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Legislação dos crimes ambientais

A legislação dos crimes ambientais se caracterizam por atos ilegais praticados contra o meio ambiente, e que venham a agredir a vida selvagem, biodiversidade e recursos naturais, direta ou indiretamente.

Portanto, nesse texto vamos abordar e entender um pouco mais sobre o que são crimes ambientais e quais são os tipos e sua legislação, podendo assim, entender esse assunto de forma mais abrangente e clara.

O que são crimes ambientais?

Crimes ambientais são as condutas previstas em lei que violem o meio ambiente, é um bem jurídico protegido pela norma.

Quando se fala de meio ambiente, podemos entender como:

Natural – Água, solo, ar, flora, fauna, etc
Cultural – Patrimônio artístico, histórico, turístico, paisagístico, arqueológico, etc
Artificial – Espaço urbano, ruas, praças, calçadas, áreas verdes, etc

Portanto, na medida em que o direito ao meio ambiente equilibrado passou a ser reconhecido como um direito fundamental pela Constituição Federal de 1988 (art. 225), se justificou a imposição de sanções penais visando protegê-lo.

Sendo assim, a responsabilidade penal ambiental no Direito Brasileiro, passou a ser regulada, principalmente, pela Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98).

A Lei dos Crimes Ambientais é uma regulamentação que serve de instrumento para a proteção e a recuperação do meio ambiente. Tratando de um mecanismo para a punição de infratores, focando em desestimular as condutas prejudiciais a um meio ambiente equilibrado.

Legislação ambiental

Quais são os tipos de crimes ambientais?

01 – Crimes Contra a Fauna

Segundo o Art.29 da Lei nº 9.605, caracteriza crime ambiental contra a fauna “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar, espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória”, sem a devida licença, permissão ou autorização do órgão competente. 

Para maiores esclarecimentos, entende-se por fauna “o conjunto dos animais próprios de uma região, de um meio ambiente ou de uma época geológica.” (Dicionário Online Priberam)

A legislação brasileira protege os animais silvestres, qualquer espécie nativa ou migratória, seja ela terrestre ou aquática, que vive dentro dos limites do território brasileiro. 

A Lei de Crimes Ambientais trata:  

  • Transporte e comercialização de animais abatidos ilegalmente. 
  • Pesca ilegal, saque ou uso de explosivos ou substâncias que tenham efeito semelhante quando em contato com a água. e o transporte ou comercialização de espécies resultantes dessas ações. 
  • Caça ilegal ou predatória de animais em extinção ou fora de época e entrada em áreas protegidas com ferramentas apropriadas para a atividade. 
  • Ferir, abusar, maltratar ou mutilar qualquer animal selvagem. 
  • Experimentos que possam causar dor e sofrimento aos animais. 
  • Descarga de esgoto, substâncias tóxicas ou outros meios proibidos que possam resultar na morte ou extinção de espécies aquáticas. 

A pena mínima é de seis meses a um ano, mais multa. Em caso de circunstâncias agravantes, a pena pode ser aumentada em até três vezes. As mesmas penas mínimas aplicam-se ao impedimento da reprodução da fauna e à destruição, alteração ou destruição do ninho, santuário ou criadouro natural de qualquer espécie protegida.

02 – Crimes Contra a Flora

De acordo com o Art. 38 da Lei nº 9.605, caracteriza crime ambiental contra a flora, destruir ou danificar florestas consideradas de preservação, mesmo em formação, ou utilizar com infringência das normas de proteção. Entendendo como flora o conjunto de plantas ou vegetais nativos de uma região. 

A pena prevista em lei é de reclusão, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Caso o crime seja culposo, a punição é reduzida pela metade. Todavia, quando ação criminosa é praticada em áreas de preservação a penalidade pode chegar até 5 anos de reclusão, e multa. 

Principais crimes ambiental contra a flora:

  • Destruir ou danificar florestas de proteção permanente, independentemente de seu estágio de formação. 
  • Destruir ou danificar qualquer vegetação do bioma Mata Atlântica. 
  • Derrubar árvores em florestas permanentes sem as devidas licenças. 
  • Fabricar, vender, transportar ou liberar balões que possam causar incêndios. 
  • Planos organizacionais para interromper, danificar, ferir ou abusar do espaço público ou propriedade privada pertencente a outro de qualquer forma ou modo.

03 – Poluição e outros Crimes Ambientais

O Art. 54 da Lei 9.605 discorre sobre os crimes de poluição e outros crimes ambientais, punindo sob as penas legais práticas que venham a “causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou provocando a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

Práticas que caracterizam crime ambiental e de poluição, as principais são:

  • Provoca poluição atmosférica ou mista. 
  • Obstruir ou impedir o uso da praia pelo público. 
  • Realizar pesquisa, exploração ou exploração de recursos minerais sem permissão legal. 
  • Produzir, processar, embalar, importar, exportar, vender, fornecer, transportar, armazenar, estocar, armazenar ou utilizar substâncias nocivas ou tóxicas, ou substâncias nocivas à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com os requisitos estabelecidos. 
  • Construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de locais, obras ou serviços que possam causar poluição sem licença. 
  • Espalhar doenças ou pragas que prejudicam a agricultura, pecuária, fauna, flora e ecossistemas.

A pena prevista em lei é de reclusão de seis meses a quatro anos, e multa.

04 – Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural

A violação da ordem urbana e do patrimônio cultural também é considerado um crime ambiental. 

Descritos no Art. 62 da Lei 9.605, refere-se ao ato de destruir, inutilizar ou deteriorar qualquer bem “protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. Considerados qualquer arquivo ou registro histórico, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar.

Podemos destacar os crimes ambientais da categoria:

  • Grafite em áreas urbanas. 
  • Alterar a sua aparência ou estrutura por valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, bem como promover a construção de sítios protegidos no terreno, sem autorização prévia da autoridade competente.

A pena varia de seis meses a três anos, e multa. 

05 – Crimes contra a Administração Ambiental

A última seção da Lei 9.605 é a de crimes contra a administração ambiental, que é responsável por tipificar a conduta de funcionários públicos e particulares. Incluindo, portanto, práticas como afirmações falsas ou enganosas, concessões de licenças, autorizações ou permissões emitidas pelos funcionários, porém em desacordo com as normas ambientais.  

A pena é de seis meses a três anos de reclusão, e multa. 

Como a gestão ambiental pode auxiliar nesse processo?

A gestão ambiental está se tornando um grande aliado para as empresas que buscam manter seus processos e impactos ambientais organizados.

As empresas que desejam se manter competitivas no cenário atual, no qual o consumidor e investidores procuram corporações sustentáveis, precisam adotar práticas ecologicamente corretas.

Como um software para gestão ambiental pode ajudar?

Manter uma gestão ambiental organizada, sem perder os prazos das licenças e das condicionantes, para não haver crimes e multas ambientais, pode ser uma tarefa difícil.

Por isso o Ambisis faz todo esse processo por você, utilizando a tecnologia ao seu favor, descomplicamos a sua gestão te lembrando todos os dias dos prazos que estão para vencer.

Sendo assim, o software auxiliará em todas as etapas da gestão ambiental, desde o pedido de licença até a elaboração de projetos e vistorias.

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