Sistema de logística reversa de embalagens plásticas: guia!

Sistema de logística reversa de embalagens plásticas

Em 2025, um decreto federal redefiniu as bases do sistema de logística reversa de embalagens plásticas. O mercado migrou de um cenário de normas estaduais dispersas para um regime nacional unificado, em que a rastreabilidade digital deixou de ser um diferencial para se tornar um pré-requisito operacional.

Validar o cumprimento de metas exige agora prova documental auditável e integrada. Desse modo, insistir em controles manuais ou planilhas desconectadas tornou-se uma estratégia de risco ainda maior, pois a fiscalização cruza dados em tempo real para identificar inconsistências e duplicidades nas notas fiscais declaradas.

Veja a seguir o que muda na prática e o roteiro para blindar sua operação diante dessas novas exigências regulatórias.

O que é o sistema de logística reversa de embalagens plásticas?

Trata-se de um instrumento legal e técnico que unifica as regras para o retorno de resíduos ao setor produtivo em todo o território nacional. Esse modelo estipula metas de reciclagem crescentes e obriga a emissão de comprovantes digitais para garantir a veracidade das informações declaradas ao governo.

Vale encarar essa estrutura como um complemento à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O novo sistema não substitui a lei de 2010, mas traz regras operacionais detalhadas e específicas para o fluxo de plásticos.

A legislação criou um padrão único para substituir a antiga fragmentação de normas estaduais. O objetivo central é formalizar a cadeia de reciclagem e garantir que o volume de material recuperado seja real, auditável e livre de duplicidade na contagem de notas fiscais.

Compreender o que é o sistema de logística reversa de embalagens plásticas envolve perceber a transição de um modelo apenas declaratório para um sistema de provas documentais.

A empresa precisa agora validar cada tonelada recuperada por meio de certificados de reciclagem lastreados em notas fiscais eletrônicas, o que demanda uma organização interna dos dados.

Como funciona a logística reversa de embalagens plásticas?

O processo ocorre pelo retorno do material descartado ao ciclo produtivo, o que envolve consumidores, cooperativas e indústrias. Essa cadeia garante a coleta, a triagem e a transformação do resíduo em nova matéria-prima, de modo a evitar o descarte incorreto em aterros e lixões a céu aberto.

Entender como funciona a logística reversa de embalagens plásticas exige olhar para o fluxo físico e para o fluxo de dados.

Tudo começa quando o consumidor descarta o produto corretamente. Em seguida, cooperativas ou operadores privados coletam esse material, separam por tipo de polímero e enviam para a recicladora.

A indústria de reciclagem processa o resíduo e o transforma em insumo para novos produtos. Porém, para a empresa que colocou a embalagem no mercado, a obrigação só termina com a comprovação legal.

Essa etapa final exige a emissão de Certificados de Reciclagem, lastreados em notas fiscais eletrônicas. O principal exemplo nesse caso é o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE).

O que mudou com o novo decreto federal de logística reversa de embalagens plásticas?

As alterações incluem a unificação das regras em âmbito nacional e a definição de metas progressivas de reciclagem. O texto legal, especificamente o Decreto nº 12.688/2025, também estabelece:

  • rastreabilidade digital obrigatória para comprovação;
  • inclusão social e econômica de catadores;
  • mecanismos rígidos contra a dupla contagem de notas fiscais.

Confira o que muda.

Criação do sistema nacional integrado

Antes, a empresa precisava lidar com sistemas estaduais desconectados. O novo decreto cria o sistema de logística reversa de embalagens plásticasem âmbito federal. A gestão passa a ser centralizada, o que facilita a vida de quem opera em vários estados e precisa reportar dados ao Ministério do Meio Ambiente.

Padronização das regras

Regras que variavam conforme a região agora seguem um padrão único. Essa medida reduz a insegurança jurídica e simplifica o compliance, pois o gestor não precisa mais interpretar dezenas de leis locais diferentes para uma mesma operação.

Metas federais progressivas

O governo estipulou percentuais claros de recuperação que aumentam ano a ano. O decreto fixa objetivos ambiciosos, com início já em 2026. As empresas devem se planejar para cumprir esses volumes crescentes, sob pena de sanções caso não alcancem a cota estipulada.

Adoção de rastros digitais

A norma exige a verificação de não colidência, ou seja, o sistema deve garantir que uma mesma nota fiscal não seja usada por duas empresas diferentes para abater metas. A tecnologia de verificação digital torna-se indispensável nesse cenário para evitar erros e possíveis sanções.

Incentivo a cooperativas e infraestrutura

A lei reforça o papel social da reciclagem, já que o modelo prioriza a participação de cooperativas e associações de catadores, com remuneração justa pelo serviço ambiental prestado. Para a empresa, conectar-se a esses parceiros se torna uma estratégia de adequação.

Melhora na transparência e combate ao greenwashing

Vender uma imagem sustentável sem provas reais ficou perigoso, pois com o monitoramento digital, o governo cruza dados em tempo real. Esse cuidado elimina o “greenwashing, já que apenas quem tem lastro documental comprovado consegue emitir o Relatório Anual de Desempenho aceito pelo órgão ambiental.

Quem é obrigado a participar?

A obrigatoriedade abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos comercializados em embalagens de plástico. A lei impõe responsabilidade compartilhada, o que exige que esses participantes estruturem e financiem o retorno dos resíduos após o consumo para garantir a reciclagem e a destinação final ambientalmente adequada.

Essa regra vale para todo o território nacional. Empresas que antes operavam apenas sob regras estaduais, como em São Paulo ou Rio Grande do Sul, agora devem alinhar seus processos às diretrizes federais.

O objetivo é evitar conflitos de competência e garantir que a gestão de resíduos plásticos siga um padrão único de qualidade e rastreabilidade.

No entanto, vale destacar que o decreto define atribuições específicas para cada grupo. Embora todos respondam pelo ciclo, há obrigações diferentes para quem fabrica, importa, distribui ou comercializa, por exemplo. Assim, cada etapa da cadeia cumpre sua função técnica no processo de recuperação.

Ignorar essa exigência expõe a organização a riscos diversos, pois a fiscalização cruza dados de produção com os volumes reciclados.

Se a empresa coloca o produto no mercado, automaticamente passa a fazer parte do sistema de logística reversa de embalagens plásticas e precisa comprovar suas metas anuais.

Como se adequar ao decreto de logística reversa de embalagens plásticas?

Para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, a regularização exige definições estratégicas previstas no Capítulo 4 da norma, como a escolha do modelo de gestão. Os passos essenciais incluem:

  1. Mapear o volume de embalagens e cumprir metas de conteúdo reciclado;
  2. Escolher o modelo de gestão e contratar operadores;;
  3. Investir no controle, regularidade da documentação e entrega do relatório anual;
  4. Contratar um software especializado.

Continue a leitura e saiba como se adequar ao decreto de logística reversa de embalagens plásticas.

1. Mapeie o volume de embalagens inseridas no mercado

O ponto de partida é saber exatamente quanto plástico sua empresa insere no mercado. Sem esse número, torna-se impossível calcular a meta de recuperação.

Fabricantes e importadores devem levantar dados precisos sobre o peso e o tipo de polímero das embalagens para definir o alvo da compensação ambiental.

Ainda, o decreto exige o planejamento da produção para garantir a incorporação de matéria-prima recuperada nas novas embalagens, de modo a atender aos percentuais progressivos estipulados em lei.

2. Escolha o modelo de gestão e contrate operadoras

O decreto também estabelece que as empresas devem optar pela implementação de um sistema de logística reversa individual ou coletivo. Após a definição, é preciso se conectar formalmente com quem realiza a coleta e a triagem, o que envolve contratos com cooperativas, recicladores e operadores logísticos.

A política de resíduos atual exige que essa relação seja transparente e que os operadores emitam notas fiscais válidas para cada tonelada processada para manter o lastro da operação.

3. Invista no controle e regularidade da documentação

A gestão eficiente depende da organização completa de notas fiscais, certificados de reciclagem e Manifestos de Transporte de Resíduos (MTRs). Na prática, manter esses documentos em dia evita a duplicidade de dados e garante que todas as informações enviadas sejam verdadeiras.

Ainda, a regularidade da documentação serve para cumprir outra exigência do Capítulo 4 do sistema de logística reversa de embalagens plásticas: a entrega do Relatório Anual de Desempenho.

Sem o controle preciso dos documentos ao longo do ano, a empresa não consegue consolidar os dados para submeter o relatório de entrega obrigatória para o Ministério do Meio Ambiente.

4. Integre os dados ao sistema nacional

O volume de dados gerado por essa operação torna o controle manual inviável. A tecnologia torna o processo mais preciso e fácil ao centralizar as informações em tempo real e eliminar o caos das planilhas.

O uso de um software especializado é especialmente importante porque auxilia na elaboração de relatórios completos e na visualização de indicadores de desempenho. Ainda, a ferramenta facilita a rotina por meio de integrações que agilizam o envio de documentos aos órgãos ambientais.

Para quem busca eficiência e compliance total no sistema de logística reversa de embalagens plásticas, a Ambisis entrega a solução completa.

Nossa plataforma é a melhor ferramenta para automatizar a rastreabilidade e garantir a segurança das suas evidências ambientais.

Solicite uma demonstração do nosso software de gerenciamento de resíduos!

Compartilhe:

Leia também