O que é RAPP? Saiba como fazer e quando emitir!

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Se você está à frente da gestão ambiental de uma empresa, sabe que, no início de cada ano, tem o desafio de organizar um levantamento das atividades que realizou no último período. 

É então que entra em cena o RAPP, o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, uma exigência do Ibama que trata especialmente das atividades que podem causar impacto ao meio ambiente

Além de ser uma obrigação legal, o relatório reflete a transparência e o compromisso ambiental da sua empresa, pois demonstra o uso de recursos naturais e as ações que deve tomar para minimizar possíveis impactos ambientais.

Caso ainda tenha dúvidas sobre o assunto, a seguir vamos explicar o que é o RAPP, como funciona e quem precisa declará-lo. Continue a leitura para saber tudo sobre o relatório que é essencial para a gestão ambiental. 

O que é RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais?

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma exigência do Ibama no processo de licenciamento ambiental. 

O estudo coleta informações para apoiar os procedimentos de controle e fiscalização do meio ambiente, além de subsidiar a gestão ambiental em âmbito nacional. Sua previsão legal encontra-se na Política Nacional de Meio Ambiente — a Lei nº 6.938/1981.

De acordo com a legislação, o Ibama é responsável por definir o modelo do relatório por meio de Instruções Normativas. É a Instrução Normativa do Ibama nº 06/2014 que regulamenta seu funcionamento e detalha, em seus anexos, as informações que pessoas físicas e jurídicas devem preencher e enviar anualmente.

O que deve constar no relatório?

O RAPP é composto por formulários eletrônicos temáticos, nos quais constam uma série de dados e informações relevantes para a coleta. Cada formulário contém campos com preenchimento obrigatório, como:

  • ano de referência;
  • código do produto;
  • quantidade produzida;
  • capacidade instalada;
  • informações sigilosas.

Os formulários obrigatórios para preenchimento mudam de acordo com a atividade potencialmente poluidora, conforme expressam os anexos da Instrução Normativa Ibama nº 06/2014.

Leia também: O que é compliance ambiental e como aplicá-lo na sua empresa?

Quem deve declarar o RAPP do Ibama?

O preenchimento e a entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas sujeitas à cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Além disso, é necessário que o declarante esteja devidamente inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

A obrigatoriedade abrange empresas e profissionais cujas atividades apresentam risco de impacto ambiental ou utilizam recursos naturais. Afinal, o objetivo é contribuir para o monitoramento e o controle de todas as atividades, a fim de preservar o meio ambiente.

Quando declarar?

O relatório é anual e o preenchimento deve ocorrer entre os dias 1º de fevereiro e 31 de março. Depois, cabe ao Ibama consolidar as informações necessárias para as ações de fiscalização e controle ambiental ao longo do ano.

Agora que você entendeu o que é o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, é importante saber como fazer o RAPP para manter sua operação em conformidade com as exigências do Ibama. 

Como fazer o RAPP?

Siga o passo a passo abaixo para fazer o RAPP:

  • acesse o site do Ibama e toque em “Serviços Ibama” no menu lateral;
  • selecione “Relatórios” e, depois, o submenu “RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras”;
  • preencha os formulários disponíveis;
  • para entregá-lo, basta selecionar “Entregar Relatório/Retificação” na tabela de relatórios.

Importante: o relatório não tem custo. Caso seja necessário retificar alguma informação, basta seguir as mesmas instruções acima.

Fique atento: mudanças no RAPP para 2025

No último ano, o Ibama apresentou algumas mudanças na declaração, que entram em vigor em 2025. Ou seja, a partir de 1º de fevereiro, todos os declarantes devem conferir as alterações, que estão disponíveis no “Projeto de Simplificação do RAPP”.

As novas regras, de acordo com a Instrução Normativa (IN) nº 27, definem como temas prioritários:

  • flora;
  • transporte de cargas perigosas;
  • exploração de recursos aquáticos vivos;
  • efluentes líquidos.

Entre as principais mudanças no RAPP, estão:

  • revogação do Anexo R, de comercialização de animais/partes/produtos/subprodutos;
  • revogação do Anexo V, o relatório anual para barragens;
  • revogação do Anexo W, de exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais;
  • inclusão do Anexo X, para atividades florestais;
  • inclusão do Anexo Y, de recursos pesqueiros;
  • inclusão do Anexo Z, de aquicultura;
  • alteração dos dados coletados pelo Anexo F, de resíduos sólidos – gerador;
  • alteração dos dados coletados pelo Anexo N, de transporte de produtos químicos ou perigosos ou combustíveis;
  • alteração dos dados coletados pelo Anexo U, de silvicultura;
  • alteração dos formulários que os declarantes devem preencher conforme suas atividades, conforme os Anexos XIX, XX, XXI, XXV e XXVI.

O que acontece se não emitir o RAPP?

Caso o declarante não entregue o relatório, a penalidade prevista é uma multa equivalente a 20% da TCFA devida, conforme o § 2º do art. 17-C, da Lei nº 6.938/81 — a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). 

No entanto, se a entrega do relatório ocorrer fora do prazo, a multa pode variar entre R$ 1.000,00 e R$ 100.000,00, de acordo com o art. 81 do Decreto nº 6.514/08

Por fim, a apresentação de informações falsas ou omissões acarretará multas entre R$ 1.500,00 e R$ 1.000.000,00, conforme o art. 82 do Decreto nº 6.514/08, além de reclusão de 3 a 6 anos e multa, conforme o art. 69-A da Lei de Crimes Ambientais — Lei 9.605/98.

Leia também: Crimes ambientais: o que são e como se precaver?

Portanto, manter o RAPP em dia é essencial para evitar problemas legais e garantir a conformidade ambiental da sua operação.

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