Gerenciar adequadamente os resíduos da construção civil é um desafio e tanto para as empresas do setor. Afinal, os populares entulhos são subprodutos inevitáveis de obras como construções, reformas e demolições. Todavia, o descarte incorreto pode causar sérios prejuízos ao meio ambiente.
O tema tem total importância atualmente, especialmente se observarmos a dimensão da construção civil na economia brasileira. Em 2022, o país contava com 174.690 empresas ativas no setor, de acordo com a mais recente Pesquisa Anual da Indústria da Construção do IBGE.
Com tamanha representatividade, o volume de resíduos que as construtoras e empreiteiras geram diariamente é expressivo e exige estratégias eficazes para seu gerenciamento e destinação. Continue a leitura e entenda melhor sobre o tema.
O que são resíduos da construção civil?
Os resíduos da construção civil englobam todos os materiais resultantes de atividades como construções, reformas, reparos e demolições, bem como sobras da preparação e escavação de terrenos.
Conforme o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) define, são itens como tijolos, blocos cerâmicos, concreto, solos, rochas, metais, madeiras, vidros, plásticos, tintas, tubulações, entre outros.
De acordo com a região do país, os resíduos têm como sinônimos termos como “entulho”, “caliça” ou “metralha”. Logo, o reconhecimento das categorias é o primeiro passo para compreender os desafios e a importância de uma gestão eficiente.
O que é RCD, RCC e RSCC?
Os resíduos se englobam em três grandes grupos:
- Resíduo da Construção e Demolição (RCD);
- Resíduo da Construção Civil (RCC);
- Resíduos sólidos da construção civil (RSCC).
Apesar das diferenças na nomenclatura, conforme a Resolução CONAMA 307/02, os três termos se referem ao mesmo tipo de material: resíduos provenientes de obras.
A seguir, vamos apresentar a classificação dos itens para auxiliar no entendimento e na gestão eficiente.
Qual a classificação dos resíduos na construção civil?
Para entender a classificação dos resíduos na construção civil, observe a tabela abaixo.
Tabela de Resíduos da Construção Civil | ||
Classe | Descrição do resíduo | Exemplo |
A | Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados | Tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa, concreto, tubos, entre outros. |
B | Resíduos recicláveis para outras destinações | Plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso. |
C | Resíduos para os quais não existem tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação | Lixas, panos e pincéis que estão limpos, ou seja, que não tiveram contato anterior com substâncias como tintas e solventes. |
D | Resíduos perigosos | Tintas, solventes, óleos e outros produtos contaminados ou prejudiciais à saúde. Telhas e demais materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. |
Os dados acima estão disponíveis na Resolução nº 307/2002 do CONAMA.
O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é um documento técnico obrigatório para obras de qualquer porte, que serve para organizar e detalhar as etapas necessárias para o manejo sustentável dos resíduos de construções, reformas e demolições.
O instrumento contribui para o descarte responsável dos materiais, de modo a minimizar impactos ambientais e atender à legislação brasileira, como a Resolução CONAMA 307/2002 e suas atualizações pela Resolução 448/2012.
Quais são as 5 etapas do PGRCC?
Um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deve conter:
- caracterização: identificação e quantificação dos resíduos que a empresa gera, essencial para entender a origem e a natureza dos materiais que seguirão para descarte;
- triagem: o gerador deve realizar preferencialmente na origem, ou em áreas licenciadas, de modo a assegurar a separação conforme as classes A, B, C e D.
- acondicionamento: confinamento dos resíduos para garantir que estejam prontos para reutilização ou reciclagem sempre que possível.
- transporte: deve respeitar as normas técnicas e a preservar as condições de reutilização ou reciclagem.
- destinação: planejamento do descarte final, conforme as diretrizes da legislação ambiental.
A segregação dos materiais, desde a origem, é responsabilidade do gerador (construtora ou empreiteira), que também deve organizar o processo até a destinação final.
Além de detalhar as etapas, o PGRCC deve apresentar informações sobre as categorias de resíduos, suas respectivas quantidades e os métodos de descarte ou reutilização.
Por ser um requisito indispensável para a obtenção do licenciamento ambiental, o plano não apenas promove a correta gestão ambiental, mas também contribui para o cumprimento das normas e o sucesso sustentável das operações na construção civil.
Armazenamento de resíduos na construção civil: dicas práticas
O armazenamento de resíduos na construção civil é mais um detalhe essencial para evitar impactos negativos ao meio ambiente e garantir a conformidade com as leis.
Como a construção é um dos maiores setores da economia brasileira, é inviável deixar o gerenciamento dos seus subprodutos sob total responsabilidade das construtoras e empreiteiras. A legislação brasileira então estabelece regras específicas para o armazenamento e a destinação final dos resíduos.
Para começar, deve-se separar os materiais no próprio canteiro de obras, de acordo com a classificação que vimos anteriormente: Classes A, B, C e D. Após, fica mais fácil organizar o transporte e a destinação dos itens.
É importante, ainda, utilizar recipientes e espaços apropriados, com identificação clara de acordo com as classes, a fim de evitar a mistura dos produtos.
Por fim, a empresa precisa organizar as áreas de armazenamento temporário para que não ocorra nenhum tipo de contaminação. Outro ponto importante é o monitoramento, que requer registros detalhados sobre a quantidade e o tipo de resíduos de cada fase da obra.
O controle adequado dos resíduos, além de auxiliar no armazenamento e descarte, facilita as auditorias ambientais.
Como fazer o descarte correto?
O descarte dos resíduos da construção civil deve obedecer às normas estabelecidas pelo CONAMA e pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A classificação prévia dos materiais é o ponto de partida para determinar a destinação ambientalmente responsável.
Após a triagem, o tratamento e o descarte dos resíduos podem seguir as diretrizes abaixo.
- Classe A: resíduos como tijolos, blocos, concreto e solos podem ganhar novo uso ou reciclagem, a fim de transformá-los em agregados para novas obras. Caso não seja possível, a empresa precisa enviá-los a aterros específicos para uso futuro.
- Classe B: para os materiais recicláveis, como plásticos, metais, papelão e vidro, indica-se o aproveitamento ou a armazenagem temporária em áreas licenciadas até que a reciclagem seja viável.
- Classe C: são resíduos sem tecnologia viável para reaproveitamento ou reciclagem, portanto, o armazenamento, o transporte e o descarte devem seguir rigorosamente as normas técnicas específicas aplicáveis ao caso.
- Classe D: inclui resíduos perigosos, como tintas, solventes, óleos e materiais contaminados, logo, o manejo requer cuidado e deve atender às normas técnicas específicas para evitar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.
Simplifique a gestão de resíduos da construção civil com tecnologia
Gerenciar os resíduos da construção civil pode ser desafiador, especialmente quando se considera a necessidade de atender às normas ambientais, manter registros detalhados e assegurar a destinação correta de cada material.
Mas a plataforma da Ambisis pode facilitar todo o processo ao centralizar a gestão em um único lugar.
Com funcionalidades para controle de resíduos, monitoramento de indicadores e geração de relatórios, o software contribui para a redução de erros e otimização da sua operação.
Conheça agora a plataforma Ambisis e saiba como seus recursos ajudam a transformar a forma como sua empresa lida com resíduos da construção civil.