Presente na etapa inicial do processo de licenciamento, a avaliação de impacto ambiental (AIA) é uma ferramenta vital para o desenvolvimento sustentável das empresas e da economia do país.
Isso acontece, porque ela cumpre o papel de prever o impacto ambiental da atividade humana, definido no artigo 1º da Resolução n.º 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) como qualquer mudança que afete direta ou indiretamente:
- a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
- as atividades sociais e econômicas;
- os ecossistemas;
- as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
- a qualidade dos recursos ambientais.
Ao prever tais impactos, ela auxilia na criação de medidas que reduzam seus impactos. Sua importância é tamanha que a realização é obrigatória.
Se você deseja aprender como fazê-la e também entender qual a relação dessa avaliação com outras etapas do licenciamento, está no lugar certo.
Continue a leitura para saber mais sobre o assunto!
O que é a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)?
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente que envolve um conjunto de técnicas e procedimentos para o reconhecimento, identificação e análise das repercussões ambientais provocadas por empreendimentos ou atividades.
O objetivo é minimizar danos causados ao meio ambiente e contribuir com a preservação dos recursos naturais.
As definições, responsabilidades, critérios e diretrizes da AIA estão na Resolução n° 01/86, do Conama, que define as diretrizes do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), assim como seus principais elementos.
Para que serve a AIA?
A avaliação de impacto ambiental serve para antecipar, durante a fase de planejamento e criação de um projeto, as possíveis consequências de um empreendimento para o meio ambiente.
O resultado da avaliação mostra as maneiras de diminuir os efeitos negativos de uma intervenção, o que ajuda a delinear projetos adequados ao meio local, com previsões precisas e ações mitigadoras.
Assim, com a AIA e os demais instrumentos do processo de licenciamento, as organizações alcançam as vantagens ambientais e econômicas de seus projetos.
Por exemplo, na avaliação, a equipe analista estabelece ações para diminuir custos do projeto, encurtar a fase de implementação e eliminar gastos com tratamento de resíduos por meio de alternativas que não descumprem as leis ambientais vigentes.
Geralmente, a AIA é uma exigência para a realização de grandes projetos industriais e de desenvolvimento urbano.
Como fazer a avaliação de impacto ambiental?
O processo de AIA tem três etapas: diagnóstico ambiental, análise dos impactos do projeto, definição de medidas para reduzir os efeitos negativos e programa de monitoramento.
Confira as atividades executadas em cada passo.
1. Diagnóstico ambiental
Na etapa de diagnóstico, os especialistas da equipe interna ou contratada fazem um levantamento geral e detalham todas as características dos meios físico, biótico e socioeconômico do projeto.
2. Análise dos impactos ambientais do projeto
A fase de análise dos impactos ambientais tem como meta avaliar os resultados positivos e negativos do projeto, as possibilidades de recuperação de danos, compartilhamento de ônus e descrição das vantagens sociais. Ou seja, analisar as alternativas de proteção ao meio ambiente na área de ação.
Existem diversas formas de comparar, organizar e avaliar os impactos de um projeto, como:
- métodos espontâneos (Ad hoc);
- listagens (checklist);
- matrizes de interações;
- redes de interações (networks);
- modelos de simulação;
- mapas de superposição (overlays);
- projeção de cenários.
3. Definição de medidas para reduzir os efeitos negativos
A definição de medidas para reduzir os efeitos negativos do projeto é a terceira fase da AIA. Nesta etapa, a principal determinação é estabelecer métodos de controle para o tratamento de resíduos e outros possíveis danos causados pela atividade.
4. Programa de monitoramento
Por fim, o programa de monitoramento conclui a avaliação de impacto ambiental. Nesta fase, a equipe acompanha os impactos positivos e negativos catalogados nos passos anteriores para mantê-los sob controle e dentro dos parâmetros estabelecidos.
As informações levantadas na AIA servem de referência para o estudo de impacto ambiental (EIA), um documento completo que detalha a extensão dos efeitos causados pelas mudanças ambientais provocadas por um empreendimento ou atividade.
Quem precisa fazer a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)?
Todas as atividades que, potencialmente, causam impactos no meio ambiente fazem a avaliação de impacto ambiental (AIA). Veja exemplos de projetos:
- rodovias;
- aterros sanitários;
- hidrelétricas;
- mineradoras;
- oleodutos;
- indústrias;
- estações de tratamento de esgoto;
- grandes loteamentos.
Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
O estudo de impacto ambiental (EIA) também é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Além de atender as especificidades da PNMA e da Constituição Federal, o EIA responde às diretrizes estabelecidas pela Resolução n.º 001 do Conama.
O trabalho trata do controle preventivo de danos ambientais. Após a constatação de riscos e perigos, o EIA lista e avalia as medidas adequadas para evitar ou reduzir essas ocorrências.
Dessa maneira, o estudo de impacto ambiental traz uma análise completa, realizada por uma equipe multidisciplinar habilitada — não relacionada direta ou indiretamente ao proponente do projeto — que será a responsável técnica pelos resultados apresentados.
Conforme o artigo 6º da Resolução do Conama n.º 001/1986, o EIA desenvolve, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
- diagnóstico ambiental da área de influência do projeto;
- análise dos impactos ambientais causados pelo empreendimento;
- definição de medidas mitigadoras dos impactos negativos;
- elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos.
Ou seja, a avaliação de impacto ambiental (AIA) é uma etapa do EIA.
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é um documento que detalha, em linguagem acessível e objetiva, os resultados do Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Conforme a resolução Conama n.º 001/86, o RIMA reflete as conclusões do EIA, e contém, no mínimo, as seguintes informações:
- objetivos e justificativas do projeto;
- descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais;
- síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto;
- definição dos prováveis impactos ambientais decorrentes da implantação e operação da atividade;
- caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência;
- descrição dos efeitos das medidas mitigadoras em relação aos impactos negativos;
- programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
- recomendação quanto à alternativa mais favorável.
Em resumo, a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é uma ferramenta crucial para o crescimento sustentável da economia nacional.
Por meio do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), a AIA identifica e avalia os impactos socioambientais causados por atividades humanas, minimiza danos e preserva os recursos naturais.
Conheça os principais estudos ambientais do IBAMA
Agora que você sabe o que é avaliação de impacto ambiental (AIA), que tal conhecer outros estudos ambientais solicitados pelo IBAMA?
Conhecer os documentos necessários é fundamental para conseguir licenças prévias, de instalação e de operação.
Baixe gratuitamente o kit de estudos ambientais preparado pelos especialistas do Ambisis e aproveite.