O Ato Declaratório Ambiental (ADA) é uma das obrigações ambientais exigidas pelo IBAMA. Instituído pela Lei nº 6.938/1981, ele deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do Imposto Territorial Rural (ITR).
O objetivo deste texto é explorar de forma simples e direta tudo o que você precisa saber sobre o ADA.
O que é o ADA Ambiental do IBAMA?
O Ato Declaratório Ambiental do IBAMA, instituído pela Lei nº 6.938/1981, é um mecanismo legal que permite ao proprietário rural obter uma redução de até 100% no Imposto Territorial Rural (ITR) quando declarar no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR):
- Áreas de Preservação Permanente (APP);
- Reserva Legal (ARL);
- Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
- Interesse Ecológico (AIE);
- Servidão Ambiental (ASA);
- Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN).
- Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).
Em outras palavras, o ADA é o documento que cadastra as áreas do imóvel rural junto ao IBAMA. Esse cadastro abrange as áreas de interesse ambiental, com o propósito específico de obter isenção do ITR aplicado a essas últimas.
A redução do ITR do imóvel rural tem como objetivo estimular a preservação e proteção da flora e das florestas, contribuindo para a conservação do meio ambiente.
Quando declarar o ADA ambiental do IBAMA?
O Ato Declaratório Ambiental deve ser declarado anualmente de 1º de janeiro a 30 de setembro. Esse prazo é extensivo até 31 de dezembro para declarações retificadoras. Sua apresentação anual vigora desde o exercício de 2007.
Quem está obrigado a declarar o ADA ambiental do IBAMA?
A obrigatoriedade de apresentação do ADA não está vinculada e/ou condicionada ao tamanho do imóvel rural e sim, especialmente, ao lançamento de informações referentes às áreas de interesse ambiental não tributáveis, como Área de Preservação Permanente (APP); Reserva Legal; Servidão Ambiental; Área de Declarado Interesse Ecológico; Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Áreas Cobertas por Florestas Nativas e Áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas. Portanto, assim, os exemplos citados representam áreas para as quais a Receita Federal do Brasil concede o benefício da isenção do pagamento do ITR.
Além disso, é importante destacar que existem áreas tributáveis. Como, por exemplo, mais especificamente, a área de atividade rural (de uso), como o Reflorestamento, é uma delas.
Como declarar o ADA?
O declarante, pessoa física ou jurídica, deve cadastrar-se individualmente no Cadastro Técnico Federal do IBAMA – CTF e, com a senha gerada para acesso aos diversos “Serviços do IBAMA”, acessa o sistema ADAWeb para fazer a declaração do ADA.
Cada imóvel rural deve declarar um ADA, independentemente de quantos imóveis rurais estejam vinculados a um dado CPF ou CNPJ.