Os estudos ambientais podem ser exigidos pelo IBAMA durante as etapas do licenciamento ambiental. Resumidamente, os estudos ambientais abordam os aspectos relacionados à localização, instalação e operação de uma atividade ou empreendimento específico que possa ter potencial impacto no meio ambiente. Sendo assim, são solicitados conforme o tipo de licença ambiental.
No Brasil, um país de dimensões continentais, embora existam estudos ambientais comuns exigidos na maioria dos estados, sua natureza e a fase do processo de licenciamento em que podem ser solicitados podem variar de estado para estado, em conformidade com suas próprias legislações e procedimentos.
Neste material, serão citados os principais tipos de Estudos Ambientais que podem ser solicitados pelo IBAMA.
Principais tipos de Estudos Ambientais
Entre os principais exemplos de Estudos Ambientais do IBAMA, podem ser citados:
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
- Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
- Relatório Ambiental Simplificado (RAS);
- Relatório de Controle Ambiental (RCA);
- Plano de Controle Ambiental (PCA);
- Projeto Básico Ambiental (PBA).
Estudos solicitados na Licença Prévia (LP)
Na Licença Prévia, podem ser solicitados:
- EIA;
- RIMA;
- RAS.
Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
Comum a todos os estados e regulamentado pela Resolução CONAMA 001/1986, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) representa um dos instrumentos fundamentais da Política Nacional do Meio Ambiente.
O EIA se concentra na prevenção e controle de danos ao meio ambiente. Quando riscos e perigos são identificados, o estudo avalia as medidas apropriadas para evitá-los ou minimizá-los. Assim, ele é composto por análises detalhadas realizadas por uma equipe multidisciplinar qualificada, sem vínculos diretos ou indiretos com o proponente do projeto, e que é tecnicamente responsável pelos resultados apresentados.
O estudo deverá conter no mínimo, as seguintes atividades técnicas, conforme Resolução CONAMA 01/1986:
- I – Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
- a) o meio físico – o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
- b) o meio biológico e os ecossistemas naturais – a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
- c) o meio socioeconômico – o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
- II – Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.
- III – Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
- lV – Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
O RIMA é um relatório que comunica de maneira clara e acessível os resultados do Estudo de Impacto Ambiental, conforme estabelecido na Resolução CONAMA nº 001/86. Portanto, o RIMA deve incorporar, no mínimo, as seguintes informações:
- Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
- A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
- A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;
- A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
- A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;
- A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;
- O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
- Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).
Relatório Ambiental Simplificado (RAS)
O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) pode ser exigido no licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades com menor impacto ambiental. Com base no RAS, são avaliados os impactos ambientais gerados nas fases de implementação, operação e ampliação. Para isso, são considerados aspectos como localização, infraestrutura e medidas de controle.
Segundo a Resolução CONAMA nº 279/01, o RAS deve conter, no mínimo:
- Descrição do Projeto
- Diagnóstico e Prognóstico Ambiental Diagnóstico ambiental
- Medidas Mitigadoras e Compensatórias
Estudos solicitados na Licença de Instalação (LI)
Podem ser solicitados na Licença de Instalação (LI):
- RCA;
- PCA;
- PBA.
Relatório de Controle Ambiental (RCA)
O Relatório de Controle Ambiental (RCA) é solicitado para empreendimentos ou atividades que não gerem impactos significativos ao meio ambiente, sendo seu conteúdo avaliado caso a caso. Segundo a Resolução CONAMA n° 010/90, o RCA é necessário nos casos de dispensa do EIA/RIMA para obtenção da LP.
O RCA deve apresentar informações relativas à caracterização do ambiente em que se pretende instalar; a sua localização frente ao Plano Diretor Municipal; alvarás e documentos similares; e Plano de Controle Ambiental, com identificação das fontes de poluição ou degradação, e as medidas de controle pertinentes.
Plano de Controle Ambiental (PCA) e Projeto Básico Ambiental (PBA)
O PCA engloba todos os projetos executivos, citados no licenciamento prévio do empreendimento ou atividade, propostos para mitigação dos impactos ambientais. Por sua vez, o PBA apresenta, de forma detalhada, as medidas de controle e os programas ambientais propostos.
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