A gestão de resíduos é um dos principais desafios para um futuro sustentável. Com o avanço da economia e o aumento da industrialização, as empresas precisam adotar estratégias eficazes para minimizar seus impactos ambientais. E o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é uma ferramenta essencial, pois garante o descarte correto desses materiais.
Em 2023, conforme a Pesquisa de Inovação do IBGE, a PINTEC, 89,1% das empresas industriais com 100 ou mais funcionários adotaram alguma prática ambiental. Nesse caso, as ações voltadas para resíduos sólidos foram as principais (79,6%).
O dado demonstra a crescente preocupação das corporações com a sustentabilidade e a necessidade de uma abordagem eficiente para tratar dos seus resíduos.
Portanto, hoje vamos entender a importância e como elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos na sua empresa. Continue a leitura!
O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que detalha como uma empresa ou instituição deve lidar com os resíduos que suas atividades geram.
A finalidade é garantir a gestão adequada dos descartes, desde a geração até a destinação final, para minimizar impactos ambientais e assegurar a conformidade com a legislação vigente.
A elaboração do PGRS é obrigatória para diversas organizações, como:
- indústrias;
- comércios;
- serviços de saúde (neste caso, chamado de PGRSS);
- construção civil (neste caso, chamado de PGRCC);
- estabelecimentos que geram resíduos potencialmente perigosos.
Inclusive, a legislação que rege o PGRS no Brasil é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que define em sua Seção V as diretrizes para a gestão e gerenciamento adequado dos resíduos sólidos.
Esse também é um documento que integra o processo de licenciamento ambiental de um determinado empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.
Além de saber o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, vale considerar que a PNRS também diz que o plano deve contemplar todos os setores e unidades produtivas da empresa. Ou seja, caso a organização tenha filiais em diferentes localidades, cada uma delas precisará de um plano específico.
Quais os objetivos do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos tem como propósito estruturar e direcionar a forma como uma organização lida com os resíduos que gera, desde a identificação até a destinação final.
Entre os principais objetivos estão:
- a prevenção da geração de resíduos;
- o incentivo à reutilização e à reciclagem;
- o correto encaminhamento dos materiais que não podem ser reaproveitados.
Também é meta do plano assegurar que cada etapa do gerenciamento, como coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição, seja realizada com responsabilidade ambiental e em conformidade com a legislação.
Entender quais os objetivos do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ajuda a enxergá-lo como um instrumento estratégico e não apenas como uma obrigação legal.
Com a implementação adequada do PGRS, organizações conseguem integrar sustentabilidade às suas práticas diárias, alinhar-se às exigências de clientes e investidores e contribuir de forma efetiva para a preservação dos recursos naturais.
O que o PGRS contém?
De acordo com o Art. 21 da Lei 12.305/2010, o conteúdo mínimo do plano é composto por:
I – descrição do empreendimento ou atividade;
II – diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;
III – observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;
b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;
IV – identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;
V – ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;
VI – metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem;
VII – se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31;
VIII – medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;
IX – periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.
Essas informações demonstram que, para entender o que o PGRS contém, você deve considerar a necessidade de o plano refletir a realidade operacional do negócio. Para tanto, é preciso incluir dados atualizados e contemplar todas as etapas da cadeia de resíduos.
O conteúdo do plano também deve se alinhar às legislações federal, estadual e municipal, para que nenhuma exigência deixe de ser cumprida.

Qual a importância do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
A importância de um plano de gerenciamento de resíduos está diretamente ligada à necessidade de reduzir os impactos ambientais que a disposição inadequada de resíduos causa. Além disso, o PGRS auxilia empresas e instituições a cumprir com suas obrigações legais, de modo a evitar multas e penalizações.
Assim, a falta de um plano estruturado pode resultar em danos ao meio ambiente, como contaminação do solo e dos recursos hídricos. Também pode causar prejuízos financeiros e perda de credibilidade para a empresa.
É importante entender que as organizações que adotam o PGRS se destacam no mercado, pois demonstram responsabilidade socioambiental, o que contribui para sua reputação e pode gerar vantagens competitivas.
Por outro lado, ignorar qual a importância do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pode comprometer tanto a sustentabilidade quanto a viabilidade do negócio.
A ausência desse documento dificulta o controle sobre os resíduos gerados, o que amplia riscos de acidentes, contaminações e responsabilizações legais.
Ainda, em processos de licenciamento ambiental, a falta de um PGRS pode impedir a aprovação de projetos ou até suspender atividades. Empresas que negligenciam esse instrumento também perdem oportunidades de:
- redução de custos;
- aumento da eficiência operacional;
- acesso a mercados que exigem práticas alinhadas aos princípios ESG.
Quais os benefícios ambientais, sociais e econômicos do PGRS?
O PGRS proporciona benefícios ambientais, sociais e econômicos. A seguir, entenda melhor quais são os principais aspectos positivos de cada categoria!
Ambientais
Uma gestão adequada de resíduos sólidos ajuda a reduzir os impactos negativos no meio ambiente.
Afinal, com um PGRS bem estruturado é possível contribuir para a redução da poluição ambiental, o que inclui o solo, a água e o ar. Em partes, esse efeito positivo se deve à prevenção do descarte irregular de materiais que possam causar danos e contaminações.
O plano também estimula o reaproveitamento e a reciclagem, práticas que diminuem a necessidade de explorar recursos naturais.
No geral, o PGRS fortalece a economia circular e até a preservar o planeta para as futuras gerações.
Sociais
Do ponto de vista social, o PGRS gera impactos positivos como a promoção da educação ambiental. Esse efeito ocorre pelo incentivo de colaboradores, fornecedores e até da comunidade quanto à adoção de práticas mais responsáveis no dia a dia.
Outro aspecto para considerar é a possibilidade de gerar empregos em toda a cadeia de reciclagem, como em cooperativas da área. Essa é uma forma de fortalecer a inclusão social e combater desigualdades.
De modo geral, há uma melhoria na saúde e na qualidade de vida da população, graças à redução dos impactos da poluição.
Econômicos
Mais que atender às exigências legais, realizar o PGRS pode gerar resultados financeiros positivos.
Um dos motivos é a redução de custos com a destinação de resíduos. O processo adequado permite economizar com armazenamento, transporte e destinação final, por exemplo.
Já o reaproveitamento de materiais recicláveis pode gerar uma nova fonte de receita, seja pela venda ou pela inserção no processo produtivo.
Quando otimiza recursos e melhora a eficiência, o plano contribui para ampliar a competitividade da empresa ao torná-la mais rentável. Essa também é uma maneira de comprovar que sustentabilidade e bom desempenho de mercado podem andar juntos.
Para aproveitar plenamente esses e outros benefícios, é necessário que os responsáveis pelo plano atualizem periodicamente o documento para se adequar a novas atividades, mudanças nos processos produtivos e exigências legais.
Ainda, é preciso disponibilizar as informações às autoridades competentes, como o órgão municipal responsável, o órgão licenciador do Sisnama e outras entidades reguladoras.
Quem é obrigado a elaborar o PGRS?
A Lei 12.305/2010 estabelece que a elaboração e a execução do PGRS são obrigatórias para determinados setores que geram resíduos sólidos. Entre as empresas que devem elaborar o plano, estão:
- serviços públicos de saneamento básico;
- estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que geram resíduos perigosos e não perigosos, desde que não se enquadrem em resíduos domiciliares;
- empresas de construção civil;
- indústrias que geram resíduos em seus processos produtivos e instalações;
- serviços de saúde que produzem resíduos contaminantes;
- atividades agrossilvopastoris;
- setor de mineração, que inclui pesquisa, extração e beneficiamento de minérios;
- portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários, além de pontos de fronteira.
A obrigatoriedade varia conforme a atividade e o volume de resíduos. Portanto, é essencial que as empresas conheçam a legislação aplicável para entender quem é obrigado a elaborar o PGRS em seu setor. Assim, é possível garantir conformidade ambiental e evitar penalidades.

Como elaborar o PGRS?
Elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos requer atenção técnica, alinhamento à legislação e conhecimento das operações da empresa.
A seguir, você confere um passo a passo que orienta como elaborar o PGRS de forma adequada, para ter conformidade e efetividade na gestão dos resíduos.
1. Levantamento inicial das atividades
Identifique todas as atividades desenvolvidas pela empresa que resultam na geração de resíduos. Esse mapeamento é essencial para entender o contexto operacional e definir o escopo do plano.
2. Diagnóstico dos resíduos gerados
Analise os tipos de resíduos produzidos, suas quantidades, frequências e características (perigosos ou não perigosos). Essa etapa também deve considerar os passivos ambientais existentes e a origem dos resíduos.
3. Classificação e caracterização dos resíduos
Utilize as normas da ABNT (como a NBR 10.004) para classificar os resíduos. Essa classificação é determinante para definir o tratamento e a destinação adequados.
4. Identificação dos responsáveis por cada etapa
Atribua responsabilidades internas claras para cada fase do gerenciamento: segregação, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final. Esse cuidado evita falhas e garante rastreabilidade.
5. Definição de procedimentos operacionais
Descreva detalhadamente os procedimentos adotados em cada etapa, com base nas exigências legais e nas melhores práticas ambientais. Essa fase inclui uso de EPIs, sinalização, acondicionamento e frequência de coleta.
6. Planejamento de ações preventivas e corretivas
Inclua protocolos para situações de risco, acidentes ou falhas no sistema de gerenciamento. Ter um plano de resposta evita maiores danos ao meio ambiente e à operação.
7. Estabelecimento de metas ambientais
Defina metas de redução, reutilização, reciclagem e destinação adequada. Esses objetivos devem ser mensuráveis e alinhados às políticas ambientais da empresa, o que incentiva a melhoria contínua.
8. Definição da periodicidade de revisão do plano
Estabeleça com que frequência o PGRS será revisado. Essa revisão deve considerar mudanças na operação, na legislação ou nos resultados obtidos, de modo a garantir que o documento se mantenha atualizado e relevante.
9. Elaboração final e assinatura técnica
Com todas as informações organizadas, formalize o documento e assegure que seja assinado por um profissional habilitado. A assinatura garante a validade técnica e legal do plano.
Saber como elaborar o PGRS é fundamental para empresas que buscam não só cumprir suas obrigações legais, mas otimizar recursos e fortalecer sua reputação ambiental.
Gestão de resíduos: qual a relação com a sustentabilidade empresarial?
Como você viu, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ter uma estrutura sólida, com base em informações precisas sobre a geração, destinação e documentação dos resíduos.
Com o documento, é possível otimizar a gestão de resíduos, o que é fundamental para a sustentabilidade das empresas por permitir o uso eficiente dos recursos e reduzir impactos ambientais.
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