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O que é Sisnama? Conheça as funções e os órgãos da estrutura

sisnama

Para conhecer a estrutura de gestão ambiental implementada no Brasil, é essencial saber o que é e qual a função do Sistema Nacional do Meio Ambiente, o Sisnama

Continue no artigo e entenda a definição, funções e os órgãos e instituições ambientais que compõem a estrutura do sistema. 

Boa leitura!

O que é Sisnama?

Sisnama é a sigla para Sistema Nacional do Meio Ambiente, a estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil, formada pelos órgãos e entidades da União, Distrito Federal, estados e municípios responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

O sistema nasceu com a publicação da Lei n.º 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), e sua regulamentação aconteceu por meio do Decreto n.º 9.9274/1990. 

Leia também >>> Política Nacional do Meio Ambiente: o que é + 5 instrumentos 

Qual a função do Sisnama?

A função do Sisnama é coordenar atividades, obrigações e cumprimento dos deveres constitucionais de preservar o meio ambiente nos estados e municípios do país. Na estrutura criada, os órgãos locais definem os padrões e estabelecem as normas ambientais gerais.

Além disso, o sistema norteia a atuação administrativa, cria limites para as atividades privadas e estaduais e vincula as entidades públicas de licenciamento e fiscalização. 

Dessa forma, as instituições locais mostram para as empresas o quão nociva é a atividade que desempenham e indicam maneiras de exercê-la sem agredir o meio ambiente.

Estrutura do Sisnama

A estrutura do Sisnama, definida pela Lei n.º 6.938/81, conta com órgãos federais, estaduais e municipais. O âmbito federal é majoritário, além de ser o responsável pela edição das normas nacionais gerais. 

Complementarmente, os órgãos estaduais e municipais realizam as mesmas funções em seus respectivos territórios. Ou seja, estabelecem e executam as regras ambientais. No entanto, é fundamental manter a conformidade também com as diretrizes do país.

Assim, os estados atendem as normas nacionais, e os municípios orientam suas atividades ambientais conforme as normas federais e estaduais.

Dessa forma, é crucial que os órgãos ambientais responsáveis fiquem atentos às mudanças nas regulamentações e, consequentemente, atualizem suas políticas.

Órgãos do Sisnama

Fazem parte do Sistema Nacional do Meio Ambiente os órgãos:

  • Superior: conselho de governo;
  • Consultivo e deliberativo: Conama;
  • Central: Ministério do Meio Ambiente;
  • Executores: IBAMA e ICMBio;
  • Seccionais: órgãos ou entidades estaduais;
  • Locais: órgãos ou entidades municipais.

Hierarquicamente, a organização desses órgãos ambientais se dá conforme o esquema que mostramos abaixo: 

conama ibama sisnama
Estrutura e órgãos do SISNAMA.

Conheça as funções desempenhadas por cada instituição a seguir.

Conselho de governo

O conselho de governo reúne todos os ministérios e a Casa Civil da Presidência da República. A principal responsabilidade do grupo é considerar as diretrizes para o meio ambiente que estão na política nacional de desenvolvimento do país.

Conama

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é um órgão deliberativo e consultivo, e tem como função propor normas e direcionamentos ao conselho de governo.

Criado pela lei federal n.º 6.938/81, o Conama inicia o processo de licenciamento ambiental e estabelece diretrizes para diferentes frentes da gestão do meio ambiente no país.

No Conama, estão os representantes de diferentes setores do governo (federal, estadual e municipal), do setor produtivo e da sociedade civil, como profissionais do meio ambiente e líderes comunitários com interesse no assunto.

Ministério do Meio Ambiente (MMA)

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) é um órgão central que planeja, elabora, coordena, supervisiona e controla as ações referentes à política ambiental do país.

Ibama

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal, dotada de poder de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Conforme o artigo 2º da Lei n.º 7.735/1989, como órgão executor, o Ibama tem as seguintes atribuições: 

  • exercer o poder de polícia ambiental;
  • executar ações da Política Nacional de Meio Ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento, controle da qualidade ambiental, autorização de uso dos recursos naturais e fiscalização, além do monitoramento e controle ambiental, observados nas diretrizes do Ministério do Meio Ambiente; 
  • executar as ações supletivas de competência da União, conforme a legislação ambiental vigente.

ICMBio

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) gerencia, protege, monitora e fiscaliza as 340 Unidades de Conservação Federais (UC) do país. 

A autarquia foi criada em agosto de 2007, pela Lei nº 11.516/07, e vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).  As principais ações realizadas pelo ICMBio são: 

  • promover a pesquisa e o monitoramento ambiental;  
  • desenvolver políticas públicas com as comunidades tradicionais próximas às unidades de conservação;  
  • estruturar a visitação;  
  • incentivar a educação ambiental na sociedade;  
  • prevenir incêndios florestais; 
  • combater crimes ambientais. 

Órgãos seccionais 

Os órgãos seccionais são entidades estaduais responsáveis pela execução ambiental nas unidades federativas do país, que funcionam como secretarias e institutos de meio ambiente, criados para defesa e proteção das áreas locais.

Órgãos locais ou entidades municipais 

Os órgãos locais ou entidades municipais são responsáveis pelo controle e fiscalização ambiental nos municípios do país.

Qual a diferença entre Sisnama, Conama e Ibama?

O Sisnama articula as três esferas federativas de governo com o objetivo de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política ambiental no Brasil. O Conama é o órgão consultivo e deliberativo. Já o Ibama executa as políticas do sistema.

Qual a importância do Sistema Nacional do Meio Ambiente?

O Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) é uma estrutura importante porque integra, orienta e gerencia os diferentes níveis de atuação administrativa ambiental no Brasil.  

Além disso, atitudes públicas isoladas, sem coerência interna e operabilidade vinculada a um planejamento, não geram soluções concretas para o problema da preservação.

Dessa forma, o Sisnama fornece ao sistema jurídico ambiental possibilidades de atuar na defesa do meio ambiente do país.

Primeiro passo para cumprir as exigências do Sisnama

Como vimos, o Sisnama dá o amparo legal para a preservação ambiental no Brasil e, por isso, desempenha um papel central nesse cenário.

As empresas precisam estar atentas às exigências dos órgãos e conselhos do sistema para evitar multas ambientais ou outros tipos de penalidades que impactam negativamente suas operações.

Essa é uma tarefa desafiadora, especialmente porque o primeiro passo requer a busca por  conhecimento sobre inúmeras leis ambientais vigentes no país, normas e atualizações. 

Cada negócio possui um cenário distinto, sujeito a leis específicas conforme o tipo e dimensão de suas atividades. 

Além disso, estados e municípios têm liberdade para estabelecer diretrizes legais, desde que estejam de acordo com as normas nacionais, o que aumenta o nível de complexidade do trabalho.

Para te auxiliar a entender as bases da legislação ambiental, listamos em nosso infográfico as cinco leis fundamentais para preservação ambiental no Brasil e os riscos que os negócios correm em caso de infrações.

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