Os crimes ambientais representam uma ameaça significativa à saúde do nosso planeta e à qualidade de vida das gerações futuras.
São atos ilegais que pessoas físicas e jurídicas cometem e que causam danos diretos e indiretos à vida selvagem, à biodiversidade e aos recursos naturais. A legislação brasileira, por sua vez, estabelece penalidades rigorosas para aqueles que desrespeitam as normas.
Portanto, é fundamental que as organizações compreendam as implicações de suas ações e se mantenham bem-informadas.
Neste artigo, vamos explorar o conceito de crimes ambientais, os diferentes tipos que existem e as normas que regem a questão vital para o futuro do planeta.
O que é crime ambiental?
De acordo com a Lei nº 9.605/98, as atividades lesivas ao meio ambiente são crimes ambientais e, conforme a gravidade da ação, podem receber diferentes graus de sanções, desde administrativas até penais.
Assim, podemos dizer que crime ambiental se refere às atividades que violam as normas de proteção ao meio ambiente, um patrimônio que a própria legislação brasileira resguarda por meio de suas diretrizes.
É importante saber que as infrações podem ser oriundas tanto de ações de indivíduos quanto de empresas. Além disso, incluem uma ampla gama de práticas, como desmatamento, pesca ilegal, poluição de rios e mares, queimadas, caça de espécies ameaçadas e tráfico de animais silvestres.
Seus impactos são graves, uma vez que podem contribuir para a extinção de espécies, contaminação de recursos hídricos e degradação dos ecossistemas.
Quais são os tipos de crimes ambientais no Brasil?
Os tipos de crimes ambientais no Brasil são Crime Contra a Fauna, Crime Contra a Flora, Crimes Contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural, Crimes Contra a Administração Ambiental, além da Poluição.
É importante compreender que a lei aborda dezenas de práticas de maneira rigorosa e funciona como um instrumento para punir os infratores.
O objetivo é desestimular condutas prejudiciais e promover um meio ambiente mais equilibrado, como diz o artigo 225 da Constituição Federal.
Empresas que cometem algum tipo de crime ambiental podem receber penalidades nas esferas administrativa, civil e penal, conforme a gravidade da infração. Por exemplo, as multas ambientais têm valor inicial em R$ 50 e podem chegar a R$ 50 milhões, de acordo com a Lei nº 9.605/98.
A seguir, veja os principais detalhes de cada crime ambiental conforme a legislação.
Crime Contra a Fauna
O Art. 29 da Lei nº 9.605 define como crime contra a fauna a prática de “matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória” sem licença ou autorização.
A legislação brasileira, desse modo, protege todas as espécies de fauna silvestre, nativas ou migratórias, que habitam o território nacional
As principais infrações contra a fauna brasileira são:
- transporte e comercialização de animais abatidos ilegalmente;
- pesca ilegal, uso de explosivos ou substâncias tóxicas;
- caça ilegal de animais em extinção e invasão de áreas com proteção ambiental;
- maus-tratos e experimentos cruéis em animais;
- descarga de esgoto ou substâncias tóxicas que possam ocasionar a extinção de espécies aquáticas.
As penas para esses crimes variam entre seis meses e um ano de detenção, além de multa.
Em casos de agravantes, é possível aumentar a pena em até três vezes. E o mesmo se aplica ao impedimento da reprodução da fauna e à destruição de ninhos ou criadouros de espécies com proteção.
Crime Contra a Flora
O crime contra a flora, conforme estabelece o Art. 38 da Lei nº 9.605, envolve a destruição ou o dano a florestas de preservação, mesmo aquelas em estágio de formação.
É importante saber que a legislação considera “flora” o conjunto de plantas ou vegetais nativos de uma região.
A seguir, conheça os principais crimes ambientais contra a flora:
- destruição ou danos a florestas de preservação permanente, independentemente do estágio de formação;
- destruição de qualquer vegetação no bioma Mata Atlântica;
- corte de árvores em florestas permanentes sem licença;
- fabricação, venda, transporte ou soltura de balões que possam causar incêndios.
- ações que visem interromper ou danificar espaços públicos ou propriedades privadas de qualquer forma.
As penas previstas para os crimes contra a flora incluem:
- detenção de 1 a 3 anos, multa ou ambas as penas cumulativamente;
- se o crime for culposo, reduz-se a pena pela metade;
- no caso de ações criminosas em áreas de preservação, a penalidade pode chegar até cinco anos de reclusão, além de multa.
Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural
A proteção do ordenamento urbano e do patrimônio cultural é essencial para preservar a identidade e a história de uma sociedade.
Dessa forma, violar as normas que a legislação prevê é um dos tipos de crimes ambientais no Brasil, conforme descrito no Art. 62.
A categoria envolve crimes como:
- grafite em áreas urbanas em locais sem autorização prévia, especialmente em edifícios ou monumentos/patrimônios;
- alteração de aparência ou estrutura de locais com proteção;
- construções sem prévia autorização.
A pena varia de seis meses a três anos de reclusão, além de multas ambientais, de acordo com a gravidade do ato. A lei também estabelece penalidades específicas para grafites e pichações em monumentos.
Vale ressaltar, no entanto, que a prática de grafite é isenta de penalidades caso o objetivo seja valorizar o patrimônio, mas para tanto deve contar com a autorização do proprietário ou do órgão competente.
Crimes contra a Administração Ambiental
A Lei 9.605 também trata dos crimes contra a administração ambiental, que visam coibir ações inadequadas de funcionários públicos e particulares.
As principais infrações incluem:
- falsificações e omissões de informações em processos de autorização ou licenciamento ambiental;
- concessões inadequadas de licenças e autorizações que desrespeitam as normas ambientais;
- descumprimento de obrigações legais ou contratuais relacionadas ao meio ambiente;
- obstrução da fiscalização do poder público em questões ambientais;
- apresentação de relatórios falsos ou enganosos em licenciamento ou concessões.
As penas variam de multas até reclusão entre seis meses e três anos, em infrações graves. Em casos culposos, a detenção pode ser de três meses a um ano.
Além disso, caso a utilização de informações falsas gerar dano significativo ao meio ambiente, a pena pode aumentar de um terço a dois terços.
Poluição e outros crimes
Um crime contra o meio ambiente tem impacto direto na saúde pública e na preservação dos ecossistemas.
Desse modo, o Art. 54 da Lei 9.605 estabelece punições para aqueles que causam poluição de qualquer natureza em níveis prejudiciais à saúde humana ou que resultem na morte de animais ou destruição significativa da flora.
O crime ambiental multa os infratores e estabelece penas com reclusão de seis meses a quatro anos, a depender da gravidade da infração.
Entre as principais práticas que caracterizam crimes ambientais e de poluição estão:
- poluição atmosférica ou mista;
- impedir o uso público das praias;
- exploração de recursos minerais sem permissão;
- uso inadequado de substâncias nocivas;
- construções sem licença ambiental;
- espalhar doenças ou pragas.
Também é importante compreender o que diz a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). A legislação pioneira no Brasil surgiu em 1988 e, inclusive, serviu como base para a Constituição Federal do mesmo ano.
Existe prescrição de crimes ambientais?
Sim, existe prescrição de crimes ambientais de acordo com o Art. 21 do Decreto Nº 6.514/2008. Logo, a administração pública tem um prazo de cinco anos, a partir da data em que ocorreu a infração, para investigar e punir quem cometeu a irregularidade.
No entanto, se a infração for contínua, o prazo só começa a contar quando a atividade irregular cessar.
Além disso, se a apuração de um auto de infração ficar inerte por mais de três anos, pode ocorrer o arquivamento do caso, seja de forma automática ou por solicitação da parte interessada.
É importante saber que nos casos em que a infração ambiental também é um crime, a prescrição segue as regras do Código Penal, o que reforça a importância de uma gestão eficiente na investigação e proteção do meio ambiente.
Você sabia que existem outras leis ambientais brasileiras essenciais para as empresas que desejam estabelecer procedimentos que respeitem o meio ambiente?
Como a gestão ambiental ajuda a evitar crimes ambientais?
A gestão ambiental é fundamental para as empresas que buscam manter seus procedimentos internos em dia e, assim, evitar crimes contra o meio ambiente.
Com um mercado cada vez mais competitivo, no qual consumidores e investidores priorizam corporações sustentáveis, adotar práticas ecologicamente corretas se torna essencial.
Ao implementar uma gestão ambiental eficaz, as empresas conseguem monitorar e minimizar seus impactos, garantir conformidade com a legislação ambiental e, consequentemente, reduzir o risco de práticas lesivas ao meio ambiente.
Afinal, como vimos, tais ações podem resultar em penalizações severas, como os prejuízos financeiros e o comprometimento da imagem da organização no mercado.
Como um software de gestão ambiental pode ajudar a prevenir crimes ambientais?
Manter a conformidade com as legislações ambientais é um desafio, especialmente diante da complexidade de leis e regulamentos municipais, estaduais e federais. O não cumprimento das exigências pode resultar em crimes ambientais que impactam severamente a reputação e a sustentabilidade do negócio.
Com a tecnologia da plataforma Ambisis, é possível identificar e mitigar riscos ao oferecer um inventário atualizado com as leis aplicáveis, alertas para prazos de licenças e documentos, além de integração direta com órgãos ambientais.
Além disso, o software organiza e automatiza processos essenciais, como:
- gestão de licenças e condicionantes;
- monitoramento de planos de ação;
- relatórios estratégicos e indicadores ambientais;
- checklists para vistorias e auditorias.
Por que escolher Ambisis?
O software Ambisis segurança jurídica e operacional ao comprovar que sua empresa segue todas as exigências legais, além de prevenir erros que poderiam resultar em crimes ambientais.
Como sabemos, evitar crimes ambientais é uma responsabilidade legal, mas também uma oportunidade de proteger o meio ambiente e a reputação da sua empresa.
Portanto, solicite uma demonstração gratuita e veja como a plataforma Ambisis pode otimizar a sua gestão ambiental!