Cadastro Técnico Federal do Ibama: o que é e como fazer

Cadastro técnico federal Ibama

Você pode não saber, mas se sua empresa trabalha com transportes, por exemplo, é potencialmente poluidora e, portanto, precisa fazer o Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama. Afinal, qualquer atividade que gere poluição e utilize recursos naturais deve se cadastrar para passar pela fiscalização do órgão.

Se nunca ouviu falar nessa inscrição, não se preocupe.Você pode fazer o cadastro e a consulta pela internet. Neste post, entenda o que é, quais os tipos e como fazer o CTF. Continue a leitura!

O que é o Cadastro Técnico Federal do Ibama?

O Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama é uma inscrição obrigatória a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais.

Esse registro serve para monitorar atividades com potencial de impacto negativo para o meio ambiente e sociedade civil. Cidadãos e empresas que exerçam atividades sob controle ambiental devem se inscrever no CTF conforme Instrução Normativa n.º 13, de 23 de agosto de 2021.

Mutias vezes, o CTF é um pré-requisito para conquistar o licenciamento ambiental. Antes de receber autorização para atuar, as empresas precisam fornecer dados detalhados sobre suas atividades e o impacto no ambiente e na comunidade ao redor. O cadastro é uma forma de acelerar essa conferência pelos órgãos fiscais, além de mostrar o compromisso da companhia em atuar dentro da legalidade.

Quais os tipos de CTF do Ibama?

Existem dois tipos de Cadastro Técnico Federal do Ibama: o CTF/APP e o CTF/AIDA.

CTF/APP

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) identifica pessoas e empresas que praticam atividades com alta capacidade de poluição e que usam recursos naturais.

Sua empresa se encaixa nesta categoria caso trabalhe com extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente ou subprodutos da fauna e flora brasileiras. 

CTF/AIDA

O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) identifica pessoas e empresas que prestam consultoria técnica sobre problemas ambientais, industriais e comerciais. Seu objetivo é manter o controle de atividades potencialmente poluidoras.

Quais atividades exigem o Cadastro Técnico Federal do Ibama?

O Ibama conta com Fichas Técnicas de Enquadramento (FTEs), que categorizam 22 atividades como potencialmente poluidoras:

  • Categoria 1 — Extração e tratamento de minerais;
  • Categoria 2 — Indústria de produtos minerais não metálicos;
  • Categoria 3 — Indústria metalúrgica;
  • Categoria 4 — Indústria mecânica;
  • Categoria 5 — Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;
  • Categoria 6 — Indústria de material de transporte;
  • Categoria 7 — Indústria de madeira;
  • Categoria 8 — Indústria de papel e celulose;
  • Categoria 9 — Indústria de borracha;
  • Categoria 10 — Indústria de couros e peles;
  • Categoria 11 — Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
  • Categoria 12 — Indústria de produtos de matéria plástica;
  • Categoria 13 — Indústria do fumo;
  • Categoria 14 — Indústrias diversas;
  • Categoria 15 — Indústria química;
  • Categoria 16 — Indústria de produtos alimentares e bebidas;
  • Categoria 17 — Serviços de utilidade;
  • Categoria 18 — Transporte, terminais, depósitos e comércio;
  • Categoria 19 — Turismo;
  • Categoria 20 — Uso de recursos naturais;
  • Categoria 21 — Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei n.º 6.938/1981;
  • Categoria 22 — Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei n.º 6.938/1981 — Obras civis.

Dentro de cada categoria, há diversas atividades e seus números correspondentes. Você precisa dessa numeração para inserir no CTF. Na tabela do Ibama, você confere todas essas subdivisões.

Como fazer o Cadastro Técnico Federal (CTF)?

Veja como fazer o Cadastro Técnico Federal (CTF).

  • No site do Ibama, clique no canto superior direito e faça login com sua conta gov.br;
  • Clique no menu superior à esquerda (três traços horizontais);
  • Selecione “Serviços > Cadastros > Cadastros Técnicos Federais”;
  • Se sua atividade é potencialmente poluidora, clique em CTF/APP;
  • Clique no quadro “Sobre o CTF/APP”;
  • Clique em “1.3. Formulários de inscrição”;
  • Há duas opções: pessoa física e pessoa jurídica. Escolha a adequada para seu caso e clique em Formulário de inscrição;
  • No CTF de pessoa jurídica, caso o responsável legal e/ou declarante não esteja cadastrado, vá até a página inicial do site do Ibama e clique em Cadastre-se no CTF;
  • O responsável legal e o declarante podem ser a mesma pessoa;
  • Depois de preencher todas as respostas, clique em Gravar inscrição.

Não se esqueça de conferir a categoria e o número da sua atividade para preencher o documento.

Documentos necessários

Para fazer o CTF, você precisa separar documentos e informações essenciais para a legalização da sua atividade, como:

  • dados da empresa: CNPJ, razão social e endereço;
  • informações sobre as atividades: o que a sua empresa desenvolve, localização e volume de produção;
  • porte da empresa: faturamento bruto anual desde a data da abertura do CNPJ.

Como fazer alterações no CTF?

Há três diferentes formas de fazer alterações no Cadastro Técnico Federal:

  • alteração de dados do cadastro;
  • declaração de suspensão temporária de atividades;
  • recadastramento.

Alteração de dados do cadastro

Nesta seção, você pode:

  • alterar endereço, e-mail, razão social, telefone e responsável legal;
  • incluir atividade;
  • alterar data de início de atividade;
  • remover atividade;
  • inserir data de término de atividade;
  • encerrar o cadastro no CTF/APP.

Exceto alterar data de início de atividade e remover atividade (você só pode até 48 horas após a declaração), é possível fazer uma consulta ao Cadastro Técnico Federal e alterar todas as outras seções a qualquer momento.

Declaração de suspensão temporária de atividades

Solicite sua declaração de suspensão temporária em duas etapas:

  1. peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ibama;
  2. registro das atividades a serem suspensas no Serviços Ibama.

O Ibama disponibilizou um tutorial em PDF para fazer a declaração.

Recadastramento

Por fim, o recadastramento ocorre quando aparece na situação cadastral “Suspenso para averiguações — dados cadastrais inconsistentes e/ou recadastramento”. Siga o passo a passo: 

Após fazer o login no site do Ibama, vá em Cadastro Técnico Federal — CTF/APP > Reativação do CTF/APP.

O sistema o direcionará para o formulário de atualização de dados cadastrais do CTF/APP. Atualize os dados e clique em Gravar modificação

O que é o Certificado de Regularidade (CR) do Cadastro Técnico Federal?

O Certificado de Regularidade (CR) do Cadastro Técnico Federal é um documento pelo qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão de acordo com o exigido pelo CTF/APP ou CTF/AIDA. 

Há solicitação desse documento em:

É a própria pessoa que emite seu Certificado, fazendo login no site do Ibama com sua senha ou certificado digital.

Não é possível emitir CR para pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas a se inscrever no CTR, nem para pessoa física inscrita apenas como responsável legal ou declarante.

Como visto, o Cadastro Técnico Federal do Ibama é essencial para manter sua empresa dentro das normas vigentes. Ele é mais um instrumento através do qual o Instituto verifica se todas as atividades ocorrem dentro da legislação ambiental brasileira.

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