Se você já ouviu falar na Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), mas não tem certeza do que se trata ou de como realizá-la, hoje vamos esclarecer todas as suas dúvidas. Afinal, a DMR é um documento essencial para a gestão ambiental de empresas que geram ou destinam resíduos.
Em outras palavras, é uma ferramenta importante para garantir a transparência e o controle sobre a movimentação de resíduos no país. Então, vamos entender melhor como funciona?
Continue a leitura e confira.
O que é Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR)?
A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é um documento que serve para registrar e informar os resíduos que uma empresa gerou, armazenou, transportou e destinou em um determinado período.
Geradores e destinadores de resíduos têm a obrigação de emiti-la trimestralmente e enviá-la ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) de forma eletrônica por meio do Sistema MTR Online – SINIR. No entanto, a periodicidade e os requisitos específicos podem variar conforme a legislação estadual. Em estados como Minas Gerais e Santa Catarina, por exemplo, a DMR é emitida semestralmente.
A DMR está diretamente ligada aos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTRs), pois consolida todas as movimentações registradas nesses documentos ao longo do período. Enquanto o MTR é emitido para cada transporte individual de resíduos, a DMR reúne essas informações para fornecer um panorama completo das operações de resíduos realizadas, facilitando o monitoramento e a gestão ambiental.
Para que serve a DMR?
A DMR tem como finalidade principal garantir a documentação e o monitoramento do fluxo de resíduos sólidos, de modo a contribuir com o cumprimento das normas ambientais. O registro auxilia no controle da quantidade e do destino final dos resíduos e, assim, evita práticas inadequadas, como o descarte irregular.
Além disso, a documentação fornece dados importantes para planejamento e tomadas de decisões no setor ambiental, ou seja, além de ajudar a garantir conformidade, é uma ferramenta importante na preservação do meio ambiente.
Leia também: MTR: o que é e como emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos?
Quais resíduos precisam ser declarados na DMR?
Na DMR, é necessário incluir informações detalhadas sobre:
- resíduos industriais e da mineração;
- resíduos de serviços de saúde, como materiais descartados em hospitais e clínicas;
- resíduos da construção civil, inclusive os materiais provenientes de obras e reformas;
- resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços;
- resíduos de serviços públicos de saneamento básico;
- resíduos sólidos transportados em veículos não motorizados, mesmo em vias públicas;
- resíduos radioativos, conforme normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
- resíduos sólidos da indústria sucroalcooleira, como vinhaça e bagaço;
- resíduos com movimentação no próprio estabelecimento ou entre unidades que se conectam por dutos, esteiras ou similares.
Agora que você está por dentro dos resíduos sujeitos à DMR, confira abaixo como fazer a Declaração de Movimentação de Resíduos com praticidade na internet!
Como fazer a Declaração de Movimentação de Resíduos? Passo a passo!
Para saber como fazer a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), basta seguir o passo a passo abaixo.
- Acesse o Sistema SINIR: entre no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
- Selecione “Declaração”: no menu, escolha a opção para criar uma nova DMR.
- Preencha as informações necessárias: informe os dados do declarante, como identificação e detalhes sobre os resíduos que gerou ou recebeu.
- Informe os resíduos que movimentou: inclua as quantidades de resíduos que transportou e destinou no período, e certifique-se de que os valores que gerou são iguais aos que destinou.
- Salve e envie: salve a DMR e, em seguida, acesse a opção “Minhas DMRs” para enviar o documento ao MMA.
Importante saber que para emitir a DMR é necessário cadastrar-se previamente no SINIR.
Atenção às particularidades estaduais em relação à DMR
Embora o SINIR seja o sistema nacional, alguns estados possuem regras específicas para a DMR. Em Minas Gerais, por exemplo, a DMR deve ser emitida pelo Sistema MTR-MG, e o procedimento pode diferir do processo no SINIR. Já em Santa Catarina, o estado conta com sua própria plataforma de gestão de resíduos.
Por isso, antes de realizar o envio, é essencial verificar a legislação vigente no seu estado.
Qual o prazo para enviar a Declaração de Movimentação de Resíduos?
Na maioria dos estados, a DMR é uma declaração trimestral. No entanto, a periodicidade e os prazos de envio podem variar conforme a legislação estadual.
Nos estados que seguem o modelo trimestral, os prazos de envio são:
- de 1 a 30 de abril – DMR referente ao 1° trimestre do ano (janeiro, fevereiro e março);
- de 1 a 31 de julho – DMR referente ao 2° trimestre do ano (abril, maio e junho);
- de 1 a 31 de outubro – DMR referente ao 3° trimestre do ano (julho, agosto e setembro);
- de 1 a 31 de janeiro – DMR referente ao 4º trimestre do ano (outubro, novembro e dezembro).
Esqueceu de enviar a DMR? Saiba o que acontece!
Esquecer de enviar a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) pode gerar sérias complicações para as empresas responsáveis pela gestão de resíduos. Se o Sistema MTR do SINIR detectar a ausência da declaração, automaticamente comunicará o MMA.
O atraso ou esquecimento resulta no registro do usuário como pendente no sistema, que, em seguida, emite uma notificação sobre a irregularidade.
Enquanto não resolver a pendência, o usuário não pode elaborar e enviar novas DMRs, o que pode comprometer toda a gestão de resíduos da sua operação. Além disso, a falta de envio acarreta sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais, que podem incluir multas e outras penalidades administrativas.
Para regularizar a situação, é necessário acessar o Sistema MTR Online e selecionar a opção “Cadastrar DMR Pendente”. Em seguida, o usuário deve identificar o perfil e o trimestre pendentes, preencher todas as informações necessárias e enviar a declaração correspondente.
Aprofunde-se mais no assunto e confira a seguir quem deve declarar o SINIR.
Quem deve declarar o SINIR?
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm a obrigação de disponibilizar anualmente ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) todas as informações referentes aos resíduos sólidos sob sua responsabilidade.
A iniciativa assegura o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, e possibilita um monitoramento mais abrangente da gestão de resíduos no Brasil. O objetivo principal é garantir o cumprimento de todas as diretrizes e metas e, assim, promover a eficiência e a sustentabilidade no manejo de resíduos.
Como vimos, a Declaração de Movimentação de Resíduos e o SINIR são ferramentas indispensáveis para uma gestão ambiental eficiente e responsável. Ao compreender quem deve declarar e o que precisa informar no documento, sua empresa ou órgão pode contribuir significativamente para a redução de impactos ambientais e para o cumprimento da legislação vigente.
Como a plataforma Ambisis pode ajudar?
A Ambisis oferece uma solução completa e integrada para a gestão de resíduos. Com funcionalidades avançadas, a plataforma facilita o preenchimento de declarações e o acompanhamento das obrigações relacionadas ao SINIR.
Além disso, você pode monitorar todos os processos em tempo real, garantir conformidade regulatória e implementar práticas mais sustentáveis com facilidade.
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