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Resíduos sólidos: o que são, classificação e leis relacionadas

Gestão de Resíduos

Um dos grandes problemas atuais do mundo é a produção excessiva de resíduos, causada pela atividade humana. Tal excesso, somado ao desperdício e às técnicas inadequadas de manejo e descarte, estão fazendo do planeta um grande depósito de lixo.

Como consequência, enfrentamos níveis de poluição jamais vistos, inúmeros problemas sanitários e a degradação do meio ambiente.

Mas para agir sobre esse problema, primeiro é necessário ter conhecimento sobre o que está no centro dele: os resíduos.

Nos acompanhe nesse artigo e entenda o que são os resíduos sólidos, como são classificados, quais leis estão relacionadas a eles e como gerenciá-los para reduzir seu impacto negativo sobre a natureza e a saúde da população.

O que são resíduos sólidos?

Conforme decreta na Lei Nº 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), os resíduos sólidos são:

material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

Ou seja, chamamos de resíduos sólidos tudo aquilo que sobra da atividade humana que é passível de reaproveitamento na própria cadeia produtiva ou em outras.

Isso é o que diferencia dos rejeitos, conceituados pela mesma Lei como “resíduos sólidos que […] não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.

Classificação de resíduos sólidos

Até aqui, já entendemos o que são resíduos sólidos e vimos que trata-se de um termo que considera uma quantidade abrangente de materiais.

No Brasil, a classificação desses resíduos é feita legalmente com base em dois dois aspectos centrais: a origem e a periculosidade.

Com relação à origem, eles podem ser:

  • a) domiciliares: originários de atividades domésticas em residências urbanas
  • b) de limpeza urbana: originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana
  • c) sólidos urbanos: os englobados nas leras “a” e “b”
  • d) de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”
  • e) dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”; 
  • f) industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
  • g) de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
  • h) da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
  • i) agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades; 
  • j) de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
  • k) de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;  

Quanto à periculosidade, a lei prevê as seguintes categorias:

  • a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
  • b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”

Ainda sobre a classificação, vale destacar a importância da ABNT NBR-10 004 responsável por detalhar as classes conforme o risco potencial dos resíduos ao meio ambiente e à saúde pública.

No esquema abaixo podemos ver qual a lógica da caracterização de acordo com essa norma:

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Figura 1.Caracterização e classificação dos resíduos sólidos. Fonte: ABNT, 2004, p. VI.

Na leitura da ABNT NBR-10 004 também encontramos alguns exemplos de resíduos perigosos e um detalhamento sobre os não perigosos:

  • Classe I – Resíduos perigosos: pilhas e baterias, telhas de amianto, óleo usado, resíduo de tinta, pigmentos e resíduos de serviços de saúde.
  • Classe II – Resíduos não perigosos – Não inertes: aqueles que não se enquadram em nenhuma outra categoria e podem ter características como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água
  • Classe II – Resíduos não perigosos – Inertes: qualquer resíduo que não seja solúvel a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspectos, cor, turbidez, dureza e sabor

A gestão de resíduos sólidos

Conforme abordado em nosso outro artigo, a gestão de resíduos sólidos é uma série de ações exigidas por lei, que têm como objetivo reduzir o impacto desses materiais no meio ambiente e assegurar a saúde pública.

São ações que consideram as diversas etapas do ciclo de vida dos resíduos e também os diferentes responsáveis por cada etapa, conforme mostramos na sequência de maneira resumida.

Para saber mais, acesse o nosso artigo sobre gestão de resíduos.

Etapas da gestão de resíduos

As etapas que constituem a gestão de resíduos são: segregação, acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento temporário, tratamento, destinação final (resíduos) e disposição final (rejeitos) ambientalmente adequadas.

Agentes relacionados à gestão de resíduos

Conforme citado, a gestão de resíduos possui alguns agentes corresponsáveis pela sua execução.

Em resumo, podemos dividi-los em três grupos, sendo: geradores (que produzem o resíduo, podendo ser empresas, pessoas ou poder público), transportadores (responsáveis pelo transporte do resíduo, do gerador ao destino final) e destinadores (locais que armazenam temporária ou definitivamente os resíduos).

Leis relacionadas aos resíduos sólidos no Brasil

Existem diversas leis e normas específicas aplicáveis aos resíduos sólidos no Brasil.

A principal delas, que já citamos aqui, é a Lei Nº 12.305/2010, responsável por instituir a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Além dela, existem também a norma geral para transporte de resíduos (NBR 13221:2023) e a norma para o transporte de resíduos perigosos (ANTT 5232).

E quando falamos de transporte, cabe destacar também a portaria nº 280/20 que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).

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