Cada com a sua função e definição, o IBAMA, SISNAMA e o CONAMA, estabelecem critérios e diretrizes para a gestão de projetos ambientais no Brasil. Neste texto, vamos explorar a definição, funções e obrigações de cada um!
O que é SISNAMA?
Criado pela Lei 6.938/1981 e regulamentado pelo Decreto 99274/1990, o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é a estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil. É formado pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental do país.
Estrutura do SISNAMA
Na estrutura do SISNAMA definida pela Lei 6.938/81, tem-se a divisão por órgãos federais, estaduais e municipais. O âmbito federal é majoritário e tem como responsabilidade editar normas gerais.
De forma complementar, os órgãos estaduais e municipais realizam as mesmas funções, em seus respectivos territórios. Com isso, podem editar normas ambientais e executá-las; no entanto, é fundamental que estejam em conformidade com as normas federais.
Além disso, no caso dos estados, é importante observar as normas federais, enquanto no caso dos municípios, tanto as normas federais quanto as estaduais devem ser consideradas.
Dessa forma, é crucial que os órgãos responsáveis estejam atentos às mudanças nas regulamentações e, consequentemente, ajustem suas políticas conforme necessário.
Órgãos do SISNAMA
O SISNAMA é composto pelos seguintes órgãos:
- Órgão Superior: Conselho de Governo;
- Órgão Consultivo e Deliberativo: CONAMA;
- Órgão Central: Ministério do Meio Ambiente;
- Órgãos Executores: IBAMA e ICMBio;
- Órgãos Seccionais: órgãos ou entidades estaduais;
- Órgãos Locais: órgãos ou entidades municipais.
O que é CONAMA?
Como órgão deliberativo e consultivo do Governo, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), tem a função de propor normas e diretrizes ao Conselho de Governo.
Criado pela Lei Federal de nº 6.938/81, o CONAMA inicia todo o processo de Licenciamento Ambiental. Com diversas resoluções, o Conselho estabelece diretrizes para diferentes frentes da gestão ambiental.
O que é IBAMA?
De acordo Art. 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é uma autarquia federal, dotada de poder de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Como órgão executor, o IBAMA possui como principais atribuições:
- I. Exercer o poder de polícia ambiental;
- II. Executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e
- III. Executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente.
Leis Ambientais no Brasil
Atender as exigências dos órgãos e conselhos competentes é fundamental. Todavia, para isso, é necessário conhecer as Leis Ambientais Ambientais no Brasil. Por isso, o Ambisis preparou um mapa mental gratuito e exclusivo com quatro principais Leis Ambientais do país. Baixe gratuitamente, clique aqui!