A NR 25, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, define as orientações para lidar com os resíduos gerados pelos processos industriais. Ao exigir controle sobre o manuseio, armazenamento e descarte desses materiais, essa diretriz impacta diretamente a segurança do ambiente de trabalho e a relação da empresa com o meio ambiente.
Na prática, seguir suas exigências significa minimizar riscos ocupacionais, evitar penalidades legais e manter uma operação alinhada com padrões sustentáveis. Mas sabemos que nem sempre é simples garantir essa conformidade no dia a dia.
Neste artigo, você confere o que a norma exige, os principais desafios para colocá-la em prática e como a tecnologia pode facilitar esse processo com mais agilidade e precisão. Boa leitura!
O que é a NR 25?
A NR 25 é uma das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, que orienta sobre as boas práticas relacionadas ao gerenciamento de resíduos industriais.
O documento estabelece requisitos e medidas de segurança para proteger os trabalhadores expostos a materiais resultantes dos processos industriais, especialmente aqueles que apresentam risco à saúde humana e ao meio ambiente.
Em vigor desde 1978 e com revisões periódicas, também exige que as empresas adotem um sistema organizado para lidar com todo tipo de resíduo: sólidos, líquidos ou gasosos.
A norma ainda reforça a necessidade de processos adequados para identificação, armazenamento, transporte e destinação final de todos os resíduos, sempre de forma a mitigar riscos à integridade física dos trabalhadores.
Qual é o principal objetivo da NR 25?
O principal objetivo da NR 25 é garantir condições de trabalho seguras e saudáveis em ambientes nos quais há geração de resíduos industriais, o que se traduz em:
- proteger os trabalhadores contra riscos químicos, físicos e biológicos decorrentes da manipulação ou exposição a resíduos;
- orientar quanto à identificação, coleta, transporte, armazenamento e destinação final adequados desses materiais;
- estimular o uso de tecnologias que minimizem a geração de resíduos e promovam a reciclagem ou reuso;
- reduzir os impactos ambientais e sociais relacionados ao descarte inadequado.
Ao alinhar esses objetivos com a legislação ambiental e outras NRs, esta Norma Regulamentadora assume um papel estratégico na prevenção de acidentes de trabalho e no fortalecimento da responsabilidade socioambiental das organizações.

Como a NR 25 se relaciona com outras normas e leis?
Embora trate especificamente de resíduos industriais sob a ótica da segurança do trabalho, a norma se conecta com outras legislações, como:
- NR 9 (PPRA/Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): identifica riscos físicos, químicos e biológicos nos ambientes de trabalho;
- NR 15: trata de atividades e operações insalubres, muitas vezes relacionadas à manipulação de resíduos;
- Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos): determina a responsabilidade compartilhada pela gestão de resíduos e incentiva a logística reversa;
- Resolução CONAMA 313/2002: estabelece critérios para o inventário nacional de resíduos sólidos industriais.
Ou seja, as empresas que desejam atuar em conformidade e com segurança precisam considerar esse arcabouço legal de maneira integrada.
Quais são os resíduos que se enquadram na NR 25?
A Norma Regulamentadora 25 é abrangente em relação aos tipos de resíduos e engloba:
- resíduos sólidos: sobras de matérias-primas, lixos tóxicos, metais pesados, restos de produtos químicos ou farmacêuticos;
- resíduos líquidos: águas residuais contaminadas, solventes usados, óleos industriais, efluentes de processos de limpeza;
- resíduos gasosos: vapores tóxicos, fumaças, gases químicos emitidos por reatores ou combustíveis.
A norma também abrange materiais contaminados por agentes biológicos, como restos orgânicos e resíduos de laboratórios, que oferecem risco de contaminação aos trabalhadores.
Em todos os casos, a identificação e classificação corretas são essenciais para sua gestão adequada.
Aplicação prática da NR 25
Na prática, a aplicação da NR 25 exige que as empresas adotem medidas preventivas e operacionais em todas as etapas do gerenciamento de resíduos, desde a geração até a disposição final.
A norma também é clara ao proibir o lançamento ou liberação de contaminantes no ambiente de trabalho e ao exigir que as empresas realizem cada etapa conforme regulamentos específicos.
Entre as ações necessárias para cumprir a NR 25, a empresa pode investir em:
- elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Industriais (PGRI), alinhado com a legislação ambiental e sanitária;
- classificação dos resíduos segundo sua natureza e periculosidade;
- capacitação dos trabalhadores para o manuseio seguro, com foco em prevenção de riscos ocupacionais;
- uso de equipamentos e métodos aprovados pelos órgãos competentes para controle de emissões e contaminantes;
- coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final conforme a lei exige.
Por exemplo, em uma indústria química, é obrigatório identificar os resíduos em cada fase produtiva, adotar medidas de ventilação e sinalização nos pontos de armazenamento, fornecer EPIs adequados aos trabalhadores e garantir transporte certificado até unidades de tratamento ou incineração autorizadas.
Qual é a relação entre gerenciamento de resíduos industriais e a Norma Regulamentadora 25?
A norma não trata apenas do impacto ambiental dos resíduos industriais, mas principalmente de como esses resíduos podem comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores sem o gerenciamento adequado.
Assim, estabelece obrigações quanto ao controle de contaminantes e à aprovação dos métodos utilizados para seu manejo. Um gerenciamento de resíduos baseado na norma deve contemplar:
- prevenção de riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente em ambientes com contaminantes gasosos, líquidos ou sólidos;
- controle e aprovação dos dispositivos e equipamentos utilizados nas etapas de coleta, tratamento e destinação;
- cumprimento das normas específicas para resíduos perigosos, incluindo os de risco biológico e radioativo.
Portanto, ao implementar a NR 25 corretamente, a empresa não apenas evita autuações e passivos legais, mas também garante ambientes mais seguros, melhora a eficiência operacional e fortalece a cultura de responsabilidade socioambiental corporativa.
Norma Regulamentadora 25: uma aliada da segurança e da sustentabilidade industrial
Como vimos, gerenciar resíduos em ambientes industriais vai muito além de cumprir uma norma. Trata-se de um desafio diário que exige organização, agilidade e atenção às exigências legais.
A Norma Regulamentadora 25 é essencial nesse contexto, pois ajuda a garantir a segurança dos trabalhadores e reduzir os impactos ambientais. Mas sabemos que colocá-la em prática nem sempre é simples.
A descentralização de informações, o excesso de tarefas manuais e a dificuldade em manter-se atualizado com as obrigações legais tornam a gestão de resíduos um gargalo operacional para muitas empresas. É neste ponto que contar com uma plataforma ambiental completa faz toda a diferença.
Se a sua empresa busca simplificar a gestão de resíduos e atender aos requisitos legais, a Ambisis oferece a solução ideal: tecnologia que promove segurança, sustentabilidade e eficiência em um só lugar.
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Agora que você já sabe o que é a NR 25, conheça a plataforma da Ambisis que vai transformar a gestão de resíduos na sua empresa!
