Gestão de resíduos: o que é e quais são as etapas

pessoas fazendo a separação de resíduos em esteira

A gestão de resíduos é um conjunto de processos que ajudam a diminuir os danos ambientais, sociais e financeiros que surgem das atividades humanas.

Trata-se de uma prática estratégica e vantajosa para empresas, meio ambiente e sociedade, pois prevê o uso inteligente de recursos naturais.

Inclusive, o não cumprimento das atividades relacionadas à gestão está sujeito a penalidades legais, mas para que tudo ocorra conforme a lei, é imprescindível que os envolvidos tenham o controle minucioso de informações.

Continue a leitura e entenda tudo sobre gestão de resíduos e saiba como a tecnologia pode auxiliar sua empresa a tornar os processos mais eficientes.

O que é a gestão de resíduos?

A gestão de resíduos é uma série de ações que visam reduzir o impacto das atividades no meio ambiente e assegurar a saúde pública por meio de medidas que garantam o manejo e descarte adequado do resíduo gerado.

Conforme decreta na Lei n.º 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), os resíduos sólidos são “materiais, substâncias, objetos ou bens descartados resultantes de atividades humanas em sociedade”.

Ou seja, tudo sujeito à reutilização, seja na própria cadeia produtiva do gerador dos resíduos ou na de terceiros.

Isso é o que diferencia os resíduos sólidos dos rejeitos, conceituados no PNRS como “resíduos sólidos que não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada”.

Como veremos na sequência, trata-se de uma atividade complexa que envolve diversas etapas e agentes (geradores, transportadores e armazenadores).

Quem são os agentes relacionados à gestão de resíduos?

A gestão de resíduos possui alguns agentes corresponsáveis pela sua execução. De maneira geral, dividem-se em três grupos:

  • Geradores: que produzem o resíduo, podendo ser empresas, pessoas ou poder público.
  • Transportadores: responsáveis pelo transporte do resíduo, do gerador ao destino.
  • Destinadores: locais que armazenam (temporária ou definitivamente) os resíduos

Como esta é uma atividade regulamentada por lei, cada um dos envolvidos deve atender a critérios específicos e emitir/apresentar documentos exigidos legalmente, como o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e do Certificado de Destinação Final (CDF).

Quais são as etapas da gestão de resíduos sólidos?

A gestão de resíduos é dividida em várias etapas, que vão da segregação até a disposição final. Na lista a seguir, você confere os detalhes sobre cada uma delas:

1. Segregação

A segregação é a fase inicial da gestão de resíduos, onde se separam os resíduos com base em seus potenciais de reaproveitamento e classificações estabelecidas nas regulamentações vigentes. Apenas o gerador é responsável por essa fase.

2. Acondicionamento

Embora o gerador seja o responsável por essa fase, o acondicionamento pode ser realizado com eventuais empresas de gestão de resíduos contratadas para a organização dos materiais. 

Para isso, é necessário um alinhamento adequado entre as partes envolvidas, respeitando as legislações locais.

3. Coleta

Nessa etapa (coleta) e na seguinte (transporte), a colaboração entre os geradores e as empresas prestadoras de serviço está mais consolidada. 

No âmbito social, a responsabilidade é de um serviço público realizado pelas prefeituras municipais, podendo ser feita por empresas especializadas.

4. Transporte

O transporte é a etapa que possui diversas obrigações legais e onde a tecnologia aplicada varia conforme o tipo de resíduo. Confira os detalhes na lista a seguir:

  • Resíduos domiciliares: utilizam-se caminhões compactadores para otimizar a capacidade de carga e evitar o derramamento do líquido percolado.
  • Resíduos recicláveis: feito com caminhão fechado para evitar a perda do material e proteger os resíduos da ação do sol e da chuva.
  • Resíduos verdes: o tipo de veículo utilizado depende da quantidade de material gerado. Na poda de árvores em vias ou praças, por exemplo, utilizam-se caminhões grandes com carroceria de madeira.
  • Resíduos de limpeza pública: em geral, utilizam-se compactadores para facilitar o transporte de folhas secas e resíduos oriundos da varrição das ruas.
  • Resíduos de construção civil: devem ser recolhidos com a ajuda de equipamentos com poliguindastes e caçambas abertas.
  • Resíduos de serviços de saúde: transportados com veículos de carroceria fechada, geralmente de porte pequeno.
  • Resíduos perigosos: devem ser transportados em veículos com carroceria fechada.

5. Armazenamento temporário

Dependendo da distância entre o estabelecimento gerador e a destinação do resíduo, é necessário fazer o armazenamento temporário. Essa etapa visa consolidar as cargas, a redução do transporte e a diminuição dos custos.

6. Tratamento

Consiste no conjunto de métodos e operações necessárias para lidar com os resíduos, a fim de reduzir seu impacto no meio ambiente e/ou sua periculosidade.

Para cada origem e riscos dos resíduos, existem tecnologias de tratamento estabelecidas pelas agências ambientais para garantir a proteção do meio ambiente. Além disso, o tratamento considera processos:

  • físicos (sedimentação, decantação, filtração, centrifugação, floculação, destilação, evaporação, cristalização, de alta temperatura);
  • químicos (“air-stripping”, extração por solventes, hiperfiltração, ultrafiltração, osmose reversa, diálise, íons) ou; 
  • biológicos (biogasificação, tratamento mecânico biológico).

7. Destinação

Finalmente, temos a etapa final na qual se faz a destinação dos resíduos. Nela, assim como ocorre na segregação, também consideram-se os riscos potenciais e o cumprimento de todas as exigências regulatórias.  

Além disso, conforme ocorre no tratamento, aplicam-se diversas tecnologias que variam conforme o tipo de resíduo, que pode ser decomposto ou reintegrado à cadeia produtiva por meio de reciclagem, reutilização ou recuperação.  

Três tipos comuns de destinação são a compostagem, a incineração e os aterros sanitários.

Na compostagem, temos a decomposição da matéria orgânica por processos biológicos de seres vivos, que dão origem ao substrato (usado como adubo orgânico).

A incineração elimina os resíduos por meio da queima em unidades especiais, permitindo assim a redução do seu volume, com emissões gasosas controladas e possibilitando o aproveitamento de energia.

Já os aterros sanitários são espaços ao ar livre destinados à deposição de resíduos. Os de última geração permitem um confinamento seguro e econômico de resíduos que apresentem um grande volume de produção.

Como é feita a classificação dos resíduos sólidos?

No Brasil, os critérios para classificar cada tipo de resíduo sólido são baseados em dois aspectos centrais: a origem e a periculosidade, considerando a identificação do processo ou atividade que deu origem ao resíduo, bem como a de seus constituintes e características.

Com relação à origem, os resíduos sólidos podem ser:

  • domiciliares: originários de atividades domésticas em residências urbanas
  • de limpeza urbana: originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana
  • sólidos urbanos: os englobados nas letras “a” e “b”
  • de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”
  • dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”; 
  • industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
  • de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA e do SNVS;
  • da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
  • agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades; 
  • de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
  • de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.  

Quanto à periculosidade, a lei prevê as seguintes categorias:

  • a) resíduos perigosos: aqueles que, devido à inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
  • b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados no tópico “a”.

Ainda sobre a classificação, vale destacar a importância da NBR 10 004, responsável por detalhar as classes conforme o risco potencial dos resíduos ao meio ambiente e à saúde pública. São elas:

  • Classe I – Resíduos perigosos: pilhas e baterias, telhas de amianto, óleo usado, resíduo de tinta, pigmentos e resíduos de serviços de saúde.
  • Classe II – Resíduos não perigosos – Não inertes: aqueles que não se enquadram em nenhuma outra categoria e podem ter características como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
  • Classe II – Resíduos não perigosos – Inertes: qualquer resíduo que não seja solúvel a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspectos, cor, turbidez, dureza e sabor.

No esquema abaixo, podemos ver a lógica da caracterização de acordo com essa norma:

Figura 1. Caracterização e classificação dos resíduos sólidos. Fonte: ABNT, 2004, p. VI.

Além disso, comparam-se criteriosamente esses constituintes com listagens de resíduos e substâncias cujo impacto à saúde e ao meio ambiente já é conhecido. 

Gestão de resíduos no Brasil

Outra questão legal relacionada a gestão é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída no Brasil em 2010, pela Lei n.º 12.305, que estabelece as diretrizes para gestão de resíduos sólidos no país.

Considerada um marco na legislação ambiental brasileira, a PNRS abrange uma série de aspectos relacionados aos resíduos sólidos (nas esferas individual, social e política), que vão desde a sua produção até o seu descarte final.

Além da PNRS, existe a norma geral para transporte de resíduos (NBR 13221:2023) e a norma para o transporte de resíduos perigosos (ANTT 5232).

Quando falamos de transporte, cabe destacar também a Portaria nº 280/20 que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).

Quais os objetivos e a importância da gestão de resíduos?

Como pilar, a gestão de resíduos sólidos visa: 

  • minimizar o volume gerado; 
  • tratar adequadamente os resíduos produzidos e; 
  • conscientizar os responsáveis sobre as boas práticas ambientais.

Vale reforçar que a gestão de resíduos mais eficaz baseia-se na análise do ciclo de vida dos produtos.

Para que isso ocorra, os geradores devem se atentar à seleção de matérias-primas, aos processos de fabricação, consumo, reutilização, recuperação, reciclagem e disposição dos produtos.

Do ponto de vista empresarial, a importância da gestão adequada de resíduos se deve aos inúmeros benefícios que ela traz, como:

  • a economia de recursos;
  • a otimização de processos produtivos;
  • o reforço da imagem positiva perante os consumidores que estão cada vez mais atentos à pauta de sustentabilidade.

Já do ponto de vista ambiental e social, vê-se a prática como algo de fundamental importância para cuidar da sustentabilidade do planeta, mitigando os impactos negativos dos detritos no meio ambiente.

Como ter uma gestão de resíduos mais eficiente?

Como você já deve ter percebido, a gestão de resíduos está relacionada a um volume grande de documentos, leis, normas, agentes, etapas e critérios.

Assim, conforme mencionamos na abertura do artigo, para que o processo seja eficiente, é necessário ter um controle minucioso de informações. Nessas horas, nada melhor do que contar com o auxílio da tecnologia, não é mesmo?

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