RAPP: o que é, como declarar e evitar multas? [GUIA 2026]

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Se você está à frente da gestão ambiental, sabe que o início de cada ano traz um desafio importante: organizar e consolidar as informações das atividades que sua empresa realizou no período anterior. É nesse momento que o RAPP entra em cena.

A exigência do Ibama reúne dados sobre atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. Normalmente deve ser entregue anualmente até o último dia de março. Em 2026, porém, o prazo do RAPP foi prorrogado, permitindo a entrega até 31 de maio.

Mais do que uma obrigação legal, o relatório demonstra transparência e compromisso com o meio ambiente, pois evidencia o uso de recursos naturais e as medidas que a organização adotou para minimizar seus impactos.

Se ainda restam dúvidas, a seguir, entenda o que é, como funciona e quem deve declarar o RAPP no Ibama em 2026.

Continue a leitura e veja como manter sua empresa em conformidade com a legislação.

O que é o RAPP?

É um relatório que o Ibama exige no processo de licenciamento ambiental. O documento reúne informações sobre atividades potencialmente poluidoras que a empresa realizou entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior e deve ser entregue anualmente, entre 1º de fevereiro e 31 de março (em 2026, o prazo foi prorrogado até 31 de maio).

Sigla para Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, sua previsão legal encontra-se na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981).

De acordo com a legislação, o Ibama é responsável por definir o modelo do relatório. É a Instrução Normativa do Ibama nº 06/2014 que regulamenta seu funcionamento e detalha, em seus anexos, as informações que pessoas físicas e jurídicas devem preencher e enviar a cada exercício.

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Como preencher o RAPP no Ibama?

O relatório é composto por formulários eletrônicos temáticos, nos quais constam uma série de dados e informações relevantes para a coleta. Cada um contém campos com preenchimento obrigatório, como ano de referência, código do produto, quantidade que a empresa produziu, sua capacidade instalada, além de informações sigilosas.

Os formulários obrigatórios para preenchimento mudam de acordo com a atividade potencialmente poluidora, conforme expressam os anexos da Instrução Normativa do Ibama nº 06/2014.

Leia também: O que é compliance ambiental e como aplicá-lo na sua empresa?

Quem deve declarar o RAPP?

O preenchimento e a entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas sujeitas à cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Além disso, é necessário que o declarante esteja devidamente inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

A obrigatoriedade abrange empresas e profissionais cujas atividades apresentam risco de impacto ambiental ou utilizam recursos naturais. Afinal, o objetivo é contribuir para o monitoramento e o controle de todas as atividades, a fim de preservar o meio ambiente.

Quando declarar o RAPP do Ibama?

O relatório é anual e o preenchimento deve ocorrer entre os dias 1º de fevereiro e 31 de março. Em 2026, excepcionalmente, o prazo foi prorrogado para 31 de maio. Depois, cabe ao órgão responsável consolidar as informações necessárias para as ações de fiscalização e controle ambiental. Para verificar as categorias, consulte o sistema do CTF/APP no site do Ibama.

Agora que você entendeu o que é o RAPP, é importante saber como elaborar o documento para manter sua operação em conformidade com as exigências do Ibama.

Como fazer o RAPP no Ibama?

Siga o passo a passo:

  1. Acesse o site do Ibama e toque em “Serviços Ibama” no menu lateral;
  2. Selecione “Relatórios” e, depois, o submenu “RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras”;
  3. Preencha os formulários disponíveis;
  4. Para entregá-lo, basta selecionar “Entregar Relatório/Retificação” na tabela de relatórios.

Importante: o relatório não tem custo. Caso seja necessário retificar alguma informação, basta seguir as mesmas instruções acima.

O que mudou no RAPP?

O relatório passou por um processo de simplificação, em vigor desde 2025, com revogação, inclusão e alteração de diretrizes. As novas regras, conforme a Instrução Normativa (IN) nº 27, definem como temas prioritários a flora, o transporte de cargas perigosas, a exploração de recursos aquáticos vivos e os efluentes líquidos.

Confira quais são as mudanças:

  • revogação do Anexo R, de comercialização de animais/partes/produtos/subprodutos;
  • revogação do Anexo V, o relatório anual para barragens;
  • revogação do Anexo W, de exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais;
  • inclusão do Anexo X, para atividades florestais;
  • inclusão do Anexo Y, de recursos pesqueiros;
  • inclusão do Anexo Z, de aquicultura;
  • alteração dos dados coletados pelo Anexo F, de resíduos sólidos – gerador;
  • alteração dos dados coletados pelo Anexo N, de transporte de produtos químicos ou perigosos ou combustíveis;
  • alteração dos dados coletados pelo Anexo U, de silvicultura;
  • alteração dos formulários que os declarantes devem preencher conforme suas atividades, conforme os Anexos XIX, XX, XXI, XXV e XXVI.

O que acontece se não emitir o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras?

A penalidade é uma multa de 20% da TCFA devida, conforme a Lei nº 6.938/81, da PNMA. Se a entrega ocorrer fora do prazo, a multa é de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00, conforme o art. 81 do Decreto nº 6.514/08.

Já a apresentação de informações falsas ou omissões acarretará multas entre R$ 1.500,00 e R$ 1.000.000,00, conforme o art. 82 do Decreto nº 6.514/08, além de reclusão de 3 a 6 anos e multa, segundo o art. 69-A da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

Saber como preencher o RAPP no Ibama, bem como entregá-lo no prazo, é apenas uma das responsabilidades da rotina de quem está à frente da gestão ambiental.

Entre licenças, condicionantes e requisitos legais, a sensação de estar sempre “apagando incêndios” pode se tornar constante, principalmente quando os controles dependem de planilhas e processos manuais.

Nesse ponto, a tecnologia pode ser aliada da sua equipe para garantir uma operação mais fluida e eficiente. Confira a seguir.

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Assim, em vez de correr contra o prazo do RAPP todos os anos, sua equipe consegue trabalhar com previsibilidade, histórico confiável de informações e geração automatizada de relatórios.

Ao chegar o período de entrega, os dados já estão organizados, estruturados e prontos para consolidação, o que reduz retrabalho, minimiza erros e fortalece a conformidade com o Ibama.

Se você quer transformar a entrega do documento e toda a sua gestão ambiental em um processo mais simples, organizado e inteligente, agende uma demonstração do Ambisis e veja, na prática, como nosso sistema pode se encaixar na rotina da sua operação.

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