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Política Nacional de Recursos Hídricos: o que é + importância

Política Nacional de Recursos Hídricos

O Brasil tem 12 regiões hidrográficas. Entre elas, a Bacia Amazônica, a maior do país e do mundo em extensão e volume de água, com uma área de drenagem de 5,8 milhões de km². A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) protege esse patrimônio.

Segundo dados da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), 12% da água doce do planeta estão em território brasileiro. Por isso, a criação de uma lei para regulamentar o uso dos recursos disponíveis foi um marco na legislação ambiental do país.

Continue no artigo e conheça a Política Nacional de Recursos Hídricos, sua importância, principais objetivos e penalidades aplicadas a infratores.

Boa leitura!

O que é a Política Nacional de Recursos Hídricos?

A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) estabelece a água como um bem de domínio público do país e detalha os objetivos, diretrizes, métodos de gestão e programas de preservação realizados com a participação do poder público, usuários e comunidades.

Alguns dos fundamentos da PNRH são: 

  • a água tem valor econômico e é um recurso natural limitado;
  • a preferência para seu uso, em momentos de escassez, é o consumo humano e animal;
  • a prioridade da gestão dos recursos hídricos é o uso múltiplo das águas;
  • a bacia hidrográfica é a unidade territorial de ação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).

A instituição da PNRH aconteceu em 1997, com a sanção da Lei n.º 9.433, chamada de Lei das Águas, que também criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), responsável pela gestão integrada do uso do recurso.

Os órgãos e colegiados da da PNRH que atuam em conjunto na administração do patrimônio hídrico são: 

  • Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH);
  • Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental (SRQA); 
  • Agência Nacional de Águas (ANA);
  • Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos (CERH);
  • órgãos gestores de recursos hídricos estaduais; 
  • comitês de bacia hidrográfica;
  • agências de água.

A coordenação e esforço conjunto dessas entidades garantem a aplicação correta das diretrizes gerais e dos instrumentos criados pela PNRH.

Instrumentos da PNRH

Os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos são os meios utilizados para gerenciar o uso das águas. Entenda os mecanismos a seguir.

1. Planos de Recurso Hídrico

São estudos sobre os recursos hídricos que definem direcionamentos e programas para viabilizar a implantação da PNRH. Os planos têm como meta orientar o uso racional das águas e prevenir conflitos. 

2. Agência Nacional de Águas (ANA) 

É responsável pela criação dos comitês de bacias hidrográficas e pela aprovação das propostas.

3. Classificação dos corpos d’água

A classificação dos corpos d’água define sua qualidade para uso no momento da análise e ao longo do tempo, para evitar a poluição.

Confira, no vídeo abaixo, mais informações sobre os planos e a classificação:

4. Outorga de Recursos Hídricos

Ato administrativo feito pela ANA, que concede os direitos de uso de recursos hídricos, como água subterrâneas, poços rasos ou profundos, rios e reservatórios de domínio estadual e federal. 

5. Cobrança pelo uso de recursos hídricos

A cobrança pelo uso da água gera verba para a recuperação de bacias hidrográficas e incentiva o investimento em despoluição e tecnologias limpas no uso dos recursos hídricos.

6. Compensação a municípios

A compensação é o valor recolhido e repassado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) às cidades e estados que têm reservatórios de usinas de geração de energia hidrelétrica. 

7. Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH)

O SNIRH é um banco de dados público que coleta, armazena e recupera informações sobre os recursos hídricos do país. A ANA é responsável pela implantação e gestão do sistema.

Quais são os objetivos da PNRH?

Os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos são:

  • garantir a disponibilidade de água com qualidade para as gerações atuais e futuras;
  • usar os recursos hídricos de forma racional e integrada e permitir o transporte aquaviário e o desenvolvimento sustentável;
  • prevenir e proteger contra eventos hidrológicos naturais ou causados pelo uso inadequado dos recursos;
  • estimular e viabilizar ações voltadas para captação, preservação e aproveitamento de águas das chuvas. 

Para alcançar esses objetivos, os órgãos responsáveis atuam em conjunto e monitoram todos os recursos hídricos.

As estratégias consideram as diversidades físicas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diferentes regiões do país para adequar os processos às necessidades locais.

Além disso, o gerenciamento das águas caminha junto da gestão ambiental e do solo, pois seu uso incorreto afeta esses outros recursos naturais.

O resultado é a proteção dos recursos de interesse comum, o que permite o aproveitamento correto para fins econômicos e a longevidade do patrimônio natural.

Qual a importância da Política Nacional de Recursos Hídricos?

A Política Nacional de Recursos Hídricos é importante porque integra o sistema de gestão, une a federação e os estados e instala comitês de bacia hidrográfica para assegurar o uso sustentável dos recursos hídricos e a proteção do patrimônio nacional

A PNRH permite que os agentes responsáveis identifiquem conflitos de uso com o apoio dos planos de recursos hídricos e solucionem essas questões com agilidade.

Além disso, a política destaca a participação da sociedade civil na identificação de irregularidades e denúncias. Afinal, mesmo com a divisão das atribuições, monitorar um país extenso é uma tarefa complexa.

Por isso, é fundamental conhecer a Política Nacional de Recursos Hídricos e os órgãos ambientais locais para alinhar as atividades empresariais às diretrizes estabelecidas e saber a quem reportar uma irregularidade. 

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Multas e penalidades para empresas que comentem infrações 

As empresas que infringem as normas da Política Nacional de Recursos Hídricos recebem as seguintes penalidades:

  • advertência por escrito: o documento especifica o prazo para corrigir a infração;
  • multa (simples ou diária): é proporcional à gravidade da infração e varia entre R$ 100 e R$ 50 milhões;
  • embargo provisório: estabelece um prazo para a realização de serviços e obras de ajuste às condições de outorga ou de normas referentes ao uso, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos;
  • embargo definitivo: revoga a outorga concedida e determina que o infrator retorne imediatamente os recursos hídricos, leitos e margens ao seu estado prévio de conservação.

Existe a possibilidade de as organizações recorrerem das sanções. Porém, as empresas reincidentes pagam multa em dobro. Por isso, é fundamental seguir as regras estabelecidas para utilizar os recursos hídricos e descartar efluentes em cursos d’água. 

Leia também >>> Multa ambiental: tudo que você precisa saber

Empresas que precisam ficar atentas à Lei n.º 9.433/1997

As disposições da PNRH envolvem diretamente as empresas que captam recursos hídricos para suas atividades operacionais, o que reforça a importância de existir uma política para regulamentar o uso.

Segundo um levantamento da Agência Pública, que analisou dados de outorgas emitidas pela Agência Nacional de Águas (ANA), os setores empresariais brasileiros que mais acessam águas de fontes federais e, obrigatoriamente, atendem à Política Nacional de Recursos Hídricos são:

  • agronegócio: 1.747 bilhões de litros/ano;
  • sucroalcooleiro: 1.242 bilhões de litros/ano;
  • papel e celulose: 977 bilhões de litros/ano;
  • energia: 598 bilhões de litros/ano;
  • siderúrgica: 250 bilhões de litros/ano;
  • logística: 195 bilhões de litros/ano;
  • mineração: 150 bilhões de litros/ano;
  • aquicultura: 51 bilhões de litros/ano.

Saiba mais sobre a legislação ambiental brasileira

A Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) é um marco, pois tem a função de proteger um dos recursos mais importantes do país. Por isso, está entre as cinco leis que compõem as bases da legislação ambiental brasileira.

Como vimos, ter conhecimento sobre esse assunto é o primeiro passo para proteger a sua empresa, ou clientes que sua consultoria ambiental atende, de multas e penalidades que as infrações às leis ambientais podem gerar.

Para saber mais sobre as outras quatro leis fundamentais para o brasil, acesse nosso infográfico: ‘5 leis fundamentais para a legislação ambiental brasileiras’. O download é gratuito.

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