Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é um importante instrumento para reduzir os impactos ambientais causados pela atividade humana no Brasil. 

Isso acontece, pois é ela que delimita as diretrizes para uma gestão ambientalmente adequada de todos os tipos de resíduos sólidos em território nacional.

Sendo assim, hoje trouxemos neste artigo as principais informações sobre essa política que tanto impacta o cenário ambiental aqui no país.

Nos acompanhe na leitura!

O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)? 

Objetivamente, a PNRS é uma política instituída pela Lei nº 12.305/2010 para delimitar a forma com a qual a população brasileira deve lidar com os resíduos que produz.

Trata-se, portanto, de um compilado de diretrizes cuja função é desenhar o processo ideal de gestão de resíduos no país. Nesse cenário, ela integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se também com:

Vale destacar que essa lei foi responsável por incorporar conceitos modernos de gestão de resíduos sólidos em território nacional e busca trazer novas ferramentas à legislação ambiental brasileira.

Veremos abaixo alguns dos destaques sobre ela.

Contribuições da PNRS

Embora tenha sido instituída através de uma lei relativamente nova, a PNRS já é responsável por muitas contribuições no contexto ambiental do país.

Dentre elas, está a normativa de ações e conceitos muito importantes para a eficiência da gestão de resíduos. Nesse tópico abordaremos 2 exemplos disso.

Responsabilidade compartilhada

Uma das contribuições da PNRS foi delimitar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

De acordo com a Lei, o esforço para minimizar o volume de resíduos sólidos/rejeitos e para reduzir seus impactos à saúde humana é compartilhado entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e órgãos públicos.

Nesse cenário, vale destacar também que um decreto da lei estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de forma conjunta, devem organizar e manter um sistema de informação sobre resíduos, bem como fornecer ao órgão federal responsável tais dados.

Logística Reversa

Atrelada à noção de responsabilidade compartilhada, temos a logística reversa. De acordo com a lei, ela se caracteriza como “instrumento de desenvolvimento econômico e social” marcado por procedimentos que viabilizem a “coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial”.

Em resumo, a medida que agora é desenhada na PNRS visa o reaproveitamento de resíduos (em seu próprio ciclo produtivo ou em outros ciclos) e a sua destinação adequada (caso não possa ser reaproveitado), prevendo as obrigações de cada agente envolvido no processo.

Como exemplo, segundo a lei, cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos perigosos (agrotóxicos, pilhas, baterias e outros) a divulgação de informações relativas às formas de evitar, reciclar e eliminar os resíduos sólidos associados aos seus respectivos produtos.

Os objetivos da PNRS

Até aqui, já conseguimos ter uma visão abrangente da PNRS, certo? Agora, vale a pena detalhar um pouco mais seus objetivos. Confira 15 deles, que listamos abaixo:

  • Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
  • Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
  • Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
  • Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar os impactos ambientais;
  • Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
  • Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
  • Gestão integrada de Resíduos Sólidos;
  • Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
  • Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
  • Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
  • Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: a) Produtos reciclados e recicláveis; b) Bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com os padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
  • Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
  • Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida dos produtos;
  • Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético.
  • Estímulo à rotulagem ambientalmente correta e ao consumo sustentável.

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) é o instrumento da PNRS que apresenta os caminhos para conquistar seus objetivos.

Em resumo, trata-se de um documento elaborado após audiências públicas feitas em diversas regiões do país (incluindo uma nacional), que prevê ações relacionada à gestão nacional de resíduos sólidos num horizonte de 20 anos.

Como resultado, através dele o país ganhou mais segurança jurídica e previsibilidade sobre o assunto, coisas essenciais para atração de investimentos nessa área.

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