Se você está à frente da gestão ambiental de uma empresa, sabe que, no início de cada ano, tem o desafio de organizar um levantamento das atividades que realizou no último período.
É então que entra em cena o RAPP, o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, uma exigência do Ibama que trata especialmente das atividades que podem causar impacto ao meio ambiente
Além de ser uma obrigação legal, o relatório reflete a transparência e o compromisso ambiental da sua empresa, pois demonstra o uso de recursos naturais e as ações que deve tomar para minimizar possíveis impactos ambientais.
Caso ainda tenha dúvidas sobre o assunto, a seguir vamos explicar o que é o RAPP, como funciona e quem precisa declará-lo. Continue a leitura para saber tudo sobre o relatório que é essencial para a gestão ambiental.
O que é RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais?
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma exigência do Ibama no processo de licenciamento ambiental.
O estudo coleta informações para apoiar os procedimentos de controle e fiscalização do meio ambiente, além de subsidiar a gestão ambiental em âmbito nacional. Sua previsão legal encontra-se na Política Nacional de Meio Ambiente — a Lei nº 6.938/1981.
De acordo com a legislação, o Ibama é responsável por definir o modelo do relatório por meio de Instruções Normativas. É a Instrução Normativa do Ibama nº 06/2014 que regulamenta seu funcionamento e detalha, em seus anexos, as informações que pessoas físicas e jurídicas devem preencher e enviar anualmente.
O que deve constar no relatório?
O RAPP é composto por formulários eletrônicos temáticos, nos quais constam uma série de dados e informações relevantes para a coleta. Cada formulário contém campos com preenchimento obrigatório, como:
- ano de referência;
- código do produto;
- quantidade produzida;
- capacidade instalada;
- informações sigilosas.
Os formulários obrigatórios para preenchimento mudam de acordo com a atividade potencialmente poluidora, conforme expressam os anexos da Instrução Normativa Ibama nº 06/2014.
Leia também: O que é compliance ambiental e como aplicá-lo na sua empresa?
Quem deve declarar o RAPP do Ibama?
O preenchimento e a entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas sujeitas à cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Além disso, é necessário que o declarante esteja devidamente inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
A obrigatoriedade abrange empresas e profissionais cujas atividades apresentam risco de impacto ambiental ou utilizam recursos naturais. Afinal, o objetivo é contribuir para o monitoramento e o controle de todas as atividades, a fim de preservar o meio ambiente.
Quando declarar?
O relatório é anual e o preenchimento deve ocorrer entre os dias 1º de fevereiro e 31 de março. Depois, cabe ao Ibama consolidar as informações necessárias para as ações de fiscalização e controle ambiental ao longo do ano.
Agora que você entendeu o que é o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, é importante saber como fazer o RAPP para manter sua operação em conformidade com as exigências do Ibama.
Como fazer o RAPP?
Siga o passo a passo abaixo para fazer o RAPP:
- acesse o site do Ibama e toque em “Serviços Ibama” no menu lateral;
- selecione “Relatórios” e, depois, o submenu “RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras”;
- preencha os formulários disponíveis;
- para entregá-lo, basta selecionar “Entregar Relatório/Retificação” na tabela de relatórios.
Importante: o relatório não tem custo. Caso seja necessário retificar alguma informação, basta seguir as mesmas instruções acima.
Fique atento: mudanças no RAPP para 2025
No último ano, o Ibama apresentou algumas mudanças na declaração, que entram em vigor em 2025. Ou seja, a partir de 1º de fevereiro, todos os declarantes devem conferir as alterações, que estão disponíveis no “Projeto de Simplificação do RAPP”.
As novas regras, de acordo com a Instrução Normativa (IN) nº 27, definem como temas prioritários:
- flora;
- transporte de cargas perigosas;
- exploração de recursos aquáticos vivos;
- efluentes líquidos.
Entre as principais mudanças no RAPP, estão:
- revogação do Anexo R, de comercialização de animais/partes/produtos/subprodutos;
- revogação do Anexo V, o relatório anual para barragens;
- revogação do Anexo W, de exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais;
- inclusão do Anexo X, para atividades florestais;
- inclusão do Anexo Y, de recursos pesqueiros;
- inclusão do Anexo Z, de aquicultura;
- alteração dos dados coletados pelo Anexo F, de resíduos sólidos – gerador;
- alteração dos dados coletados pelo Anexo N, de transporte de produtos químicos ou perigosos ou combustíveis;
- alteração dos dados coletados pelo Anexo U, de silvicultura;
- alteração dos formulários que os declarantes devem preencher conforme suas atividades, conforme os Anexos XIX, XX, XXI, XXV e XXVI.
O que acontece se não emitir o RAPP?
Caso o declarante não entregue o relatório, a penalidade prevista é uma multa equivalente a 20% da TCFA devida, conforme o § 2º do art. 17-C, da Lei nº 6.938/81 — a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).
No entanto, se a entrega do relatório ocorrer fora do prazo, a multa pode variar entre R$ 1.000,00 e R$ 100.000,00, de acordo com o art. 81 do Decreto nº 6.514/08.
Por fim, a apresentação de informações falsas ou omissões acarretará multas entre R$ 1.500,00 e R$ 1.000.000,00, conforme o art. 82 do Decreto nº 6.514/08, além de reclusão de 3 a 6 anos e multa, conforme o art. 69-A da Lei de Crimes Ambientais — Lei 9.605/98.
Leia também: Crimes ambientais: o que são e como se precaver?
Portanto, manter o RAPP em dia é essencial para evitar problemas legais e garantir a conformidade ambiental da sua operação.
Quer saber quais outros estudos e relatórios, assim como o RAPP, o IBAMA exige no licenciamento ambiental? Baixe agora nosso Kit para Licenciamento Ambiental e descubra!