A Declaração Anual de Resíduos Sólidos é uma obrigatoriedade que vai muito além do simples cumprimento legal. No âmbito corporativo, é uma ferramenta valiosa para empresas que buscam adotar práticas mais sustentáveis e alinhadas com a preservação ambiental.
Em resumo, a DARS oferece uma oportunidade de refletir sobre a gestão de resíduos, pois promove a transparência e o compromisso com um futuro mais verde e responsável.
Assim, além de ser uma exigência que visa atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a entrega da declaração permite que as empresas consolidem seu papel na economia circular e construam uma imagem de marca mais positiva, conforme as demandas de consumidores e parceiros cada vez mais exigentes com as questões ambientais.
Continue a leitura e entenda mais sobre esse importante documento nacional.
O que é a Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS)?
A Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) é um instrumento que visa atender às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Seu objetivo é manter atualizadas as informações sobre a geração, destinação e manejo de resíduos sólidos, de modo a auxiliar os órgãos responsáveis no monitoramento ambiental e no licenciamento de atividades potencialmente poluidoras.
A DARS funciona como um comprovante da quantidade de resíduos que uma empresa, indústria ou estabelecimento comercial gerou ao longo do ano. Logo, seu preenchimento correto e a entrega dentro do prazo são essenciais para evitar penalidades e garantir a conformidade com as normas ambientais.
Cada estado tem seu próprio procedimento, com regras e prazos específicos. A seguir, para exemplificar como funciona a DARS, explicamos em detalhes a Declaração Anual de Resíduos Sólidos da CETESB (uma exigência para empresas do Estado de São Paulo).
Como funciona a Declaração Anual de Resíduos Sólidos da Cetesb?
A Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) é uma exigência do Estado de São Paulo, conforme o artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009. A entrega do relatório deve ocorrer anualmente, sempre até o dia 31 de janeiro, com informações detalhadas sobre os resíduos que a empresa gerou no ano anterior.
De modo geral, a declaração pede:
- informações da empresa geradora;
- código e descrição dos resíduos, conforme a norma ABNT NBR 10.004:2004;
- código de armazenamento, de acordo com a Resolução Conama nº 313/02;
- número do CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental).
O CADRI é fundamental, pois comprova o encaminhamento adequado dos resíduos para locais licenciados de reprocessamento, tratamento, armazenamento ou disposição final.
Além disso, a declaração é integrada ao relatório de gerenciamento de resíduos sólidos, que apresenta uma visão ampla sobre a geração e destinação dos resíduos de uma empresa, a fim de estabelecer práticas mais sustentáveis no mundo empresarial.
Modelo de Declaração Anual de Resíduos Sólidos
O site da Cetesb disponibiliza um modelo de Declaração Anual de Resíduos Sólidos, o que facilita o processo para empresas que precisam cumprir a obrigação.
Preencher corretamente o modelo que está disponível no site contribui para a regularização da empresa junto aos órgãos competentes, além de proporcionar uma gestão mais eficiente dos resíduos.
O que consta na DARS?
A DARS da Cetesb exige informações detalhadas sobre os resíduos que a empresa gerou e movimentou no ano anterior.
Para atender a essas exigências, o formulário da DARS solicita dados como:
- identificação do tipo de resíduo gerado, conforme a ABNT NBR 10.004:2004;
- classificação do resíduo em perigoso (Classe I) ou não perigoso (Classes II-A ou II-B);
- classificação do resíduo com base em suas características físicas, químicas ou biológicas;
- local ou processo que originou o resíduo;
- estoque de resíduos ainda disponível no início do período de declaração;
- registro de todas as movimentações do resíduo, com volumes que a empresa recebeu e destinou;
- total de resíduos que gerou ao longo do ano;
- métodos de armazenamento, conforme os códigos da Resolução Conama nº 313/02;
- número do CADRI, que valida a destinação dos resíduos para locais licenciados;
- identificação da empresa que realiza o transporte ou a destinação do resíduo.
Esse nível de detalhamento é essencial para assegurar o tratamento adequado de todos os resíduos, de modo a contribuir para a proteção do meio ambiente e a conformidade legal da empresa.
Leia também: Descarte de resíduos: procedimentos e responsabilidade no contexto industrial
Confira como funciona o procedimento em outros estados
Em Pernambuco, o monitoramento fica sob responsabilidade da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), que estabelece o prazo de envio até o dia 30 de junho de cada ano, conforme a Portaria CPRH nº 296/2024.
Em outras localidades, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná, esse processo de declarar a quantidade de resíduos gerados, transportados e destinados ao longo do ano anterior recebe outros nomes e seu prazo também varia.
Por isso, sempre recomendamos que as empresas entrem em contato direto com o órgão competente da região em caso de dúvidas sobre o procedimento.
Quem deve declarar a DARS?
A Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) é obrigatória para empresas que atuam como:
- geradores: organizações que produzem resíduos classificados como de interesse ambiental;
- destinadores: empresas responsáveis pelo tratamento, reprocessamento, armazenamento ou disposição final dos resíduos;
- transportadores: prestadores de serviço que realizam o transporte de resíduos entre geradores e destinadores.
O que são resíduos de interesse?
Os resíduos de interesse incluem materiais cuja gestão inadequada pode representar riscos significativos à saúde pública e ao meio ambiente. São resíduos que recebem a classificação de perigosos — Classe I —, com características específicas como:
- inflamabilidade;
- corrosividade;
- reatividade;
- toxicidade;
- patogenicidade.
Além dos perigosos, a legislação inclui outros tipos de resíduos:
- lodo de tratamento de efluentes líquidos industriais e sanitários;
- equipamentos de proteção individual (EPIs) contaminados;
- resíduos de serviços de saúde dos grupos A, B e E, conforme a Resolução Conama nº 358/2005;
- resíduos de portos e aeroportos, exceto os de características domiciliares;
- resíduos de curtumes e indústrias de fundição não classificados como perigosos;
- combustível derivado de resíduos sólidos (CDR).
A correta gestão dos resíduos também requer a emissão da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), um documento complementar à DARS, que detalha o transporte e a destinação final, a fim de garantir total rastreabilidade e conformidade com a legislação ambiental.
Leia também: Gerenciamento de resíduos sólidos: quais as etapas para implementar?
Para que serve a declaração?
A Declaração Anual de Resíduos Sólidos tem um papel fundamental na gestão ambiental das empresas, pois comprova a quantidade de resíduos que a organização gerou ao longo do ano e serve como base para que os órgãos ambientais monitorem e assegurem a correta destinação dos materiais.
Caso o declarante não a entregue no prazo correto, pode sofrer penalidades, como:
- multas administrativas;
- advertências formais;
- embargo ou demolição de instalações;
- suspensão de financiamentos ou benefícios fiscais.
Como fazer a DARS – Declaração Anual de Resíduos Sólidos?
Para emitir o formulário da DARS, é necessário acessar o site do órgão responsável em cada estado. No caso de São Paulo, para seguir o exemplo que utilizamos ao longo do texto, basta seguir o passo a passo abaixo:
- acessar o site e.ambiente.sp.gov.br/atendimento;
- clicar em “Abertura de Serviços”;
- selecionar a categoria “Cetesb”;
- selecionar “Cetesb – Declaração Anual de Resíduos Sólidos”.
Entendeu como fazer a DARS – Declaração Anual de Resíduos Sólidos? Para facilitar o processo, você pode contar com a ajuda da tecnologia e manter em dia todas as suas declarações!
Facilite sua gestão de resíduos e fique em dia com a legislação
A gestão e a rastreabilidade de resíduos são essenciais para que as empresas mantenham suas operações em conformidade com as normas ambientais e evitem problemas legais, como multas ou outras penalidades.
Portanto, monitorar os resíduos ao longo de todo o ano de forma eficiente não só facilita o preenchimento da Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS), como também permite a identificação de melhorias nos processos e a redução de impactos ambientais.
Para simplificar esse trabalho e garantir a precisão dos dados, o uso de ferramentas tecnológicas é indispensável. A plataforma Ambisis, por exemplo, oferece diversos recursos para a gestão de resíduos, que ajudam as empresas a organizarem todas as informações necessárias, desde a geração até a destinação final.
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