Declaração Anual de Resíduos Sólidos: tudo sobre a DARS

Declaração Anual de Resíduos Sólidos

A Declaração Anual de Resíduos Sólidos é uma obrigatoriedade que vai muito além do simples cumprimento legal. No âmbito corporativo, é uma ferramenta valiosa para empresas que buscam adotar práticas mais sustentáveis e alinhadas com a preservação ambiental.

Em resumo, a DARS oferece uma oportunidade de refletir sobre a gestão de resíduos, pois promove a transparência e o compromisso com um futuro mais verde e responsável. 

Assim, além de ser uma exigência que visa atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a entrega da declaração permite que as empresas consolidem seu papel na economia circular e construam uma imagem de marca mais positiva, conforme as demandas de consumidores e parceiros cada vez mais exigentes com as questões ambientais.

Continue a leitura e entenda mais sobre esse importante documento nacional.

O que é a Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS)?

A Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) é um instrumento que visa atender às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Seu objetivo é manter atualizadas as informações sobre a geração, destinação e manejo de resíduos sólidos, de modo a auxiliar os órgãos responsáveis no monitoramento ambiental e no licenciamento de atividades potencialmente poluidoras.

A DARS funciona como um comprovante da quantidade de resíduos que uma empresa, indústria ou estabelecimento comercial gerou ao longo do ano. Logo, seu preenchimento correto e a entrega dentro do prazo são essenciais para evitar penalidades e garantir a conformidade com as normas ambientais.

Cada estado tem seu próprio procedimento, com regras e prazos específicos. A seguir, para exemplificar como funciona a DARS, explicamos em detalhes a Declaração Anual de Resíduos Sólidos da CETESB (uma exigência para empresas do Estado de São Paulo). 

Como funciona a Declaração Anual de Resíduos Sólidos da Cetesb?

A Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) é uma exigência do Estado de São Paulo, conforme o artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009. A entrega do relatório deve ocorrer anualmente, sempre até o dia 31 de janeiro, com informações detalhadas sobre os resíduos que a empresa gerou no ano anterior.

De modo geral, a declaração pede:

  • informações da empresa geradora;
  • código e descrição dos resíduos, conforme a norma ABNT NBR 10.004:2004;
  • código de armazenamento, de acordo com a Resolução Conama nº 313/02;
  • número do CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental).

O CADRI é fundamental, pois comprova o encaminhamento adequado dos resíduos para locais licenciados de reprocessamento, tratamento, armazenamento ou disposição final. 

Além disso, a declaração é integrada ao relatório de gerenciamento de resíduos sólidos, que apresenta uma visão ampla sobre a geração e destinação dos resíduos de uma empresa, a fim de estabelecer práticas mais sustentáveis no mundo empresarial.

Modelo de Declaração Anual de Resíduos Sólidos

O site da Cetesb disponibiliza um modelo de Declaração Anual de Resíduos Sólidos, o que facilita o processo para empresas que precisam cumprir a obrigação. 

Modelo de Declaração Anual de Resíduos Sólidos da Cetesb

Preencher corretamente o modelo que está disponível no site contribui para a regularização da empresa junto aos órgãos competentes, além de proporcionar uma gestão mais eficiente dos resíduos.

O que consta na DARS?

A DARS da Cetesb exige informações detalhadas sobre os resíduos que a empresa gerou e movimentou no ano anterior.

Para atender a essas exigências, o formulário da DARS solicita dados como:

  • identificação do tipo de resíduo gerado, conforme a ABNT NBR 10.004:2004;
  • classificação do resíduo em perigoso (Classe I) ou não perigoso (Classes II-A ou II-B);
  • classificação do resíduo com base em suas características físicas, químicas ou biológicas;
  • local ou processo que originou o resíduo;
  • estoque de resíduos ainda disponível no início do período de declaração;
  • registro de todas as movimentações do resíduo, com volumes que a empresa recebeu e destinou;
  • total de resíduos que gerou ao longo do ano;
  • métodos de armazenamento, conforme os códigos da Resolução Conama nº 313/02;
  • número do CADRI, que valida a destinação dos resíduos para locais licenciados;
  • identificação da empresa que realiza o transporte ou a destinação do resíduo.

Esse nível de detalhamento é essencial para assegurar o tratamento adequado de todos os resíduos, de modo a contribuir para a proteção do meio ambiente e a conformidade legal da empresa.

Leia também: Descarte de resíduos: procedimentos e responsabilidade no contexto industrial

Confira como funciona o procedimento em outros estados

Em Pernambuco, o monitoramento fica sob responsabilidade da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), que estabelece o prazo de envio até o dia 30 de junho de cada ano, conforme a Portaria CPRH nº 296/2024

Em outras localidades, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná, esse processo de declarar a quantidade de resíduos gerados, transportados e destinados ao longo do ano anterior recebe outros nomes e seu prazo também varia. 

Por isso, sempre recomendamos que as empresas entrem em contato direto com o órgão competente da região em caso de dúvidas sobre o procedimento.  

Quem deve declarar a DARS?

A Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) é obrigatória para empresas que atuam como:

  • geradores: organizações que produzem resíduos classificados como de interesse ambiental;
  • destinadores: empresas responsáveis pelo tratamento, reprocessamento, armazenamento ou disposição final dos resíduos;
  • transportadores: prestadores de serviço que realizam o transporte de resíduos entre geradores e destinadores.

O que são resíduos de interesse?

Os resíduos de interesse incluem materiais cuja gestão inadequada pode representar riscos significativos à saúde pública e ao meio ambiente. São resíduos que recebem a classificação de perigosos — Classe I —, com características específicas como:

  • inflamabilidade;
  • corrosividade;
  • reatividade;
  • toxicidade;
  • patogenicidade.

Além dos perigosos, a legislação inclui outros tipos de resíduos:

  • lodo de tratamento de efluentes líquidos industriais e sanitários;
  • equipamentos de proteção individual (EPIs) contaminados;
  • resíduos de serviços de saúde dos grupos A, B e E, conforme a Resolução Conama nº 358/2005;
  • resíduos de portos e aeroportos, exceto os de características domiciliares;
  • resíduos de curtumes e indústrias de fundição não classificados como perigosos;
  • combustível derivado de resíduos sólidos (CDR).

A correta gestão dos resíduos também requer a emissão da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), um documento complementar à DARS, que detalha o transporte e a destinação final, a fim de garantir total rastreabilidade e conformidade com a legislação ambiental.

Leia também: Gerenciamento de resíduos sólidos: quais as etapas para implementar?

Para que serve a declaração?

A Declaração Anual de Resíduos Sólidos tem um papel fundamental na gestão ambiental das empresas, pois comprova a quantidade de resíduos que a organização gerou ao longo do ano e serve como base para que os órgãos ambientais monitorem e assegurem a correta destinação dos materiais.

Caso o declarante não a entregue no prazo correto, pode sofrer penalidades, como:

  • multas administrativas;
  • advertências formais;
  • embargo ou demolição de instalações;
  • suspensão de financiamentos ou benefícios fiscais.

Como fazer a DARS – Declaração Anual de Resíduos Sólidos?

Para emitir o formulário da DARS, é necessário acessar o site do órgão responsável em cada estado. No caso de São Paulo, para seguir o exemplo que utilizamos ao longo do texto, basta seguir o passo a passo abaixo: 

  1. acessar o site e.ambiente.sp.gov.br/atendimento;
  2. clicar em “Abertura de Serviços”;
  3. selecionar a categoria “Cetesb”;
  4. selecionar “Cetesb – Declaração Anual de Resíduos Sólidos”.

Entendeu como fazer a DARS – Declaração Anual de Resíduos Sólidos? Para facilitar o processo, você pode contar com a ajuda da tecnologia e manter em dia todas as suas declarações!

Facilite sua gestão de resíduos e fique em dia com a legislação

A gestão e a rastreabilidade de resíduos são essenciais para que as empresas mantenham suas operações em conformidade com as normas ambientais e evitem problemas legais, como multas ou outras penalidades. 

Portanto, monitorar os resíduos ao longo de todo o ano de forma eficiente não só facilita o preenchimento da Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS), como também permite a identificação de melhorias nos processos e a redução de impactos ambientais.

Para simplificar esse trabalho e garantir a precisão dos dados, o uso de ferramentas tecnológicas é indispensável. A plataforma Ambisis, por exemplo, oferece diversos recursos para a gestão de resíduos, que ajudam as empresas a organizarem todas as informações necessárias, desde a geração até a destinação final.

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