Entenda o que é PGRSS e sua importância para serviços de saúde

PGRSS

PGRSS é um conceito que precisa estar no centro da operação de qualquer unidade que lida com atendimentos médicos, hospitalares ou laboratoriais.

Imagine um hospital com movimento intenso todos os dias. A sua prioridade, é claro, é salvar vidas. Porém, em meio às urgências e aos cuidados diários, um aspecto silencioso, mas fundamental, exige a mesma atenção: o destino dos resíduos que suas atividades geram.

Por exemplo, as embalagens de medicamentos que venceram, as agulhas usadas, os materiais infectantes. Uma infinidade de material contaminante, não é?

Para lidar com esse cenário complexo e garantir a segurança ambiental e sanitária, um bom plano de gerenciamento se torna indispensável. 

Portanto, saber o que é PGRSS é o primeiro passo para assegurar que os resíduos dos serviços de saúde recebam um tratamento responsável e em conformidade.

O que é PGRSS?

PGRSS é a sigla para Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Trata-se de um documento técnico que descreve as ações relativas ao manejo de resíduos que estabelecimentos de saúde produzem, como hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios odontológicos, veterinários e outras instituições da área.

O plano não é apenas um protocolo burocrático: é um instrumento essencial para garantir a correta segregação, armazenamento, transporte e destinação de todos os resíduos.

Afinal, no ambiente hospitalar, cada tipo de resíduo tem um risco associado — infectante, químico, perfurocortante — e tratá-los inadequadamente pode resultar em danos à saúde humana e ao meio ambiente.

Para entender melhor, pense em um pequeno consultório de fisioterapia. Ao descartar as bandagens e gazes que os profissionais utilizam em seus pacientes, é necessário identificar se há risco biológico envolvido. O plano orienta essas ações e, assim, define rotinas seguras e alinhadas com a legislação.

O que diz a Legislação PGRSS?

A legislação PGRSS se fundamenta em diferentes normas que garantem a segurança ambiental e sanitária. O principal marco legal é a Resolução da ANVISA nº 222/2018, que regula as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.

Essa resolução estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação do plano por parte de todos os estabelecimentos que geram esse tipo de resíduo.

Mas ainda existem outras legislações importantes, como:

Esse conjunto de normas garante que os resíduos deste tipo recebam o manejo adequado no seu descarte e também atribui responsabilidades no processo. Conforme determina o artigo 3º da Resolução CONAMA nº 358, por exemplo:

“Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, (…) o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional(…)”

Não cumprir com essas exigências pode gerar multas, interdições e danos à imagem da instituição. Portanto, empresas que atuam na área da saúde não podem ignorar a legislação.

Quem precisa elaborar um PGRSS?

A Resolução da ANVISA nº 306/2004, define que instituições que oferecem serviços de saúde humana ou animal geram Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e, por isso, devem elaborar e implementar o plano.

Essa exigência abrange não somente hospitais e clínicas, mas também uma ampla gama de estabelecimentos e atividades, como:

  • unidades de saúde públicas e privadas (hospitais, clínicas médicas e odontológicas, ambulatórios e serviços veterinários);
  • programas de assistência domiciliar;
  • instituições de ensino e pesquisa da área da saúde;
  • serviços de acupuntura, tatuagem e estética que envolvam procedimentos invasivos;
  • centros de diagnóstico por imagem, radioterapia, medicina nuclear e quimioterapia;
  • serviços de hemoterapia e bancos de sangue;
  • laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica;
  • farmácias, inclusive as de manipulação, e drogarias;
  • serviços de medicina legal e necrotérios;
  • unidades de controle de zoonoses;
  • indústrias farmacêuticas e bioquímicas;
  • unidades móveis de atendimento (como ambulâncias e consultórios itinerantes);
  • qualquer outro serviço que, no exercício de suas atividades, gere resíduos perigosos relacionados à saúde.

Como elaborar um PGRSS?

Se você quer entender como elaborar um PGRSS, o ponto de partida é conhecer a realidade da instituição. Cada unidade de saúde tem seu próprio perfil de geração de resíduos e riscos associados.

O processo de elaboração envolve:

  • diagnóstico: levantamento detalhado das atividades e tipos de resíduos que a operação gera;
  • classificação: identificação das classes de resíduos de acordo com os grupos A (biológicos), B (químicos), C (rejeitos radioativos), D (comuns) e E (perfurocortantes);
  • procedimentos operacionais: definição das ações para cada etapa do manejo, da segregação até a destinação final;
  • capacitação da equipe: treinamento dos colaboradores para garantir o cumprimento do plano;
  • monitoramento e revisão: acompanhamento contínuo e atualizações periódicas do plano.

Em geral, profissionais, como engenheiros ambientais, técnicos de segurança e consultores especializados, são responsáveis pela elaboração do plano, sempre com participação da equipe gestora da unidade de saúde.

Quais as etapas do PGRSS?

As principais etapas do PGRSS são:

  • diagnóstico da situação atual;
  • classificação dos resíduos;
  • segregação e acondicionamento;
  • coleta interna;
  • armazenamento temporário;
  • transporte interno;
  • armazenamento externo;
  • transporte externo;
  • tratamento e destinação final;
  • educação continuada e capacitação;
  • monitoramento e revisão do plano.

Essas etapas garantem que o ciclo completo de gerenciamento ocorra de forma segura e eficiente, o que é imprescindível para minimizar riscos à saúde e ao meio ambiente.

Qual o impacto do PGRSS na gestão de resíduos de saúde?

Como se vê, o impacto do plano na gestão de resíduos de saúde é profundo e positivo. Ao aplicá-lo corretamente, os estabelecimentos evitam a contaminação ambiental, promovem a segurança dos trabalhadores e da comunidade e cumprem suas obrigações legais.

Além disso, a gestão de resíduos de saúde com base em um bom PGRSS reduz custos operacionais, evita desperdícios e possibilita o reaproveitamento ou reciclagem de materiais. 

O controle mais preciso sobre esse tipo de resíduo também contribui para melhorias contínuas no desempenho ambiental da instituição.

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Implementar o PGRSS é essencial para qualquer unidade de saúde. Mas, na prática, sabemos como pode ser complexo. Afinal, a descentralização de dados, a necessidade de atender às normas legais e as tarefas manuais tornam o processo desafiador.

É então que a Ambisis surge como uma solução completa para a gestão de resíduos. Com uma plataforma intuitiva, seus recursos reduzem a burocracia e aumentam a eficiência.

Veja o que a plataforma da Ambisis pode fazer pelo seu gerenciamento de resíduos:

  • regularização ambiental: facilita a adequação às exigências legais relacionadas à gestão de resíduos, como a elaboração do PGRSS;
  • monitoramento simplificado: permite acompanhar MTRs e CDFs em tempo real, sem precisar acessar múltiplos portais;
  • eficiência operacional: automatiza tarefas repetitivas, reduz erros e economiza tempo da equipe;
  • aprimoramento da gestão: oferece controle total sobre volumes, custos, tipos e destinos dos resíduos, o que permite a identificação de gargalos e oportunidades.

Agora, você não precisa mais perder tempo nem correr riscos. Com a Ambisis, você garante conformidade, produtividade e sustentabilidade em um só lugar.

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