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Transporte de cargas perigosas e suas licenças

A legislação de cargas perigosas é regulamentado pelo Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988. O decreto estabelece uma série de regras que devem ser seguidas para que as empresas não sejam multadas.

No entanto, a lei não define o que constitui mercadorias perigosas. Assim, definida a Resolução nº 420 de 12 de fevereiro de 2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Sendo assim, nesse texto você vai ficar ciente das classes de produtos listadas na resolução nº 420, o que os motoristas precisam fazer para transportar esse tipo de carga, como as empresas podem tirar as licenças para realizar esse transporte e como o Ambisis pode te auxiliar nesse processo.

Quais as classes de produtos listadas na resolução n° 420?

De acordo com a resolução n° 420, as categorias de produtos perigosos são:

1 – explosivos;
2 – gases;
3 – líquidos inflamáveis;
Categoria 4 – sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas a combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis;
5 – substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
6 – substâncias tóxicas e substâncias infectante;
7 – materiais radioativos;
8 – substâncias corrosivas;
9 – substâncias e artigos perigosos diversos.

O que os motoristas precisam para fazer o transporte de carga perigosa?

De acordo com o Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, os condutores que desejam transportar produtos perigosos devem possuir carteira de habilitação e habilitação para transporte de produtos perigosos.

Portanto, o curso visa abranger todas as peculiaridades dos modais de carga relevantes, priorizando questões como o uso de equipamentos de segurança e como agir nas adversidades.

Legislação de cargas perigosas

Como a empresa pode tirar as licenças necessárias?

Licenças são emitidas por diferentes agências, o tipo de licença que uma empresa precisa e requisitos para obtê-la varia de acordo com destino e tipo de carga. Assim, os principais órgãos responsáveis ​​pela emissão das licenças interestaduais são:

IBAMA;

Polícia Federal;

Polícia Civil;

Exército;

ANVISA;

Vigilância Sanitária.

Todavia, aderindo a todos os pontos aqui relacionados, a empresa está habilitada para o transporte de produtos perigosos. Isso traz mais segurança para motoristas e cargas, além de proteger legalmente a empresa e evitar pressões desnecessárias do fisco.

Como o Ambisis pode te auxiliar no controle das licenças para transporte de produtos perigosos?

Além do controle das licenças, condicionantes, gestão de resíduos, pedido de licença, entre outras soluções para auxiliar a estar de acordo com os órgãos ambientais.

Portanto, com o Ambisis você também realiza o monitoramento das vistorias, auxiliando no controle dos transportes de produtos perigosos, com checklist personalizado para o gerenciamento desse transporte, proporcionando um uma gestão mais simplificada.

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