Saiba o que é Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR)

declaração de movimentação de resíduos

Se você já ouviu falar na Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), mas não tem certeza do que se trata ou de como realizá-la, hoje vamos esclarecer todas as suas dúvidas. Afinal, a DMR é um documento essencial para a gestão ambiental de empresas que geram ou destinam resíduos. 

Em outras palavras, é uma ferramenta importante para garantir a transparência e o controle sobre a movimentação de resíduos no país. Então, vamos entender melhor como funciona?

Continue a leitura e confira.

O que é Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR)?

A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é um documento que serve para registrar e informar os resíduos que uma empresa gerou, armazenou, transportou e destinou em um determinado período. 

Geradores e destinadores de resíduos têm a obrigação de emiti-la trimestralmente e enviá-la ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) de forma eletrônica por meio do Sistema MTR Online – SINIR. No entanto, a periodicidade e os requisitos específicos podem variar conforme a legislação estadual. Em estados como Minas Gerais e Santa Catarina, por exemplo, a DMR é emitida semestralmente.

A DMR está diretamente ligada aos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTRs), pois consolida todas as movimentações registradas nesses documentos ao longo do período. Enquanto o MTR é emitido para cada transporte individual de resíduos, a DMR reúne essas informações para fornecer um panorama completo das operações de resíduos realizadas, facilitando o monitoramento e a gestão ambiental.

Para que serve a DMR?

A DMR tem como finalidade principal garantir a documentação e o monitoramento do fluxo de resíduos sólidos, de modo a contribuir com o cumprimento das normas ambientais. O registro auxilia no controle da quantidade e do destino final dos resíduos e, assim, evita práticas inadequadas, como o descarte irregular. 

Além disso, a documentação fornece dados importantes para planejamento e tomadas de decisões no setor ambiental, ou seja, além de ajudar a garantir conformidade, é uma ferramenta importante na preservação do meio ambiente.

Leia também: MTR: o que é e como emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos?

Quais resíduos precisam ser declarados na DMR?

Na DMR, é necessário incluir informações detalhadas sobre:

  • resíduos industriais e da mineração;
  • resíduos de serviços de saúde, como materiais descartados em hospitais e clínicas;
  • resíduos da construção civil, inclusive os materiais provenientes de obras e reformas;
  • resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços;
  • resíduos de serviços públicos de saneamento básico;
  • resíduos sólidos transportados em veículos não motorizados, mesmo em vias públicas;
  • resíduos radioativos, conforme normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
  • resíduos sólidos da indústria sucroalcooleira, como vinhaça e bagaço;
  • resíduos com movimentação no próprio estabelecimento ou entre unidades que se conectam por dutos, esteiras ou similares.

Agora que você está por dentro dos resíduos sujeitos à DMR, confira abaixo como fazer a Declaração de Movimentação de Resíduos com praticidade na internet!

Como fazer a Declaração de Movimentação de Resíduos? Passo a passo!

Para saber como fazer a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), basta seguir o passo a passo abaixo.

  1. Acesse o Sistema SINIR: entre no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
  2. Selecione “Declaração”: no menu, escolha a opção para criar uma nova DMR.
  3. Preencha as informações necessárias: informe os dados do declarante, como identificação e detalhes sobre os resíduos que gerou ou recebeu.
  4. Informe os resíduos que movimentou: inclua as quantidades de resíduos que transportou e destinou no período, e certifique-se de que os valores que gerou são iguais aos que destinou.
  5. Salve e envie: salve a DMR e, em seguida, acesse a opção “Minhas DMRs” para enviar o documento ao MMA.

Importante saber que para emitir a DMR é necessário cadastrar-se previamente no SINIR. 

Atenção às particularidades estaduais em relação à DMR

Embora o SINIR seja o sistema nacional, alguns estados possuem regras específicas para a DMR. Em Minas Gerais, por exemplo, a DMR deve ser emitida pelo Sistema MTR-MG, e o procedimento pode diferir do processo no SINIR. Já em Santa Catarina, o estado conta com sua própria plataforma de gestão de resíduos.

Por isso, antes de realizar o envio, é essencial verificar a legislação vigente no seu estado.

Qual o prazo para enviar a Declaração de Movimentação de Resíduos?

Na maioria dos estados, a DMR é uma declaração trimestral. No entanto, a periodicidade e os prazos de envio podem variar conforme a legislação estadual.

Nos estados que seguem o modelo trimestral, os prazos de envio são:

  • de 1 a 30 de abril – DMR referente ao 1° trimestre do ano (janeiro, fevereiro e março);
  • de 1 a 31 de julho – DMR referente ao 2° trimestre do ano (abril, maio e junho);
  • de 1 a 31 de outubro – DMR referente ao 3° trimestre do ano (julho, agosto e setembro);
  • de 1 a 31 de janeiro – DMR referente ao 4º trimestre do ano (outubro, novembro e dezembro).

Esqueceu de enviar a DMR? Saiba o que acontece!

Esquecer de enviar a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) pode gerar sérias complicações para as empresas responsáveis pela gestão de resíduos. Se o Sistema MTR do SINIR detectar a ausência da declaração, automaticamente comunicará o MMA. 

O atraso ou esquecimento resulta no registro do usuário como pendente no sistema, que, em seguida, emite uma notificação sobre a irregularidade.

Enquanto não resolver a pendência, o usuário não pode elaborar e enviar novas DMRs, o que pode comprometer toda a gestão de resíduos da sua operação. Além disso, a falta de envio acarreta sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais, que podem incluir multas e outras penalidades administrativas.

Para regularizar a situação, é necessário acessar o Sistema MTR Online e selecionar a opção “Cadastrar DMR Pendente”. Em seguida, o usuário deve identificar o perfil e o trimestre pendentes, preencher todas as informações necessárias e enviar a declaração correspondente. 

Aprofunde-se mais no assunto e confira a seguir quem deve declarar o SINIR.

Quem deve declarar o SINIR?

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm a obrigação de disponibilizar anualmente ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) todas as informações referentes aos resíduos sólidos sob sua responsabilidade. 

A iniciativa assegura o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, e possibilita um monitoramento mais abrangente da gestão de resíduos no Brasil. O objetivo principal é garantir o cumprimento de todas as diretrizes e metas e, assim, promover a eficiência e a sustentabilidade no manejo de resíduos.

Como vimos, a Declaração de Movimentação de Resíduos e o SINIR são ferramentas indispensáveis para uma gestão ambiental eficiente e responsável. Ao compreender quem deve declarar e o que precisa informar no documento, sua empresa ou órgão pode contribuir significativamente para a redução de impactos ambientais e para o cumprimento da legislação vigente.

Como a plataforma Ambisis pode ajudar?

A Ambisis oferece uma solução completa e integrada para a gestão de resíduos. Com funcionalidades avançadas, a plataforma facilita o preenchimento de declarações e o acompanhamento das obrigações relacionadas ao SINIR. 

Além disso, você pode monitorar todos os processos em tempo real, garantir conformidade regulatória e implementar práticas mais sustentáveis com facilidade.

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