Resíduos da construção civil: guia completo!

resíduos da construção civil

Gerenciar adequadamente os resíduos da construção civil é um desafio e tanto para as empresas do setor. Afinal, os populares entulhos são subprodutos inevitáveis de obras como construções, reformas e demolições. Todavia, o descarte incorreto pode causar sérios prejuízos ao meio ambiente.

O tema tem total importância atualmente, especialmente se observarmos a dimensão da construção civil na economia brasileira. Em 2022, o país contava com 174.690 empresas ativas no setor, de acordo com a mais recente Pesquisa Anual da Indústria da Construção do IBGE. 

Com tamanha representatividade, o volume de resíduos que as construtoras e empreiteiras geram diariamente é expressivo e exige estratégias eficazes para seu gerenciamento e destinação. Continue a leitura e entenda melhor sobre o tema.

O que são resíduos da construção civil?

Os resíduos da construção civil englobam todos os materiais resultantes de atividades como construções, reformas, reparos e demolições, bem como sobras da preparação e escavação de terrenos. 

Conforme o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) define, são itens como tijolos, blocos cerâmicos, concreto, solos, rochas, metais, madeiras, vidros, plásticos, tintas, tubulações, entre outros.

De acordo com a região do país, os resíduos têm como sinônimos termos como “entulho”, “caliça” ou “metralha”. Logo, o reconhecimento das categorias é o primeiro passo para compreender os desafios e a importância de uma gestão eficiente.

O que é RCD, RCC e RSCC?

Os resíduos se englobam em três grandes grupos:

  • Resíduo da Construção e Demolição (RCD);
  • Resíduo da Construção Civil (RCC);
  • Resíduos sólidos da construção civil (RSCC). 

Apesar das diferenças na nomenclatura, conforme a Resolução CONAMA 307/02, os três termos se referem ao mesmo tipo de material: resíduos provenientes de obras. 

A seguir, vamos apresentar a classificação dos itens para auxiliar no entendimento e na gestão eficiente.

Qual a classificação dos resíduos na construção civil?

Para entender a classificação dos resíduos na construção civil, observe a tabela abaixo.

Tabela de Resíduos da Construção Civil
ClasseDescrição do resíduoExemplo
AResíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregadosTijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa, concreto, tubos, entre outros.
BResíduos recicláveis para outras destinaçõesPlásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso.
CResíduos para os quais não existem tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperaçãoLixas, panos e pincéis que estão limpos, ou seja, que não tiveram contato anterior com substâncias como tintas e solventes.
D
Resíduos perigosos
Tintas, solventes, óleos e outros produtos contaminados ou prejudiciais à saúde. Telhas e demais materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

Os dados acima estão disponíveis na Resolução nº 307/2002 do CONAMA.

O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é um documento técnico obrigatório para obras de qualquer porte, que serve para organizar e detalhar as etapas necessárias para o manejo sustentável dos resíduos de construções, reformas e demolições. 

O instrumento contribui para o descarte responsável dos materiais, de modo a minimizar impactos ambientais e atender à legislação brasileira, como a Resolução CONAMA 307/2002 e suas atualizações pela Resolução 448/2012.

Quais são as 5 etapas do PGRCC?

Um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deve conter:

  1. caracterização: identificação e quantificação dos resíduos que a empresa gera, essencial para entender a origem e a natureza dos materiais que seguirão para descarte;
  2. triagem: o gerador deve realizar preferencialmente na origem, ou em áreas licenciadas, de modo a assegurar a separação conforme as classes A, B, C e D.
  3. acondicionamento: confinamento dos resíduos para garantir que estejam prontos para reutilização ou reciclagem sempre que possível.
  4. transporte: deve respeitar as normas técnicas e a preservar as condições de reutilização ou reciclagem.
  5. destinação: planejamento do descarte final, conforme as diretrizes da legislação ambiental.

A segregação dos materiais, desde a origem, é responsabilidade do gerador (construtora ou empreiteira), que também deve organizar o processo até a destinação final. 

Além de detalhar as etapas, o PGRCC deve apresentar informações sobre as categorias de resíduos, suas respectivas quantidades e os métodos de descarte ou reutilização. 

Por ser um requisito indispensável para a obtenção do licenciamento ambiental, o plano não apenas promove a correta gestão ambiental, mas também contribui para o cumprimento das normas e o sucesso sustentável das operações na construção civil.

Armazenamento de resíduos na construção civil: dicas práticas

O armazenamento de resíduos na construção civil é mais um detalhe essencial para evitar impactos negativos ao meio ambiente e garantir a conformidade com as leis.

Como a construção é um dos maiores setores da economia brasileira, é inviável deixar o gerenciamento dos seus subprodutos sob total responsabilidade das construtoras e empreiteiras. A legislação brasileira então estabelece regras específicas para o armazenamento e a destinação final dos resíduos.

Para começar, deve-se separar os materiais no próprio canteiro de obras, de acordo com a classificação que vimos anteriormente: Classes A, B, C e D. Após, fica mais fácil organizar o transporte e a destinação dos itens. 

É importante, ainda, utilizar recipientes e espaços apropriados, com identificação clara de acordo com as classes, a fim de evitar a mistura dos produtos.

Por fim, a empresa precisa organizar as áreas de armazenamento temporário para que não ocorra nenhum tipo de contaminação. Outro ponto importante é o monitoramento, que requer registros detalhados sobre a quantidade e o tipo de resíduos de cada fase da obra.

O controle adequado dos resíduos, além de auxiliar no armazenamento e descarte, facilita as auditorias ambientais.

Como fazer o descarte correto? 

O descarte dos resíduos da construção civil deve obedecer às normas estabelecidas pelo CONAMA e pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A classificação prévia dos materiais é o ponto de partida para determinar a destinação ambientalmente responsável.

Após a triagem, o tratamento e o descarte dos resíduos podem seguir as diretrizes abaixo.

  • Classe A: resíduos como tijolos, blocos, concreto e solos podem ganhar novo uso ou reciclagem, a fim de transformá-los em agregados para novas obras. Caso não seja possível, a empresa precisa enviá-los a aterros específicos para uso futuro.
  • Classe B: para os materiais recicláveis, como plásticos, metais, papelão e vidro, indica-se o aproveitamento ou a armazenagem temporária em áreas licenciadas até que a reciclagem seja viável.
  • Classe C: são resíduos sem tecnologia viável para reaproveitamento ou reciclagem, portanto, o armazenamento, o transporte e o descarte devem seguir rigorosamente as normas técnicas específicas aplicáveis ao caso.
  • Classe D: inclui resíduos perigosos, como tintas, solventes, óleos e materiais contaminados, logo, o manejo requer cuidado e deve atender às normas técnicas específicas para evitar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

Simplifique a gestão de resíduos da construção civil com tecnologia

Gerenciar os resíduos da construção civil pode ser desafiador, especialmente quando se considera a necessidade de atender às normas ambientais, manter registros detalhados e assegurar a destinação correta de cada material. 

Mas a plataforma da Ambisis pode facilitar todo o processo ao centralizar a gestão em um único lugar. 

Com funcionalidades para controle de resíduos, monitoramento de indicadores e geração de relatórios, o software contribui para a redução de erros e otimização da sua operação. 

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