Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Ibama: o que você precisa saber?

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A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Ibama (TCFA) integra a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) e desempenha um papel essencial na regulação das atividades que geram impactos ambientais. 

No contexto atual, o Brasil, por exemplo, é o sexto maior emissor de gases de efeito estufa do mundo e emitiu 2,3 bilhões de toneladas em 2022, de acordo com os dados da 28ª Conferência das Partes (COP 28).

Dessa forma, a TCFA se torna uma ferramenta de grande valor na luta contra a poluição e na preservação ambiental. 

Continue a leitura e entenda melhor o que é a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, qual o valor da TCFA e como atualizá-la.

O que é Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental? 

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Ibama é um tributo obrigatório para as empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais em suas operações, assegurando sua conformidade com a legislação ambiental e a contribuição para a preservação do meio ambiente. 

A criação da TCFA ocorreu com a Lei Federal nº 10.165/2000, que modificou a PNMA a fim de assegurar que as empresas cumpram as normas ambientais e participem ativamente na proteção dos recursos naturais.

Nesse contexto, a taxa contribui com a gestão ambiental do Brasil e reflete a crescente preocupação global com a sustentabilidade. 

O pagamento se reverte nos recursos necessários para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) monitore e fiscalize atividades que possam causar danos ambientais, além de identificar e corrigir práticas inadequadas.

Além de apoiar a conservação ambiental, a TCFA estimula as empresas a adotarem práticas mais responsáveis e fortalece a responsabilidade socioambiental no setor corporativo.

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Quem deve pagar a TCFA?

A TCFA é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem tais atividades poluidoras ou, como visto, utilizam recursos naturais.

A obrigatoriedade da emissão da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Ibama inclui uma ampla gama de setores, desde a indústria até a agropecuária, passando pelo turismo, mineração e construção civil.

O Anexo VIII da Lei Federal nº 6.938/1981 e o Anexo I da Instrução Normativa Ibama nº 06/2013 trazem a lista com todas as atividades e setores. 

Entre as categorias estão: Indústria Metalúrgica, Indústria de Papel e Celulose, Indústria de Couros e Peles, Transporte, Terminais, Depósitos e Comércios, todas de alto grau poluidor. 

Já os exemplos de setores de baixo impacto estão Turismo, Indústrias diversas, como as que atuam na produção de concreto, e Indústria de Borracha.

Qual o valor da TCFA Ibama?

O valor da taxa TCFA Ibama varia entre R$ 128,90 a R$ 5.796,73, de acordo com a relação entre o potencial poluidor da empresa e a sua receita bruta anual, conforme está no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

Ou seja, o cálculo da TCFA considera tanto o Potencial Poluidor e Utilizador de Recursos Naturais (PPGU) da atividade — se é baixo, médio ou alto — quanto o porte econômico do empreendimento, que varia de microempresas a grandes empresas, a depender de sua receita bruta anual. 

É importante ressaltar que, a partir de janeiro de 2024, o IBAMA adotou um novo entendimento em relação ao cálculo. Agora, o porte econômico das filiais considera a receita bruta anual total da matriz e das filiais. 

Dessa forma, não se considera mais o porte econômico das filiais isoladamente, mas, sim, em conjunto com o da matriz. 

Como atualizar as Taxas de Fiscalização e Controle Ambiental do Ibama?

Para atualizar a TCFA, acesse o site do Ibama e faça as alterações cadastrais necessárias no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP). 

O passo a passo é simples: 

  1. faça o login com suas credenciais no Ibama;
  2. vá até a seção de “Cadastro”;
  3. depois clique em “Dados Cadastrais” e selecione a opção que deseja, como “Declaração de Atividades Desenvolvidas”, que permite selecionar a categoria que deseja incluir e a descrição da nova atividade e data de início. 

O portal também permite remover atividades, alterar datas de início e término ou mesmo atualizar as informações sobre o porte econômico da empresa.

É um processo rápido e on-line. Porém, é fundamental realizá-lo imediatamente após qualquer mudança no porte ou atividade. Dessa forma, o cálculo da TCFA será preciso e refletirá a realidade atual da empresa a fim de manter a conformidade com as exigências legais.

Agora que você já sabe como atualizar as taxas de controle e fiscalização ambiental do Ibama, aprenda a emiti-la.

Como fazer a emissão da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Ibama?

Para emitir a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do Ibama, siga as orientações abaixo:

  1. acesse o site do Ibama;
  2. vá até a seção “Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental”;
  3. no portal, encontre a opção para gerar o boleto de pagamento — é necessário informar o CNPJ da empresa. 

O pagamento da TCFA é trimestral e as empresas que não cumprem com a obrigação se sujeitam a penalidades, multas ou mesmo a enfrentar dificuldades para o processo de licenciamento e a renovação de licenças ambientais.

Portanto, é essencial manter a regularidade no pagamento para evitar problemas com a conformidade ambiental da empresa.

O que fazer se receber uma notificação do Ibama?

Caso uma empresa receba notificação em relação à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Ibama, é importante agir rapidamente. 

O primeiro passo é verificar o motivo e, se necessário, regularizar a situação. 

Se houver pagamentos em atraso, você deve quitar o débito, bem como eventuais multas. Já em mudanças nas atividades, é importante atualizar as informações no CTF/APP. 

Estar em conformidade com as exigências do órgão fiscalizador evita penalidades severas, que incluem multas e restrições operacionais.

Sua empresa está em dia com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Ibama?

Manter-se em dia com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Ibama é fundamental para a continuidade das operações de qualquer empresa que atue com atividades potencialmente poluidoras. 

Além de garantir a conformidade com a legislação ambiental, o pagamento da TCFA evita problemas legais e contribui para a sustentabilidade do negócio e para a preservação do meio ambiente. 

Para facilitar esse processo, conheça os recursos que o software da Ambisis oferece para te auxiliar na gestão completa das informações ambientais.

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