É normal que empresas e indústrias gerem diversos tipos de resíduos em suas atividades. Mas, para evitar danos ao meio ambiente, é necessário destinar corretamente os subprodutos, o que requer o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), a fim de legalizar o transporte das sobras entre um ponto e outro.
O documento é importante porque a movimentação de cargas que contêm resíduos sólidos ou perigosos deve respeitar uma série de regras que garantem a segurança do material, do responsável pelo transporte, do meio ambiente e da população.
Além disso, com esse manifesto, as empresas evitam penalidades e multas devido a irregularidades na maneira de transportar os resíduos.
Para entender mais sobre o assunto, continue a leitura. A seguir, vamos explicar o que é o MTR, como emitir e quais os segmentos que precisam do documento para transporte de cargas perigosas. Boa leitura!
O que é MTR?
O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento que as empresas e indústrias que geram resíduos devem emitir junto ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) sempre que houver a necessidade de transportar sobras de produção até um destino para descarte ou reaproveitamento.
O SINIR rastreia o volume de resíduos sólidos que circula no país, controla a geração, o armazenamento provisório, o transporte e a destinação final de restos sólidos. Assim, a guia detalha as informações dos geradores, dos transportadores e da empresa que recebe o material. Além disso, especifica o tipo de carga e o local de entrega.
O objetivo é controlar os processos de armazenamento e transporte das empresas sujeitas ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), assim como as transportadoras e receptoras dos insumos, de modo a proteger as cargas, o meio ambiente e as pessoas de riscos.
Outro detalhe fundamental é que o MTR não tem custo de emissão. Ou seja, as empresas que devem emitir o documento só precisam requisitá-lo junto ao órgão responsável.
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Quais os tipos de MTR?
São quatro modalidades: complementar, provisório, de importação e de exportação. Cada uma atende a uma situação específica de movimentação de resíduos e tem regras próprias para emissão, preenchimento e utilização. Dessa forma, entender suas diferenças ajuda a garantir o registro adequado de cada operação que a empresa realiza.
Entenda melhor.
Complementar
Utilizado quando os resíduos passam por um armazenador temporário antes de seguirem para a destinação final. Nessa situação, o armazenador pode consolidar cargas provenientes de diferentes geradores em um único documento.
O documento deve relacionar os manifestos originais que compõem a carga e acompanhar o transporte até o destinador. A emissão é responsabilidade do armazenador temporário, que também deve informar os dados do veículo e do motorista.
Provisório
Nos casos em que o sistema fica temporariamente indisponível, o gerador deve emitir previamente o formulário provisório e preencher manualmente as informações necessárias.
Uma via acompanha a carga durante o transporte de resíduos, enquanto outra permanece com o gerador para posterior regularização no sistema.
De Importação
Esse documento se destina ao transporte, dentro do Brasil, de resíduos controlados importados de outros países, conforme os critérios da Resolução CONAMA nº 452/2012 e suas alterações.
É necessário que acompanhe a carga desde o ponto de ingresso no território nacional até o gerador ou importador, independentemente dos demais documentos exigidos para a operação de importação.
De Exportação
MTR obrigatório para os resíduos que serão enviados para outro país. Nesse caso, o documento acompanha a carga desde o local de geração até o ponto de embarque, independentemente da documentação regular necessária para a exportação.
Diferentemente dos demais casos, esse documento não recebe baixa no sistema e não gera Certificado de Destinação Final (CDF).
Agora que você já sabe o que é MTR e conhece seus principais tipos, compreenda a importância desse documento para a empresa e para a sociedade.
Qual a importância do Manifesto de Transporte de Resíduos?
O documento é fundamental tanto para as empresas quanto para a sociedade, pois assegura o controle e a rastreabilidade dos resíduos, a fim de evitar o descarte inadequado e os impactos ambientais negativos que podem afetar o solo, a água, a fauna, a flora e a saúde pública.
Para as empresas, o manifesto é uma exigência legal que contribui para o cumprimento das normas ambientais e garante a correta destinação dos resíduos, além de reduzir riscos de penalidades e danos à imagem corporativa.
Para a sociedade, a importância do Manifesto de Transporte de Resíduos envolve a preservação do meio ambiente, pois garante o transporte seguro e o tratamento adequado dos materiais, o que evita contaminações e prejuízos aos ecossistemas.
A seguir, conheça os órgãos responsáveis pelo documento, confira a legislação aplicável e, na sequência, confira quem deve emitir o MTR online.
Quais órgãos e leis fazem parte do processo?
O MTR é um serviço do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), órgão federal que gerencia ações de preservação, manutenção, controle e leis ambientais. A Portaria nº 280 o instituiu como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.
As empresas ainda devem seguir as diretrizes do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, sobre a legislação de cargas perigosas. A lei estabelece uma série de regras que as organizações devem cumprir a fim de evitar os impactos ambientais, bem como as multas e demais penalidades.
Como a legislação de 1988 não definiu a classificação de mercadoria perigosa, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução 420, de 12 de fevereiro de 2004, que detalha os materiais que entram nessa categoria.
Saiba mais a seguir.
Para quais categorias de resíduos o MTR é obrigatório?
Empresas que transportam resíduos sólidos (domiciliares, comerciais, industriais, de serviços de saúde e resíduos classificados como perigosos, por exemplo) precisam emitir o documento. Essas categorias seguem as classificações previstas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que considera principalmente a origem e a periculosidade dos materiais.
Em relação à origem, os resíduos sólidos podem ser:
- domiciliares;
- de limpeza urbana;
- de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços;
- dos serviços públicos de saneamento básico;
- industriais;
- de serviços de saúde;
- da construção civil;
- agrossilvopastoris (agropecuárias e silviculturas);
- de serviços de transportes;
- de mineração.
Conforme a Resolução 420, a categoria de resíduos perigosos inclui:
- explosivos;
- gases;
- líquidos inflamáveis;
- sólidos inflamáveis;
- substâncias com risco de combustão espontânea;
- substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis;
- substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
- substâncias tóxicas e substâncias infectantes;
- materiais radioativos;
- substâncias corrosivas;
- substâncias e artigos perigosos diversos.
Assim, as empresas que precisam transportar essas categorias de resíduos sólidos precisam emitir o MTR e enviá-lo com o responsável pela condução do veículo até o destino.
Agora que você sabe que o MTR é obrigatório, confira quem é responsável pela sua emissão.
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Quem deve emitir o MTR no SINIR?
O gerador do resíduo é responsável pela emissão no sistema para cada remessa que enviará ao tratamento ou à destinação adequada. Para tanto, a empresa deve se cadastrar na plataforma digital e preencher as informações necessárias para facilitar a solicitação do documento sempre que houver uma nova movimentação.
Além dos negócios geradores, as empresas que realizam transporte, destinação e armazenamento temporário também devem fazer o cadastro no SINIR e informar os dados necessários de acordo com o seu tipo de trabalho.
Vale destacar que, conforme a Portaria n.º 280, cabe ao gerador a responsabilidade de certificar-se de que o transportador e o destinador estejam devidamente adequados e regularizados para a execução dos respectivos serviços.
A seguir, veja como solicitar seu MTR no SINIR de forma totalmente digital.
Como emitir o MTR online?
A empresa deve acessar o Sistema Eletrônico ou o site do estado, no caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Espírito Santo, integrados ao sistema federal. Depois, basta preencher as informações solicitadas, incluindo dados sobre os transportadores e destinadores.
Os passos para emitir o MTR online são:
- Cadastre a empresa como “gerador” de resíduo na área do MTR no site do SINIR;
- Especifique os transportadores, os destinadores e os armazenadores temporários utilizados (essas empresas devem ter cadastro no sistema MTR do SINIR);
- Selecione a opção “Novo MTR” para preencher os seguintes dados: tipo de resíduo que vai transportar, transportador, armazenador temporário (quando houver) e destinatário;
- Clique em “Enviar” e espere o sistema gravar e gerar o arquivo em PDF.
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A seguir, saiba como funciona a emissão pelo SIGOR CETESB, em São Paulo.
Como emitir o MTR em São Paulo?
No estado, a emissão ocorre pelo SIGOR – Módulo MTR online, sistema utilizado para acompanhar a movimentação dos resíduos desde a geração até a destinação final. Nesse caso, o gerador é o responsável por emitir o documento, enquanto transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem estar previamente cadastrados na plataforma.
Por se tratar de um documento obrigatório, o MTR deve ser emitido em todas as situações aplicáveis. Caso contrário, a empresa fica exposta a diversos riscos. Confira a seguir!
O que acontece se a empresa não emitir o MTR?
Os órgãos fiscalizadores podem reter o veículo e a carga até a regularização da situação. A medida também pode ocorrer quando houver inconsistências no documento ou nos materiais transportados. Para liberar a operação, os responsáveis devem corrigir as irregularidades e apresentar-se à autoridade responsável pela retenção.
Outras penalidades incluem:
- advertência;
- multa simples ou diária;
- destruição ou inutilização do produto;
- suspensão de venda e fabricação do produto;
- embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;
- suspensão parcial ou total das atividades.
Em resumo, as empresas geradoras de resíduos que fazem o transporte e a destinação de materiais sem o documento estão sujeitas a diversos perigos.
Por exemplo, multas ambientais impostas pelos órgãos competentes (que podem variar conforme a gravidade da infração e a quantidade de resíduos), retenção do veículo e da carga e suspensão das atividades da empresa até que a situação se regularize.
Para evitar esses riscos, é essencial manter alguns cuidados durante o transporte desses materiais.
Quais os principais cuidados para transportar cargas perigosas?
Os condutores devem ter carteira de habilitação, com autorização específica para transportar produtos perigosos, conforme o Decreto nº 96044. Além disso, os profissionais precisam realizar um curso de especialização em transporte de cargas perigosas, com domínio de questões como o uso de equipamentos de segurança e como agir nas adversidades.
Além de manter as boas práticas no transporte dos resíduos e garantir a emissão do MTR no SINIR, a empresa pode contar com a ajuda da tecnologia para manter sua gestão ambiental em dia.
Um software especializado centraliza todas as informações relevantes e evita que dados fiquem dispersos em planilhas, documentos e diferentes sistemas, facilitando o controle das operações.
Conformidade e eficiência na gestão de resíduos
O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento essencial para garantir que a movimentação de resíduos sólidos ocorra de forma legal, segura e rastreável.
Sua emissão não apenas cumpre exigências ambientais e evita penalidades, mas também assegura que geradores de resíduos, transportadoras e destinadores sigam boas práticas na gestão desses materiais.
O que poucas empresas sabem, no entanto, é que a gestão correta desse documento se torna bem mais desafiadora quando é feita manualmente. Nesse contexto, o risco de erros no preenchimento das informações e a falta de controle sobre tudo o que foi transportado são apenas alguns dos problemas desse cenário.
Dessa forma, contar com a tecnologia Ambisis transforma a gestão de resíduos em uma operação mais ágil, controlada e estratégica.
Além de automatizar o preenchimento e o envio de documentos aos órgãos ambientais, a plataforma permite acompanhar CDFs junto aos MTRs, homologar parceiros de transporte e destinação e visualizar, em tempo real, volumes gerados por diferentes CNPJs, custos e possíveis gargalos.
Assim, sua equipe reduz controles manuais, identifica desvios com mais rapidez e toma decisões com base em dados centralizados.
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FAQ
Qual a validade do MTR?
O documento é válido por 90 dias. Após a chegada da carga à unidade de destinação, o destinatário deve aceitar o recebimento no SINIR em até 10 dias e emitir o CDF. Dessa forma, o registro permite acompanhar a movimentação dos materiais e manter as informações atualizadas durante o processo de destinação adequada.
O MTR substitui a nota fiscal?
Não, o transporte de resíduos sólidos exige ambos os documentos para que a movimentação aconteça nos parâmetros da legislação. Caso a empresa descumpra os requisitos, pode ocorrer a retenção do veículo, a apreensão da carga e a aplicação de multas e outras penalidades, como o embargo da atividade.
O MTR é gratuito?
Sim. A emissão pelo sistema SINIR é gratuita para todos os usuários cadastrados. Embora não haja cobrança pela geração do documento, custos relacionados ao transporte, tratamento e destinação dos resíduos podem existir, conforme o tipo de material, o serviço contratado e a operação realizada pela empresa.


