Todas as atividades que se relacionam diretamente com o meio ambiente, e que podem gerar impactos, sejam eles mais perigosos ou menos perigosos, geram uma dualidade entre necessidade e riscos ambientais, causando a discussão de quais atitudes são ecologicamente corretas e aceitas pelo estado, precisando de uma fiscalização ambiental.
Portanto, nesse texto você vai ficar ciente do que é uma fiscalização ambiental, como funciona, os tipos, o que você precisa fiscalizar e a diferença da fiscalização corretiva e preventiva.
O que é fiscalização ambiental?
A fiscalização ambiental é qualquer ação de controle, realizada pelo poder público, com o objetivo de proteger os recursos naturais, preservar o meio ambiente e também assegurar a utilização racional dos recursos naturais.
Portanto, as fiscalizações realizadas de acordo com as disposições do Decreto estadual 47.383/2018.
Assim, disciplinando as infrações ambientais e as penalidades, atribuindo aos fiscais dos órgãos ambientais o poder de polícia administrativa.
Sendo assim, o objetivo da Fiscalização Ambiental é promover a preservação do meio ambiente, combatendo as formas de poluição, resguardando a fauna e flora.
Como funciona a fiscalização ambiental?
As atividades fiscalizadoras são fundamentais para a preservação do meio ambiente, tendo em vista que esse tipo de ação tem como missão principal o controle dos impactos ambientais.
Assim, existindo uma legislação específica e vários órgãos fiscalizadores do meio ambiente nas três esferas do poder público.
Como por exemplo, pode ser citado o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que está relacionado ao governo federal e é responsável por prestar consultoria sobre ações relacionadas à preservação do meio ambiente.
Portanto, outros órgãos voltados para esse fim e que atuam na ponta extrema do processo, realizando a fiscalização propriamente dita, são o IBAMA e as secretarias municipais de meio ambiente.
Tipos de fiscalização ambiental:
A fiscalização ambiental possui alguns tipos, são eles:
Fiscalização de rotina:
Assim, realizada de forma planejada, um controle preventivo que pode ocorrer de uma forma sistemática, baseada em uma programação preestabelecida.
Fiscalização de ordem:
É a determinação ou a solicitação superior institucional.
Fiscalização de denúncias:
É o atendimento das denúncias formais ou informais, é realizada durante a fiscalização com o preenchimento de um formulário de denúncia.
Fiscalização judicial:
Realizada por meio de um mandado judicial ou requerimento do ministério público.
Fiscalização emergencial:
Controlar a infração de alto impacto ambiental, acidentes ambientais e prevenir danos à saúde dos seres humanos ou espécies ameaçadas.
O que deve ser fiscalizado?
- Verificar se o empreendimento possui licença ambiental: É preciso verificar se está constatada a ausência do licenciamento, se possui um documento que comprova a operação de atividades poluidoras sem a competente licença ambiental, concedendo prazo máximo de 30 dias úteis para a solicitação junto ao Órgão Ambiental competente do licenciamento.
- Acompanhar as atividades que já são licenciadas: Inspecionar a validade da licença, a operação dos sistemas de controle, os sistemas de segurança adotados pela empresa e o atendimento às restrições contidas na licença.
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- Fiscalizar atividades que estão em processo de licenciamento: Observar toda a operação da atividade, a existência de áreas e ecossistemas protegidos, a compatibilidade com o zoneamento territorial, verificar as condições de drenagem e a situação da atividade em relação a cursos hídricos.
- Poluição atmosférica: Analisar os pontos de emissão de poluição, considerando odor, coloração e presença de material poluidor. Portanto, observar a presença e eficiência das medidas de controle.
- Poluição de efluentes líquidos: Verificar os pontos de vazamento dos efluentes líquidos, de esgotos sanitários, efluentes industriais ou águas contaminadas.
- Poluição de resíduos sólidos: Observar se à geração de resíduos, como, por exemplo, quais as formas de acondicionamento, reaproveitamento, reciclagem, etc.
- Emissão Sonora: Analisar se a atividade gera poluição sonora que cause incômodos à população que vive nos arredores.
- Degradação ambiental: Avaliar os possíveis pontos de degradação ambiental, como, por exemplo, o corte de vegetação.
Fiscalização corretiva e preventiva
A fiscalização corretiva é a atribuição da coordenadoria, demandando esforços dos funcionários, e proporciona um atendimento mais rápido e eficaz às solicitações apresentadas pela sociedade.
Já a fiscalização preventiva, é o tipo de fiscalização que visa informar a sociedade sobre a necessidade de preservar o meio ambiente, assim como integrar com os outros setores da Secretaria e da Prefeitura.
Como o Ambisis pode te ajudar na fiscalização ambiental?
Além do controle das licenças, condicionantes, gestão de resíduos, pedido de licença, entre outras soluções para auxiliar a estar de acordo com os órgãos ambientais.
Portanto, com o Ambisis você também realiza o monitoramento das vistorias, auxiliando na fiscalização ambiental, com checklist personalizado para o gerenciamento desse processo, proporcionando um uma gestão mais simplificada.
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