Conama: o que é + funções do órgão na política ambiental

Conhecer os órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) é fundamental para entender o funcionamento da sua estrutura. A definição do que é o Conama marca o ponto de partida.

As consultorias e empresas envolvidas em processos de gestão ambiental lidam com diversas siglas diariamente, mas saber o significado não é suficiente.

Para compreender o papel das instituições na hierarquia ambiental do país e evitar erros em processos, como o licenciamento ambiental, é importante conhecer as competências e a atuação dos órgãos.

Continue no artigo e saiba o significado de Conama, suas funções e como atua  na política ambiental do Brasil.

Boa leitura!

O que é Conama?

Conama é a sigla para Conselho Nacional do Meio Ambiente. É um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), criado com a instituição da Lei 6.938/1981, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

Os componentes do conselho, conforme o artigo 4º do Decreto n.º 99.274/90, são: 

  • o Plenário;
  • o Comitê de Integração de Políticas Ambientais (Cipam); 
  • os grupos assessores; 
  • as câmaras técnicas;
  • os grupos de trabalho. 

A presidência do Plenário é do Ministério de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e da Secretaria Executiva é do Secretário-Executivo do MMA.

Além disso, o colegiado inclui representantes de órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial, entidades ambientalistas (como as organizações não governamentais — ONGs) e integrantes da sociedade civil organizada.

Qual a função do Conama?

O Conama estabelece normas e critérios nacionais para o licenciamento ambiental, assim como os padrões de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações. Essas diretrizes garantem a preservação e o uso sustentável dos recursos naturais. 

O processo de aprovação de uma norma começa com a apresentação da proposta à Secretaria-Executiva. 

Em seguida, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e entidades vinculadas (ex: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente — Ibama, Serviço Florestal Brasileiro — SFB) analisam o texto, conforme o fluxo de trabalho determinado no Regimento Interno.

O conselho delibera sobre recomendações e proposições para garantir o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA).

Por fim, o Conama publica as decisões, moções e resoluções no site oficial, para acesso livre. Dessa forma, o trabalho do conselho ajuda na manutenção da qualidade do meio ambiente do Brasil.

O que o conselho não faz?

  • sanção de leis, decretos e portarias;
  • fiscalização ou licenciamento de projetos/empreendimentos/atividades (essa função compete a órgãos, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — Ibama — e instituições estaduais e municipais);
  • investigação de denúncias (função do Ibama e órgãos ambientais locais);
  • atualização da legislação ambiental do Brasil.

Quais são as competências do Conama?

As principais competências do Conselho Nacional do Meio Ambiente são:

  1. determinar as diretrizes e critérios de licenciamento de atividades potencial ou efetivamente poluidoras, executadas pelos órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, para autorizar projetos e empreendimentos;
  2. indicar a necessidade de estudos dos possíveis impactos e alternativas para projetos públicos e particulares com alta probabilidade de dano ambiental em áreas classificadas como patrimônio nacional;
  3. definir a restrição ou perda de benefícios fiscais oferecidos pelo poder público, e participação em linhas de financiamento nas instituições oficiais de crédito, em parceria com o IBAMA;
  4. criar normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotivos, aéreos e aquáticos com o apoio dos Ministérios relacionados;
  5. instituir os critérios de uso sustentável dos recursos ambientais do país, especialmente os hídricos, para garantir o controle e manutenção da qualidade do meio ambiente;
  6. estabelecer os requisitos técnicos que caracterizam as áreas denominadas críticas, saturadas ou em processo de saturação;
  7. monitorar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC);
  8. determinar os métodos de acompanhamento, avaliação e aplicação das normas ambientais;
  9. assessorar os órgãos ambientais estaduais e municipais na estruturação e fortalecimento das atividades locais;
  10. definir o sistema de indicadores para avaliar a qualidade e eficiência das políticas e normas para o meio ambiente no país;
  11. indicar ao órgão ambiental responsável a criação do Relatório de Qualidade Ambiental, atividade prevista no artigo 9º da Lei n.º 6.938/81;
  12. estipular as formas de divulgação dos trabalhos do conselho;
  13. integrar os órgãos colegiados de meio ambiente do país;
  14. criar, liberar e monitorar a implementação da Agenda Nacional do Meio Ambiente, recomendada aos órgãos e às entidades do Sisnama;
  15. discutir as resoluções, proposições, recomendações e moções para cumprir os objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente.
  16. elaborar o regimento interno do conselho.

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Como o Conama atua na política ambiental brasileira?

As atividades do Conama seguem as normas estabelecidas no novo Regimento Interno, atualizado em 2023, para garantir a “existência e segurança jurídica do colegiado”. 

Um decreto de 2019 reduziu o número de conselheiros e paralisou o trabalho até o início da atual gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com o retorno das atividades, as reuniões ordinárias acontecem trimestralmente em Brasília. As sessões são abertas ao público, que acompanha, mas não tem poder de voz ou voto nas pautas. O conselho mantém um cronograma com as datas dos encontros no site oficial. 

Cada reunião precisa, no mínimo, da maioria absoluta dos conselheiros, e as decisões são aprovadas pela maior parte simples entre os presentes com direito a voto. O desempate cabe ao presidente da reunião.

Os principais tipos de ato discutidos nas reuniões são:

  • resoluções: assuntos relacionados à deliberação de diretrizes e normas técnicas, aos critérios e padrões de proteção e ao uso racional dos recursos ambientais do país;
  • moções: manifestações, de qualquer natureza, pertinentes à temática ambiental;
  • recomendações: declarações sobre a realização de políticas, programas públicos e normas com repercussão na área ambiental;
  • proposições: temas ambientais direcionados ao Conselho de governo ou às comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

Entendeu o significado de Conama? Conheça mais sobre leis ambientais

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