Atividade potencialmente poluidora: o que é e como gerenciar?

Atividade potencialmente poluidora

Uma atividade potencialmente poluidora está presente em diversas operações do setor produtivo, muitas vezes de forma discreta, mas com grande impacto sobre o meio ambiente.

Logo, entender esse conceito vai muito além de atender a uma exigência legal. Trata-se de uma questão estratégica para empresas que desejam operar com responsabilidade e visão de futuro.

Afinal, você já parou para pensar em como atividades rotineiras, como o uso de máquinas pesadas, o lançamento de efluentes ou a movimentação de solo, podem interferir diretamente na qualidade do ar, da água e do solo?

Essas são apenas algumas das ações que se enquadram como atividades potencialmente poluidoras e que precisam de um acompanhamento criterioso.

A seguir, você vai descobrir o que caracteriza uma atividade com potencial poluidor, quais são os setores e práticas mais comuns, o que diz a legislação ambiental e como fazer uma gestão eficiente para evitar penalidades, reduzir impactos e garantir a sustentabilidade da operação. Aproveite a leitura!

O que são atividades potencialmente poluidoras?

Atividades potencialmente poluidoras (APP) são aquelas que, por suas características, insumos ou processos produtivos, têm o potencial de causar danos ao meio ambiente. Não significa que a poluição ocorrerá necessariamente, mas sim que existe um risco associado à operação.

Nesse sentido, entender o que são atividades potencialmente poluidoras requer compreender que esse conceito pode variar de acordo com o tipo de empreendimento e sua localização. Porém, geralmente são atividades de setores específicos, como indústria, mineração, construção civil e agropecuária.

Uma obra de infraestrutura, como a construção de uma rodovia, pode causar impactos no solo, na vegetação e nos cursos d’água, por exemplo. Já uma indústria de produtos químicos precisa lidar diariamente com a emissão de gases e o tratamento adequado de efluentes.

Existe uma lista oficial de atividades potencialmente poluidoras, definida por órgãos ambientais, e é com base nela que se determina a necessidade do licenciamento ambiental. Ou seja, se uma atividade se enquadrar nessa lista, o empreendedor deve passar por esse processo para obter a autorização legal de funcionamento, a fim de garantir que os impactos ambientais sejam avaliados e controlados.

Quais são as atividades potencialmente poluidoras?

No Brasil, a classificação das atividades potencialmente poluidoras aparece no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), conforme definição do Ibama na Instrução Normativa nº 13/2021.

É importante salientar que a classificação não parte do grau de poluição (baixo, médio ou alto), mas sim das categorias econômicas e dos tipos de processos que podem impactar o meio ambiente.

Ao todo, são 22 categorias, conforme o Anexo I da Instrução Normativa:

  • Categoria 1: Extração e Tratamento de Minerais;
  • Categoria 2: Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos;
  • Categoria 3: Indústria Metalúrgica;
  • Categoria 4: Indústria Mecânica;
  • Categoria 5: Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações;
  • Categoria 6: Indústria de Material de Transporte;
  • Categoria 7: Indústria de Madeira;
  • Categoria 8: Indústria de Papel e Celulose;
  • Categoria 9: Indústria de Borracha;
  • Categoria 10: Indústria de Couros e Peles;
  • Categoria 11: Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos;
  • Categoria 12: Indústria de Produtos de Matéria Plástica;
  • Categoria 13: Indústria do Fumo;
  • Categoria 14: Indústrias Diversas;
  • Categoria 15: Indústria Química;
  • Categoria 16: Indústria de Produtos Alimentares e Bebida;
  • Categoria 17: Serviços de Utilidade;
  • Categoria 18: Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio;
  • Categoria 19: Turismo;
  • Categoria 20: Uso de Recursos Naturais;
  • Categoria 21: Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981;
  • Categoria 22: Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 – Obras civis.

Na prática, como funciona?

A categoria de extração e tratamento de minerais, por exemplo, inclui práticas como lavra a céu aberto, lavra subterrânea e perfuração de poços de petróleo e gás natural. Desse modo, as empresas do setor precisam seguir as exigências legais e monitorar seus impactos para evitar danos significativos ao meio ambiente.

Outro exemplo é a indústria metalúrgica, que inclui desde a fabricação de aço e fundidos até o tratamento de superfície de metais com galvanoplastia. Todas essas atividades constam como potencialmente poluidoras e, assim, exigem o controle de efluentes, resíduos sólidos e emissões atmosféricas.

A fabricação de pilhas e baterias, dentro da indústria eletroeletrônica, também aparece como atividade com potencial de causar impactos relevantes, principalmente pela presença de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio.

Como se vê, em diferentes setores, é fundamental manter uma gestão estruturada e cumprir todas as obrigações legais. A fiscalização dessas atividades é, em grande parte, sistematizada por meio dos processos de licenciamento ambiental, que funcionam como um instrumento de controle e acompanhamento das operações com potencial de impacto.

O que diz a legislação sobre atividades potencialmente poluidoras?

A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo, e a legislação sobre atividades potencialmente poluidoras segue o mesmo padrão. O principal instrumento de controle é o Cadastro Técnico Federal (CTF), que obriga todas as empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras a se registrarem junto ao Ibama.

A Instrução Normativa nº 06/2014 também define a obrigatoriedade de entrega do RAPP, que garante a transparência das ações da empresa e subsidia a fiscalização.

RAPP: Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras

O RAPP é um dos instrumentos mais importantes para o controle ambiental no Brasil. As empresas inscritas no CTF/APP devem entregá-lo anualmente, conforme diz a Política Nacional do Meio Ambiente.

Nesse relatório, com modelo definido pelo Ibama, é necessário informar dados sobre as atividades, como consumo de água, energia, emissões atmosféricas, geração de resíduos, entre outros.

O descumprimento da entrega pode resultar em multas, impedimentos para renovação de licenças e sanções administrativas. Portanto, manter um controle constante dos dados a partir de uma gestão ambiental eficiente é essencial para cumprir a obrigação.

Gestão de atividade potencialmente poluidora: como fazer?

A gestão de atividade potencialmente poluidora é essencial para evitar impactos ambientais, reduzir riscos legais e fortalecer a imagem da empresa frente à sociedade. Além disso, uma gestão eficiente permite tomar decisões com base em dados e antecipar problemas.

Uma boa prática de gestão inclui:

  • monitoramento de indicadores ambientais;
  • controle de prazos de licenças e renovações;
  • emissão de relatórios ambientais frequentes;
  • integração com órgãos ambientais;
  • prevenção de infrações e multas.

Em resumo, as empresas que adotam essas medidas conseguem manter suas atividades dentro dos limites legais e com menos riscos operacionais.

Atividade potencialmente poluidora e a importância da gestão ambiental

Compreender o que é uma atividade potencialmente poluidora e suas regulamentações é fundamental para evitar passivos ambientais e garantir a sustentabilidade de sua operação.

Como vimos, a legislação brasileira exige não apenas o conhecimento, mas também a prática de uma gestão eficiente, com base em dados precisos e informações atualizadas.

A Ambisis oferece uma solução completa para empresas que precisam gerenciar suas atividades com segurança, agilidade e conformidade. Nosso software facilita o controle total das licenças, monitoramento de indicadores, alertas automatizados e geração de relatórios com facilidade.

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