Você pode não saber, mas se sua empresa trabalha com transportes, por exemplo, é potencialmente poluidora e, portanto, precisa fazer o Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama. Afinal, qualquer atividade que gere poluição e utilize recursos naturais deve se cadastrar para passar pela fiscalização do órgão.
Se nunca ouviu falar nessa inscrição, não se preocupe.Você pode fazer o cadastro e a consulta pela internet. Neste post, entenda o que é, quais os tipos e como fazer o CTF. Continue a leitura!
O que é o Cadastro Técnico Federal do Ibama?
O Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama é uma inscrição obrigatória a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais.
Esse registro serve para monitorar atividades com potencial de impacto negativo para o meio ambiente e sociedade civil. Cidadãos e empresas que exerçam atividades sob controle ambiental devem se inscrever no CTF conforme Instrução Normativa n.º 13, de 23 de agosto de 2021.
Mutias vezes, o CTF é um pré-requisito para conquistar o licenciamento ambiental. Antes de receber autorização para atuar, as empresas precisam fornecer dados detalhados sobre suas atividades e o impacto no ambiente e na comunidade ao redor. O cadastro é uma forma de acelerar essa conferência pelos órgãos fiscais, além de mostrar o compromisso da companhia em atuar dentro da legalidade.
Quais os tipos de CTF do Ibama?
Existem dois tipos de Cadastro Técnico Federal do Ibama: o CTF/APP e o CTF/AIDA.
CTF/APP
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) identifica pessoas e empresas que praticam atividades com alta capacidade de poluição e que usam recursos naturais.
Sua empresa se encaixa nesta categoria caso trabalhe com extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente ou subprodutos da fauna e flora brasileiras.
CTF/AIDA
O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) identifica pessoas e empresas que prestam consultoria técnica sobre problemas ambientais, industriais e comerciais. Seu objetivo é manter o controle de atividades potencialmente poluidoras.
Quais atividades exigem o Cadastro Técnico Federal do Ibama?
O Ibama conta com Fichas Técnicas de Enquadramento (FTEs), que categorizam 22 atividades como potencialmente poluidoras:
- Categoria 1 — Extração e tratamento de minerais;
- Categoria 2 — Indústria de produtos minerais não metálicos;
- Categoria 3 — Indústria metalúrgica;
- Categoria 4 — Indústria mecânica;
- Categoria 5 — Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;
- Categoria 6 — Indústria de material de transporte;
- Categoria 7 — Indústria de madeira;
- Categoria 8 — Indústria de papel e celulose;
- Categoria 9 — Indústria de borracha;
- Categoria 10 — Indústria de couros e peles;
- Categoria 11 — Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
- Categoria 12 — Indústria de produtos de matéria plástica;
- Categoria 13 — Indústria do fumo;
- Categoria 14 — Indústrias diversas;
- Categoria 15 — Indústria química;
- Categoria 16 — Indústria de produtos alimentares e bebidas;
- Categoria 17 — Serviços de utilidade;
- Categoria 18 — Transporte, terminais, depósitos e comércio;
- Categoria 19 — Turismo;
- Categoria 20 — Uso de recursos naturais;
- Categoria 21 — Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei n.º 6.938/1981;
- Categoria 22 — Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei n.º 6.938/1981 — Obras civis.
Dentro de cada categoria, há diversas atividades e seus números correspondentes. Você precisa dessa numeração para inserir no CTF. Na tabela do Ibama, você confere todas essas subdivisões.
Como fazer o Cadastro Técnico Federal (CTF)?
Veja como fazer o Cadastro Técnico Federal (CTF).
- No site do Ibama, clique no canto superior direito e faça login com sua conta gov.br;
- Clique no menu superior à esquerda (três traços horizontais);
- Selecione “Serviços > Cadastros > Cadastros Técnicos Federais”;
- Se sua atividade é potencialmente poluidora, clique em CTF/APP;
- Clique no quadro “Sobre o CTF/APP”;
- Clique em “1.3. Formulários de inscrição”;
- Há duas opções: pessoa física e pessoa jurídica. Escolha a adequada para seu caso e clique em Formulário de inscrição;
- No CTF de pessoa jurídica, caso o responsável legal e/ou declarante não esteja cadastrado, vá até a página inicial do site do Ibama e clique em Cadastre-se no CTF;
- O responsável legal e o declarante podem ser a mesma pessoa;
- Depois de preencher todas as respostas, clique em Gravar inscrição.
Não se esqueça de conferir a categoria e o número da sua atividade para preencher o documento.
Documentos necessários
Para fazer o CTF, você precisa separar documentos e informações essenciais para a legalização da sua atividade, como:
- dados da empresa: CNPJ, razão social e endereço;
- informações sobre as atividades: o que a sua empresa desenvolve, localização e volume de produção;
- porte da empresa: faturamento bruto anual desde a data da abertura do CNPJ.
Como fazer alterações no CTF?
Há três diferentes formas de fazer alterações no Cadastro Técnico Federal:
- alteração de dados do cadastro;
- declaração de suspensão temporária de atividades;
- recadastramento.
Alteração de dados do cadastro
Nesta seção, você pode:
- alterar endereço, e-mail, razão social, telefone e responsável legal;
- incluir atividade;
- alterar data de início de atividade;
- remover atividade;
- inserir data de término de atividade;
- encerrar o cadastro no CTF/APP.
Exceto alterar data de início de atividade e remover atividade (você só pode até 48 horas após a declaração), é possível fazer uma consulta ao Cadastro Técnico Federal e alterar todas as outras seções a qualquer momento.
Declaração de suspensão temporária de atividades
Solicite sua declaração de suspensão temporária em duas etapas:
- peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ibama;
- registro das atividades a serem suspensas no Serviços Ibama.
O Ibama disponibilizou um tutorial em PDF para fazer a declaração.
Recadastramento
Por fim, o recadastramento ocorre quando aparece na situação cadastral “Suspenso para averiguações — dados cadastrais inconsistentes e/ou recadastramento”. Siga o passo a passo:
Após fazer o login no site do Ibama, vá em Cadastro Técnico Federal — CTF/APP > Reativação do CTF/APP.
O sistema o direcionará para o formulário de atualização de dados cadastrais do CTF/APP. Atualize os dados e clique em Gravar modificação.
O que é o Certificado de Regularidade (CR) do Cadastro Técnico Federal?
O Certificado de Regularidade (CR) do Cadastro Técnico Federal é um documento pelo qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão de acordo com o exigido pelo CTF/APP ou CTF/AIDA.
Há solicitação desse documento em:
- processos de licitações públicas;
- processos de licenciamento ambiental estadual;
- financiamentos por bancos públicos;
- alguns processos de certificação ambiental.
É a própria pessoa que emite seu Certificado, fazendo login no site do Ibama com sua senha ou certificado digital.
Não é possível emitir CR para pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas a se inscrever no CTR, nem para pessoa física inscrita apenas como responsável legal ou declarante.
Como visto, o Cadastro Técnico Federal do Ibama é essencial para manter sua empresa dentro das normas vigentes. Ele é mais um instrumento através do qual o Instituto verifica se todas as atividades ocorrem dentro da legislação ambiental brasileira.
Se você trabalha com licenciamento ambiental e quer evitar irregularidades, saiba que o processo se torna mais simples ao usar as ferramentas adequadas.Com o software de licenciamento ambiental Ambisis, por exemplo, você faz uma gestão de licenças ambientais muito mais inteligente e rápida.
Consiga seu licenciamento ambiental com 70% mais precisão e 40% mais rapidez. Conheça Ambisis, o software que traz agilidade e eficiência para esse processo!