A gestão de resíduos é um dos principais desafios para um futuro sustentável. Com o avanço da economia e o aumento da industrialização, as empresas precisam adotar estratégias eficazes para minimizar seus impactos ambientais. E o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é uma ferramenta essencial, pois garante o descarte correto desses materiais.
Em 2023, conforme a Pesquisa de Inovação do IBGE, a PINTEC, 89,1% das empresas industriais com 100 ou mais funcionários adotaram alguma prática ambiental, e as ações com foco em resíduos sólidos foram as principais (79,6%).
O dado demonstra a crescente preocupação das corporações com a sustentabilidade e a necessidade de uma abordagem eficiente para tratar dos seus resíduos. Portanto, hoje vamos entender a importância e como elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos na sua empresa.
O que é um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que detalha como uma empresa ou instituição deve lidar com os resíduos que suas atividades geram. A finalidade é garantir a gestão adequada dos descartes, desde a geração até a destinação final, para minimizar impactos ambientais e assegurar a conformidade com a legislação vigente.
A elaboração do PGRS é obrigatória para diversas organizações, como indústrias, comércios, serviços de saúde, construção civil e estabelecimentos que geram resíduos potencialmente perigosos.
Inclusive, a legislação que rege o PGRS no Brasil é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que define em sua Seção V as diretrizes para a gestão e gerenciamento adequado dos resíduos sólidos. Ainda, trata-se de um documento que integra o processo de licenciamento ambiental de um determinado empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.
A PNRS também diz que o plano deve contemplar todos os setores e unidades produtivas da empresa. Ou seja, caso a organização tenha filiais em diferentes localidades, cada uma delas precisará de um plano específico.
Objetivos do PGRS
O PGRS tem como principais objetivos:
- implementar medidas para reduzir a geração de resíduos e otimizar processos;
- garantir que todos os resíduos tenham uma destinação final ambientalmente adequada;
- evitar contaminações e impactos prejudiciais para a sociedade e os ecossistemas.
De acordo com a PNRS, cabe ao gerador – seja pessoa física ou jurídica – a responsabilidade pela implantação e execução integral do PGRS. E eventuais danos que o gerenciamento inadequado dos resíduos cause são de SUA responsabilidade.
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Quais empresas devem fazer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
A Lei 12.305/2010 estabelece que a elaboração e a execução do PGRS são obrigatórias para determinados setores que geram resíduos sólidos. Entre as empresas que devem elaborar o plano, estão:
- serviços públicos de saneamento básico;
- estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que geram resíduos perigosos e não perigosos, desde que não se enquadrem em resíduos domiciliares;
- empresas de construção civil;
- indústrias que geram resíduos em seus processos produtivos e instalações;
- serviços de saúde que produzem resíduos contaminantes;
- atividades agrossilvopastoris;
- setor de mineração, que inclui pesquisa, extração e beneficiamento de minérios;
- portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários, além de pontos de fronteira.
A obrigatoriedade varia conforme a atividade e o volume de resíduos. Portanto, é essencial que as empresas conheçam a legislação aplicável ao seu setor para garantir conformidade ambiental e evitar penalidades.
Agora que você já sabe o que é um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e se a sua empresa deve desenvolvê-lo, vamos entender mais sobre sua importância?
Qual a importância de um Plano de Gerenciamento de Resíduos?
A importância de um Plano de Gerenciamento de Resíduos está diretamente ligada à necessidade de reduzir os impactos ambientais que a disposição inadequada de resíduos causa. Além disso, o PGRS auxilia empresas e instituições a cumprirem com suas obrigações legais, de modo a evitar multas e penalizações.
Assim, a falta de um plano estruturado pode resultar em danos ao meio ambiente, como contaminação do solo e dos recursos hídricos, além de prejuízos financeiros e perda de credibilidade para a empresa.
É importante entender que as organizações que adotam o PGRS se destacam no mercado, pois demonstram responsabilidade socioambiental, o que contribui para sua reputação e pode gerar vantagens competitivas.
Benefícios ambientais, sociais e econômicos do PGRS
Em especial, o PGRS proporciona benefícios em três áreas:
- ambientais: contribui para a redução da poluição ambiental, reaproveitamento de materiais e minimiza a exploração de recursos naturais;
- sociais: promove educação ambiental, gera empregos na cadeia de reciclagem e melhora a qualidade de vida nas comunidades;
- econômicos: reduz custos com destinação de resíduos, otimiza processos produtivos e pode gerar receita com a venda de materiais recicláveis.
É necessário que os responsáveis pelo plano atualizem periodicamente o documento para se adequar a novas atividades, mudanças nos processos produtivos e exigências legais.
Além disso, devem disponibilizar as informações às autoridades competentes, como o órgão municipal responsável, o órgão licenciador do Sisnama e outras entidades reguladoras.
Como elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos: passo a passo
Se você deseja saber como elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos, siga estas etapas:
- diagnóstico: identifique os tipos e a quantidade de resíduos que sua empresa gera em todas as atividades;
- planejamento: defina estratégias para redução, reutilização e reciclagem dos materiais.
- implementação: coloque em prática as medidas que estabeleceu na etapa anterior e capacite os colaboradores;
- monitoramento: avalie constantemente os resultados e faça ajustes conforme necessário.
Lembre-se de que cada etapa é essencial para garantir a eficácia do plano e a conformidade com as normas ambientais, que exigem, ainda, a nomeação de um responsável técnico para garantir a correta execução de todas as fases do plano, desde a elaboração até a disposição final dos rejeitos.
O que deve constar no PGRS?
De acordo com o Art. 21 da Lei 12.305/2010, o conteúdo mínimo do plano é composto por:
I – descrição do empreendimento ou atividade;
II – diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;
III – observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;
b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;
IV – identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;
V – ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;
VI – metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem;
VII – se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31;
VIII – medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;
IX – periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.
Gestão de resíduos: qual a relação com a sustentabilidade empresarial?
A gestão de resíduos é fundamental para a sustentabilidade das empresas, já que permite o uso eficiente dos recursos e reduz impactos ambientais.
Para tanto, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) deve ter uma estrutura sólida, com base em informações precisas sobre a geração, destinação e documentação dos resíduos, como MTR e CDF.
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