Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: o que é?

plano de gerenciamento de resíduos

A gestão de resíduos é um dos principais desafios para um futuro sustentável. Com o avanço da economia e o aumento da industrialização, as empresas precisam adotar estratégias eficazes para minimizar seus impactos ambientais. E o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é uma ferramenta essencial, pois garante o descarte correto desses materiais.

Em 2023, conforme a Pesquisa de Inovação do IBGE, a PINTEC, 89,1% das empresas industriais com 100 ou mais funcionários adotaram alguma prática ambiental, e as ações com foco em resíduos sólidos foram as principais (79,6%). 

O dado demonstra a crescente preocupação das corporações com a sustentabilidade e a necessidade de uma abordagem eficiente para tratar dos seus resíduos. Portanto, hoje vamos entender a importância e como elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos na sua empresa.

O que é um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que detalha como uma empresa ou instituição deve lidar com os resíduos que suas atividades geram. A finalidade é garantir a gestão adequada dos descartes, desde a geração até a destinação final, para minimizar impactos ambientais e assegurar a conformidade com a legislação vigente.

A elaboração do PGRS é obrigatória para diversas organizações, como indústrias, comércios, serviços de saúde, construção civil e estabelecimentos que geram resíduos potencialmente perigosos.  

Inclusive, a legislação que rege o PGRS no Brasil é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que define em sua Seção V as diretrizes para a gestão e gerenciamento adequado dos resíduos sólidos. Ainda, trata-se de um documento que integra o processo de licenciamento ambiental de um determinado empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.

A PNRS também diz que o plano deve contemplar todos os setores e unidades produtivas da empresa. Ou seja, caso a organização tenha filiais em diferentes localidades, cada uma delas precisará de um plano específico. 

Objetivos do PGRS

O PGRS tem como principais objetivos:

  • implementar medidas para reduzir a geração de resíduos e otimizar processos;
  • garantir que todos os resíduos tenham uma destinação final ambientalmente adequada;
  • evitar contaminações e impactos prejudiciais para a sociedade e os ecossistemas.

De acordo com a PNRS, cabe ao gerador – seja pessoa física ou jurídica – a responsabilidade pela implantação e execução integral do PGRS. E eventuais danos que o gerenciamento inadequado dos resíduos cause são de SUA responsabilidade.

Leia também: MTR: o que é e como emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos?

Quais empresas devem fazer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

A Lei 12.305/2010 estabelece que a elaboração e a execução do PGRS são obrigatórias para determinados setores que geram resíduos sólidos. Entre as empresas que devem elaborar o plano, estão:

  • serviços públicos de saneamento básico;
  • estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que geram resíduos perigosos e não perigosos, desde que não se enquadrem em resíduos domiciliares;
  • empresas de construção civil;
  • indústrias que geram resíduos em seus processos produtivos e instalações;
  • serviços de saúde que produzem resíduos contaminantes;
  • atividades agrossilvopastoris;
  • setor de mineração, que inclui pesquisa, extração e beneficiamento de minérios;
  • portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários, além de pontos de fronteira.

A obrigatoriedade varia conforme a atividade e o volume de resíduos. Portanto, é essencial que as empresas conheçam a legislação aplicável ao seu setor para garantir conformidade ambiental e evitar penalidades.

Agora que você já sabe o que é um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e se a sua empresa deve desenvolvê-lo, vamos entender mais sobre sua importância?

Qual a importância de um Plano de Gerenciamento de Resíduos?

A importância de um Plano de Gerenciamento de Resíduos está diretamente ligada à necessidade de reduzir os impactos ambientais que a disposição inadequada de resíduos causa. Além disso, o PGRS auxilia empresas e instituições a cumprirem com suas obrigações legais, de modo a evitar multas e penalizações.

Assim, a falta de um plano estruturado pode resultar em danos ao meio ambiente, como contaminação do solo e dos recursos hídricos, além de prejuízos financeiros e perda de credibilidade para a empresa. 

É importante entender que as organizações que adotam o PGRS se destacam no mercado, pois demonstram responsabilidade socioambiental, o que contribui para sua reputação e pode gerar vantagens competitivas.

Benefícios ambientais, sociais e econômicos do PGRS

Em especial, o PGRS proporciona benefícios em três áreas:

  • ambientais: contribui para a redução da poluição ambiental, reaproveitamento de materiais e minimiza a exploração de recursos naturais;
  • sociais: promove educação ambiental, gera empregos na cadeia de reciclagem e melhora a qualidade de vida nas comunidades;
  • econômicos: reduz custos com destinação de resíduos, otimiza processos produtivos e pode gerar receita com a venda de materiais recicláveis.

É necessário que os responsáveis pelo plano atualizem periodicamente o documento para se adequar a novas atividades, mudanças nos processos produtivos e exigências legais. 

Além disso, devem disponibilizar as informações às autoridades competentes, como o órgão municipal responsável, o órgão licenciador do Sisnama e outras entidades reguladoras. 

Como elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos: passo a passo

Se você deseja saber como elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos, siga estas etapas:

  1. diagnóstico: identifique os tipos e a quantidade de resíduos que sua empresa gera em todas as atividades;
  2. planejamento: defina estratégias para redução, reutilização e reciclagem dos materiais.
  3. implementação: coloque em prática as medidas que estabeleceu na etapa anterior e capacite os colaboradores;
  4. monitoramento: avalie constantemente os resultados e faça ajustes conforme necessário.

Lembre-se de que cada etapa é essencial para garantir a eficácia do plano e a conformidade com as normas ambientais, que exigem, ainda, a nomeação de um responsável técnico para garantir a correta execução de todas as fases do plano, desde a elaboração até a disposição final dos rejeitos.

O que deve constar no PGRS?

De acordo com o Art. 21 da Lei 12.305/2010, o conteúdo mínimo do plano é composto por: 

I – descrição do empreendimento ou atividade; 

II – diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados; 

III – observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: 

a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos; 

b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador; 

IV – identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores; 

V – ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes; 

VI – metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem; 

VII – se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31; 

VIII – medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos; 

IX – periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.

Gestão de resíduos: qual a relação com a sustentabilidade empresarial?

A gestão de resíduos é fundamental para a sustentabilidade das empresas, já que permite o uso eficiente dos recursos e reduz impactos ambientais. 

Para tanto, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ter uma estrutura sólida, com base em informações precisas sobre a geração, destinação e documentação dos resíduos, como MTR e CDF.

A Ambisis simplifica esse processo, pois garante rastreabilidade, organização e conformidade. Com nossa plataforma, você centraliza todas as informações do PGRS, monitora documentos e otimiza a gestão dos resíduos de ponta a ponta. 

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