O impacto de uma indústria ou empresa no meio ambiente pode ser devastador. Apesar de essencial para o desenvolvimento social, o uso de recursos naturais sem um estudo prévio resulta em uma atividade extremamente prejudicial ao ambiente e à comunidade local. Para diminuir esses efeitos, o governo exige o desenvolvimento de um relatório de impacto ambiental (RIMA) antes de qualquer ação.
Por meio de uma boa gestão ambiental, é possível aliar produção, desenvolvimento e sustentabilidade. Para tanto, a empresa deve entender quais os impactos de suas atividades e o que fazer para evitá-los.
Neste artigo, você entenderá o que é um relatório de impacto ambiental, quem precisa desenvolvê-lo e como criar o seu. Continue a leitura!
O que é um relatório de impacto ambiental (RIMA)?
Relatório de impacto ambiental é um documento público no qual constam os resultados do estudo de impacto ambiental (EIA) de uma empresa. O arquivo apresenta esses dados de uma forma que qualquer pessoa possa ler e entender o que está escrito.
Resumidamente, a companhia faz um EIA e “traduz” os resultados para o leitor comum no RIMA. É possível utilizar gráficos, mapas, slides, infográficos e outras representações que simplifiquem a linguagem técnica.
Para fazer o relatório, é preciso investir em estudos técnicos e científicos sobre seus impactos ambientais. Assim, a empresa pode comprovar a viabilidade de sua operação sem causar prejuízos graves ao meio ambiente e à comunidade ao redor.
Atenção: o relatório de impacto ambiental é um documento exigido pelo Ibama com base na Lei Federal nº 6.938/1981 e na Resolução n° 001/1986 do CONAMA. Portanto, não é apenas uma medida de sustentabilidade, mas um recurso obrigatório para assegurar a conformidade da empresa em relação às normas ambientais.
Todas as empresas precisam desenvolver um RIMA?
Nem todos os negócios necessitam desenvolver um estudo e um relatório de impacto ambiental, apenas aqueles com iniciativas que possam afetar negativamente:
- a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
- as atividades sociais e econômicas;
- a biota;
- as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
- a qualidade dos recursos ambientais.
Algumas dessas ações e empresas são:
- exploração econômica de madeira ou de lenha em áreas acima de 100 ha ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
- projetos urbanísticos acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;
- qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a 10 toneladas por dia;
- retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras e transposição de bacias e diques;
- oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
- aterros sanitários, processamento e destino de resíduos tóxicos ou perigosos;
- estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
- portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
- linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230KV;
- distritos industriais e zonas estritamente industriais (ZEI);
- obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos;
- usinas de geração de eletricidade acima de 10MW;
- complexo e unidades industriais e agroindústrias;
- extração de combustível fóssil;
- aeroportos e ferrovias;
- extração de minério.
Como fazer um relatório de impacto ambiental?
Para desenvolver o documento, sua empresa precisa:
- conhecer a regulamentação ambiental local;
- criar uma equipe multidisciplinar;
- coletar dados e avaliar os impactos ambientais;
- propor soluções;
- estruturar o EIA.
Para quem deseja conferir exemplos de um relatório de impacto ambiental, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) conta com os documentos desenvolvidos pela própria instituição.
Agora, vamos às explicações sobre cada um dos cinco passos listados acima:.
1. Conheça a regulamentação ambiental local
Cada região conta com características específicas, principalmente se houver vegetação nativa ou outras peculiaridades ambientais. Entender quais normas se aplicam evita que seu negócio promova atividades consideradas ilegais na região.
2. Defina uma equipe multidisciplinar
Uma equipe com profissionais de vários segmentos ajuda a enxergar o projeto ou ação com diferentes vertentes.
Tenha, por exemplo, engenheiros ambientais e civis, técnicos de água e solo, geólogos, arquitetos, geógrafos, biólogos e advogados. O importante é que todos sejam altamente capacitados para atuar neste grupo.
A equipe deve ser independente da organização que solicitou o EIA/RIMA, ou seja, sem nenhum interesse envolvido nos resultados.
3. Colete dados e avalie os impactos ambientais
A empresa faz o levantamento dos aspectos e impactos ambientais e armazena os dados em uma planilha.
Após o cruzamento dessas informações, a equipe faz uma análise por meio da metodologia FMEA (Análise de Modos de Falhas e Efeitos), utilizada para identificar e descrever as não conformidades, seus efeitos e causas.
A partir desses dados, a empresa elabora ações para tratar seus impactos ambientais a fim de reduzi-los ou eliminá-los.
4. Proponha soluções
Se a atividade tiver um impacto muito significativo na natureza ou na comunidade local, a empresa deve propor soluções. As medidas mitigadoras atuam para remediar os prejuízos ambientais ao máximo. Assim, o andamento do projeto pode contar com o suporte dessas soluções.
Uma das ações propostas pelo Ibama é destinar pelo menos 0,5% dos custos totais de instalação para Unidades de Conservação Ambiental. A empresa pode substituir essa compensação ambiental por alternativas com a mesma intenção.
Tanto o diagnóstico quanto as medidas mitigadoras devem estar em conformidade com a legislação ambiental vigente.
5. Estruture o EIA
Como visto, o RIMA é uma simplificação dos resultados do EIA. Para elaborá-lo, organize os 7 principais segmentos que orientam o estudo:
- Informações gerais: CNPJ, breve histórico, atividades executadas, objetivo e justificativa do projeto;
- Caracterização do empreendimento: localização, número de funcionários, infraestrutura interna e descrição dos processos industriais;
- Área de influência: mapeamento das áreas diretamente afetadas e/ou que sofrerão com influência direta e indireta;
- Diagnóstico ambiental: descreve o ambiente por meio da análise do clima, ar, solo, águas, flora e fauna;
- Qualidade ambiental: além das características do espaço físico, descreve os aspectos sociais por meio do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), número populacional e vias de transporte;
- Análise dos impactos ambientais: descrição dos efeitos do projeto ou atividade nos aspectos já citados;
- Medidas mitigadoras: projetos, alternativas, metodologias e maneiras que possam evitar, diminuir ou eliminar os impactos.
Agora que você sabe como fazer um relatório de impacto ambiental, entende como é importante ter todas essas informações avaliadas, descritas e estudadas. Mais do que estar ciente dos impactos das ações, é preciso desenvolver alternativas para mitigá-los.
O RIMA não é apenas uma ação sustentável, e sim uma exigência da lei. Se a empresa estiver na lista daquelas que precisam produzir o documento e, então, deixar de apresentá-lo, pode responder por um crime.
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