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ADA Ambiental IBAMA: como, quando e quem deve declarar?

ADA IBAMA AMBIENTAL

O Ato Declaratório Ambiental (ADA) é uma das obrigações ambientais exigidas pelo IBAMA.  Instituído pela Lei nº 6.938/1981, ele deve ser preenchido e apresentado pelos declarantes de imóveis rurais obrigados à apresentação do Imposto Territorial Rural (ITR).

 O objetivo deste texto é explorar de forma simples e direta tudo o que você precisa saber sobre o ADA.

O que é o ADA Ambiental do IBAMA?

O Ato Declaratório Ambiental do IBAMA, instituído pela Lei nº 6.938/1981, é um mecanismo legal que permite ao proprietário rural obter uma redução de até 100% no Imposto Territorial Rural (ITR) quando declarar no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR):

  • Áreas de Preservação Permanente (APP);
  • Reserva Legal (ARL);
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
  • Interesse Ecológico (AIE);
  • Servidão Ambiental (ASA);
  • Áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN).
  • Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).

Em outras palavras, o ADA é o documento que cadastra as áreas do imóvel rural junto ao IBAMA. Esse cadastro abrange as áreas de interesse ambiental, com o propósito específico de obter isenção do ITR aplicado a essas últimas.

A redução do ITR do imóvel rural tem como objetivo estimular a preservação e proteção da flora e das florestas, contribuindo para a conservação do meio ambiente. 

Quando declarar o ADA ambiental do IBAMA?

O Ato Declaratório Ambiental deve ser declarado anualmente de 1º de janeiro a 30 de setembro. Esse prazo é extensivo até 31 de dezembro para declarações retificadoras. Sua  apresentação anual vigora desde o exercício de 2007.

Quem está obrigado a declarar o ADA ambiental do IBAMA?

A obrigatoriedade de apresentação do ADA não está vinculada e/ou condicionada ao tamanho do imóvel rural e sim, especialmente, ao lançamento de informações referentes às áreas de interesse ambiental não tributáveis, como Área de Preservação Permanente (APP); Reserva Legal; Servidão Ambiental; Área de Declarado Interesse Ecológico; Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Áreas Cobertas por Florestas Nativas e Áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas. Portanto, assim, os exemplos citados representam áreas para as quais a Receita Federal do Brasil concede o benefício da isenção do pagamento do ITR.

Além disso, é importante destacar que existem áreas tributáveis. Como, por exemplo, mais especificamente, a área de atividade rural (de uso), como o Reflorestamento, é uma delas.

Como declarar o ADA?

O declarante, pessoa física ou jurídica, deve cadastrar-se individualmente no Cadastro Técnico Federal do IBAMA – CTF e, com a senha gerada para acesso aos diversos “Serviços do IBAMA”, acessa o sistema ADAWeb para fazer a declaração do ADA.

Cada imóvel rural deve declarar um ADA, independentemente de quantos imóveis rurais estejam vinculados a um dado CPF ou CNPJ.

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