Uma sigla pode parecer pequena diante da quantidade de normas que atravessam a gestão ambiental, mas algumas ajudam a decifrar como essas regras são construídas e aplicadas. É o caso do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que é o órgão responsável por algumas das principais diretrizes da proteção ambiental no país.
Os critérios estabelecidos pelo órgão fazem parte da política ambiental brasileira há muito anos e segue mudando ao longo do tempo. Em 2026, por exemplo, o portal oficial registrou cinco novas resoluções, além de moções aprovadas e processos em deliberação, envolvendo temas como substâncias perigosas, queima controlada, qualidade do ar e diretrizes para o licenciamento ambiental de data centers.
Se você está à frente da gestão ambiental em empresas, continue a leitura para entender melhor o que é o Conama, suas competências, principais resoluções e os reflexos dessas decisões na rotina empresarial.
O que é Conama?
É o Conselho Nacional do Meio Ambiente, órgão colegiado e deliberativo que integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Instituído pela Lei nº 6.938/1981, atua na definição de critérios, padrões e diretrizes ambientais, além de analisar e deliberar sobre normas de proteção e uso sustentável dos recursos.
Os componentes do conselho, conforme o artigo 4º do Decreto n.º 99.274/90, são:
- o Plenário;
- o Comitê de Integração de Políticas Ambientais (Cipam);
- os grupos assessores;
- as câmaras técnicas;
- os grupos de trabalho.
Essa estrutura distribui a análise dos temas entre diferentes instâncias e organiza o funcionamento do colegiado. Nesse contexto, suas competências se dividem por diferentes frentes da gestão ambiental, que ajudam a delimitar o alcance da atuação do Conselho.
Quais são as competências do Conselho Nacional do Meio Ambiente?
As atribuições incluem:
- definir critérios de licenciamento, estudos de impacto ambiental, controle da poluição;
- estabelecer regras para uso sustentável dos recursos, benefícios fiscais, financiamentos e áreas críticas;
- acompanhar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e definir métodos de avaliação das normas e indicadores ambientais;
- assessorar órgãos e orientar o Relatório de Qualidade Ambiental;
- criar a Agenda Nacional do Meio Ambiente, divulgar trabalhos e acompanhar a implementação;
- deliberar resoluções, proposições, recomendações, moções e elaborar o regimento interno.
Embora essas atribuições sejam amplas, seguem uma lógica específica: transformar demandas ambientais em critérios, padrões e decisões que orientam a atuação dos órgãos integrantes do Sisnama.
Assim, as competências do Conselho Nacional do Meio Ambiente ajudam a entender por que suas resoluções aparecem em diferentes processos de gestão ambiental.
Agora que você sabe o que é o Conama e suas principais competências, entenda um pouco mais sobre a legislação ambiental nacional, acessando o nosso infográfico com as 5 leis ambientais fundamentais no Brasil.

Quais são as principais resoluções do Conama?
Cinco resoluções do Conama se destacam pela relevância para a gestão ambiental:
- Resolução 001/86: exigência de EIA/RIMA para atividades com significativo impacto ambiental;
- Resolução 237/97: regulamentação do licenciamento ambiental (tipos de licença, competências, prazos);
- Resolução 357/05: classificação dos corpos d’água e padrões de qualidade;
- Resolução 430/11: padrões de lançamento de efluentes;
- Resolução 313/02: inventário de resíduos sólidos industriais.
Confira como cada uma repercute na gestão ambiental.
Resolução CONAMA 001/86: EIA/RIMA
A Resolução CONAMA nº 001/1986 define critérios para avaliação de impactos ambientais e exige EIA/RIMA para atividades com potencial de causar significativa degradação ambiental. Assim, a norma pode interferir na análise de projetos e nas etapas relacionadas ao licenciamento.
Resolução CONAMA 237/97: licenciamento ambiental
No caso do licenciamento, a Resolução CONAMA nº 237/1997 estabelece procedimentos, competências e aspectos relacionados às licenças ambientais.
A norma continua sendo uma referência histórica e procedimental importante, mas sua aplicação deve ser considerada em conjunto com a legislação vigente sobre licenciamento ambiental.
Resolução CONAMA 357/05: classificação e qualidade da água
Já a Resolução CONAMA nº 357/2005 estabelece a classificação dos corpos de água, diretrizes para enquadramento e padrões de qualidade. Seus critérios orientam o enquadramento e o controle da qualidade da água, com reflexos sobre atividades sujeitas aos parâmetros ambientais aplicáveis.
Resolução CONAMA 430/11: lançamento de efluentes
Complementando a regulamentação anterior, a Resolução CONAMA nº 430/2011 define condições, parâmetros, padrões e diretrizes para o lançamento de efluentes em corpos de água receptores. Dessa forma, empresas sujeitas à norma precisam acompanhar os requisitos aplicáveis ao controle operacional. O Conselho também mantém processo de revisão da resolução em 2026.
Resolução CONAMA 313/02: inventário de resíduos industriais
Quando o assunto são resíduos industriais, a Resolução CONAMA nº 313/2002 trata do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais e estabelece informações sobre geração, características, armazenamento, transporte e destinação.
Essas normas mostram como as decisões do Conselho alcançam diferentes frentes da gestão ambiental, desde o licenciamento até o controle de efluentes e resíduos. Esse conjunto de atribuições ajuda a compreender a amplitude da atuação do Conama e o papel exercido pelo colegiado na definição de critérios e diretrizes ambientais.
Qual é a função do Conama?
O Conama estabelece normas e critérios nacionais para o licenciamento ambiental e padrões de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações. Essas diretrizes orientam a preservação e o uso sustentável dos recursos naturais, enquanto suas deliberações apoiam os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
O processo de aprovação de uma norma começa com a apresentação da proposta à Secretaria-Executiva.
Em seguida, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e entidades vinculadas, por exemplo, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), analisam o texto, conforme o fluxo de trabalho determinado no Regimento Interno.
O Conselho, por sua vez, delibera sobre recomendações e proposições relacionadas aos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
Por fim, o Conama publica as decisões, moções e resoluções no site oficial, para acesso livre. Dessa forma, as deliberações do Conselho contribuem para a aplicação das diretrizes ambientais previstas em sua esfera de competência.
Esse fluxo também ajuda a delimitar o que o Conselho faz e o que fica sob responsabilidade de outros órgãos. Por isso, entender a função do Conama também exige saber quais atividades não fazem parte de suas competências. Observe abaixo.
| Atividade | Quem é o responsável? |
| Sanção de leis, decretos e portarias. | Poder Legislativo e Poder Executivo, conforme o tipo de norma. |
| Fiscalização de empreendimentos. | Órgãos ambientais competentes em cada esfera de governo. |
| Licenciamento de empreendimentos. | Órgão ambiental competente, de acordo com as regras de competência. |
| Investigação de denúncias ambientais. | Órgãos ambientais e demais autoridades competentes, conforme o caso. |
| Alteração de leis ambientais. | Poder Legislativo, dentro do processo legislativo. |
Essa distinção evita atribuir ao Conselho tarefas executadas por outras instituições e ajuda a visualizar sua posição dentro do Sisnama. A partir dessa delimitação, fica mais fácil entender como o Conama se relaciona com as diretrizes que orientam a proteção ambiental no país.
Como o Conama atua na política ambiental brasileira?
Para exercer suas atribuições na política ambiental, o Conama conta com diferentes integrantes:
- representantes do governo federal, dos estados e do Distrito Federal;
- representantes dos municípios;
- entidades de trabalhadores e da sociedade civil;
- representantes do setor empresarial;
- um membro honorário;
- conselheiros convidados, sem direito a voto, do Ministério Público e do Congresso Nacional.
Essa composição do Conama é organizada pelo Regimento Interno, estabelecido pela Portaria GM/MMA nº 710/2023. O documento prevê reuniões ordinárias do Plenário a cada três meses e determina que as sessões sejam públicas, com transmissão em tempo real e divulgação de atas e gravações no portal do Conselho.
Além do Plenário, a atuação técnica se distribui por cinco Câmaras Técnicas, dedicadas a diferentes frentes:
- assuntos jurídicos;
- biodiversidade, áreas protegidas, florestas, educação ambiental e bem-estar animal;
- controle ambiental e gestão territorial;
- justiça climática;
- qualidade ambiental.
A estrutura segue ativa em 2026, com novas designações de conselheiros registradas em fevereiro, março, maio e junho. Além da atualização da composição, o Conselho mantém processos em pauta.
O que está em discussão ou foi aprovado em 2026?
Em 2026, o Conama mantém diferentes propostas em análise, com temas que abrangem recursos hídricos, emissões, resíduos e áreas contaminadas. As iniciativas passam por diferentes etapas de discussão nas Câmaras Técnicas, conforme o estágio de cada matéria e os encaminhamentos previstos para sua avaliação e deliberação.
A tabela a seguir reúne os principais assuntos em andamento.
| Frente | O que está em pauta |
| Água de reúso | Proposta de resolução para estabelecer parâmetros mínimos de qualidade da água de reúso. |
| RETP | Proposta de resolução para instituir o Registro de Emissões e Transferência de Poluentes (RETP). |
| Resíduos sólidos | Proposta com critérios procedimentais para fiscalização e promoção da gestão e do gerenciamento integrado de resíduos sólidos. |
| Áreas contaminadas | Proposta de alteração da Resolução nº 420/2009, com debate ainda em andamento na Câmara Técnica. |
| Áreas de preservação | Proposta de revisão da Resolução nº 303/2002. |
Além desses processos, a revisão da Resolução nº 430/2011, que trata dos padrões de lançamento de efluentes, segue em tramitação em 2026. A matéria está em análise no Conselho e pode resultar em alterações nos critérios aplicáveis ao controle de efluentes.
Esse movimento mostra que a estrutura do Conselho não fica restrita à composição formal ou às reuniões periódicas. Em 2026, diferentes temas continuam em revisão, regulamentação ou análise, o que pode resultar em novas exigências ou alterações nas regras existentes.
Para o gestor ambiental, acompanhar essas discussões ajuda a identificar mudanças capazes de repercutir nas obrigações da empresa.
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