ADA IBAMA: como, quando e quem deve declarar?

ADA IBAMA

O ADA IBAMA ainda causa muitas dúvidas entre produtores rurais e consultorias ambientais. Apesar de ser uma obrigação recorrente, o Ato Declaratório Ambiental é fundamental para garantir benefícios fiscais e manter a regularidade ambiental de imóveis rurais.

Dessa forma, entender bem o que é, quem deve declarar e como preencher o ADA corretamente pode fazer toda a diferença.

Se você é responsável por propriedades rurais ou atua como consultor ambiental, este guia vai esclarecer os principais pontos sobre o ADA, a fim de evitar erros e ajudá-lo a manter tudo em dia com o IBAMA e a Receita Federal.

Boa leitura!

O que é o ADA IBAMA?

O ADA IBAMA, ou Ato Declaratório Ambiental, foi instituído pela Lei nº 6.938/1981, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), como uma forma de reconhecer oficialmente as áreas de preservação ambiental em propriedades rurais. Ao declarar esses espaços ao IBAMA, o proprietário pode obter redução de até 100% no valor do Imposto Territorial Rural (ITR).

Na prática, o ADA é um documento digital, que necessita de um cadastro anual no sistema ADAWeb do IBAMA. Serve para identificar e registrar zonas protegidas, como reservas legais, APPs, florestas nativas e áreas alagadas por usinas hidrelétricas, por exemplo.

Após entender o que é o ADA IBAMA, é importante saber que sua principal função é estimular a conservação ambiental, como um incentivo econômico direto para quem protege o meio ambiente.

Assim, o produtor rural não apenas evita pagar por áreas que não pode explorar economicamente, como também colabora com a preservação dos biomas brasileiros.

Leia também: Entenda a legislação ambiental: principais leis brasileiras!

Quem deve entregar o ADA IBAMA?

Todos os proprietários, possuidores ou titulares de imóveis rurais que tenham áreas de interesse ambiental isentas do ITR devem entregar o ADA IBAMA. Portanto, se sua propriedade inclui espaços legalmente protegidos, como reservas legais, APPs ou florestas nativas, a declaração é obrigatória.

Ou seja, a exigência está mais relacionada ao uso ambiental do imóvel do que ao seu tamanho. Em resumo, entre as áreas isentas que precisam de declaração, estão:

  • Áreas de Preservação Permanente (APPs);
  • Reservas Legais (RL);
  • Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN);
  • Áreas de Interesse Ecológico;
  • Servidões Ambientais;
  • Florestas Nativas;
  • Áreas alagadas para fins de usinas hidrelétricas.

Essas áreas recebem isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) como forma de incentivo à preservação ambiental.

Por outro lado, quem tem apenas áreas de uso produtivo, como pastagens, atividades agrícolas ou reflorestamento, não tem a obrigação de declarar — mas também não poderá usufruir dos benefícios fiscais que o ADA oferece.

Após entender quem deve entregar o ADA IBAMA, saiba quando realizar a declaração anual do documento!

Quando declarar o ADA ao IBAMA?

O prazo para declarar o ADA ao IBAMA vai de 1º de janeiro a 30 de setembro de cada ano. Após esse período, ainda é possível enviar uma declaração retificadora até o dia 31 de dezembro do mesmo ano, caso seja necessário corrigir alguma informação.

Vale lembrar que é necessário entregar anualmente o ADA e que o não cumprimento do prazo pode acarretar perda da isenção do ITR, além de outros riscos relacionados à regularidade ambiental do imóvel.

Como declarar o ADA IBAMA? Passo a passo

Declarar corretamente o ADA é essencial para garantir os benefícios fiscais e manter o imóvel em conformidade ambiental. A seguir, veja o passo a passo completo sobre como declarar o ADA IBAMA.

1. Cadastro no CTF/IBAMA

Acesse o site do IBAMA e realize seu cadastro no Cadastro Técnico Federal (CTF), como pessoa física ou jurídica.

2. Acesso ao sistema ADAWeb

Após obter sua senha de acesso, entre no sistema ADAWeb, disponível na área de serviços do IBAMA.

3. Preenchimento do ADA

Preencha os dados do imóvel rural e informe com precisão as áreas de interesse ambiental (APP, RL, RPPN etc.). O sistema solicitará informações técnicas, portanto, é importante ter os documentos do imóvel em mãos, como o CCIR, o CAR e o número do NIRF.

4. Validação e envio

Revise todas as informações e envie a declaração. Ao final do processo, o sistema gera um comprovante da entrega do ADA.

Atenção, declare apenas um ADA por imóvel! Mesmo que o CPF ou CNPJ possua vários imóveis rurais, é necessário declarar um ADA para cada propriedade.

Qual a importância de declarar corretamente?

Em geral, declarar corretamente o ADA IBAMA evita uma série de problemas que podem comprometer tanto os benefícios fiscais quanto a regularidade ambiental da propriedade. Erros ou omissões na declaração podem resultar em:

  • perda da isenção fiscal do ITR, com impactos diretos nos custos da propriedade rural;
  • inconsistências junto ao IBAMA, o que gera dificuldade no controle e na fiscalização ambiental;
  • dificuldades em processos de licenciamento ambiental, já que o ADA é uma exigência para a documentação técnica;
  • riscos de autuações ambientais por descumprimento de obrigações legais.

Além disso, a correta declaração do ADA reforça o compromisso com a preservação e a legalidade. Em caso de dúvidas, conte com o apoio de uma consultoria ambiental especializada, que pode orientar tanto no preenchimento quanto na revisão dos dados.

Regularização ambiental é compromisso com o futuro

O ADA IBAMA representa um instrumento de proteção ambiental com benefícios diretos ao produtor rural. Se você é proprietário de imóvel rural ou atua como consultor ambiental, vale lembrar que manter o Ato Declaratório Ambiental em dia é apenas uma das diversas exigências que precisam da sua atenção ao longo do ano.

A declaração correta garante uma redução do Imposto Territorial Rural (ITR) de até 100% para áreas de proteção e, ainda, contribui para a conformidade da propriedade frente aos órgãos ambientais. Além disso, facilita processos de licenciamento, evita autuações e reforça o compromisso com a sustentabilidade.

Para evitar a perda de prazos dos envios de documentos como esse, criamos um calendário ambiental gratuito, com todas as obrigações ambientais do ano que não podem passar despercebidas.

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