Infrações ambientais: o que são, tipos, penalidades e como evitar

Infrações ambientais

As infrações ambientais estão cada vez mais em pauta, principalmente diante dos desafios urgentes que o planeta enfrenta. A degradação de ecossistemas, o desaparecimento de espécies e os desastres naturais são, muitas vezes, consequências diretas de condutas humanas inadequadas.

Afinal, quando um megavazamento atinge as águas, como ocorreu em janeiro de 2000 na Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro (episódio em que 1,3 milhão de litros de óleo foram despejados no mar), os danos ambientais são duradouros e comprometem a biodiversidade marinha, a pesca artesanal e a qualidade da água.

Situações como essa se repetem em diferentes partes do país ao longo da história. Outro exemplo é o da praia de Atalaia, em Aracaju (SE), onde manchas de óleo se espalharam por 4,5 quilômetros da orla. Assim, colocou em risco não apenas a vida aquática, mas também a saúde das pessoas que frequentam a região e dependem do turismo como fonte de renda.

Ou seja, o avanço tecnológico e o crescimento econômico não podem mais andar de mãos dadas com a exploração inconsequente dos recursos naturais. Dessa forma, entender o que são infrações ambientais e como preveni-las é essencial para empresas, gestores e toda a sociedade.

O que são infrações ambientais?

Infrações ambientais são atos que violam regras legais relacionadas à proteção do meio ambiente. Segundo o Decreto Federal nº 6.514/08, podem ocorrer tanto por ações quanto por omissões que prejudiquem a natureza.

Por exemplo, uma empresa que derrama produtos tóxicos em um rio sem ter autorização comete uma infração ambiental. O mesmo vale para uma indústria que desmata uma área de preservação permanente ou caça animais silvestres sem licença.

Ao contrário dos crimes ambientais, as infrações costumam ter consequências administrativas, como multas e embargos. Assim, o julgamento não ocorre por parte do Poder Judiciário, mas sim por órgãos ambientais que aplicam penalidades conforme as normas vigentes.

Como funciona na prática?

Entre os exemplos mais comuns de infrações em relação ao meio ambiente estão:

  • deixar de apresentar relatórios exigidos pelo órgão ambiental;
  • não manter sinalização em áreas de preservação;
  • não manter em local visível a licença ambiental;
  • impedir a fiscalização ambiental.

Qual a diferença entre crime ambiental e infração ambiental?

Embora os termos pareçam semelhantes, é importante não os confundir. As infrações são sanções administrativas, enquanto os crimes ambientais envolvem responsabilização penal e podem levar à prisão.

Em resumo, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) trata dos crimes, enquanto o Decreto nº 6.514/08 regulamenta as infrações administrativas. Entretanto, uma mesma conduta pode configurar as duas categorias simultaneamente, de acordo com a gravidade e o impacto ambiental que causou.

Por exemplo, imagine uma indústria que, por negligência, derrame óleo em um rio. Esse ato pode ser enquadrado de duas formas pela legislação ambiental brasileira:

  1. Como infração ambiental, o órgão ambiental responsável, como o Ibama ou o órgão estadual, pode aplicar penalidades administrativas que incluem multas, embargo da atividade, apreensão de equipamentos ou até mesmo suspensão de licenças. Essa é uma sanção prevista no Decreto nº 6.514/08;
  2. Como crime ambiental, conforme a gravidade do dano ao ecossistema, à saúde da população local e ao abastecimento de água, o Ministério Público pode denunciar a empresa (ou seus responsáveis) com base na Lei nº 9.605/98. Nesse caso, os responsáveis podem responder criminalmente, com pena de reclusão, multa e outras medidas penais, como prestação de serviços à comunidade ou até a interdição da atividade.

Ou seja, o mesmo ato (derramar óleo no rio) pode gerar dois tipos de responsabilização: uma administrativa (como multa) e outra penal (como processo criminal). Essa sobreposição é comum no Direito Ambiental e reforça a importância de uma gestão ambiental preventiva e eficiente.

Além disso, é importante destacar que toda conduta criminosa também é uma infração, mas nem toda infração é considerada crime. E mais: infrações consideradas “menores” podem evoluir para crimes ambientais caso haja reincidência, omissão na correção do problema ou agravamento do dano ambiental.

Portanto, é fundamental que empresas e gestores levem a sério qualquer tipo de infração e adotem ações imediatas para corrigir falhas e prevenir novos riscos. Afinal, a gestão ambiental preventiva é a melhor forma de evitar prejuízos legais, financeiros e reputacionais.

Leia também: Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA): o que é + objetivos

Quais são os tipos de infrações contra o meio ambiente?

A classificação das infrações varia conforme o tipo de dano ao ambiente. Os principais grupos são:

  • infrações contra a fauna: caça ilegal, captura ou transporte de animais silvestres sem licença;
  • infrações contra a flora: desmatamento sem autorização, queimadas em área protegida;
  • poluição: descarte irregular de resíduos, poluição sonora, contaminação do solo e da água;
  • infrações contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural: construções em locais protegidos sem licença, pichação de monumentos;
  • infrações contra a administração ambiental: impedir fiscalizações, fornecer informações falsas ou incompletas.

Quais são as penalidades por infrações ambientais?

As penalidades por infrações ambientais variam conforme a gravidade da conduta, e a aplicação delas é de responsabilidade dos órgãos ambientais. Entre as principais estão:

  • advertência;
  • multa simples ou diária;
  • apreensão de bens, produtos ou equipamentos;
  • embargo ou demolição de obra;
  • suspensão de atividades;
  • restrição de direitos.

Confira um exemplo

Imagine o caso de uma empresa do setor químico que armazena substâncias tóxicas em galpões sem ventilação adequada, sinalização de segurança e sem plano de contenção em caso de vazamento.

Durante uma fiscalização de rotina, o órgão ambiental identifica diversas irregularidades: ausência de licença válida, armazenamento em desacordo com as normas técnicas e riscos iminentes à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente.

Nesse cenário, a empresa pode ser autuada com base no Decreto nº 6.514/08 e receber:

  • multa simples ou diária, proporcional ao grau de risco e à extensão da infração;
  • apreensão das substâncias com armazenamento irregular, o que impede o seu uso ou comercialização;
  • suspensão imediata das atividades até que a empresa comprove a regularização do armazenamento e obtenha as licenças e autorizações que os órgãos exigem;
  • restrição de direitos, como a proibição temporária de participar de licitações públicas ou acessar linhas de crédito ambiental.

Além disso, caso ocorra um vazamento que provoque contaminação do solo, lençóis freáticos ou risco à população, a infração administrativa pode evoluir para crime ambiental. Assim, gera responsabilização penal para os gestores da empresa, conforme a Lei nº 9.605/98.

Como evitar infrações ambientais?

Para evitar infrações, é fundamental adotar uma gestão ambiental preventiva, que inclui:

  • manter todas as licenças e autorizações ambientais atualizadas;
  • monitorar o cumprimento das normas ambientais aplicáveis;
  • realizar treinamentos periódicos com a equipe;
  • implementar checklists e auditorias ambientais internas;
  • utilizar tecnologias de gestão de requisitos legais e indicadores ambientais;
  • acompanhar as legislações federal, estadual e municipal.

Qual a importância da gestão de infrações ambientais?

A gestão de infrações ambientais é uma ferramenta estratégica para garantir que a empresa não apenas cumpra a legislação, mas também contribua para um futuro mais sustentável. Assim, seus gestores podem:

  • antecipar riscos legais e ambientais;
  • promover a melhoria contínua dos processos;
  • fortalecer a imagem da empresa junto ao mercado;
  • evitar prejuízos financeiros com multas e embargos.

Como a tecnologia pode ajudar?

Com o apoio de soluções tecnológicas, como a plataforma da Ambisis, é possível automatizar o acompanhamento da legislação, organizar documentação e receber alertas sobre prazos importantes.

FAQ – Confira as dúvidas mais comuns sobre o tema!

O que são autos de infração ambiental?

Autos de infração ambiental são documentos oficiais que os órgãos de fiscalização, como o Ibama ou secretarias estaduais e municipais de meio ambiente, emitem ao constatar alguma violação à legislação ambiental.

Esse documento formaliza a infração, detalha os fatos, identifica o responsável e descreve as penalidades aplicáveis, como multas, embargos ou apreensões. É o que dá início ao processo administrativo ambiental.

Recebi um auto de infração. E agora?

Após o recebimento do auto de infração, disponível para visualização no site do Ibama, a primeira providência é analisar cuidadosamente o conteúdo do documento, especialmente a descrição da infração, os prazos e as penalidades indicadas.

O autuado tem o direito de apresentar defesa ou recurso dentro do prazo legal (geralmente 20 dias) e anexar documentos que comprovem sua posição. É altamente recomendável contar com apoio técnico e jurídico especializado para garantir uma resposta adequada e reduzir riscos de penalidades mais severas.

Evite infrações com a ajuda certa

Entender, gerenciar e saber como evitar infrações ambientais é essencial para qualquer empresa que deseja se manter regular e contribuir com o meio ambiente. E agora que você compreendeu as diferenças entre crime e infração ambiental, bem como seus impactos, chegou a hora de agir.

A Ambisis é a plataforma ideal para quem quer conquistar o compliance ambiental com praticidade e segurança. Com um só software, sua empresa acessa:

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