Conama: competências, principais resoluções e atuação ambiental

Uma sigla pode parecer pequena diante da quantidade de normas que atravessam a gestão ambiental, mas algumas ajudam a decifrar como essas regras são construídas e aplicadas. É o caso do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que é o órgão responsável por algumas das principais diretrizes da proteção ambiental no país.

Os critérios estabelecidos pelo órgão fazem parte da política ambiental brasileira há muito anos e segue mudando ao longo do tempo. Em 2026, por exemplo, o portal oficial registrou cinco novas resoluções, além de moções aprovadas e processos em deliberação, envolvendo temas como substâncias perigosas, queima controlada, qualidade do ar e diretrizes para o licenciamento ambiental de data centers.

Se você está à frente da gestão ambiental em empresas, continue a leitura para entender melhor o que é o Conama, suas competências, principais resoluções e os reflexos dessas decisões na rotina empresarial.

O que é Conama?

É o Conselho Nacional do Meio Ambiente, órgão colegiado e deliberativo que integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Instituído pela Lei nº 6.938/1981, atua na definição de critérios, padrões e diretrizes ambientais, além de analisar e deliberar sobre normas de proteção e uso sustentável dos recursos. 

Os componentes do conselho, conforme o artigo 4º do Decreto n.º 99.274/90, são:

  • o Plenário;
  • o Comitê de Integração de Políticas Ambientais (Cipam);
  • os grupos assessores;
  • as câmaras técnicas;
  • os grupos de trabalho.

Essa estrutura distribui a análise dos temas entre diferentes instâncias e organiza o funcionamento do colegiado. Nesse contexto, suas competências se dividem por diferentes frentes da gestão ambiental, que ajudam a delimitar o alcance da atuação do Conselho.

Quais são as competências do Conselho Nacional do Meio Ambiente?

As atribuições incluem:

  • definir critérios de licenciamento, estudos de impacto ambiental, controle da poluição;
  • estabelecer regras para uso sustentável dos recursos, benefícios fiscais, financiamentos e áreas críticas;
  • acompanhar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e definir métodos de avaliação das normas e indicadores ambientais;
  • assessorar órgãos e orientar o Relatório de Qualidade Ambiental;
  • criar a Agenda Nacional do Meio Ambiente, divulgar trabalhos e acompanhar a implementação;
  • deliberar resoluções, proposições, recomendações, moções e elaborar o regimento interno.

Embora essas atribuições sejam amplas, seguem uma lógica específica: transformar demandas ambientais em critérios, padrões e decisões que orientam a atuação dos órgãos integrantes do Sisnama.

Assim, as competências do Conselho Nacional do Meio Ambiente ajudam a entender por que suas resoluções aparecem em diferentes processos de gestão ambiental.

Agora que você sabe o que é o Conama e suas principais competências, entenda um pouco mais sobre a legislação ambiental nacional, acessando o nosso infográfico com as 5 leis ambientais fundamentais no Brasil.

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Quais são as principais resoluções do Conama?

Cinco resoluções do Conama se destacam pela relevância para a gestão ambiental:

  • Resolução 001/86: exigência de EIA/RIMA para atividades com significativo impacto ambiental;
  • Resolução 237/97: regulamentação do licenciamento ambiental (tipos de licença, competências, prazos);
  • Resolução 357/05: classificação dos corpos d’água e padrões de qualidade;
  • Resolução 430/11: padrões de lançamento de efluentes;
  • Resolução 313/02: inventário de resíduos sólidos industriais.

Confira como cada uma repercute na gestão ambiental.

Resolução CONAMA 001/86: EIA/RIMA

A Resolução CONAMA nº 001/1986 define critérios para avaliação de impactos ambientais e exige EIA/RIMA para atividades com potencial de causar significativa degradação ambiental. Assim, a norma pode interferir na análise de projetos e nas etapas relacionadas ao licenciamento.

Resolução CONAMA 237/97: licenciamento ambiental

No caso do licenciamento, a Resolução CONAMA nº 237/1997 estabelece procedimentos, competências e aspectos relacionados às licenças ambientais.

A norma continua sendo uma referência histórica e procedimental importante, mas sua aplicação deve ser considerada em conjunto com a legislação vigente sobre licenciamento ambiental.

Resolução CONAMA 357/05: classificação e qualidade da água

Já a Resolução CONAMA nº 357/2005 estabelece a classificação dos corpos de água, diretrizes para enquadramento e padrões de qualidade. Seus critérios orientam o enquadramento e o controle da qualidade da água, com reflexos sobre atividades sujeitas aos parâmetros ambientais aplicáveis.

Resolução CONAMA 430/11: lançamento de efluentes

Complementando a regulamentação anterior, a Resolução CONAMA nº 430/2011 define condições, parâmetros, padrões e diretrizes para o lançamento de efluentes em corpos de água receptores. Dessa forma, empresas sujeitas à norma precisam acompanhar os requisitos aplicáveis ao controle operacional. O Conselho também mantém processo de revisão da resolução em 2026.

Resolução CONAMA 313/02: inventário de resíduos industriais

Quando o assunto são resíduos industriais, a Resolução CONAMA nº 313/2002 trata do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais e estabelece informações sobre geração, características, armazenamento, transporte e destinação.

Essas normas mostram como as decisões do Conselho alcançam diferentes frentes da gestão ambiental, desde o licenciamento até o controle de efluentes e resíduos. Esse conjunto de atribuições ajuda a compreender a amplitude da atuação do Conama e o papel exercido pelo colegiado na definição de critérios e diretrizes ambientais.

Qual é a função do Conama?

O Conama estabelece normas e critérios nacionais para o licenciamento ambiental e padrões de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações. Essas diretrizes orientam a preservação e o uso sustentável dos recursos naturais, enquanto suas deliberações apoiam os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

O processo de aprovação de uma norma começa com a apresentação da proposta à Secretaria-Executiva.

Em seguida, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e entidades vinculadas, por exemplo, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), analisam o texto, conforme o fluxo de trabalho determinado no Regimento Interno.

O Conselho, por sua vez, delibera sobre recomendações e proposições relacionadas aos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

Por fim, o Conama publica as decisões, moções e resoluções no site oficial, para acesso livre. Dessa forma, as deliberações do Conselho contribuem para a aplicação das diretrizes ambientais previstas em sua esfera de competência.

Esse fluxo também ajuda a delimitar o que o Conselho faz e o que fica sob responsabilidade de outros órgãos. Por isso, entender a função do Conama também exige saber quais atividades não fazem parte de suas competências. Observe abaixo.

AtividadeQuem é o responsável?
Sanção de leis, decretos e portarias.Poder Legislativo e Poder Executivo, conforme o tipo de norma.
Fiscalização de empreendimentos.Órgãos ambientais competentes em cada esfera de governo.
Licenciamento de empreendimentos.Órgão ambiental competente, de acordo com as regras de competência.
Investigação de denúncias ambientais.Órgãos ambientais e demais autoridades competentes, conforme o caso.
Alteração de leis ambientais.Poder Legislativo, dentro do processo legislativo.

Essa distinção evita atribuir ao Conselho tarefas executadas por outras instituições e ajuda a visualizar sua posição dentro do Sisnama. A partir dessa delimitação, fica mais fácil entender como o Conama se relaciona com as diretrizes que orientam a proteção ambiental no país.

Como o Conama atua na política ambiental brasileira?

Para exercer suas atribuições na política ambiental, o Conama conta com diferentes integrantes:

  • representantes do governo federal, dos estados e do Distrito Federal;
  • representantes dos municípios;
  • entidades de trabalhadores e da sociedade civil;
  • representantes do setor empresarial;
  • um membro honorário;
  • conselheiros convidados, sem direito a voto, do Ministério Público e do Congresso Nacional.

Essa composição do Conama é organizada pelo Regimento Interno, estabelecido pela Portaria GM/MMA nº 710/2023. O documento prevê reuniões ordinárias do Plenário a cada três meses e determina que as sessões sejam públicas, com transmissão em tempo real e divulgação de atas e gravações no portal do Conselho.

Além do Plenário, a atuação técnica se distribui por cinco Câmaras Técnicas, dedicadas a diferentes frentes:

  • assuntos jurídicos;
  • biodiversidade, áreas protegidas, florestas, educação ambiental e bem-estar animal;
  • controle ambiental e gestão territorial;
  • justiça climática;
  • qualidade ambiental.

A estrutura segue ativa em 2026, com novas designações de conselheiros registradas em fevereiro, março, maio e junho. Além da atualização da composição, o Conselho mantém processos em pauta.

O que está em discussão ou foi aprovado em 2026?

Em 2026, o Conama mantém diferentes propostas em análise, com temas que abrangem recursos hídricos, emissões, resíduos e áreas contaminadas. As iniciativas passam por diferentes etapas de discussão nas Câmaras Técnicas, conforme o estágio de cada matéria e os encaminhamentos previstos para sua avaliação e deliberação. 

A tabela a seguir reúne os principais assuntos em andamento.

FrenteO que está em pauta
Água de reúsoProposta de resolução para estabelecer parâmetros mínimos de qualidade da água de reúso.
RETPProposta de resolução para instituir o Registro de Emissões e Transferência de Poluentes (RETP).
Resíduos sólidosProposta com critérios procedimentais para fiscalização e promoção da gestão e do gerenciamento integrado de resíduos sólidos.
Áreas contaminadasProposta de alteração da Resolução nº 420/2009, com debate ainda em andamento na Câmara Técnica.
Áreas de preservaçãoProposta de revisão da Resolução nº 303/2002.

Além desses processos, a revisão da Resolução nº 430/2011, que trata dos padrões de lançamento de efluentes, segue em tramitação em 2026. A matéria está em análise no Conselho e pode resultar em alterações nos critérios aplicáveis ao controle de efluentes.

Esse movimento mostra que a estrutura do Conselho não fica restrita à composição formal ou às reuniões periódicas. Em 2026, diferentes temas continuam em revisão, regulamentação ou análise, o que pode resultar em novas exigências ou alterações nas regras existentes.

Para o gestor ambiental, acompanhar essas discussões ajuda a identificar mudanças capazes de repercutir nas obrigações da empresa.

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