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Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) 

A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é vital para o desenvolvimento sustentável. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), no artigo primeiro da Resolução nº 001/86, define Impacto Ambiental como “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas”. 

A AIA permanece na etapa pós-aprovação da atividade ou empreendimento, quando o órgão ambiental deve acompanhar o controle e o monitoramento dos impactos ambientais identificados na etapa prévia. Neste texto, com uma visão 360°, abordaremos amplamente a AIA, considerando todos os seus pontos focais.

O que é a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)?

A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um recurso que inclui um conjunto de técnicas e procedimentos para o reconhecimento, identificação e avaliação dos impactos ambientais provocados por empreendimentos ou atividades. Seu objetivo é minimizar danos ao meio ambiente e contribuir para a preservação dos recursos naturais. 

A AIA tem suas definições, responsabilidades, critérios e diretrizes estabelecidas pela Resolução n° 01/86 do CONAMA, que definiu o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) como seus principais elementos característicos.

O que é impacto ambiental? 

Os impactos ambientais são alterações das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causadas por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas.

Eles afetam, de forma direta ou indireta:

  • A saúde, a segurança e bem-estar da população;
  • As atividades sociais e econômicas; 
  • Biota;
  • As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; 
  • A qualidade dos recursos ambientais.

Empreendimentos que precisam da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)

Todas as atividades que causam impactos ao meio ambiente precisam elaborar a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), como:

  • Rodovias;
  • Aterros sanitários;
  • Hidrelétricas;
  • Minerações;
  • Oleodutos;
  • Indústrias;
  • Estações de tratamento de esgoto;
  • Grandes loteamentos.

Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Além  de atender as especificidades da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente e da Constituição Federal, o EIA deve estar de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 001 do CONAMA e demais órgãos ambientais

O EIA discorre sobre o controle preventivo de danos ambientais. Caso os riscos e perigos forem constatados, o estudo avalia as medidas adequadas para evitar ou reduzi-los. Dessa maneira, é formado por análises completas realizadas por uma equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados. 

De acordo com o Artigo 6º da Resolução do CONAMA nº 001/86, o EIA desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

  • Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto;
  • Análise dos impactos ambientais do projeto e suas alternativas;
  • Definição de medidas mitigadoras dos impactos negativos;
  • Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos ou não.

Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

O RIMA é um relatório que expressa de forma simples e objetiva, em linguagem acessível, os resultados do Estudo de Impacto Ambiental. Sendo assim, ainda conforme a resolução do CONAMA nº 001/86, o RIMA deverá refletir as condições as conclusões do estudo de impacto ambiental, contendo, no mínimo: 

  • Os objetivos e justificativas do projeto;
  • Descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais;
  • Síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto; 
  • Descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade;
  • Caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência; 
  • Descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos;
  • Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; 
  • Recomendação quanto à alternativa mais favorável.

Conclusão da AIA

Em resumo, a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é uma ferramenta crucial para o crescimento sustentável. Por meio do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a AIA identifica e avalia os impactos ambientais causados por atividades humanas, buscando minimizar danos e preservar os recursos naturais.

Leia também: Tudo sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

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