo. Sua liberação ocorre antes da implantação do empreendimento ou atividade, desde que sua operação represente um risco baixo de impacto ambiental.

O órgão responsável autoriza simultaneamente a instalação e o funcionamento da atividade, para garantir que o solicitante cumpra todas as medidas e condições de controle ambiental.

Licença Prévia e de Instalação (LPI)

A Licença Prévia e de Instalação combina as etapas de viabilidade ambiental e autorização para instalação em um único processo.

Os órgãos ambientais concedem essa licença quando a viabilidade do empreendimento não exige outros estudos mais aprofundados. Assim, sua avaliação ocorre simultaneamente à análise dos projetos de implantação.

Ao emitir a licença, o órgão responsável atesta a viabilidade e autoriza a instalação, o que assegura que as condições e medidas de controle ambiental estejam em conformidade com as etapas do licenciamento ambiental.

Embora todas essas etapas façam parte do licenciamento, algumas costumam gerar mais dúvidas por acompanharem as principais fases do empreendimento. Para facilitar o entendimento, confira a seguir as diferenças entre cada uma delas.

Licenças ambientais LP, LI e LO: quais as diferenças?

Conheça os diferenciais entre cada modalidade:

LicençaQuando é emitidaFinalidade
Licença Prévia (LP)Fase de planejamentoAvalia a viabilidade ambiental do empreendimento e estabelece os requisitos para as próximas etapas.
Licença de Instalação (LI)Antes da implantação ou construçãoAutoriza a execução das obras e a instalação do empreendimento, desde que sejam cumpridas as condicionantes definidas na LP.
Licença de Operação (LO)Após a conclusão da implantaçãoAutoriza o início da operação da atividade ou empreendimento, confirmando o atendimento das exigências técnicas e ambientais das fases anteriores.

Ou seja, as licenças ambientais LP, LI e LO fazem parte do licenciamento trifásico e acompanham todas as fases do empreendimento, desde a análise da viabilidade até a autorização para o início da operação.

Cada uma apresenta uma finalidade específica e é importante que a empresa a obtenha na ordem estabelecida pela legislação.

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No próximo tópico, vamos entender mais sobre a Licença Ambiental Especial (LAE) e quais seus diferenciais durante o processo de licenciamento.

O que é a Licença Ambiental Especial (LAE)?

É uma modalidade de licenciamento criada com a Lei nº 15.300/2025 para agilizar a autorização de empreendimentos considerados estratégicos pelo governo. Ao contrário das licenças tradicionais, permite que projetos prioritários passem por um procedimento célere, com equipes dedicadas à análise, sem deixar de lado os controles ambientais necessários. A lei também estabelece prazo máximo de 12 meses para a conclusão da análise, contado a partir da entrega dos estudos ambientais.

A Licença Ambiental Especial (LAE) tem aplicação imediata e garante rapidez na operação de atividades que impactam significativamente o desenvolvimento econômico, mas que ainda precisam cumprir critérios de proteção ambiental.

Portanto, ao oferecer segurança jurídica para empresas e garantir a preservação de recursos naturais, a LAE busca equilibrar eficiência e sustentabilidade.

Com a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), é importante compreender as particularidades de cada modalidade, que define os processos de avaliação e autorização das atividades. Ao longo deste artigo, você vai se aprofundar no assunto.

Depois de se aprofundar em todas as etapas e particularidades desse processo e conhecer os tipos de licença ambiental, confira a seguir a lista de documentos necessários para dar andamento ao licenciamento.

Quais os documentos necessários para o licenciamento ambiental?

Os documentos variam conforme o porte, a complexidade e os potenciais impactos da atividade. No entanto, alguns são considerados básicos em grande parte dos processos:

  • requerimento de Licenciamento;
  • Cadastro Técnico Federal (CTF);
  • CNPJ ou CPF do empreendedor;
  • comprovante de propriedade ou posse da área;
  • estudo ambiental compatível com o tipo de licença solicitada (como EIA/RIMA, RCA, PCA ou Relatório Ambiental Simplificado);
  • outros documentos técnicos específicos que o órgão licenciador pode exigir.

Organizar todos os documentos necessários contribui para um processo mais tranquilo e rápido. Portanto, organize tudo antes de ingressar com a solicitação.

É importante saber que a Lei nº 15.190 do licenciamento ambiental estabelece diferentes modalidades para o instrumento, que variam conforme as características, o porte e o potencial de impacto de cada empreendimento. Entenda como cada uma funciona a seguir.

Quais as modalidades de licenciamento?

Existem diferentes ritos:

  • Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT): em três etapas;
  • Licenciamento Ambiental Bifásico: reúne duas fases do processo em uma única análise;
  • Fase Única: concentra a avaliação e a emissão da licença em um único procedimento;
  • Licença por Adesão e Compromisso (LAC): emitida com base na declaração do empreendedor;
  • Licença de Operação Corretiva (LOC): regulariza atividades em operação sem licença válida;
  • Licença Ambiental Especial (LAE): destinada a empreendimentos estratégicos;
  • Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS): procedimento simplificado para atividades de menor impacto.

Entenda mais conforme a Lei nº 15.190 do licenciamento ambiental.

Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT)

Esse é o procedimento mais completo e utilizado para empreendimentos com maior potencial de impacto ambiental. O LAT ocorre em três etapas sucessivas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Em geral, aplica-se a atividades capazes de causar significativa degradação ambiental, que exigem estudos como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o RIMA no licenciamento.

Ao longo do processo, o empreendedor precisa cumprir as condicionantes estabelecidas pelo órgão licenciador em cada fase antes de avançar para a seguinte.

Licenciamento Ambiental Bifásico

O Licenciamento Ambiental Bifásico reúne duas etapas do processo em um único procedimento, resultando na emissão conjunta da LP/LI ou da LI/LO, conforme as características do empreendimento.

Essa modalidade, que integra as licenças ambientais LP, LI ou LO, é utilizada quando o órgão ambiental entende que a unificação das etapas é suficiente para avaliar os impactos da atividade. Ainda assim, o empreendedor deve apresentar os estudos ambientais exigidos no licenciamento, como EIA e RIMA, e atender às condicionantes definidas para as fases contempladas.

Fase Única

Conforme a Lei 15.190 do licenciamento ambiental, na Fase Única, a análise da viabilidade, da instalação e da operação ocorre em um único procedimento, com emissão da Licença Ambiental Única (LAU).

Esse rito costuma ser aplicado a empreendimentos de menor complexidade ou impacto ambiental. Para obter a licença, o empreendedor apresenta a documentação e os estudos técnicos exigidos pelo órgão licenciador, como o Relatório de Controle Ambiental (RCA) e o Plano de Controle Ambiental (PCA), quando aplicáveis.

Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) simplifica o licenciamento de atividades enquadradas nos critérios definidos pela legislação. Nesse procedimento, o empreendedor declara eletronicamente que atende aos requisitos estabelecidos pelo órgão ambiental e assume o compromisso de cumprir todas as obrigações legais.

Embora a emissão seja mais ágil, a administração pública pode realizar fiscalizações para verificar a veracidade das informações prestadas e o cumprimento das condicionantes da licença ambiental.

Licença de Operação Corretiva (LOC)

Essa licença foi criada para regularizar empreendimentos que já estavam em funcionamento sem licença ambiental válida nas hipóteses previstas pela Lei nº 15.190 do licenciamento ambiental.

A regularização ocorre  conforme as características do empreendimento. Durante esse processo, a empresa deve cumprir as condicionantes definidas pelo órgão licenciador para adequar sua operação.

Licença Ambiental Especial (LAE)

A Licença Ambiental Especial (LAE) destina-se a empreendimentos considerados estratégicos para o país, conforme definição da Lei nº 15.300/2025 e dos decretos regulamentadores.

Além de reunir as etapas do licenciamento em um procedimento prioritário, a modalidade conta com análise técnica dedicada para dar mais agilidade aos projetos enquadrados. Mesmo assim, o empreendedor continua obrigado a apresentar os estudos ambientais exigidos e cumprir todas as condicionantes da licença ambiental estabelecidas pelo órgão competente.

Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS)

O Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) é destinado a atividades de menor porte ou baixo potencial de impacto ambiental. O procedimento reduz a burocracia sem dispensar a análise técnica realizada pelo órgão licenciador.

Em geral, a solicitação ocorre de forma eletrônica e exige a apresentação da documentação e dos estudos simplificados previstos para cada tipo de empreendimento, conforme a regulamentação do órgão ambiental competente.

Cada modalidade atende a situações específicas e possui critérios próprios de aplicação, como o licenciamento bifásico, que costuma gerar dúvidas sobre quando pode ser adotado. Entenda melhor a seguir.

Quais empresas podem emitir o licenciamento ambiental bifásico?

Atividades e empreendimentos cujas características permitam a unificação de duas etapas do processo administrativo podem utilizar esse procedimento, desde que o órgão competente considere essa alternativa adequada. A definição depende da natureza da atividade, do porte, do potencial de impacto e dos critérios estabelecidos pela legislação aplicável.

Na prática, o licenciamento ambiental bifásico costuma ser adotado quando a complexidade do empreendimento permite reunir duas fases em uma única análise, sem comprometer a avaliação técnica.

Entretanto, o enquadramento sempre depende da decisão da autoridade licenciadora e das normas vigentes em cada esfera de competência.

Agora, entenda mais sobre outra modalidade bastante comum para empreendimentos de menor impacto.

O Licenciamento Ambiental Simplificado é válido para quais operações?

Para todas as atividades de menor porte ou baixo potencial de impacto, desde que atendam aos critérios definidos pelo órgão competente. Esse procedimento reduz a complexidade da análise sem dispensar o cumprimento das exigências legais, das condicionantes aplicáveis e da avaliação técnica realizada pela autoridade responsável.

É importante entender que o Licenciamento Ambiental Simplificado varia conforme a legislação estadual ou municipal e o enquadramento da atividade. Portanto, antes de iniciar o processo, a dica é verificar os requisitos estabelecidos pelo órgão ambiental competente para confirmar se o empreendimento pode utilizar essa modalidade.

Embora o Licenciamento Ambiental Simplificado atenda a diversas atividades de menor impacto, não é o único procedimento previsto pela legislação.

Dependendo das características do empreendimento, outras modalidades podem ser mais adequadas. A seguir, entenda como funciona a LAC.

O que é uma Licença por Adesão e Compromisso (LAC)?

Consiste em um procedimento simplificado destinado a atividades enquadradas nos critérios definidos pela legislação. Sua emissão ocorre com base na declaração eletrônica do empreendedor, que assume a responsabilidade pelo cumprimento das exigências estabelecidas pelo órgão competente, sem dispensar fiscalização posterior e o atendimento das condicionantes aplicáveis.

Embora esse procedimento simplifique determinados casos, algumas situações exigem um processo específico de regularização. É o caso dos empreendimentos que já operam sem autorização válida, tema abordado a seguir.

Quais empresas precisam da Licença de Operação Corretiva (LOC)?

Empreendimentos que já estavam em funcionamento sem autorização válida, nas hipóteses previstas pela Lei nº 15.190/2025, devem buscar a regularização por meio da LOC. O enquadramento depende das características da atividade e da análise do órgão competente, que definirá as condicionantes necessárias para adequar a operação à legislação.

Agora que você conhece o licenciamento ambiental bifásico, bem como a Licença de Operação Corretiva (LOC) e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), é hora de descobrir se a sua operação pode solicitar a dispensa do licenciamento ambiental sob a Lei 15.190.

Quem tem dispensa de licenciamento ambiental?

A legislação prevê exceções para atividades com baixo potencial de impacto ou enquadradas em situações específicas. Os principais casos incluem:

  • atividades sem potencial poluidor;
  • empreendimentos não sujeitos ao licenciamento;
  • atividades militares;
  • obras emergenciais;
  • manutenção de infraestruturas existentes;
  • redes de distribuição de energia até 138 kV;
  • ecopontos e logística reversa;
  • atividades agropecuárias previstas em lei;
  • sistemas de saneamento em situações específicas.

Para garantir mais segurança jurídica, o órgão ambiental pode emitir uma certidão de não sujeição ao instrumento. Esse documento comprova a dispensa do licenciamento ambiental e, conforme a legislação aplicável, costuma ser disponibilizado gratuitamente pelos órgãos competentes.

A seguir, saiba como adequar sua operação à Lei 15.190 do licenciamento ambiental.

Como fazer o licenciamento ambiental?

O processo de licenciamento envolve as seguintes etapas:

  1. Identificar o órgão ambiental competente;
  2. Determinar o tipo de licenciamento;
  3. Preencher o formulário de requerimento da licença;
  4. Selecionar a modalidade de licenciamento;
  5. Definir o propósito do empreendimento;
  6. Elaborar o estudo ambiental;
  7. Apresentar os documentos;
  8. Solicitar a licença junto ao órgão responsável;
  9. Analisar o processo;
  10. Realizar o pagamento das taxas;
  11. Obter a concessão da licença;
  12. Acompanhar o processo.

Confira a seguir o passo a passo em detalhes, as complexidades e as características de cada etapa. Inclusive, saiba o que é responsabilidade do solicitante e o que fica a cargo do órgão responsável.

1. Identificar o órgão ambiental competente

O licenciamento é realizado pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Conforme a Lei Complementar nº 140/2011, a competência varia de acordo com a abrangência dos impactos ambientais do empreendimento:

  • municipal: quando o impacto ambiental ocorre apenas dentro do município, o estado pode delegar a responsabilidade ao órgão municipal;
  • estadual: cada estado tem um órgão ambiental responsável pela avaliação e concessão de licenças;
  • federal: o Ibama conduz o licenciamento de empreendimentos que ultrapassam os limites estaduais, afetam territórios indígenas, unidades de conservação federais ou envolvem atividades de grande impacto ambiental.

Ou seja, identificar corretamente o órgão licenciador evita conflitos de competência, reduz atrasos no processo e garante o cumprimento da legislação ambiental.

Aproveite para ler também: Órgãos ambientais do Brasil: guia completo de instituições

2. Determinar o tipo de licenciamento

Como vimos, existem diversos tipos de licenciamento, conforme suas etapas. Contudo, os mais comuns são:

  • Licença Prévia (LP): emitida na fase de planejamento para atestar a viabilidade ambiental do projeto. Sua validade varia de 3 a 6 anos;
  • Licença de Instalação (LI): autoriza a implantação ou construção do empreendimento, desde que sejam cumpridas as condicionantes da licença ambiental estabelecidas. Sua validade pode chegar a 6 anos;
  • Licença de Operação (LO): autoriza o início das atividades após a verificação do cumprimento das exigências das etapas anteriores. Sua validade varia de 5 a 10 anos.

O órgão ambiental competente conduz as licenças ambientais LP, LI e LO específicas para uma ampla gama de empreendimentos e atividades que dependem de recursos ambientais ou que têm potencial para causar degradação ao meio ambiente.

Leia também: Renovação de licença ambiental: o que é e como fazer?

3. Preencher o formulário de requerimento da licença

O Formulário de Caracterização de Atividade (FCA) varia conforme cada órgão, mas costuma reunir as seguintes informações:

  • Razão social e identificação do requerente;
  • CNPJ;
  • Endereço;
  • Objeto e identificação da solicitação (tipo de empreendimento);
  • Modalidade de licenciamento;
  • Tipo de requerimento (LP, LI, LO, entre outras modalidades);
  • Qualificação profissional e nº de registro no CREA;
  • Local e data;
  • Assinatura do requerente;
  • Assinatura do conferente, com nome e carimbo.

Entre os principais tipos de requerimento estão: LP (Licença Prévia), LI (Licença de Instalação), LO (Licença de Operação), RLO (Renovação da Licença de Operação), LU (Licença Unificada), LA (Licença de Alteração), AA (Autorização Ambiental), LPO (Licença Prévia e de Operação), ASV (Autorização de Supressão de Vegetação), AP (Autorização de Pesquisa), RC (Revisão de Condicionantes), TLA (Transferência de Licença Ambiental), ARS (Alteração de Razão Social) e a Consulta Prévia.

Apesar de a maioria dos órgãos seguir o padrão de formulário que vimos acima, vale destacar que cada estado e município tem suas próprias regulamentações.

Após o envio da FCA, começa o processo administrativo do Ibama. Depois, o empreendedor recebe o número do registro e deve cadastrá-lo no portal do governo federal.

4. Selecionar a modalidade de licenciamento

Na etapa de seleção, o Ibama avalia, com base nas informações da FCA, se é possível submeter o empreendimento ao licenciamento federal e, em caso de aprovação, define os procedimentos que a empresa deve adotar.

Primeiramente, o órgão analisa a competência para o licenciamento da atividade, se é federal e se está conforme as normas.

Portanto, caso o empreendimento não esteja sujeito ao licenciamento, o Ibama comunica o responsável sobre o resultado, como a decisão de arquivamento do processo administrativo.

Caso aprove a atividade, o Ibama realiza o enquadramento do potencial poluidor, com base nos critérios técnicos, legais e ambientais.

5. Definir o propósito do empreendimento

Nessa etapa, o Ibama avalia os impactos ambientais do empreendimento e identifica as principais questões que precisam de análise.

Assim, estabelece critérios e diretrizes para a elaboração do estudo ambiental. Todas essas informações fazem parte do Termo de Referência (TR), documento entregue ao responsável pela atividade.

Após isso, outros órgãos podem participar do processo, conforme as particularidades da intervenção no meio ambiente ou em unidades de conservação.

Esse envolvimento ocorre, por exemplo, em casos de terras indígenas, territórios quilombolas, bens culturais protegidos ou municípios em áreas de risco.

Nesta etapa, atuam o Ibama, o empreendedor e os demais órgãos previstos na legislação vigente, conforme as particularidades do processo.

6. Elaborar o estudo ambiental

Na construção do estudo ambiental para o licenciamento, como EIA/RIMA, apresenta-se a avaliação de impacto ambiental do empreendimento para os tomadores de decisão, os órgãos responsáveis e outras partes diretamente interessadas.

Depois, apresenta-se uma declaração dos impactos que a atividade gerou e as medidas ambientais para reduzir, evitar e compensar os impactos negativos.

Portanto, essa etapa também inclui uma conclusão sobre a aceitabilidade ambiental do projeto, que a empresa deve submeter ao Ibama e a quem cabe decidir sobre o deferimento ou indeferimento da licença ambiental.

7. Apresentar os documentos

O órgão ambiental pode exigir estudos específicos para avaliar os impactos ambientais do empreendimento, como:

Além desses, o órgão ambiental pode exigir outros estudos complementares, conforme o caso. O empreendedor deve apresentar a documentação nos prazos do licenciamento, incluindo EIA e RIMA, para evitar atrasos no processo.

8. Solicitar a licença junto ao órgão responsável

Após o preenchimento do formulário, é necessário realizar o protocolo junto ao órgão ambiental competente, entregar os estudos, planos ambientais e demais documentos, e aguardar.

O prazo de análise pode variar de região para região, conforme a complexidade do empreendimento, o tipo de documento e a capacidade operacional do órgão.

9. Analisar o processo

Após a análise minuciosa de todos os documentos necessários para o licenciamento e estudos que o empreendedor apresentou, o órgão poderá solicitar estudos complementares, realizar audiências públicas ou, ainda, agendar uma vistoria técnica no empreendimento.

É importante ressaltar que a concessão das licenças ocorre mediante condicionantes da licença ambiental, ou seja, com exigências obrigatórias para mitigar os impactos ambientais, conforme prevê o artigo 10, inciso III, da Resolução CONAMA nº 237/97.

Posteriormente, ocorre a elaboração de pareceres técnicos e jurídicos, que integrarão o processo de licenciamento do empreendimento.

Durante a análise, um técnico responsável conduz o processo e mantém contato direto com o empreendedor. Caso o órgão solicite estudos complementares, fica a cargo do solicitante realizá-los.

10. Realizar o pagamento das taxas

Para a finalização do processo, é necessário pagar o valor da licença e dos serviços que o Ibama prestou. E, depois da decisão do órgão, o empreendedor deve acessar o Guia de Recolhimento da União (GRU), no qual estão as memórias de cálculo dos valores.

É necessário apresentar ao Ibama o comprovante de pagamento da GRU. Após a conferência, o órgão concederá a licença ao solicitante.

11. Obter a concessão da licença

Se o empreendedor cumprir todos os requisitos necessários e mitigar os impactos ambientais que sua operação pode gerar, o órgão ambiental concede a licença. Caso haja pendências, é necessário realizar os ajustes antes da aprovação final.

12. Acompanhar o processo

O acompanhamento ocorre ao longo de todo o processo de licenciamento, desde a instalação do projeto. É uma etapa essencial, pois verifica o desempenho ambiental do empreendimento que ganhou o licenciamento e garante o cumprimento das exigências.

Para tanto, o Ibama pode realizar auditorias e aplicar os termos e condições ambientais necessários para a instalação e operação da atividade. O empreendedor deve seguir as medidas que constam nas licenças ambientais e enviar periodicamente os documentos que comprovam o atendimento às condicionantes da licença ambiental.

O Ibama então analisa os documentos e fiscaliza a atividade sempre que necessário, especialmente se identificar possíveis inconformidades com os padrões que exige.

Como você viu até aqui, entender o que é o licenciamento ambiental é apenas o primeiro passo. Durante esse caminho, é fundamental conhecer outros instrumentos, como as licenças ambientais LP, LI e LO, além da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença de Operação Corretiva (LOC).

O que é certo é que deixar de obter a licença pode gerar consequências legais, financeiras e operacionais para o empreendimento. A seguir, confira quais são os principais riscos da falta de regularização ambiental.

Quais as consequências do não requerimento da licença ambiental?

Empresas que desenvolvem atividades sujeitas ao licenciamento sem a devida autorização ficam expostas a consequências legais, financeiras e operacionais. Além de comprometer a conformidade ambiental, essa irregularidade pode resultar em sanções previstas na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), incluindo penalidades administrativas, civis e penais.

Nesse sentido, toda reforma, construção, ampliação, instalação de empreendimentos sem licença ou autorização ambiental também é considerada um crime.

Em geral, as empresas infratoras ficam sujeitas às devidas multas e/ou medidas restritivas de direitos, como:

  • suspensão parcial ou total das atividades;
  • interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
  • bloqueio de subsídios, subvenções ou doações do Poder Público;
  • prestação de serviços à comunidade por meio do custeio de programas e de projetos ambientais;
  • execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
  • contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

Importante ressaltar que o valor da multa ambiental pode variar de R$ 50 a R$ 50.000.000, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais. Além de impactar o orçamento e a imagem da empresa, a penalidade também dificulta a obtenção de financiamentos bancários e impede a participação em contratos com o Poder Público.

Como são inúmeras fases e procedimentos, conduzir esse processo de forma organizada é fundamental para evitar atrasos, reduzir riscos e garantir a conformidade da operação.

Portanto, preparar a equipe e contar com processos bem estruturados faz toda a diferença para obter as licenças com mais agilidade e segurança. Saiba como a tecnologia pode ajudar.

Como se preparar para o processo de licenciamento?

Para conduzir o processo com mais segurança e agilidade, considere as seguintes práticas:

  1. Capacite a equipe: garanta que os envolvidos compreendam as exigências legais e os procedimentos;
  2. Organize a documentação: mantenha um banco de dados estruturado com laudos, relatórios e autorizações que os órgãos exigem;
  3. Acompanhe prazos: esteja atento às renovações e aos requisitos específicos de cada órgão;
  4. Mantenha um bom relacionamento com os órgãos: a transparência e o diálogo facilitam o processo;
  5. Utilize tecnologia para otimizar a gestão: um software especializado centraliza documentos, monitora prazos e evita retrabalho.

A seguir, entenda qual o papel da tecnologia na como fazer gestão ambiental, com o apoio de com softwares que organizam documentos, agilizam processos e garantem mais segurança e conformidade.

Como a tecnologia pode ajudar na gestão de licenciamento ambiental?

Centralizar informações, automatizar controles e acompanhar prazos em tempo real reduz falhas operacionais e torna a rotina das equipes mais eficiente. Além de facilitar o cumprimento das exigências legais, soluções tecnológicas ajudam a organizar documentos, monitorar condicionantes e manter todas as etapas do processo sob controle, com mais segurança jurídica.

Os principais benefícios incluem:

  • orientação estratégica: definição do melhor caminho para obter as licenças de forma ágil e sem complicações;
  • redução de riscos e custos: identificação de potenciais problemas que possam atrasar ou impedir a aprovação do licenciamento;
  • acompanhamento contínuo: monitoramento de prazos, exigências legais e atualizações na legislação ambiental;
  • mais eficiência no processo: organização documental e otimização das etapas para acelerar a obtenção das licenças.

O software da Ambisis, por exemplo, ajuda a gerenciar todas as etapas, desde modalidades como o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) e o licenciamento ambiental bifásico até o acompanhamento de estudos, como EIA e RIMA.

Além disso, a plataforma centraliza documentos, monitora prazos e condicionantes, automatiza controles e acompanha requisitos legais, proporcionando mais agilidade, rastreabilidade e segurança para a gestão ambiental.

Simplifique a gestão ambiental com o software da Ambisis

Entender o que é licenciamento ambiental e como esse processo funciona é essencial para manter a empresa em conformidade com a legislação, reduzir riscos e conduzir as atividades com mais segurança. No entanto, administrar licenças ambientais, como LP, LI e LO, suas condicionantes, documentos e prazos exige organização e acompanhamento contínuo.

Para que sua rotina fique mais simples, a Ambisis oferece uma plataforma que centraliza todas as etapas da gestão ambiental em um único ambiente.

O software automatiza controles, monitora prazos, organiza documentos, acompanha requisitos legais e oferece mais rastreabilidade para o gerenciamento das licenças ambientais.

Com mais controle sobre as obrigações legais, sua equipe reduz retrabalho, ganha eficiência operacional e fortalece a conformidade ambiental em todas as fases do empreendimento.

Quer simplificar a gestão do licenciamento ambiental da sua empresa? Solicite uma demonstração gratuita e descubra como a tecnologia pode tornar esse processo mais ágil, seguro e eficiente.

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