É normal que empresas e indústrias gerem diversos tipos de resíduos em suas atividades. Mas, para evitar danos ao meio ambiente, é necessário destinar corretamente os subprodutos, o que requer o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), a fim de legalizar o transporte das sobras entre um ponto e outro.
O documento é importante porque a movimentação de cargas que contêm resíduos sólidos ou perigosos deve respeitar uma série de regras que garantem a segurança do material, do responsável pelo transporte, do meio ambiente e da população.
Além disso, com o MTR, as empresas evitam penalidades e multas devido a irregularidades na maneira de transportar os resíduos.
Para entender mais sobre o assunto, continue a leitura. A seguir, vamos explicar o que é o Manifesto de Transporte de Resíduos, como emitir e quais os segmentos que precisam do documento para transporte de cargas perigosas. Boa leitura!
O que é o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)?
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento que as empresas e indústrias que geram resíduos devem emitir junto ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) sempre que houver a necessidade de transportar sobras de produção até um destino para descarte ou reaproveitamento.
O SINIR rastreia o volume de resíduos sólidos que circula no país, controla a geração, o armazenamento provisório, o transporte e a destinação final de restos sólidos. Assim, a guia detalha as informações dos geradores, dos transportadores e da empresa que recebe o material. Além disso, especifica o tipo de carga e o local de entrega.
O objetivo é controlar os processos de armazenamento e transporte das empresas sujeitas ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), assim como as transportadoras e receptoras dos insumos, de modo a proteger as cargas, o meio ambiente e as pessoas de riscos.
Outro detalhe fundamental é que o MTR não tem custo de emissão. Ou seja, as empresas que devem emitir o documento só precisam requisitá-lo junto ao órgão responsável.
Qual a importância do Manifesto de Transporte de Resíduos?
O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento fundamental tanto para as empresas quanto para a sociedade, pois assegura o controle e a rastreabilidade dos resíduos, a fim de evitar o descarte inadequado e os impactos ambientais negativos que isso causa.
Para as empresas, o manifesto é uma exigência legal que contribui para o cumprimento das normas ambientais e garante a correta destinação dos resíduos, além de reduzir riscos de penalidades e danos à imagem corporativa.
Para a sociedade, a importância do Manifesto de Transporte de Resíduos envolve a preservação do meio ambiente, pois garante o transporte seguro e o tratamento adequado dos materiais, o que evita contaminações e prejuízos aos ecossistemas.
Órgãos e leis que fazem parte do processo
O MTR é um serviço do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), órgão federal que gerencia as ações de preservação, manutenção, controle e leis ambientais.
A Portaria n.º 280, de junho de 2020, instituiu o MTR como uma ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.
As empresas ainda devem seguir as diretrizes do Decreto n.º 96.044, de 18 de maio de 1988, sobre a legislação de cargas perigosas. A lei estabelece uma série de regras que as organizações devem cumprir a fim de evitar os impactos ambientais, bem como as multas e demais penalidades.
Como a legislação de 1988 não definiu a classificação de mercadoria perigosa, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução n.º 420, de 12 de fevereiro de 2004, que detalha os materiais que entram nessa categoria.
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Quais são as categorias de resíduos?
Conforme a PNRS, os resíduos sólidos incluem qualquer “material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas”, que podem passar por reaproveitamento na própria cadeia produtiva da empresa geradora ou de terceiros.
No Brasil, a categorização dos resíduos se baseia em dois fatores principais: a origem e a periculosidade.
Em relação à origem, os resíduos sólidos podem ser:
- domiciliares;
- de limpeza urbana;
- de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços;
- dos serviços públicos de saneamento básico;
- industriais;
- de serviços de saúde;
- da construção civil;
- agrossilvopastoris (agropecuárias e silviculturas);
- de serviços de transportes;
- de mineração.
Conforme a Resolução n° 420, a categoria de resíduos perigosos inclui:
- explosivos;
- gases;
- líquidos inflamáveis;
- sólidos inflamáveis;
- substâncias com risco de combustão espontânea;
- substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis;
- substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
- substâncias tóxicas e substâncias infectantes;
- materiais radioativos;
- substâncias corrosivas;
- substâncias e artigos perigosos diversos.
Assim, as empresas que precisam transportar essas categorias de resíduos sólidos precisam emitir o MTR e enviá-lo com o responsável pela condução do veículo até o destino.
Quais são os principais cuidados para transportar cargas perigosas?
Conforme o Decreto n.º 96.044/88, os condutores que transportam produtos perigosos devem ter carteira de habilitação, com autorização específica para transporte de produtos perigosos.
Os profissionais que trabalham em empresas do nicho precisam de um curso de especialização em transporte de cargas relevantes, com o domínio de questões, como o uso de equipamentos de segurança e como agir nas adversidades.
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Quem deve emitir o MTR?
O gerador do resíduo é o responsável por emitir o MTR via sistema SINIR para cada remessa de resíduo que enviar para destinação adequada. Para realizar o processo, a empresa deve se cadastrar no sistema para facilitar a solicitação do documento sempre que necessário.
Além dos negócios geradores, as empresas que realizam transporte, destinação e armazenamento temporário também devem fazer o cadastro no SINIR e informar os dados necessários de acordo com o seu tipo de trabalho.
Vale destacar que, conforme a Portaria n.º 280, cabe ao gerador a responsabilidade de certificar se o transportador e o destinador estão devidamente adequados e regularizados para a execução dos respectivos serviços.
A seguir, veja como emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos no SINIR.
Como emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos?
Para emitir o MTR, a empresa acessa o Sistema MTR Eletrônico ou o site do estado, no caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Espírito Santo, integrados ao sistema federal.
Os passos para emitir o MTR são:
- cadastre a empresa como “gerador” de resíduo na área do MTR no site do SINIR;
- especifique os transportadores, os destinadores e os armazenadores temporários utilizados (essas empresas devem ter cadastro no sistema MTR do SINIR);
- selecione a opção “Novo MTR” para preencher os seguintes dados: tipo de resíduo que vai transportar, transportador, armazenador temporário (quando houver) e destinatário;
- clique em “Enviar” e espere o sistema gravar o MTR e gerar o arquivo em PDF.
Importante! A validade do MTR é de 90 dias. O destinatário deve aceitar o recebimento da carga no sistema do SINIR em até 10 dias após chegar na unidade.
O que acontece se a empresa não emitir o MTR?
A falta do MTR significa que a empresa não se adequou à legislação e à regulamentação em vigor, conforme orientações do SINIR. Portanto, os órgãos fiscalizadores podem reter o veículo e a carga até que os responsáveis regularizem a situação.
Outro caso de retenção é quando o documento ou os resíduos apresentam irregularidades ou inconsistências. A liberação só ocorre com a correção e apresentação do MTR à autoridade que reteve o veículo e a carga.
Outras penalidades incluem:
- advertência;
- multa simples ou diária;
- destruição ou inutilização do produto;
- suspensão de venda e fabricação do produto;
- embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
- suspensão parcial ou total das atividades.
Em resumo, as empresas geradoras de resíduos que fazem o transporte e a destinação de materiais sem a emissão do MTR estão sujeitas a diversos perigos.
Por exemplo, multas ambientais impostas pelos órgãos competentes (que podem variar conforme a gravidade da infração e a quantidade de resíduos), retenção do veículo e da carga e suspensão das atividades da empresa até que se regularize a situação.
O MTR substitui a nota fiscal?
Não, o transporte de resíduos sólidos exige ambos os documentos (MTR e nota fiscal) para que a movimentação aconteça nos parâmetros que a lei exige. Caso a empresa descumpra os requisitos, pode ocorrer a apreensão da carga e a aplicação de multas.
Conformidade e eficiência na gestão de resíduos
O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento essencial para garantir que a movimentação de resíduos sólidos ocorra de forma legal, segura e rastreável.
Sua emissão não apenas cumpre exigências ambientais e evita penalidades, mas também assegura que empresas, transportadoras e destinadores sigam boas práticas na gestão de resíduos.
Algo que poucas empresas sabem, no entanto, é que a gestão correta desse documento se torna bem mais desafiadora quando é feita manualmente. O risco de erros no preenchimento das informações e a falta de controle sobre tudo que foi transportado são apenas alguns dos problemas desse cenário.
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